05 de Junho 2019 12h36 - 45 Visitas
“Sem drama, nem trauma”. É assim que Hermenegildo Gamito caracteriza a sua renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Constitucional, 24 horas depois do órgão responsável pela fiscalização da Constituição, ter declarado inconstitucional e nula a dívida de 850 milhões de dólares contraída pela EMATUM e a respectiva garantia emitida pelo Estado.
Em Conferência de Imprensa esta quarta-feira, Gamito explicou que “por imperativo ético” já tinha em Fevereiro último, informado ao Presidente da República sobre a pretensão de demitir-se mas só agora decidiu deixar a instituição. “Ontem (terça-feira) apresentei, ao abrigo do n° 1 e 2 do artigo 10 da Lei 6/2006 de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional, o pedido de renúncia do cargo de Presidente do Conselho Constitucional” informou.
Advogado de profissão, juiz de carreira e com passagem pelo parlamento como deputado, Gamito justificou duas razões para a sua renúncia: “Uma de foro pessoal, a qual me escuso a mencionar e outra porque em Setembro deste ano, propriamente no dia 24 de Setembro completo 75 anos de vida” disse o agora Presidente cessante do Conselho Constitucional, esclarecendo que “é a lei da natureza a funcionar inexoravelmente. Partilho da convicção de que depois dessa data não posso estar ligado ao Conselho, nem a todo seu processo”.
Sobre o facto de ter apresentado o pedido de demissão no mesmo dia em que o CC tomou a decisão histórica de declarar inconstitucional a dívida da EMATUM, Gamito afirma que não se podem misturar assuntos. “Não pode haver nenhuma ligação entre uma coisa e outra. Em Setembro completo 75 anos, é o calendário a funcionar custe o que custar. Nenhuma coisa interferiu. Saio no momento em que quis sair, estou a pôr em prática os princípios democráticos. Saio naturalmente”, afirmou.
Entretanto ao sair “sem drama, nem trauma”, Hermenegildo Maria Cepeda Gamito deixa sem decisão, ainda no capítulo das dívidas ocultas, petições submetidas também pela Sociedade Civil pedindo a declaração de inconstitucionalidade e nulidade dos actos inerentes às dívidas de 622 milhões de dólares da Proíndicus e da Mozambique Asset Management (MAM) no valor de 535 milhões de dólares norte-americanos. Sobre disso declara que “é tradição deste conselho desde a sua criação que nós não comentamos sobre os nossos sucessores. O processo está com o juiz relator, em tempo oportuno haverá a decisão”, disse, deixando escapar que “esta decisão pode ter sido um precedente e pode abrir uma porta”.
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