De há 3 semanas para cá, o país assiste a mais uma manipulação da opinião pública, agora visando atingir a imagem do Ministro Carlos Mesquita. Vários jornais foram arregimentados nesse diapasão, com a STV à cabeça. Sem contraditório nem investigação. Nos últimos dias surgiu também o Parlamento Juvenil, que nunca se preocupou com questões de ética e integridade (um campo privilegiado do CIP), a exigir a demissão do Ministro Carlos Mesquita.
Todos alegam que o Ministro violou a Lei da Probidade Pública mas ninguém mostra que artigo específico foi violado. Todos insistem na mentira e repetem-na em demasia para que ela possa ser vista como uma verdade insofismável. Carlos Mesquita está a passar por um julgamento moral e publico completamente desonesto. Não pensava que o anúncio de um processo de adjudicação legalmente incorrecto (nada imputável ao visado) mas circunstancialmente justo fosse razão suficiente para tamanha obsessão persecutória, como nunca se viu nos anais do nosso jornalismo em contexto de liberdade de expressão e de imprensa.
E ninguém investiga o dito processo de Procurement do INGC para saber dumas verdades cruéis: que nenhuma empresa de transportes na zona centro do país aceitou oferecer serviços seus ao INGC por causa do conflito armado. Só a Transporte Carlos Mesquita aceitou, por insistência, envolver-se num negócio que só lhe está a dar prejuízos.
A Lei de Probidade Pública (LPP) estabelece no seu artigo 19 o Dever de Escusa, segundo o qual o servidor público deve abster-se de participar em qualquer processo decisório, incluindo na sua fase prévia de consultas e informação, na qual a sua vinculação com actividades externas seja ou possa ser afectada pela decisão oficial, possa comprometer o seu critério ou dar azo, com natural razoabilidade, a dúvidas sobre a sua imparcialidade.
O Ministro Carlos Mesquita não participou em qualquer processo decisório. Esse processo foi única e exclusivamente da alçada pelo INGC. O titular do MTC também não violou qualquer disposição contida no artigo 25 da LPP (proibições durante o exercício de cargo) pois não participou em qualquer negócio ou transacção financeira utilizando informação privilegiada, não pública, e que tenha obtido em razão do cargo ou função (alínea e).
Esta é verdade nua e crua. Por outro lado, criou alguma estranheza o facto de o Primeiro-Ministro Carlos Agostinho do Rosário ter remetido um pronunciamento sobre o caso à PGR e à Comissão Central de Ética Pública como se estivéssemos perante um ilícito penal. Isso decorre de uma lacuna que só uma assessoria deficiente pode criar: o facto de o Governo não ter ainda a sua Comissão de Ética.
Com efeito, A LPP obriga, nos termos do artigo 51, que sejam criadas Comissões de Ética nos Órgãos Centrais do Estado,nas instituições subordinadas ou sob tutela, nas instituições autónomas, empresas públicas que devem garantir a fiscalização da aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses (artigo 51,no 1). Nestes termos, o Conselho de Ministros que é o Governo da República de Moçambique, já deveria ter constituído a sua Comissão de Ética Pública.
Este é o órgão que deveria analisar a questão suscitada e pronunciar-se publicamente, evitando aquela posição dúbia do PM. E se dúvidas existissem, então a Comissão de Ética do CM, pediria esclarecimentos à Comissão Central de Ética Pública, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 50 da LPP. A Comissão Central de Ética Pública, não se substitui à Comissão de Ética Pública que devem ser criadas nos Órgãos Centrais do Estado. Está acima daqueles Órgãos de Ética Pública. Como escrevi aqui em tempo oportuno, a forma como o assunto foi abordado na conferência de imprensa do PM viola não só o princípio de presunção de inocência consagrada constitucionalmente como faz pressupor a existência de um ilícito criminal. O que não é verdade.
Sobre o Processo de Procurement vale a pena referir que ele aconteceu em circunstâncias de emergência. O anúncio de adjudicação publicado há quatro semanas e que deu origem a este alarido todo tinha como objectivo regularizar a contratação de um serviço feito num contexto de conflito armado. Ou seja, o anúncio refere-se a serviços já realizados no inicio deste ano. Não se trata de serviços que vão ser realizados futuramente.
No ano passado, o INGC tinha de descarregar do Porto da Beira 150 mil toneladas de comida para distribuir por vários locais da zona centro afectados pela estiagem. A retirada do produto dos navios no Porto da Beira devia acontecer em 21 dias. O INGC na Beira contactou 5 transportadores, pedindo-lhes que oferecessem suas cotações. Nenhuma das empresas solicitadas anuiu positivamente. Todas alegaram que não queriam submeter seus camiões ao risco de emboscadas.
A Transportes Carlos Mesquita foi a última opção de recurso. Ela só se envolveu por uma questão de boa fé: teve que interromper serviços em Nacala; alguns camiões foram emboscados e estão carregados de balas e ainda não recebeu um terço do que devia receber. Ou seja, a Transporte Carlos Mesquita perdeu dinheiro nesta operação: tratava-se de distribuir alimentos a moçambicanos a morrer por fome. Esta é a verdade crua e nua, que não convém apurar porque o projecto é a cabeça de Carlos Mesquita.
Só isso justifica esta manipulação grosseira.
Só isso justifica esta manipulação grosseira.
1 comentário:
nao constitui a verdade afirmar que nao teve oportunidade de se defender. quando ele disse "EU CONHEÇO A LEI", podia ter usado esse tempo e espaço para se defender. por tanto, VIOLOU SIM como todos os camaradas o fazem.
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