Pressão à escala nacional leva Dhlakama a ampliar regalias e poder
Estatuto do líder da oposição alvo de rectificações profundas e “aperfeiçoamento”
- A nova versão fala do “líder do segundo partido com assento parlamentar” e não do “segundo candidato presidencial mais votado”
- Viagem em classe executiva, subsídios mensais e de reintegração actualizados, ser obrigatoriamente ouvido pelo Chefe de Estado em “decisões importantes” e ser julgado apenas pelo Tribunal Supremo, são parte dos novos direitos
As discussões, na Assembleia da República (AR), em torno do estatuto do líder da oposição continuam a aquecer as sessões ao nível das comissões de trabalho e das bancadas parlamentares, particularmente da Frelimo e da Renamo. Depois de a Presidente da AR, Verónica Macamo, ter sido “obrigada” a adiar a sessão plenária que estava prevista para esta terça-feira, as bancadas parlamentares continuavam, até ao fecho desta edição, nas instalações da Assembleia da República, tentando harmonizar os pontos de vista em torno do estatuto do líder da oposição, enviada ao órgão legislativo, pela Presidência da República.
O que, na verdade está a acontecer é que a Renamo não concorda com larga parte do documento enviado pela Presidência da República, daí que, nos últimos dias, tem estado a lutar pela alteração dos pontos com os quais não concorda e ainda pela incorporação dos pontos que considera estarem a faltar.
O media mediaFAX teve acesso à nova versão do estatuto conseguida nos encontros entre as três bancadas, a da Frelimo, da Renamo e do MDM, apesar de esta última ser mera espectadora das acesas discussões entre as bancadas as duas primeiras bancadas.
A nova versão, que poderá ser discutida esta quarta-feira em sessão plenária, aponta uma série de alterações e acréscimos. São acréscimos que dão mais direitos e regalias a Afonso Dhlakama, considerando os resultados eleitorais anunciados pela Comissão Nacional de Eleições e esperando validação do Conselho Constitucional.
Politicamente, o líder da oposição (Afonso Dhlakama), poderá também ter mais peso, na medida em que a Renamo conseguiu impor a obrigatoriedade de este ser consultado pelo Chefe de Estado em caso de tomada de “decisões importantes” da vida do país.
As inovações
Mas, em relação as inovações que têm estado a ser feitas, vamos por partes.
Primeiro, a Renamo consegue obrigar a Frelimo a alterar a designação ou a definição do que é o líder da oposição. Passa da anterior definição de
trata-se do “segundo candidato presidencial mais votado”, para “líder do segundo partido com assento parlamentar”.
Ou seja, já não será “estatuto do segundo candidato presidencial mais votado”, mas sim, “líder do segundo partido com assento parlamentar”. Em relação a esta alteração há uma leitura nas hostes da Renamo de que eventualmente, o próximo candidato da Renamo (que não será Afonso Dhlakama) poderá não conseguir posicionar-se em segundo lugar, mas a Renamo, nas legislativas, muito provavelmente consiga manter o segundo posto. Mantendo, a Renamo, o segundo lugar, significa que independentemente dos resultados das presidenciais, a Renamo iria continuar a ter o seu dirigente como “líder da oposição”.
Para aclarar o que é líder da oposição, na nova versão do estatuto, o número 2 clarifica: “É líder do segundo partido com assento parlamentar aquele que, nos termos dos respectivos estatutos, reconhecidos pelo órgão competente do governo, tenha sido designado seu dirigente máximo”.
Direitos ampliados
Logo na alínea A do artigo 3 (direitos), contrariamente à redacção anterior, a nova proposta indica que o líder do segundo partido deve “ter remuneração, despesas de representação, subsídios mensais actualizados e gozar das regalias inerentes ao estatuto”.
Foram também acrescentados as alíneas G) “ter pessoal de apoio para o gabinete de trabalho e residência; alínea N) “viajar em primeira classe”; O) “ser ouvido na tomada de decisões de interesse nacional, nomeadamente nos domínios da defesa, segurança, economia, cooperação e investimentos, pelo Chefe de Estado” e P) “ter subsídio de reintegração nos termos da lei”.
Em relação aos deveres, a Renamo diz que o líder do segundo partido só comunica as suas viagens para o estrangeiro, apenas em casos de serem ausências em missão de serviço.
Consegue também a Renamo impor a questão das imunidades para o líder do segundo partido, no caso Afonso Dhlakama, não devendo, por isso, “ser detido ou preso, sem culpa formada, nem julgado sem o consentimento do Conselho de Estado”.
O número 2 das imunidades refere que o líder goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo. A nova versão da proposta do estatuto do líder da oposição poderá ser discutida esta quarta-feira, mas tudo está dependente do nível de consensos que a Frelimo e a Renamo conseguirem alcançar nas comissões de trabalho.
MEDIA FAX – 03.12.2014
Estatuto do líder da oposição alvo de rectificações profundas e “aperfeiçoamento”
- A nova versão fala do “líder do segundo partido com assento parlamentar” e não do “segundo candidato presidencial mais votado”
- Viagem em classe executiva, subsídios mensais e de reintegração actualizados, ser obrigatoriamente ouvido pelo Chefe de Estado em “decisões importantes” e ser julgado apenas pelo Tribunal Supremo, são parte dos novos direitos
As discussões, na Assembleia da República (AR), em torno do estatuto do líder da oposição continuam a aquecer as sessões ao nível das comissões de trabalho e das bancadas parlamentares, particularmente da Frelimo e da Renamo. Depois de a Presidente da AR, Verónica Macamo, ter sido “obrigada” a adiar a sessão plenária que estava prevista para esta terça-feira, as bancadas parlamentares continuavam, até ao fecho desta edição, nas instalações da Assembleia da República, tentando harmonizar os pontos de vista em torno do estatuto do líder da oposição, enviada ao órgão legislativo, pela Presidência da República.
O que, na verdade está a acontecer é que a Renamo não concorda com larga parte do documento enviado pela Presidência da República, daí que, nos últimos dias, tem estado a lutar pela alteração dos pontos com os quais não concorda e ainda pela incorporação dos pontos que considera estarem a faltar.
O media mediaFAX teve acesso à nova versão do estatuto conseguida nos encontros entre as três bancadas, a da Frelimo, da Renamo e do MDM, apesar de esta última ser mera espectadora das acesas discussões entre as bancadas as duas primeiras bancadas.
A nova versão, que poderá ser discutida esta quarta-feira em sessão plenária, aponta uma série de alterações e acréscimos. São acréscimos que dão mais direitos e regalias a Afonso Dhlakama, considerando os resultados eleitorais anunciados pela Comissão Nacional de Eleições e esperando validação do Conselho Constitucional.
Politicamente, o líder da oposição (Afonso Dhlakama), poderá também ter mais peso, na medida em que a Renamo conseguiu impor a obrigatoriedade de este ser consultado pelo Chefe de Estado em caso de tomada de “decisões importantes” da vida do país.
As inovações
Mas, em relação as inovações que têm estado a ser feitas, vamos por partes.
Primeiro, a Renamo consegue obrigar a Frelimo a alterar a designação ou a definição do que é o líder da oposição. Passa da anterior definição de
trata-se do “segundo candidato presidencial mais votado”, para “líder do segundo partido com assento parlamentar”.
Ou seja, já não será “estatuto do segundo candidato presidencial mais votado”, mas sim, “líder do segundo partido com assento parlamentar”. Em relação a esta alteração há uma leitura nas hostes da Renamo de que eventualmente, o próximo candidato da Renamo (que não será Afonso Dhlakama) poderá não conseguir posicionar-se em segundo lugar, mas a Renamo, nas legislativas, muito provavelmente consiga manter o segundo posto. Mantendo, a Renamo, o segundo lugar, significa que independentemente dos resultados das presidenciais, a Renamo iria continuar a ter o seu dirigente como “líder da oposição”.
Para aclarar o que é líder da oposição, na nova versão do estatuto, o número 2 clarifica: “É líder do segundo partido com assento parlamentar aquele que, nos termos dos respectivos estatutos, reconhecidos pelo órgão competente do governo, tenha sido designado seu dirigente máximo”.
Direitos ampliados
Logo na alínea A do artigo 3 (direitos), contrariamente à redacção anterior, a nova proposta indica que o líder do segundo partido deve “ter remuneração, despesas de representação, subsídios mensais actualizados e gozar das regalias inerentes ao estatuto”.
Foram também acrescentados as alíneas G) “ter pessoal de apoio para o gabinete de trabalho e residência; alínea N) “viajar em primeira classe”; O) “ser ouvido na tomada de decisões de interesse nacional, nomeadamente nos domínios da defesa, segurança, economia, cooperação e investimentos, pelo Chefe de Estado” e P) “ter subsídio de reintegração nos termos da lei”.
Em relação aos deveres, a Renamo diz que o líder do segundo partido só comunica as suas viagens para o estrangeiro, apenas em casos de serem ausências em missão de serviço.
Consegue também a Renamo impor a questão das imunidades para o líder do segundo partido, no caso Afonso Dhlakama, não devendo, por isso, “ser detido ou preso, sem culpa formada, nem julgado sem o consentimento do Conselho de Estado”.
O número 2 das imunidades refere que o líder goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo. A nova versão da proposta do estatuto do líder da oposição poderá ser discutida esta quarta-feira, mas tudo está dependente do nível de consensos que a Frelimo e a Renamo conseguirem alcançar nas comissões de trabalho.
MEDIA FAX – 03.12.2014
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