segunda-feira, 13 de março de 2017

Há excesso de optimismo no valor das mais-valias resultantes da compra de acções da Eni pela Exxon


Segundo o CIP, a multinacional Eni pode evocar os acordos de dupla tributação para reduzir o valor das mais-valias
O Centro de Integridade Pública (CIP) considera que há excesso de optimismo em relação ao valor das mais-valias que deverá advir da transacção de activos de gás do Rovuma, entre a norte americana Exxon Mobil e a italiana Eni. A instituição sustenta a sua posição recordando que existe a possibilidade de negociação à porta fechada, tal como ocorreu em 2013, em que a Eni só aceitou pagar as devidas mais-valias depois de um encontro realizado entre o então Presidente de Moçambique, Armando Guebuza, e o ex-presidente da multinacional Italiana, Paolo Scaroni.
“Inevitavelmente, haverá negociação também nesta operação. Esta incide sobre a fórmula a ser aplicada, pois há duas: por um lado, a que considera o preço de venda menos aos investimentos realizados pela empresa e sobre o valor apurado aplicar-se uma taxa de 32%; por outro lado, a fórmula tradicional que conjuga os termos dos códigos do IRPC e IRPS com os 32% a incidir sobre 30% (tendo em conta o tempo de posse da concessão) do valor de venda do activo”, lê-se na pesquisa do CIP enviada à nossa redacção.
Por outro lado, o CIP avança que, na tentativa de ver reduzido o valor de mais-valias a serem pagas ao Estado, a Eni pode evocar os acordos de dupla tributação (Acordos da Não Dupla Tributação Internacional - ADTI) de rendimentos e de capital, assinados entre Moçambique e Itália em 1998 e em vigor desde 2004.
“Os acordos de dupla tributação visam evitar a imposição do pagamento do mesmo imposto mais de uma vez em diferentes territórios fiscais. Ou seja, se na Itália, a Eni é obrigada a pagar impostos sobre as mais-valias obtidas em Moçambique (que também são tributáveis) por esta transacção, a empresa pode escolher onde quer pagar o imposto. Assim, uma vez que na Itália, as mais-valias são tributadas a uma taxa inferior aos 32% aplicados em Moçambique, (27,5%), o mais provável e racional será a empresa preferir Itália”, prevê o CIP.
Entretanto, o CIP esclarece que nesta transacção não há como a Eni querer esquivar-se do pagamento do imposto argumentando os acordos de dupla tributação, visto que não se trata da aquisição de uma empresa italiana ou uma empresa italiana envolvida na transacção, mas sim uma subsidiária desta, a Eni East Africa, envolvendo um activo localizado em Moçambique.

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