CC rejeita recursos do MDM e do Governo, e Manuel Araujo toma posse amanhã
Conselho Constitucional rejeitou recursos extraordinários do MDM e do Conselho de Ministros de Moçambique que solicita a revisão do acórdão nº27/CC/2018, de 13 de Novembro, que validou os resultados das eleições autárquicas de 2018.
Quer o MDM assim como o Conselho de Ministros, solicitam a revisão daquele acórdão pelo facto de validar a eleição de Manuel de Araújo e proclama-lo presidente do Conselho Municipal de Quelimane. Ambos recorrentes alegam que tal não devia ser, tendo em conta que ele perdeu o mandato anterior, conforme confirma o acórdão nº86/2018, de 21 de Dezembro, do Tribunal Administrativo.
O CC rejeitou ambos recursos, recorrendo à Constituição da Republica e à lei orgânica do próprio CC, segundo os quais, as decisões daquele órgão são irrecorríveis e de cumprimento obrigatório. O CC esclarece ainda que no momento em que o acórdão de validação dos resultados foi proferido, Manuel de Araújo era candidato não abrangido por nenhuma inelegibilidade.
Encontre o acórdão do CC que to a decisão em: https://bit.ly/2UDkkIa
Quer o MDM assim como o Conselho de Ministros, solicitam a revisão daquele acórdão pelo facto de validar a eleição de Manuel de Araújo e proclama-lo presidente do Conselho Municipal de Quelimane. Ambos recorrentes alegam que tal não devia ser, tendo em conta que ele perdeu o mandato anterior, conforme confirma o acórdão nº86/2018, de 21 de Dezembro, do Tribunal Administrativo.
O CC rejeitou ambos recursos, recorrendo à Constituição da Republica e à lei orgânica do próprio CC, segundo os quais, as decisões daquele órgão são irrecorríveis e de cumprimento obrigatório. O CC esclarece ainda que no momento em que o acórdão de validação dos resultados foi proferido, Manuel de Araújo era candidato não abrangido por nenhuma inelegibilidade.
Encontre o acórdão do CC que to a decisão em: https://bit.ly/2UDkkIa
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