segunda-feira, 27 de agosto de 2018

MANUEL DIOGO V. HALLIBURTON. CRÓNICA DE UM ESPEZINHAMENTO INDIGNO



Manuel Benedito Diogo é um cidadão angolano. A Halliburton é uma gigantesca empresa norte-americana do ramo dos petróleos que opera em Angola. Entre os seus mais preeminentes dirigentes encontrava-se o antigo vice-presidente dos Estados Unidos, Dick Cheney.
Diogo era funcionário da Halliburton em Angola desde 2006, exercendo as funções de supervisor de controlo de material. Devido ao exercício das suas funções, Manuel Diogo contraiu uma grave doença profissional que lhe acarretou uma incapacidade permanente para o trabalho em 100%. De facto, devido à exposição aos riscos no local de trabalho, análises médicas preliminares realizadas no início de Setembro de 2007 acusaram a presença no organismo do trabalhador de elevado teor de metais pesados, nomeadamente cobalto 60 e cádmio.
Tendo contraído a doença no exercício da sua actividade profissional, a verdade é que a empresa americana abandonou o funcionário à sua sorte. Desde pelo menos 2008, este vive um martírio para se tratar e obter alguma compensação pelo mal que lhe foi feito.
A história Manuel Diogo demonstra duas situações graves. De um lado, temos a justiça angolana, incapaz de fazer valer os direitos dos seus cidadãos. Começam a ser muitas as histórias que relatamos, seja de cidadãos angolanos, seja de cidadãos estrangeiros, que recorrem à justiça angolana mas não obtêm resposta em tempo útil, ou, quando a obtêm, não conseguem executá-la. Do outro lado, temos uma empresa multinacional que, aparentemente, actua como as antigas companhias concessionárias dos tempos coloniais, em total desrespeito pelos trabalhadores locais.
O certo é que, devido à actuação incorrecta da Halliburton e à falta de actuação da justiça angolana, temos um homem a sofrer prolongadamente sem qualquer apoio relevante.
Depois de cair doente, Manuel Diogo recorreu às autoridades angolanas, e foi aconselhado pelo Ministério Público junto da sala do Trabalho do Tribunal Provincial a contactar os serviços criminais para mover um processo-crime por «exposição a substâncias tóxicas ou asfixiantes e radioactivas no local de trabalho», por grave negligência, p. e p.», nos termos do § único do art. 353.º do Código Penal.
Ainda em 2008, foi movido o processo criminal N7870/08-02. Da investigação efectuada pelos serviços da Procuradoria-Geral da República, comprovou-se que Diogo não tinha sido devidamente formado, e que a empresa não providenciara os meios de protecção adequados (como denso-metro, capacete, bata de protecção contra raios gama e beta…). O processo foi enviado para o Tribunal Provincial de Luanda em 2009, mas o procurador responsável recusou-se a fazer a acusação, alegando que tal seria da competência exclusiva da Sala de Trabalho de Luanda. Embora Diogo tenha realizado uma acusação particular, o facto significativo é que até hoje não existiu qualquer avanço no procedimento.
Isto é, entre 2009 e 2018 o processo-crime ficou parado. Portanto, não houve qualquer justiça para Manuel Diogo. Obviamente, é de estranhar a forma como um processo é parado e não tem sequência durante nove anos. Tal facto, por si só, deveria merecer uma investigação criminal. Há uma clara denegação de justiça que tem de ser imputada aos responsáveis.
Pelo meio, a Halliburton enviou uma proposta de acordo no valor de USD 130.000 (cento e trinta mil dólares), que aliás não teve seguimento. Aparentemente, houve movimentos por parte das autoridades norte-americanas para eventualmente enquadrarem alguns actos da Halliburton na lei dos EUA, a qual pune a corrupção em países estrangeiros, tendo, em 2010, um oficial da Embaixada americana em Luanda (William T. Noone) intervindo para procurar elementos de prova para tal iniciativa. No entanto, também nesta frente não houve desenvolvimentos.
A isto acresce que ao nível cível, embora existam decisões claras dos tribunais, ordenando o pagamento de salários que Diogo deixou de receber desde Fevereiro de 2007 e o pagamento da assistência médica e tratamentos devidos (Acórdão do Tribunal Supremo de 16 de Julho 2014, processo n.º 116 -1730/11, relatado pela juíza-conselheira Teresa Buta), e sentença executória de 12 de Julho de 2016 (1.ª secção, Sala de Trabalho, Tribunal Provincial de Luanda, processo n.º 452/14 -A por apenso ao 106/8-A), o bizarro é que a Halliburton não paga nem é sujeita a coacção executiva, porque aparentemente não possui valores nas suas contas bancárias domiciliadas em Angola, menos ainda quaisquer activos (património imobiliária, activos financeiro ou qualquer titulo de propriedade automóvel).
Obviamente, é estranho que uma empresa multinacional que actua em Angola não tenha bens nem património para serem executados.
Além de tudo, uma empresa com a responsabilidade social global da Halliburton não deve furtar-se a pagar a um funcionário que é vítima de doença provocada por ela própria.
Parece que, no passado, a Halliburton usava um testa-de-ferro chamado Vicente Manuel para pagar os salários dos seus trabalhadores… Uma forma surpreendente de actuar que deve violar todas as regras contabilísticas internacionais.
A consequência desta história é que a Halliburton não cumpre os seus deveres legais, e Manuel Diogo está condenado a viver na indigência, sem tratamento adequado, incapaz de trabalhar, fruto da inoperância da justiça angolana e do comportamento violentador da dignidade humana adoptado pela empresa norte-americana.

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