terça-feira, 28 de agosto de 2018

A justificação da Renamo para avançar com um recurso ao CC

A CNE agiu de forma ilegal e inconstitucional

A justificação da Renamo para avançar com um recurso ao CC 
- “Analisando com isenção e imparcialidade, o nosso recurso vai ser julgado procedente” – André Magibire, mandatário da Renamo nos órgãos eleitorais
A Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, submeteu, na manhã desta segunda-feira, à Comissão Nacional de Eleições (CNE), o prometido recurso em relação à exclusão do seu cabeça de lista à votação autárquica de 10 de Outubro na cidade de Maputo. O recurso tem como destino final o Conselho Constitucional (CC), mas por uma questão procedimental, os documentos são remetidos à CNE. Venâncio Mondlane, o cabeça de lista da Renamo ao Conselho Autárquico da Cidade de Maputo, foi excluído pela Comissão Nacional de Eleições pelo facto de, em 2015, ter renunciado ao cargo de membro da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo, o que na interpretação dos vogais da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique coloca o cabeça de lista da Renamo na situação de inelegibilidade. Entretanto, a Renamo não tem o mesmo entendimento, daí que fala mesmo do que considera decisão “ilegal e inconstitucional” da Comissão Nacional de Eleições. Na voz de André Magibire, o mandatário da Renamo nos órgãos eleitorais, o partido actualmente liderado por Ossufo Momade em nenhum momento concordou e nem vai concordar com a decisão dos órgãos eleitorais, fundamentalmente pelo facto de contrair grosseiramente a Constituição da República. Nisto, explicou o mandatário da Renamo, o grande erro dos órgãoseleitorais reside no facto de os vogais que votaram a favor da exclusão de Venâncio Mondlane terem decidido unicamente com base numa lei ordinária, que por sinal, contraria a Constituição da República. É que, na lógica interpretativa de Magibire, a Constituição da República veda a candidatura do Presidente da República e não do membro da Assembleia Municipal.
“Acreditamos que a deliberação da CNE é ilegal porque decidiram com base numa legislação que contraria a constituição. A Constituição da República não veda o direito para quem tiver renunciado o mandato nos órgãos autárquicos. Veda sim, ao Chefe de Estado” – disse Magibire, acrescentando que “o Chefe de Estadoque tiver renunciado ao mandato, esse sim, deve ficar 10 anos sem concorrer. Mas não fala de outros órgãos. Logo, não pode haver uma lei ordinária que contraria a CR”. Depois da remessa do recurso, a Renamo diz que aguarda ansiosamente pela resposta e dúvidas não podem existir de que, caso a análise seja isenta, o CC vai dar provimento ao recurso remetido. “A nossa expectativa é que o Conselho Constitucional, agindo com isenção e imparcialidade, o nosso recurso vai ser julgado procedente” – disse Magibire, para quem não existe outra alternativa, tendo em conta o nível de ilegalidades que os órgãos eleitorais cometeram ao excluir a candidatura de Venâncio Mondlane. Segundo se sabe, as decisões da exclusão de Venâncio Mondlane, assim como da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique, grupo que suporta a candidatura de Samora Machel Jr., foram tomadas longe de qualquer consenso por parte dos vogais da CNE, tendo, para ultrapassar a interpretação diferenciada das leis, recorrido à votação. Aliás, para assegurar o placard final de 9/7 e consequente exclusão dos mais directos candidatos e adversários do octogenário candidato do partido no poder, a Frelimo e o Movimento Democrático de Moçambique tiveram de fazer um pacto. Após a entrega do recurso, jornalistas perguntaram a André Magibire, que atitude se poderia esperar numa eventual decisão desfavorável por parte da CNE, ao que perenptoriamente o mandatário respondeu nos seguintes termos: “Em devido momento, nos pronunciaremos se esse for o caso”. Outras questões que também se levantam em relação à interpretação da Comissão Nacional Eleições estão relacionadas com a não retroatividade da lei (reger assuntos futuros e não passados), assim como a interpretação 
em relação à pergunta sobre que tipo de fenómeno o legislador pretendia acautelar com a formulação linguística do artigo 13 da lei 7/2018, de 3 de Agosto. Juristas de renome já publicamente disseram o que o legislador previa, com a disposição segundo a qual “não é elegível para os órgãos autárquicos, o cidadão que tiver renunciado ao mandato, imediatamente anterior”, não abrange as situações concretas que fizeram com que Venâncio Mondlane renunciasse ao cargo de membro da Assembleia Municipal, ao mesmo tempo que entendem que a exclusão da AJUDEM, sem qualquer direito de substituir os desistentes, é ilegal na medida em que a entidade deve ter oportunidade de, num prazo definido, fazer a devida substituição.
MEDIA FAX – 28.08.2018

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