domingo, 13 de janeiro de 2019

Gringos desmontam segurança costeira No galinheiro da fraude de Guebuza

0DSXWR GH-DQHLURGH ‡$12;;9‡1o ‡3UHoR 0W‡0RoDPELTXH SAVANA publica acusação na íntegra JOKER - 181.000,00MT PREVIS ES 1º PRÉMIO - 2.000.000,00MT PRÓXIMA, 2ª EXTRACÇÃO DA LOTARIA 10/01/2019 TOTOBOLA - 671.000,00 MT TOTOLOTO - 231.000,00 MT 1º PRÉMIO DA 52º EXTRACÇÃO , LOTARIA SUPER TALUDA DE NATAL - 4.000.000,00 MT FOI SORTEADO O Nº 07393 Aposte em qualquer lugar. É só digitar *124# opção Sojogo ou www.sojogo.co.mz Americanos desmontam megafraude da segurança costeira Págs. 6 e 8 Savana 11-01-2019 2 TEMA DA SEMANA O antigo vice-presidente da Assembleia da República, legislatura saída das primeiras eleições multipartidárias em 1994, e director da extinta Unidade Técnica de Reforma Legal, o jurista Abdul Carimo Issá, concedeu uma longa entrevista ao SAVANA na qual analisa os 40 anos da história da justiça em Moçambique. Porém, os recentes desenvolvimentos à volta das “dívidas ocultas”, contratadas ao arrepio das normas pela administração Guebuza, acabaram também por merecer um pronunciamento de destaque por parte do jurista. Na entrevista, Abdul Carimo analisou a prisão do antigo ministro das Finanças, Manuel Chang, na África do Sul, à pedido da justiça americana e o posicionamento da Procuradoria Geral da República (PGR), sobre o assunto. Fez notar que esperava que a PGR viesse ao público informar que na sua qualidade de advogado de Estado ordenou a suspensão imediata da negociação da restruturação do pagamento das dívidas, iniciou com o processo de responsabilização dos bancos envolvidos na fraude e, por fim, informar quando é que irá dar início a um pedido de inconstitucionalidade da legalização das dívidas. “Ademais, porquê só agora que a sociedade é informada que, afinal, existem 18 arguidos?”, questionou. Abdul Carimo diz que a justiça moçambicana está descredibilizada. Por isso, muitos acham que só se fará justiça nesta mega fraude e corrupção se forem os tribunais americanos a julgar. O seu percurso profissional confunde-se com a história da justiça moçambicana após a independência. Como é que analisa o sector? Em termos abstractos olho para o sector da administração da justiça como a pedra basilar e o sustentáculo do sistema democrático. A justiça é um bem público que deve estar ao serviço do desenvolvimento económico, social e do aprofundamento da democracia e que tem como utentes não só as empresas, as instituições e as corporações mas, fundamentalmente, os cidadãos. Não se pode falar dos 40 anos da justiça sem ter em conta dois períodos da história do país. O primeiro de 1975-1990 e o outro de 1990 a esta parte. Como é que resume cada um destes períodos? Diria que tivemos a primeira República no período que vai de 1975/1990, mas em termos judiciários diríamos que esse período vai de 1977/78 a 1990 e pós 1990, e isso porque, em termos de justiça popular esse movimento iniciou-se em 1977 com discussão da primeira Lei de Organização Judiciária que veio a ser aprovada em 1978 e foi, sem dúvida, um marco não só revolucionário mas histórico e digno de reconhecimento e de estudo de vários países ocidentais. Contrariamente aos processos de descolonização em geral, no caso de Moçambique, operou-se uma solução de descontinuidade, uma ruptura e a efectiva fundação de um novo Estado que nada tinha com o Estado colonial. O escangalhamento do Aparelho de Estado colonial, onde se insere a ruptura do modelo de justiça colonial e instituição da justiça popular é corolário dessa decisão estratégica de então. Para isso, o governo determinou, em Dezembro de 1977, a interrupção da licenciatura do grosso dos bacharéis em Direito, acabados de graduar, que foram enquadrados no Ministério da Justiça e organizados em brigadas de implementação da Lei da Organização Judiciária. Embora o inquestionável alcance desta medida seja comparada com a que foi tomada em Março de 1978, não se tem revelado com igual justiça os sacrifícios consentidos e a contribuição fundamental desta primeira geração de juristas pós-independência. Os poucos que éramos tentámos, tanto quanto nos foi possível. No entanto, é preciso destacar dois importantes acontecimentos ocorridos ainda antes da Constituição de 1990: a entrada em vigor do Tribunal Supremo e a nomeação dos Juízes Conselheiros, em Dezembro de 1988, e a elevação da Procuradoria geral da República (PGR) em Órgão Central do Estado, passando a gozar de autonomia em relação aos demais órgãos do Estado, em Setembro de 1989. Desde então foi-se assistindo a um movimento cada vez maior de independência dos juízes e autonomia do Ministério Público como não poderia deixar de ser. ... há sinais que indicam que nos primeiros 15 anos após a independência, a justiça foi usada, pelo poder político, como um instrumento de negação dos hábitos culturais e os direitos fundamentais básicos. Discordo em absoluto desse exagero. A questão cultural, os hábitos, costumes e tradições do povo foram sempre guia de actuação dos Tribunais Populares, em especial dos tribunais de base (localidade, aldeia comunal, bairro) desde que esses usos e costumes não contrariassem a Constituição da República. Foi para trazer o sentimento popular para a justiça formal que existiram juízes eleitos com os mesmos poderes de decisão dos juízes profissionais em matéria de facto e matéria de direito. Quanto aos direitos fundamentais básicos, também depende da perspectiva e conjuntura com que se analisa o problema. Vivíamos o contexto da defesa dos interesses colectivos sobre os interesses individuais. A aliança ideológica operária camponesa. Vezes sem conta nas reuniões nacionais onde se discutia, em conjunto e de forma global, os assuntos da justiça (e não em compartimentos estanques como se faz hoje), juízes, procuradores, polícia de investigação criminal, serviço prisional, se questionava a aplicação de certas normas por irem contra o sentimento e incompreensão popular, apesar de estar prescrito na lei. Eram os casos da liberdade provisória mediante caução ou mediante termo de identidade e residência. Éramos quase que “forçados” a não as aplicarmos. Tudo em favor do respeito e sentimento popular. Mas, constituía uma afronta ao direito à liberdade e ao respeito do princípio da presunção de inocência. Havia ou não influência política nas vossas decisões? A influência política sempre existiu como existe hoje, mas com a diferença de muita coragem daqueles companheiros da justiça de então que tiveram a ousadia de confrontar o poder político mediante ordens ilegais e flagrante violação da lei e da independência do juiz. Aconteceu comigo e com outros colegas. Na maioria dos casos tivemos que transferir o magistrado para outra província. No meu caso foi o governador que foi transferido. A independência de que os juízes gozam hoje foi arrancada a ferro e fogo nos primórdios da justiça moçambicana. Não caiu de mão beijada. A criação dos tribunais populares e revolucionários foi vista por certas esferas como meios de legitimação das atrocidades do sistema político vigente na altura. Comunga a mesma ideia? Posso falar com autoridade dos tribunais populares. Sou fundador da justiça popular. Considero os tribunais populares marca indelével de Moçambique e discordo em absoluto se inclui na sua q u e s t ã o q u e eles eram também “meios de legitimação das atrocidades do sistema político vigente na altura”. Foi através do exercício de participação popular nos órgãos de justiça, de prestação de contas da actividade de justiça às assembleias do povo, da ligação directa e supervisão dos tribunais hierarquicamente inferiores, que a justiça se fez conhecer. Instituições como o Partido Frelimo começaram a ter consciência do papel dos tribunais, da independência dos juízes e de que os tribunais não eram o substituto ou o sucedâneo dos Grupos Dinamizadores (GDs), e que a obediência do juiz era à Constituição e à Lei. Estes foram, para mim, momentos de luta que valeram a pena serem feitas. Mas no tempo do Partido-Estado, as orientações políticas e ideológicas estavam acima da Lei. Concordo sobretudo quando essas orientações eram de que os tribunais deviam servir a revolução, o povo. Que os Juízes não deviam ficar confinados aos gabinetes. Que era preciso educar, esclarecer. Que era preciso julgar os processos com celeridade. Que a justiça não podia ser denegada por insuficiência de recursos de quem dela necessitava. Que a justiça devia estar próxima dos cidadãos. Todos os documentos do Partido eram estudados ao pormenor em sessões de estudo, sobretudo as deliberações do Bureau Político da Frelimo e, em especial, as Directivas Políticas Económicas e Sociais do Partido Frelimo. Havia ou não interferência ou obrigação de decidir à margem da Lei? É claro que sim! Talvez de forma mais ostensiva e visível comparativamente aos dias de hoje. O Partido Frelimo dirigia o Estado e a Sociedade, mas generalizar que as orientações políticas e ideológicas do Partido Estado estiveram acima da lei, nas decisões dos tribunais, como regra, é, no mínimo leviano. Nós éramos muito poucos e conhecíamos a história de cada um de nós, das lutas, dos constrangimentos, das influências, porque discutíamos esses problemas em conjunto. Muitas destas questões estão escritas em relatórios. Eu tenho todos os meus relatórios, até a carta que escrevi a Samora. (Samora tinha desencadeado a ofensiva política e organizacional e o combate à especulação e açambarcamento. Nessa ofensiva um seu primo foi detido, julgado e condenado à prisão por açambarcamento de pão, no Chókwè. Samora, nas suas idas habituais a Chilembene, mandou telefonar ao juiz para autorizar que o seu primo o fosse visitar a Chilembene. O juiz do Chókwè contactou-me e eu “instruí” o juiz a emitir um mandado de soltura e condução aos aposentos do Presidente. Dia seguinte, o juiz telefona-me a dizer que o Josefate Machel, irmão de Samora, o havia informado que o Presidente dera instruções para o seu primo não recolher à cadeia. Pedi ao juiz para me informar por escrito. Com base nessa informação escrita oficiei a Presidência da República pedindo confirmação da ordem presidencial, para efeitos de registo no processo e emissão dos competentes mandados de soltura. Samora mandou responder que não dera qualquer ordem e que o seu primo deveria recolher à cadeia para cumprir a pena. Depois da independência o poder tradicional deixou de auxiliar a justiça na resolução de conflitos e foi substituído pelos GDs. Tempos depois o modelo anterior foi retomado com a criação dos Tribunais Comunitários. Como é que encarou essas transformações? O Tribunal Comunitário não substituiu a autoridade do régulo no pós independência, mas sim os GDs. A justiça popular, essa sim, é que substituiu os GDs no exercício da resolução de litígios de diversa natureza. Não foi fácil esse processo de retirada de competências do GD para os tribunais fazendo aqueles cingirem a sua actividade para as questões político administrativas. O vazio verificado com o abandono do país de gente ligada à administração da justiça até nos julgados de paz, a desconfiança nas instituições coloniais e a afirmação do novo poder político administrativo fizeram migrar naturalmente as pessoas para os GDs para a queixa e resolução de todo tipo de problemas. Os GDs tinham ganho notoriedade e autoridade. Como é que conviveu com os Tribunais Militares Revolucionários? Não tenho a mínima autoridade e conhecimento para falar dos Tribunais Militares Revolucionários, até porque o que sabíamos deles, para além das suas competências e dos Abdul Carimo analisa o percurso da justiça moçambicana “O nosso judiciário está esgotado” Por Raul Senda “Na qualidade de advogado de Estado, a PGR devia ordenar a suspensão imediata da negociação da restruturação do pagamento das dívidas”, Abdul Carimo Moçambique, operou-se uma solução de descontinuidade, uma ruptura e a efectiva fundação de um novo Estado que nada tinha com o Estado colonial. O escangalhamento do Aparelho de Estado colonial, onde se insere a ruptura do modelo de justiça colonial e instituição da justiça popular é corolário dessa decisão estratégica de então. Para isso, o governo determinou, em Dezembro de 1977, a interrupção da licenciatura do grosso dos b a - independência do juiz. Aconteceu comigo e com outros colegas. Na maioria dos casos tivemos que transferir o magistrado para outra província. No meu caso foi o governador que foi transferido. A independência de que os juízes gozam hoje foi arrancada a ferro e fogo nos primórdios da justiça moçambicana. Não caiu de mão beijada. A criação dos tribunais populares e revolucionários foi vista por certas esferas como meios de legitimação das atrocidades do sistema político vigente na altura. Comunga a mesma ideia? Posso falar com autoridade dos tribunais populares. Sou fundador da justiça popular. Considero os tribunais populares marca indelével de Moçambique e discordo em absoluto se inclui na sua q uest ã o q u e Savana 11-01-2019 3 TEMA DA SEMANA juízes e procuradores que os integravam, alguns sem formação jurídica, eram as sentenças que eram tornadas públicas. Como, onde e quando eram realizados os julgamentos, eu, que na altura era o Juiz Presidente do Tribunal Popular Provincial de Gaza, pouco ou nada sabia. Questionávamos, sim, se os direitos e garantias já consagrados na Constituição da República, na altura, eram respeitados. As mordomias devem ser para todas classes SURÀVVLRQDLV Como é que olha para o sistema de administração da justiça nos dias de hoje? Olho para o sistema de administração da justiça com certa apreensão. É facto que a justiça conquistou o seu espaço e se afirmou como um dos poderes do Estado. Juízes e procuradores têm hoje asseguradas as garantias, do ponto de vista legal, para o exercício independente e autónomo, respectivamente, das suas funções. E por essa razão esperava mais do sector. A justiça foi durante muito tempo tratada como o filho pobre na repartição do bolo orçamental. Não é mais. Mas esse acréscimo de investimento em pessoas e bens não se reflectiu, proporcionalmente, numa melhoria na celeridade processual e na eficiência do sector. O estado da justiça é bom ou mau? Um bom sistema de justiça deve garantir segurança jurídica e esta só é alcançada se ela for acessível, previsível, eficiente, célere, oportuna e credível, sobretudo em países como o nosso onde os compromissos de diversa ordem e as leis têm muitas vezes um baixo índice de efectivação e o Estado de Direito mostra ainda muitas fragilidades. Essa acessibilidade é desde logo prejudicada por três tipos de razões: capacidade formal dos cidadãos conhecerem as leis; um regime de apoio judiciário restritivo e um regime de custas verdadeiramente proibitivo para a larga maioria dos cidadãos. Os tribunais desempenham papel central no respeito pelos direitos liberdades e garantias e nas economias de mercado ao garantir que o império do Direito vigore. É a previsibilidade do Direito e das decisões judiciais que servem de estímulo para que os indivíduos realizem actividades económicas, realizem investimentos com segurança na medida em que garante a protecção dos frutos do seu investimento e actividade. Não basta que o poder judicial decida os conflitos com base na lei. É imprescindível que as decisões, uma vez tomadas, em tempo oportuno, sejam estáveis, imutáveis e tenham um relativo grau de previsibilidade. A justiça tem o momento próprio para se fazer, de contrário não haverá justiça. Não há justiça quando o cidadão não consegue resolver o seu problema em tempo oportuno assim como não há justiça quando uma empresa não consegue, em tempo útil, cobrar um crédito do qual depende o seu equilíbrio financeiro e social. Como é que avalia os profissionais da justiça nos dias de hoje? Há gente muito bem formada e com muita qualidade. Há profissionais íntegros e dedicados. Mas há muita gente que se enganou na profissão. Nunca deveriam fazer parte do sistema. Nos últimos anos, as condições materiais e financeiras dos profissionais de administração da justiça melhoraram. Contudo, reporta-se com frequência casos de má conduta destes profissionais. O que está a falhar? Eu disse um dia a alguém que a questão de más condutas e práticas corruptas no sector da justiça não se deve a questões salariais. Para quem é corrupto e usa as debilidades do sistema para práticas ilícitas, a melhoria salarial só faz aumentar o custo da “propina”. Todos os profissionais da justiça devem ser licenciados em Direito. Mas nem todo o licenciado em Direito pode ser magistrado. Infelizmente a corrupção atingiu os últimos baluartes que imaginávamos inexpugnáveis a esse mal. Os tribunais, nesse sentido, deixaram de ser um sector do Estado à parte. Nele também se reflecte a corrupção que se instalou em quase todos os domínios do serviço público. Por falar de privilégios, qual é o seu comentário sobre o pedido de melhoramento das regalias dos juízes conselheiros do CC. Eu não sou apologista de que os dirigentes e os titulares de órgãos de soberania não sejam condignamente remunerados, quer pela função que desempenham quer para se manterem distantes de potenciais conflitos de interesse. Gostaria que nessa lista de tratar condignamente a função estivessem os médicos, os enfermeiros, os professores e os polícias. Mas todos sabemos que seria demagogia pedir isso na situação do País. Mas há sempre um meio termo para tudo e ao tratar de questões dessa natureza impõe-se o bom senso. A questão dos benefícios e remuneração de titulares de cargos públicos tem de ser olhada e aferida de forma global. E deve ser transparente, ou seja, os salários e benefícios devem ser de domínio público como aliás já aconteceu na primeira República. E os dirigentes não têm que se sentir devassados na sua privacidade. Antes pelo contrário. Se as famílias moçambicanas estivessem a viver momentos de tranquilidade na sua economia doméstica, esse assunto passava despercebido. Não passou porque as pessoas que vivem momentos de aperto justamente o consideraram como uma afronta. Eu gostaria de participar num debate aberto sobre como tratar essas questões sem demagogia e populismo, por um lado, mas com muito bom senso, com realismo e com sustentabilidade, por outro. Gilberto Correia, antigo bastonário da Ordem dos Advogados, disse, uma vez que, a justiça é forte para os fracos e fraco para os fortes. Como é que olha para a justiça, quando está perante casos de grande corrupção envolvendo figuras destacados do Estado ou do partido Frelimo? Apreensivo tanto no que respeita à pequena como à grande corrupção. E não há nada mais desmotivador no combate contra a corrupção como a impunidade. E, em se tratando de figuras sobre as quais recai o especial dever de integridade e probidade, mais eleva o descrédito das instituições que tem a especial obrigação no seu combate, o Ministério Público e os Tribunais. Qualquer discurso de apelo vindo dos titulares destas instituições para o apoio popular na denúncia e combate à corrupção é um discurso vazio e ridículo quando a sua acção prática está desfasada e em direcção diametralmente oposta ao seu discurso. Justiça discriminatória A Constituição defende que o acesso à justiça é um direito fundamental. Porém, a realidade mostra um cenário diferente. O acesso à justiça não é para pobres. Algum comentário? Tenho sérias dúvidas em afirmar que o actual regime de apoio judiciário e das custas judiciais cumprem o desiderato constitucional que confere a todos os moçambicanos o acesso à justiça e aos tribunais em condições de igualdade? O nosso regime de custas judiciais, para além de inacessível, é profundamente injusto, a começar pela desigualdade de tratamento entre os operadores de justiça, magistrados judiciais e oficiais de justiça, entre si, e o Ministério Público. Parte das custas judiciais são destinadas ao complemento salarial dos juízes e oficiais de justiça. Um juiz do cível, laboral, secção comercial ou do tribunal de polícia consegue uma comparticipação emolumentar que o juiz do crime ou de tribunais de pouco movimento não consegue. Logo, juízes da mesma categoria, porque um está no cível e outro está no crime, têm remunerações diferentes. E outros operadores do sistema como o Ministério Público não têm essa mesma comparticipação emolumentar, ou se a tem, é diferenciada. E ambos prosseguem o mesmo fim: a realização da justiça. Savana 11-01-2019 4 TEMA DA SEMANA Esta situação cria perversão no sistema. Eu sou manifestamente contra o facto deste ónus (co-financiamento do sistema) recair sobre os cidadãos e não no Estado para quem deveriam ser dirigidas as custas. Se há que melhorar o regime salarial dos magistrados que se faça via orçamento do Estado e não por via de comparticipação emolumentar, que recai com peso significativo no cidadão. Está neste momento em revisão o Código das Custas Judiciais. E daquilo que conheço, a proposta é simplesmente vergonhosa e inaceitável! Se olharmos para o que se propõe, e se compararmos com os países da comunidade falante da língua portuguesa (Portugal, Timor Leste, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Angola) Moçambique figura entre os mais caros nos sub-indicadores de custas de processos de execução. Isso quer dizer que um empreendedor que deseje executar um contrato nos tribunais moçambicanos terá de desembolsar 18% do valor da causa para o pagamento dessas custas, enquanto que em Cabo Verde gastaria um pouco mais da metade desse valor (10%) e em Portugal pouco mais de 1/3 (6,5%). Moçambique é o terceiro país, dos nove, com as custas mais elevadas! E isso tudo sem contar que a proposta contém uma redacção muito extensa com 187 artigos quando a média de artigos em Portugal e Brasil, incluindo as legislações estaduais, rondam os 37 artigos. Eu olho para estas três questões, em especial, para a questão das custas judiciais, como ele está, como denegação do acesso à justiça dos cidadãos. Sob sua liderança, a Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL) produziu propostas diversas da legislação sobre a reforma do sistema judicial que hoje tornaria muito mais simples o acesso à justiça. Como é que o Governo tratou as vossas recomendações? De facto chefiei a UTREL de 2002 a 2012 e com efeito produzimos diversa legislação com recurso a capacidades nacionais. A CIREL (Comissão Internacional da Reforma Legal) aprovou uma política e estratégica da Reforma Legal centrada em três vectores designadamente organização do Estado, no geral, reforma do judiciário e ambiente de negócios. Não existiu qualquer bloqueio do governo às nossas recomendações. Em alguns casos houve incapacidade da Assembleia da República de apreciar algumas propostas legislativas designadamente, Lei sobre Estado de Emergência, a Lei da Acção Popular, que finalmente já foram tratadas. O bloqueio, e que na minha opinião prejudicou o acesso à justiça, por um lado, e a organização e desenvolvimento do sector de forma mais coerente, sustentável e democrática, veio do próprio sector judicial: bloqueio à proposta do Código das Custas Judiciais que propunha a sua simplificação, clareza e redução drástica dos valores, em 2007/2008. O outro bloqueio, também vindo do sector, e este para mim mais grave, teve a ver com a Proposta de Lei de Bases da Organização Judiciária, preparada pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária sob a direcção da UTREL, que propunha uma implementação por fases. A lei definia, com detalhe, as acções a serem desenvolvidas durante essas fases. Essa proposta foi resultado de um longo trabalho de investigação e de reflexão sobre o sector, com a participação de uma pluralidade de actores do sistema de justiça e da comunidade na elaboração do diagnóstico dos problemas e propostas de solução. O juiz João Carlos Trindade, então director do Centro, dirigiu esse estudo e a elaboração da proposta. Em minha opinião, a aprovação da Lei de Bases da Organização Judiciária, significaria um salto quantitativo ímpar no desenvolvimento e credibilidade do sector. O que deve ser feito para melhorar o sistema de administração da justiça? Creio que a justiça como ela existe, hoje, em Moçambique, esgotou o seu modelo. Não fomos capazes de aperfeiçoar, melhorar e consolidar o modelo que havíamos instituído no pós independência. Foi mais fácil copiar modelos caducos nos seus países, e desfasados da realidade nacional e regional e, manifestamente, não sustentáveis. Acredito, firmemente, que enquanto a justiça não for objecto de uma profunda e substancial reforma na sua estrutura e nos procedimentos, a par de melhoria das condições de trabalho, quaisquer que sejam os recursos alocados ao serviço público de justiça não serão suficientes para cobrir a multiplicidade das questões que afluem diariamente aos tribunais. A reforma do judiciário que se requer, se bem que importante, não pode confirmar-se a mera reforma legislativa. Ela deve ir fundo nas causas da sua ineficiência, de forma aberta e descomplexada, sem hesitações ou receios, sem estereótipos ou modelos pré-concebidos. O ponto de partida deve assentar em documento de Visão da Justiça para o sector e o consequente Plano Estratégico Integrado que permitiria o exercício de uma acção integrada e global, e nunca sectorial, como acontece, faseada no tempo e no espaço e em consequente desenvolvimento conjunto, equilibrado e harmonioso de todos os intervenientes na administração da justiça, e não apenas o desenvolvimento de uns (como acontece) que, por falta de desenvolvimento de outros, só prejudica o resultado final: a realização da justiça. Só assim parece possível olhar no tempo o que é hoje a justiça e o que queremos que ela seja daqui a 10, 20 anos. Sendo a justiça, como resultado, produto duma relação poliândrica é impensável qualquer resultado que não atenda, num plano de desenvolvimento integrado, os tribunais, o ministério público, os serviços penitenciários e a SERNIC. A concepção e edificação deste importante sector do Estado e duma sociedade democrática e de Direito é uma questão nacional que não se compadece com eventuais interesses corporativos por mais compreensíveis que eles sejam. O Estado, tem reflectido muito pouco sobre a natureza e a estrutura do nosso poder judicial e do nosso ministério público, em especial. Mesmo dentro das instituições judiciárias o debate é limitado e organizado unicamente pelas corporações, e não se vê suscitar uma reflexão motivada pelo Parlamento, pelo Executivo e pela academia. ...e como inverter este cenário? Este assunto merece, a começar dentro do sector, mas a não se esgotar nele, um debate aberto, sereno, frontal, descomplexado e despreconceituado e tendo como pressuposto a coerência, o realismo, a exequibilidade e a sustentabilidade do sistema, evitarmos ser engolidos pelos sonhos e protagonismos, humano e compreensível, de cada um. Outra questão não menos importante no âmbito da reforma da justiça tem a ver com a diversidade que caracteriza as sociedades. Essa complexidade que não é nova e que se acentua cada vez mais, constitui um novo paradigma que obriga necessariamente o Direito a adquirir suficiente plasticidade para intervir com prontidão e previsibilidade num mundo onde a diversidade tende a ser regra. Por esta razão, em vez de se proporem soluções num único sentido, o sistema de justiça deve oferecer respostas plurais e propor soluções diferentes para fazer face à conjuntura da crise na justiça e à litiogiosidade crescente da sociedade, dentro da diversidade promovida pela complexidade da sociedade em que vivemos. E essas soluções passam por dar respostas mais maleáveis por parte do sistema de justiça, indo ao encontro de velhas e novas realidades. Os tribunais comunitários e outras formas de composição de conflitos são uma resposta. A arbitragem, a mediação empresarial, a mediação laboral são também uma resposta. E ainda outras variadas formas de justiça comunitária. A forma indigna como tem sido tratada a questão dos tribunais comunitários, que têm dignidade constitucional, é absolutamente incompreensível. É a estas instâncias e noutras de âmbito comunitário que os pobres deste país recorrem para resolver os seus problemas. São estas variadas instâncias que garantem a paz e a estabilidade social. Todos os debates sobre a reforma da justiça em África giram à volta da definição do papel a dar às diversas formas de justiça das comunidades. O reconhecimento do pluralismo e a articulação entre as diferentes ordens jurídicas implica, obviamente, alterações no sistema judiciário. Estas alterações deverão ocorrer na articulação entre o sistema judicial, a justiça comunitária e as autoridades tradicionais… No entanto, antes de mais, é necessário alterar o âmbito da organização e estruturação dos tribunais. Quem mais lhe marcou neste processo de edificação do sector da justiça em Moçambique? Por ocasião dos 40 anos da edificação da pirâmide judicial gostaria de saudar os fundadores deste edifício, ainda inacabado de relembrar com saudade aqueles que já não se encontram entre nós. Mas gostaria, em especial de saudar, o principal obreiro do que hoje se comemora: o advogado democrata, o ministro, o reitor da UEM, o diplomata, o professor, o Juiz, o Homem Rui Baltazar dos Santos Alves pelos valores de simplicidade, humildade, integridade, verticalidade que sempre cultivou e que foram fonte de inspiração para gente da minha geração. Nos tempos que correm, sector de Justiça, por ocasião dos 40 anos, na omissão do Estado em o fazer, deveria, publicamente, reconhecer e homenagear este Quadro raro da nossa República. Abdul Carimo diz que o país não foi capaz de o modelo que havia sido instituído no pós independência A té que ponto a detenção de antigo ministro das Finanças, no estrangeiro, a mando de outro país, pode ser um atestado de incompetência à justiça moçambicana? Acho que não porque, para os EUA houve violação do FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), de USA Patriot Act de 2001 e da Lei de sigilo bancário dos EUA, do UK Bribery Act e da lei anti-corrupção que, em determinadas situações estabelecem jurisdições entre um crime sempre que envolver o uso de meios ou instrumentos de comércio estadual ou estrangeiro. Para os EUA foram cometidos crimes de fraude financeira, branqueamento de capitais e fraude electrónica, suficiente para requer-se a prisão e extradição, desde que provados os factos. Há correntes que classificam o último comunicado da PGR, sobre a detenção de Manuel Chang, como extemporâneo. Comunga a mesma ideia? A PGR na sua qualidade de advogado de Estado devia recomendar a suspensão imediata da negociação da restruturação do pagamento das dívidas. Também devia informar quando é que iniciaria com o processo de responsabilização dos bancos envolvidos na fraude e, por fim, informar quando é que irá dar início a um pedido de inconstitucionalidade da legalização das dívidas, não obstante estar em curso um outro pedido da sociedade civil. A PGR peca por não ter se deixado comunicar com a sociedade sobre este assunto que é o prato do dia e sobre a qual todos olhos estão virados. Por exemplo: em dois momentos distintos a PGR informou não ter provas suficientes para incriminar as pessoas envolvidas. E a questão da prova com a dimensão e raízes intercontinentais, sem cooperação dos países, não se fez. Por outro lado, o cidadão ficou sem saber se, com o envio do processo ao Tribunal Administrativo por alegadas infracções financeiras, será que deixaram de existir infractores criminais? Ademais, por quê é só agora que a sociedade é informada que, afinal, existem 18 arguidos? Ter tido isso em tempo oportuno, até citar as pessoas, não constituiria qualquer violação do segredo da justiça nem se estremecia eventuais medidas de coação ou preventivas visando a recuperação de activos. A PGR exige a que os arguidos sejam julgados em Moçambique. Será que os moçambicanos estão preparados para aceitar as decisões da justiça moçambicana tendo em conta o seu papel apático neste processo? O sector da justiça está descredibilizado. Por isso, muitos acham que só se fará justiça, só se conhecerão os contornos desta mega fraude e corrupção se forem os tribunais americanos a julgar.Comomoçambicano, apesar de desacreditar o sector da justiça, não posso deixar de defender o julgamento de moçambicano no solo pátrio. É possível responsabilizar o antigo ministro das Finanças sem se atingir o seu então superior hierárquico? A penalização de qualquer cidadão deve ser na base de provas e não em suposições por mais verosímeis que sejam. Havendo prova para quem quer que seja a responsabilização é inevitável. A PGR peca por não ter se deixado comunicar com a sociedade Savana 11-01-2019 5 TEMA DA SEMANA PUBLICIDADE Savana 11-01-2019 6 PUBLICIDADE SOCIEDADE E a telenovela da segurança costeira ganhou um novo mega capítulo. De acordo com a acusação do Departamento de Justiça dos EUA, os obreiros da fraude dos empréstimos escondidos, negociavam em galinhas, um eufemismo para as “luvas” e subornos que pagaram aos governantes moçambicanos, incluindo Manuel Chang, o antigo ministro das Finanças de Armando Guebuza, que até ao fecho desta edição ainda lutava num tribunal sul-africano contra a sua extradição para os Estados Unidos da América. Porém, os subornos não foram pagos em frangos. Foram depositados avultadas somas em dinheiro vivo destinado a subornos e “luvas”, em várias contas dos Emiratos Árabes Unidos (EAU) e Espanha, de acordo com a acusação do Departamento de Justiça dos EUA, apresentada num tribunal de Nova Iorque. Esta é a acusação que está por detrás da detenção de Manuel Chang no Aeroporto Internacional OR Tambo, a 29 de Dezembro, quando estava em trânsito para Dubai. Quatro dias depois, três antigos banqueiros do Credit Suisse, nomeadamente Andrew Pearse (da Nova Zelândia), Surjan Singh (Reino Unido) e Deletina Subeva (Bulgária) foram detidos em Londres e também enfrentam um pedido de extradição para os EUA. Um quinto acusado, Jean Boustani (Líbano), a peça chave de toda tramóia, foi preso na República Dominicana no dia 01 de Janeiro, com um mandado de detenção internacional, e expulso do país para ser transferido para os Estados Unidos, onde chegou no dia seguinte. Encontra-se agora em detenção preventiva numa cadeia de Nova Iorque. Os investigadores norte-americanos acusam os detidos de criar projectos marítimos de fachada para angariar dinheiro visando o seu enriquecimento ilícito, com pelo menos 200 milhões de dólares pagos em subornos e luvas. Não é de estranhar que esta semana, os advogados de Boustani ofereceram USD20 milhões como caução para libertar o libanês da Privinvest. Em 2017, um relatório de auditoria realizada pela firma nova- -iorquina Kroll, encomendada pela Procuradoria-Geral da República de Moçambique e pago pela Suécia, concluiu que, pelo menos 500 milhões de dólares, dos dois biliões de dólares dos referidos projectos, não foram justificados e que os equipamentos comprados foram inflacionados em pelo menos 713 milhões de dólares. O Departamento de Justiça do governo federal americano, na sua acusação, corrobora que os preços dos serviços e equipamentos fornecidos, foram largamente inflaccionados A origem do calote A acusação de 47 páginas, descreGringos desmontam segurança costeira No galinheiro da fraude ve como o libanês Jean Boustani, do estaleiro Privinvest, abordou o Governo moçambicano em Novembro de 2011, propondo o desenvolvimento de um sistema de protecção dos 2.470 quilómetros de extensão da linha de costa de Moçambique. Proíndicus De acordo com a acusação, na realidade, os co-réus, juntamente com outros, criaram os projectos marítimos como fachada para mobilizar dinheiro, visando o seu próprio enriquecimento, e intencionalmente desviaram partes dos fundos resultantes dos empréstimos para pagar pelo menos 200 milhões de dólares em subornos e luvas a eles próprios, a dirigentes do governo de Moçambique e a outros envolvidos. Os conspiradores aplicaram apenas uma porção dos fundos para os projectos marítimos. Como parte do esquema, a Privinvest cobrou preços inflacionados pela aquisição do equipamento e prestação de serviços, cujos valores foram depois usados, pelo menos em parte, para pagar subornos e luvas. Depois de algumas actividades sem qualquer expressão, a Proindicus, a EMATUM e a MAM não conseguiram amortizar os seus empréstimos e estão inactivas e em falência técnica.. O primeiro dos projectos foi o da Proindicus, que entrou em acção no dia 18 de Janeiro de 2013, quando esta empresa alcançou um acordo com a Privinvest, visando o fornecimento de material e formação de técnicos para a protecção costeira. De acordo com a acusação, no dia 28 de Fevereiro do mesmo ano, no cumprimento de um contrato de empréstimo, “o banco de investimento número 1”, que pela descrição se percebe tratar-se do Credit Suisse, concordou em constituir um sindicato bancário para a mobilização de um montante de 372 milhões de dólares, com uma garantia do governo, assinada por Manuel Chang. Entre Junho e Agosto de 2013, este montante viria a sofrer um aumento na ordem de 132 milhões de dólares, com um novo aumento de 118 milhões de dólares, em Novembro, desta vez provenientes do banco de investimento 2, que é o VTB Capital, da Rússia. Com estes suplementos, o montante do empréstimo da Proíndicus atingiu um total de 622 milhões de dólares. “A Proindicus nunca realizou qualquer tipo de operações ou produzido qualquer tipo de receitas, e entrou em incumprimento a 21 de Março de 2017”, diz a acusação. Mas tudo começou em 2011, quando Jean Boustani, em discussões com um indivíduo cujo nome foi bloqueado no despacho da acusação, terá procurado persuadir funcionários governamentais moçambicanos a aceitarem a instalação de um sistema de controlo marítimo através de um contrato com a Privinvest. Uma ONG moçambicana adiantou, esta quarta- -feira, que o nome do indivíduo é Teófilo Nhangumele, um lobista que trabalhou anteriormente na embaixada britânica de Maputo e na BP. “Quase imediatamente, Boustani e (nome bloqueado) negociaram a primeira ronda de subornos e luvas que a Privinvest teria que pagar a funcionários do governo moçambicano como condição para que o projecto tivesse aprovação”, diz a acusação. Os investigadores parecem ter baseado o seu trabalho com base no acesso que tiveram a emails trocados entre os acusados. Na verdade, citam um email enviado Boustani, no dia 11 de Novembro de 2011, por um indivíduo cujo nome está bloqueado mas que se presume que seja o principal elo de ligação da parte moçambicana, António Carlos do Rosário, em que se diz: ”Para garantir que o projecto seja aprovado pelo HoS (Chefe de Estado (Armando Guebuza), na abreviatura em inglês), um pagamento deve ser acordado antes de lá chegarmos, para que saibamos e concordemos, de forma atempada, o que deve ser pago e quando. Seja quais forem os adiantamentos a serem pagos antes do projecto, poderão ser incorporados e recuperados”. Em todo o documento, este é a única referência indirecta envolvendo Guebuza nos pagamentos ilícitos. No mesmo dia, Boustani respondia dizendo: “Uma questão muito importante que deve ficar clara: já tivemos várias experiências negativas em África. Especialmente relacionadas com o pagamento de ‘taxas de sucesso’ antes da assinatura do contrato do projecto”. O contacto moçambicano respondeu no dia 14 de Novembro: “Fabuloso, concordo consigo em princípio. Vamos concordar e olhar para o projecto em dois momentos distintos. O primeiro é massajar o sistema e conseguir obter a vontade política para avançar... o segundo é a implementação/execução do projecto. Concordo que quaisquer pagamentos só podem ser feitos depois da assinatura. Isto deve ser tratado em separado da implementação do projecto...porque para a implementação do projecto haverá outros actores cujo interesse deve ser tomado em conta, como por exemplo, o Ministério da Defesa, o Ministério do Interior, a Força Aérea, etc.... em governos democráticos como o nosso, as pessoas passam, e todos os envolvidos vão querer ter a sua parte do negócio enquanto ainda estiverem em funções, porque uma vez fora, será difícil. Portanto é importante que a taxa de sucesso pela assinatura do contrato seja acordada e paga de uma única vez, depois da assinatura do contrato”. Ipso facto, num email de 28 de Dezembro, Boustani e o referido indivíduo concordaram no pagamento de 50 milhões de dólares em luvas e subornos para funcionários governamentais moçambicanos e 12 milhões de dólares para os conspiradores da Privinvest. “Tudo bem irmão. Já consultei, e por favor coloque 50 milhões de frangos. Seja qual for a quantidade que tiver na sua capoeira acrescentarei 50 milhões da minha raça”, respondeu no mesmo dia o moçambicano, demonstrando concordância em relação à proposta de Boustani. No dia 23 de Janeiro de 2013, cinco dias depois da assinatura do primeiro contrato de 366 milhões de dólares, Boustani instruiu um banco dos Emirados Árabes Unidos (EAU) a proceder a pagamentos ao seu contacto moçambicano e ao conspirador moçambicano 1 no valor de 5,1 milhões de dólares para cada um, acrescidos de 3,4 milhões de dólares também para cada um, numa data posterior e não especificada. Mas todas estas movimentações só seriam possíveis se houvesse uma colaboração de importantes membros do governo moçambicano, facto que exigia que os mesmos fossem também subornados. Para conseguir os empréstimos, Boustani procurou o apoio do Credit Suisse, mas funcionários do banco tornaram claro que tal só seria possível se o empréstimo estivesse a taxas de juro comerciais ou próximas desse nível, com a condição de que a dívida seja emitida directamente pelo governo ou garantida por este. A 13 de Setembro de 2012, Andrew Pearse (um neozelandês que ajudou duas empresas ligadas aos serviços secretos moçambicanos a contrair uma dívida e identificado como indivíduo B no relatório Kroll) viajou para os EAU a fim de se encontrar, de entre outros, com Boustani, o contacto moçambicano e um familiar directo de um alto dirigente do governo moçambicano. Ao que o SAVANA apurou, “o familiar directo de um alto dirigente moçambicano”, é Ndambi Guebuza, filho do na altura Presidente da República, Armando Guebuza. Parece ter sido neste encontro onde foi seguida a orientação do envolvimento de Manuel Chang, este, que no dia 22 de Dezembro de 2012, mandou uma carta para o conspirador 2 da Privinvest, explicando que este financiamento enfrentava constrangimentos resultantes das limitações impostas pelo FMI na obtenção, por Moçambique, de mais créditos comerciais. Assim sendo, dizia a carta de Chang, “encontramos uma solução alternativa, em que será constituída uma SPV (uma empresa criada para um fim específico)”. No dia 28 de Fevereiro de 2013, Chang assinou a carta de garantia para o empréstimo da Proindicus, e entre Outubro e Dezembro recebeu 5 milhões de dólares numa sua conta bancária na Espanha. Mas este não foi o único empréstimo para a Proindicus. A 28 de Março de 2013, Andrew Pearse informou os seus colegas no Credit Suisse, nomeadamente Surjan Singh e Detelina Subeva, que a Proindicus precisava de mais 250 milhões de dólares, facto que se concretizou com a assinatura de mais uma garantia, em Junho do mesmo ano. Como recompensa pelo seu trabalho em facilitar a autorização dos empréstimos para a Proíndicus, Pearse recebeu, entre 2013 e 2014 luvas um total de 45 milhões de dólares, pagos pela Privinvest. Deste valor partilhou 2,2 milhões de dólares com Subeva. EMATUM No dia 2 de Agosto de 2013, o Credit Suisse aceitou conceder um empréstimo de 850 milhões de dólares à EMATUM, também com garantias do governo. Ao que apurámos, o contrato foi assinado por António Carlos do Rosário, o antigo director da inteligência económica do SISE, em nome da EMATUM, e Surjan Singh, pelo banco. Mas deste valor o Credit Suisse só adiantou 500 milhões de dólares, tendo os restantes 350 milhões de dólares sido concedidos pelo VTB Capital. De acordo com a investigação americana, a EMATUM nunca esteve nos planos iniciais quando foi concebido o proAo centro o empresário libanês Iskandar Safa, beneficiário chave dos negócios das três empresas das dívidas ocultas, em diálogo com Manuel Chang, na altura ministro das Finanças de Moçambique Savana 11-01-2019 7 PUBLICIDADE Savana 11-01-2019 8 PUBLICIDADE SOCIEDADE jecto de proteção costeira, mas viria a ser criada como mais um veículo para defraudar o Estado moçambicano e enriquecer ainda mais os seus mentores. A acusação diz que, enquanto o Credit Suisse aumentava o empréstimo para a Proíndicus, Pearse, Subeva, Boustani e do Rosário, juntamente com outros, acordaram num esquema para obrigar Moçambique a contrair mais um empréstimo de 850 milhões de dólares, uma porção significativa dos quais “seria encaminhada para a Privinvest e depois aplicada, pelo menos em parte, para outros subornos e luvas, pagar lucros inflacionados e amortizar o empréstimo da Proíndicus, de modo a evitar a descoberta do esquema fraudulento”. Em Julho, Pearse anunciou que iria abandonar o Credit Suisse, mas que continuaria funcionário, em gozo de férias até Setembro. Aproximadamente na mesma altura, o banco pôs fim ao contrato de trabalho de Subeva. Como o SAVANA escreveu na altura, Andrew Pearse, quadro sénior do Crédit Suisse, que estruturou os empréstimos concedidos por esta instituição bancária à Ematum e à Proindicus, deixou o banco suíço, para trabalhar directamente para o beneficiário chave dos negócios que colocaram a credibilidade de Moçambique na lama, o empresário libanês Iskandar Safa, uma figura do círculo familiar do Presidente Guebuza. Mas os dois continuaram a tratar assuntos relacionados com o processo das dívidas de Moçambique, e contrariando os procedimentos internos do banco, com recurso a contas pessoais de email para “conspirar com funcionários superiores do governo moçambicano”. O jornal também reportou na altura que quando o escândalo da dívida despoletou, Andrew Pearse deslocava-se com regularidade a Maputo para tratar da reestruturação da dívida da Proindicus com o “chapéu” da Polomar Capital Advisers, uma das empresas ligadas a Safa. Já depois do escândalo das “dívidas ocultas” ter rebentado em Março de 2016, Pearse e os seus advogados costumavam redigir cartas e mensagens intimidatórias aos jornalistas que investigavam o escândalo. “Por exemplo, no dia 4 de Julho de 2013, Pearse usou a sua conta pessoal de email para comunicar com Subeva e Boustani algumas questões sobre uma proposta que Pearse havia elaborado para a criação de uma frota de pesca de atum”, diz a acusação, acrescentando que no mesmo dia, Boustani respondeu dizendo que um dos acusados, cujo nome está rasurado mas que se supõe que seja do António Carlos Rosário, “iria avante com todas as sugestões necessárias para a maximização do tamanho do financiamento”. Para a materialização deste plano, Boustani, Pearse, Singh e Subeva criaram concursos falsos para a aquisição do respectivo equipamento, antecipando-se assim a possíveis questões a serem levantadas pelo Credit Suisse, que desconfiaria da adjudicação directa, sem concurso, de mais um contrato a favor da Privinvest, empresa-mãe da família Safa. Com efeito, no dia 31 de Julho, Boustani enviou um email a Subeva, dizendo: “Gente, abaixo segue o meu argumento que penso que nós (neste caso a EMATUM), deverá apresentar (ao Credit Suisse) na próxima semana em Maputo... os titulares (neste caso os vários ministérios envolvidos, mas fundamentalmente o SISE) a pedido do Presidente, fomos a quatro estaleiros solicitar propostas para a construção de uma frota... Não há necessidade legalmente de um concurso público uma vez que as regras não se aplicam a empresas privadas, mas de qualquer modo solicitaram propostas. Só a ADM (uma empresa do grupo Privinvest) respondeu com uma proposta completa, oferecendo uma solução integrada com equipamento de patrulha, um centro de comando e barcos”. Em resposta, Boustani disse: “Vamos dizer que contactamos estaleiros na África do Sul, Espanha e Portugal, sem mencionar nomes”. Para uma investigação forense a ser efectuada a Maputo por representantes do Credit Suisse, Singh, Pearse e Subeva disponibilizaram aos funcionários moçambicanos um guia sobre o tipo de perguntas que seriam levantadas pelos funcionários do banco, assim como as respectivas respostas. Por esta operação, Singh recebeu da Privinvest seis pagamentos totalizando cerca de 4,49 milhões de dólares. Outros pagamentos foram feitos por Boustani a dirigentes do governo moçambicano. Com efeito, no dia 8 de Abril de 2014, Boustani enviou um email a um dos acusados, afirmando que a Privinvest havia pago “125 milhões de dólares a todos, para tudo”. Boustani sumarizou a distribuição dos pagamentos, incluindo 8,5 milhões de dólares para um dos acusados não identificados mas que pela descrição supõe-se que seja Rosário, outros 8,5 milhões de dólares para o conspirador 1, 15 milhões de dólares para um outro acusado não identificado, 7 milhões de dólares para Chang e 3 milhões de dólares para o conspirador 3, entre outros. Para ocultar a natureza ilegal destes pagamentos foram usadas terceiras partes. Por exemplo, a 17 de Outubro de 2013, Boustani enviou um email a um dos acusados, afirmando: “Preciso urgentemente de facturas em nome de: Logistics International Abu Dhabi (uma subsidiaria da Privinvest). Facturas de tudo, meu irmão. Cada uma mencionando a natureza da transação (aquisição imobiliária... etc...). Mesmo para o Pntero (referencia a Chang), um pequeno papel que diz, “consultoria”. MAM A MAM é a terceira empresa criada no âmbito de todo este esquema fraudulento, tendo obtido um empréstimo de 535 milhões de dólares, também supostamente para a aquisição de bens e serviços à Privinvest. A empresa destinava- -se a prestar serviços à Proíndicus e à EMATUM, com a construção de um estaleiro e reabilitação de dois outros estaleiros. O projecto da MAM previa lucros de 63 milhões de dólares no final do primeiro de actividade. Porém, em Maio 2016 não tinha nenhuma receita e entrou em incumprimento em relação aos empréstimos que contraiu junto do VTB. Uma palmilha que foi mantida na posse de um dos acusados, supostamente Rosário, mostra que a Privinvest também pagou subornos para a obtenção do contrato da MAM. Tais pagamentos incluem aproximadamente 13 milhões de dólares para alguém cujo nome está rasurado, cerca de 5 milhões de dólares para Chang, 918 mil dólares para o conspirador 2, e outros 1,8 milhões de dólares para o conspirador 3. Ao que o SAVANA apurou, os “conspiradores” são Isaltina Lucas Sales, actual vice ministra de Economia e Finanças, Henrique Gamito, que foi um dos directores da EMATUM e Ndambi Guebuza, filho do antigo chefe de Estado moçambicano, Armando Guebuza. Os três terão visto os seus nomes omitidos na acusação por terem colaborado nas investigações. De acordo com a acusação: o “conspirador 1”, acusado de envolvimento na aprovação pelo Governo do projecto da Proindicus ganhou de subornos 8.5 milhões de dólares, o “co-conspirator 2”, identificado como familiar de um dirigente moçambicano, recebeu 9.7 milhões de dólares e o “co-conspirador 3”, identificado como um quadro sénior do Ministério das Finanças, ganhou dois milhões de dólares. Q uase uma semana após a detenção do antigo ministro das Finanças Manuel Chang, a Procuradoria-Geral da República de Moçambique (PGR) deu a conhecer a sua primeira posição sobre o assunto. A posição da PGR veio contida num comunicado de imprensa que distribuiu na segunda- -feira, depois de um recuo na ideia inicial, amplamente divulgada, de que a instituição falaria em conferência de imprensa. A nota traz revelações que dada a importância do tema deviam ter sido divulgadas antes da detenção de Manuel Chang e não depois de conhecido o pedido de extradição do antigo ministro das Finanças. No comunicado, a PGR repete uma queixa que já tinha feito a titular da entidade, Beatriz Buchili, na sua informação anual na Assembleia da República. De acordo com a nota, os EUA não responderam a uma carta rogatória que expediu em Março de 2017 sobre o processo relativo às dívidas ocultas e que levaram à detenção do antigo ministro das Finanças. “Relativamente aos EUA, a PGR emitiu no dia 30 de Março de 2017 uma carta rogatória, seguida de diversos aditamentos, o último dos quais a 14 de Março de 2018, solicitando informações”, afirma a PGR. A PGR adianta que apenas tomou conhecimento das acusações que a justiça norte-americana imputa a Chang a 31 de Dezembro, através de uma cópia entregue pela embaixada norte-americana em Maputo, e não em sede de resposta à carta rogatória. Além de Chang, adianta a nota, a justiça norte- -americana pretende julgar mais dois moçambicanos, elevando para três o número de moçambicanos acusados no processo. A PGR refere ainda que os factos de que os três arguidos são acusados estão relacionados com o caso da dívida contraída, entre 2013 e 2014, pelas empresas moçambicanas Proindicus, Ematum e MAM, junto dos bancos Credit Suisse e VTB Capital, com garantias do Estado moçambicano. A Procuradoria moçambicana também emitiu pedidos de cooperação internacional aos Emiratos Árabes Unidos e Reino Unido da Grã Bretanha, países onde ocorreram parte dos factos descritos no processo sobre as dívidas ocultas. “No que concerne aos factos ocorridos na jurisdição moçambicana, a PGR prossegue com a instrução preparatória”, lê-se na nota. A nota refere que foram constituídos 18 arguidos em Moçambique. A PGR não fornece os nomes das pessoas constituídas arguidos, quando no passado já o fez, como procedeu no “caso Embraer”, em que anunciou pomposamente que os nomes dos arguidos desse processo. Mas o SAVANA sabe parte significativa dos 18 arguidos estão na lista das figuras que em Abril de 2017 a PGR solicitou a quebra de sigilo bancário no quadro da auditoria forense das chamadas “dívidas ocultas” executada pela Kroll. Vários círculos de opinião consideram que o mutismo das autoridades norte-americanas em relação ao pedido de cooperação judiciária pela contraparte moçambicana poderá ter a ver com a desconfiança dos EUA quanto à seriedade de Maputo em ver esclarecido o caso. A conhecida captura das instituições do Estado, incluindo Justiça, pela Frelimo pode ter dissuadido as autoridades norte-americanas de qualquer acção no caso. “Não se pode pedir à Frelimo que se investigue e se condene a si própria”, comentou um analista, fazendo nota a quase impossibilidade de uma justiça controlada pelo partido no poder julgar quadros desta formação política. Moçambique tem exemplos bastantes de quadros que pagaram pela sua própria vida por terem tentado esclarecer escândalos financeiros envolvendo a chamada nomenclatura. Dívidas ocultas PGR tenta apanhar os cacos &DVDO*XHEX]DHRVHXÀOKR1GDPEL*XHEX]D Savana 11-01-2019 9 PUBLICIDADE PUBLICIDADE “A empresa cresceu e o meu orgulho em cá trabalhar também” Zefanias, colaborador da Higest. Quando investimos em empresas Moçambicanas, não estamos só a promover a sua expansão e entrada em novos sectores. Estamos também a criar melhores condições de vida para os trabalhadores e comunidades em que estamos inseridos, pois o sucesso traz benefícios para todos. Há 40 anos que nos orgulhamos de contar histórias de sucesso em Moçambique. Construa a sua connosco. Barclays Bank Moçambique, S.A. - Capital Social: MTn 5.538.000.000 - NUIT:400017484 - Número de Matrícula da CRC de Maputo: 8321 - Endereço: Av. 25 de Setembro, 1184 - 15º Andar - Maputo Caixa Postal 757 - Moçambique. O Barclays não será responsável por quaisquer incidentes que possam ocorrer com o seu provedor de serviços de internet. Por favor consulte a tabela de preços em vigor no Banco. Aplicam-se os Termos e Condições actualmente em vigor. Queira dirigir-se à Agência mais próxima do Barclays ou contacte-nos através do serviço de Banca Telefónica 1223. 10 Savana 11-01-2019 PUBLICIDADE SOCIEDADE A continuar uma história de inovação que se estende há mais de 130 anos. Hoje, a ABB, escreve o futuro da digitalização industrial com duas proposições claras: ao trazer eletricidade de qualquer estação de energia para qualquer tomada e ao automatizar indústrias desde recursos naturais a produtos finalizados. A ABB tem o prazer de anunciar a nossa nova sede nas icónicas Torres Rani Towers, em Maputo, reafirmando o compromisso a Moçambique como um mercado de crescimento rápido e uma importante base de clientes. 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Nesta quarta-feira, Manuel Chang perdeu a primeira batalha contra a justiça sul-africana ao lhe ser recusado o pedido de liberdade formulado pela sua defesa, que alegava a ilegalidade do mandado de prisão. Willie Vermeulen, advogado de Chang, alegou que no mandado emitido pela justiça americana não constava a solicitação para extradiManuel Chang: a ponta do iceberg ção, sendo por isso que a detenção é ilegal. A esperança começava a desamparar Manuel Chang que, no primeiro dia da audição, chegou a pequena sala do Kempton Park Magistrate Court, em Johanesburg, através de um túnel que dá acesso directo à sala a partir da cadeia onde se encontra encarcerado, vestido de seu vestuário normal e sem algemas e escoltado por quatro agentes de segurança sul-africanos fortemente armados. Logo no primeiro dia, terça-feira, 8 de Janeiro, a sala estava lotada, maioritariamente pela imprensa moçambicana, agentes da Polícia e dos serviços secretos de Moçambique e alguma imprensa internacional. Fora do Tribunal, moçambicanos residentes na África do Sul empunham cartazes pedido a extradição de Manuel Chang para os Estados Unidos. Questão prévia Como questão prévia, no primeiro dia, discutiu-se se a sessão podia ser filmada e fotografada pela imprensa. A defesa de Chang primeiro tentou negar a presença de câmaras, mas sem fundamento legal. Acabou aceitando que jornalistas filmassem a sessão e assim foi. Quando a juíza autorizou que a sessão fosse filmada e fotografada pelos jornalistas, Manuel Chang deixou-se fotografar, olhando frontalmente para os muitos jornalistas moçambicanos presente na sala. Chang não dirigiu uma só palavra ao Tribunal, levantava-se e sentava sempre que fosse solicitado, porém sem nunca se pronunciar. Toda a sua defesa foi feita pelo mais velho dos quatro dos seus advogados, Willie Vermeulen. Depois do adiamento da audiência de terça-feira, a procuradora Elivera Dreyer apresentou argumentos do estado sul-africano contra o pedido de libertação de Manuel Chang. Defendeu que o mandado de prisão emitido pelos EUA é legal e baseia- -se no acordo de extradição entre os dois países. Explicou que com base no acordo de extradição, os EUA têm, depois de efectivada a prisão, mais tempo para enviar mais documentos que fundamentem a razão da extradição. Após perdida a primeira batalha, o advogado submeteu nesta quinta- -feira o pedido para o pagamento de caução. Entretanto, exigiu como condição prévia mais informação sobre a acusação que pesa contra Chang, mencionando especificamente que queria saber os nomes dos co-arguidos de Chang, que estão ocultados. A procuradora disse que isso não faz sentido, porque a ocultação de outros nomes é para prevenir a fuga. A juíza concordou que não seria disponibilizada mais informação à Manuel Chang para além da que já consta da acusação. O caso seguiu nesta quarta-feira com a discussão dos termos da caução a ser paga por Chang. A procuradora entende que dada a gravidade e o valor da causa de Manuel Chang, que é de 2 mil milhões de dólares, a proposta da caução a ser apresentada ao Tribunal deve estar no escalão mais elevado, denominado 5º nível. A defesa contestou esta posição, mas não houve desfecho nesta quarta-feira. Entendimento houve para transferir Manuel Chang da cela onde passou a noite de terça-feira juntamente com outros 20 reclusos na Modderbee, em Benoni, arredores de Joanesburgo, para uma cela privada. O advogado de Chang protestou contra as condições da cela da cadeia de Benoni, classificando- -as de “insuportáveis”. Argumentou que Manuel Chang teve que pagar ao chefe da cela para não ser incomodado. Foi assim, que juíza decidiu pela transferência para uma cela privada. (Redacção e CIP) Manuel Chang a entrada do tribunal Savana 11-01-2019 11 PUBLICIDADE Poderão candidatar-se aos Testes de Diagnóstico indivíduos que preencham os seguintes requisitos: Î)ŸƋƚÚ±ĹƋåŸÚŅ)ĹŸĜĹŅ„åÏƚĹÚ´ųĜŅ:åų±ĬŧƚåƋåĹʱĵ ÏŅĹÏĬƚĝÚŅ±ŎƖřÏĬ±ŸŸåÚŅ„c)ŅƚåŧƚĜƴ±ĬåĹƋåſ Ήų±Æ±ĬʱÚŅųåŸŧƚåƋåĹʱĵÏŅĵŞĬåƋ±ÚŅ±ŎƖřÏĬ±ŸŸå ÚŅ„c)ŅƚåŧƚĜƴ±ĬåĹƋåŞ±ų±ÏŅĹƋĜĹƚ±ÓÅŅÚååŸƋƚÚŅŸØ ŸåĵŞųåģƚĝDŽŅÚ±ĬåčĜŸĬ±ÓÅŅåĵƴĜčŅųţ PERÍODO DE INSCRIÇÃO e±ŞųåŸåĹƋ±ÓÅŅÚ±ŸÏ±ĹÚĜÚ±Ƌƚų±ŸÚåÏŅųųåű„åÏųåƋ±ųĜ± ÚŅF„ ‰)a±ƋæŅÚĜ± 22 de Janeiro de 2019. Os candidatos serão avaliados apenas nas disciplinas nucleares dos cursos da sua preferência. BŅų´ųĜŅ×í×ƐLjBŠ%ĜƚųĹŅšåŎƀ×ƐLjBŠ{ņŸěĬ±ÆŅų±Ĭšţ Escola/Curso Vagas Diurno cŅÏƋƚųĹŅ Peso Peso :ųƚŞŅ Disciplinas Requisitos Disciplina 1 Disciplina 2 ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE aåÚĜÏĜű:år±Ĭ aåÚĜÏĜű%ånƋ´ųĜ± F±ųĵ´ÏĜ±å ontrŅĬåÚå}ƚ±ĬĜÚ±ÚåÚåaåÚĜϱĵåntos 210 50 50 ESCOLA SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS :åsƋÅŅÚå)ĵŞų埱Ÿ onƋ±ÆĜĬĜÚ±Úåå Auditoria :åstão Financeir±åÚå„åčƚros :åsƋÅŅÚåa±ųĩeting :åstão de RecurŸŅŸBƚĵ±ĹŅŸåcåčŅÏĜ±ÓÅŅ 100 120 100 50 80 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% aaƋåĵ´ƋĜϱ Português aaƋåĵ´ƋĜϱ Português aaƋåĵ´ƋĜϱ Português aaƋåĵ´ƋĜϱ Português aaƋåĵ´ƋĜϱ Português ESCOLA SUPERIOR DE ENGENHARIAS E TECNOLOGIA )ngenharia InfŅųĵ´ƋĜϱ )ĹčåĹʱųĜ±:åŅĬņčĜϱåÚåaĜűŸ 100 aaƋåĵ´ƋĜϱ 50% 100 50% 50% 50% Física aaƋåĵ´ƋĜϱ Física ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ARTES Arquitectur±åŽųƱĹĜŸĵŅ Direito 45 150 B B B A A A A A C C C A 50% 50% 50% 50% Desenho aaƋåĵ´ƋĜϱ Português História 80 80 80 50 60 - - - - - - 50 50% 50% 50% 50% 50% 50% ĜŅĬŅčĜ± }ƚĝĵĜϱ ĜŅĬŅčĜ± }ƚĝĵĜϱ ĜŅĬŅčĜ± }ƚĝĵĜϱ cŅ ¶ĵÆĜto das conÚĜÓŝes gerais de ingresso no )nsino „uperiŅųØ previstos na ĬåĜ n° Ɩƀ/ƖLjLjĿØ de „eƋåĵÆro ŠLei do )nsino „ƚŞåųĜŅųØ artigo ƖƐØ n° 5 ±Ĭínea ašš o F„ ‰)a torna ŞƜÆĬĜco que irão decorrer no dia 23 de Janeiro de 2019, Testes de Diagnóstico e Entrevistas Vocacionais para admissão aos cursos que a seguir se indicam: Para mais informações contacte: „åÏųeƋ±ųĜ±ÚŅF„ ‰)aØĹŅ ±ĵŞƚŸUniverŸĜƋ´ųĜŅ Rƚ±ŎƐĿĉěZona da Fe FaØƐƖƖěa±ŞutŅţ ‰åĬ×íƖƐŎƐƖƖLjLjŅƚíĉĿƖƐLjLjLjLj )ěĵ±ĜĬןåÏųeƋ±ųĜ±ÄĜŸÏƋåĵţ±ÏţĵDŽ www.isctem.ac.mz EDITAL 2019 Testes de Diagnóstico e Entrevistas Vocacionais ee%aF„„ k%k„ ec%F%e‰k„„) 8)F‰e k „)šec%ke)}ŽF%e%)%):.c)kţ Construa a Ponte do Seu Futuro Promissor Construa a Ponte do Seu Futuro Promissor Construa a Ponte do Seu Futuro Promissor isctem_oficial isctem 12 Savana 11-01-2019 PUBLICIDADE A os 58 anos de idade, dos quais 42 dedicados à Renamo, Hermínio Morais diz que é chegado o momento de acabar com a narrativa fomentada pela Frelimo, segundo a qual a Renamo é um partido dominado por pessoas do Centro e Norte do país. Dos três candidatos conhecidos até ao momento, mormente: Ossufo Momade, Manuel Bissopo e Elias Dhlakama, Morais nega que seja o mais fraco e refere que a sua simplicidade e humildade irá pesar na hora em que os delegados, com direito ao voto, vão escolher quem deverá liderar a Renamo nos próximos tempos. O VI Congresso da Renamo arranca próxima semana (15 a 17 de Janeiro) na Serra de Gorongosa e conta com quatro candidatos à presidência do maior partido da oposição. Hermínio Morais contou que entrou na corrida à sucessão de Dhlakama a convite de um grupo de membros do seu partido. Disse que o argumento foi de que, em todos os congressos há candidaturas de todas as regiões do país, mas que desta vez só há concorrentes de Centro e Norte. Portanto, a região Sul também devia estar representada, visto que, caso contrário, a fábula da Frelimo de que a Renamo é um partido de “chingondos” iria vincar. “A ausência de um candidato do Sul nesta eleição podia transparecer que o Sul está à margem deste marco tão importante na história do partido. Afinal de contas é o primeiro congresso que se realiza na ausência do nosso líder carismático”, explicou. Recordou que mesmo durante o conflito armado, parte dos grandes estrategas militares da Renamo eram pessoas oriundas do Sul do país. “As últimas eleições autárquicas mostraram que a Renamo está a se tornar mais consistente no Sul. Apesar da fraude e outras artimanhas protagonizadas pela Frelimo, a Renamo conseguiu mostrar que está em crescendo”, frisou. “Por exemplo, na cidade de Maputo, o partido saiu de oito para 22 membros na assembleia municipal. Na Matola até vencemos, em Gaza onde era o bastião da Frelimo, a Renamo está a ganhar expressão e cada pleito vai aumentando o número de votos”, argumentou. Sublinha que é uma pessoa simples e humilde. Aliás, foi a sua simplicidade que lhe permitiu atingir altas patentes na hierarquia militar, bem como noutros cargos políticos que ocupou nos últimos anos. Recordou que na carreira militar alcançou a patente de Major General e no capítulo político foi chefe da bancada da Renamo na Assembleia Municipal de Maputo nos mandatos de 2003/8 e 2008/13. Depois foi destacado para o Conselho Nacional de Defesa e Segurança e, desde 2005, que desempenha as funções de ministro da Defesa e Segurança no governo sombra formado por Afonso SOCIEDADE Hermínio Morais entra na corrida pela sucessão de Afonso Dhlakama “Quero desmistificar a narrativa de que a Renamo é de chingondos” Por Raul Senda Dhlakama logo depois das eleições gerais de 2004. É também administrador não executivo da empresa PETROMOC. Hermínio Morais diz que é licenciado em Ciências Jurídicas no então Instituto Superior Politécnico e Universitário (ISPU), mas nunca destacou o seu canudo em público e sempre se comportou como uma pessoa simples e mais encostado às massas. Recordou que tem ouvido parte dos seus adversários a procurar transparecer que o título académico é o requisito base para ascender à liderança da Renamo, o que é totalmente irreal. Explicou que para ascender à direcção da Renamo não basta ser académico. É preciso ser comunicativo, modesto, bondoso, experiente e conhecedor da realidade do dia a dia quer das bases do partido assim como do povo no seu todo. Sublinha que a entrada tardia na corrida eleitoral, quando comparado com outros candidatos, não altera o rumo das coisas, visto que quem vai eleger são os delegados do Congresso que ainda não foram escolhidos [a entrevista decorreu neste terça-feira, dia 8 de Janeiro de 2019]. Hermínio Morais diz que em caso de ser eleito presidente da Renamo irá manter a residência oficial na Serra de Gorongosa, enquanto decorrer o processo de pacificação de Moçambique. “Só sairia de Gorongosa depois do processo de paz terminar com a reintegração dos homens da Renamo a todos níveis acordados com o nosso falecido líder, assim como da desmobilização e reintegração social de todas forças residuais da Renamo. Portanto, mesmo que termine, se não for nos termos acordados entre os dois líderes, o Estado Maior da Renamo não será extinto”, frisou Refere que se até hoje a Renamo mantém militares é por causa das ameaças da Frelimo que usa forças de defesa e segurança de Estado para perseguir, prender e matar seus membros. Salientou que caso seja eleito líder da Renamo e, consequentemente, candidato à presidência da República nas eleições de Outubro, irá promover a reconciliação, igualdade de oportunidades e de um governo inclusivo que se guiará na base da meritocracia. Carreira militar Hermínio Morais fez notar que ingressou na Renamo mobilizado pela sensibilização da Voz de África Livre, que o despertou da gravidade das atrocidades cometidas pelo regime da Frelimo. Chegado à Rodésia, encontrou um grupo de 200 homens a serem treinados. Nessa altura, Afonso Dhlakama desempenhava as funções de segundo comandante, visto que já possuía experiência militar. Diz que foi Afonso Dhlakama que o entrevistou antes da sua integração. Em 1978 entrou no território nacional para operações militares. Para além do treino normal, recebeu também treinos específicos para grupos de elite. “Como elemento da força especial fui obrigado a actuar em todo território. O grupo era chamado em situações especiais. A nossa missão era de cortar as fontes de abastecimento da logística do inimigo (Governo/Frelimo). Fomos preparados para obstruir qualquer meio que pudesse garantir o abastecimento do nosso adversário. Portanto, como tropas de elite, tínhamos a tarefa de cortar estradas, destruir pontes, postes de alta tensão, linhas férreas e outras infraestruturas que garantissem o abastecimento do adversário quer em termos de armamento, bem como de mantimentos”. Acrescenta que o primeiro contacto com Dhlakama foi em 1977. Em 1980, pouco depois de Dhlakama assumir a presidência do movimento passou a trabalhar directamente com ele. Entre Junho e Agosto de 1992 foi destacado para chefiar a delegação da Renamo responsável por questões militares em Roma, durante as negociações de paz. Com assinatura do Acordo Geral de Paz (AGP) foi lhe incumbida a tarefa de acompanhar o processo de acantonamento, desmobilização e formação do exercito único. Também participou no processo de identificação das áreas minadas. “Depois disso fui convidado pelo presidente Dhlakama para integrar as chefias das forças armadas, mas estava cansado. Pedi para passar à vida civil e servir o partido por outras vias”, elucidou. Disse que fez parte da primeira equipa de quadros seniores da Renamo destacados para Maputo a fim de organizar questões logísticas para a recepção de Afonso Dhlakama. Nesse grupo incluía-se Raul Domingos, Ossufo Momade e José de Castro. Recordou que o momento mais difícil que viveu durante o conflito armado foi em 1987, quando a região Centro, sobretudo, a província de Sofala, foi assolada por uma seca sem precedentes. “Nessa altura estava em Gorongosa e não havia comida para a população. Muita gente morreu devido à falta de água e comida. Chegámos ao ponto de enterrar 30 pessoas por dia. Aquilo foi dramático. A situação estava tão caótica que até a guerra parou na região central de Sofala. Houve um cessar fogo tácito. Para mim foi deprimente ver a nossa base logística que é a população a ser dizimada pela fome”, disse. Notou que a assinatura dos acordos de Roma, que culminou com o fim do conflito armado, foi o momento mais marcante, “porque já estava com saudades de voltar a casa”, rematou. “A ausência dum candidato do Sul nesta eleição podia transparecer que o Sul está à margem deste Congresso”, Hermínio Morais Savana 11-01-2019 EVENTOS 13 0DSXWR GH-DQHLURGH ‡$12;;9‡1o 1305 EVENTOS P elo menos 850 jovens finalistas irão participar, entre 14 de Janeiro e 15 de Fevereiro próximos, no Programa Férias Desenvolvendo o Distrito (PFDD), promovido pela Associação dos Estudantes Finalistas Universitários de Moçambique (AEFUM). O PFDD decorre sob o lema “Estudante Universitário pelo Desenvolvimento do Distrito” e tem como objectivo levar estudantes finalistas e graduados aos diferentes distritos do país por um período de 30 dias. Os finalistas irão prestar trabalhos voluntários nos diversos sectores de actividades, de acordo com a sua área de formação e a solicitação dos governos distritais. Falando na ocasião, o ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Nhambiu, destacou a importância do trabalho da AEFUM e disse que o governo reconhece a iniciativa no combate à pobreza, sobretudo, através do uso do conhecimento científico e tecnológico adquiridos no processo de formação em diferentes Instituições de Ensino Superior (IES). “O Programa Quinquenal do Governo 2015-2019 define como objectivo central “melhorar as condições de vida do Povo Moçam850 jovens participam na 14ª Edição do PFDD bicano, aumentando o emprego, a competitividade, criando riqueza e gerando um desenvolvimento equilibrado e inclusivo, num ambiente de paz, segurança, harmonia, solidariedade, justiça e coesão entre os Moçambicanos”, referiu. Por sua vez, o Coordenador Geral da AEFUM, Osvaldo Mauaie, afirmou que para a presente edição, a instituição recebeu 1580 candidaturas de graduados e finalistas, dos quais foram selecionados apenas 850 para os distritos. Para Mauaie, a concorrência e a continuidade do PFDD ao longo destes anos ganha maturidade e robustez. “É uma iniciativa que, anualmente, reforça a capacidade técnica dos distritos, onde sempre há estagiários, deixando legado por onde passam. O PFDD estimula o empreendedorismo juvenil, uma vez que os estagiários são expostos à realidade do distrito e dependendo da criatividade de cada um conseguem mapear as diversas potencialidades e oportunidades de negócio oferecidos em cada local”, realçou. Refira-se que a AEFUM é uma organização sem fins lucrativos que congrega cerca de cinco mil membros, dentre os quais, finalistas e graduados de todas as instituições de ensino superior públicas e privadas em Moçambique e na diáspora. A União Europeia (UE) em Moçambique e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em Cabo Verde, assinaram, em finais de 2018, um Acordo de Delegação para a implementação da segunda fase do Programa para a Consolidação da Governação Económica e Sistemas de Gestão de Finanças Públicas nos PALOP e Timor Leste (Pro PALOP-TL ISC). UE e PNUD firmam acordo O programa visa reforçar as competências técnicas e funcionais de controlo externo, fiscalização legislativa e de escrutínio público às finanças públicas nos PALOP e em Timor-Leste. A UE contribui assim com 7,750 mil euros, de um orçamento total de 7.843,700 euros, para um período de implementação de três anos. A fase 2 do Pro PALOP-TL ISC vai capitalizar os sucessos do projecto predecessor (2014-2017), ampliando a lógica de intervenção com o objectivo de consolidar uma facilidade de cooperação sul-sul e triangular para a consolidação dos sistemas de gestão das finanças públicas nos PALOP e Timor-Leste. O projecto vai continuar a promover a consolidação dos sistemas de gestão das finanças públicas nos PALOP e Timor-Leste, através do reforço da transparência orçamental e mecanismos de controlo e monitoria da despesas pública. A rrancou, nesta quinta- -feira, em todo o país, com o término previsto para o próximo dia 10 de Abril, a Prova Anual de Vida (PAV) dos pensionistas por velhice, invalidez e sobrevivência do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Para a realização da PAV, os titulares das pensões deverão ser porArranca prova de vida dos pensionistas tadores do bilhete de identidade e do cartão de pensionista, sendo que, no processo, estarão abrangidos, a nível nacional, mais de 70 mil pensionistas. Porém, para os pensionistas que, em razão de seu estado de saúde estiverem incapacitados de se deslocar aos locais indicados, o INSS irá prestar atendimento domiciliário. Savana 11-01-2019 EVENTOS 14 PUBLICIDADE &(1752&8/785$/'$+&% 621*2 02d$0%,48( '(6$),26'$0$187(1d®2126 6,67(0$6(/(&752352'8725(6 ,,-251$'$6 7e&1,&2 &,(17Ì),&$6 '$+&% DV ,16&5(9$ 6(3(/266(*8,17(6&$1$,6 (PDLO MRUQDGDVFLHQWLÀFDV#KFE FR P] ZHE ZZZ KFE FR P] &HOO 7HO ,129$d®2(6867(17$%,/,'$'( 0$5d2 K K Savana 11-01-2019 EVENTOS 15 PUBLICIDADE Savana 11-01-2019 EVENTOS 16 A Escola Comunitária Luís Cabral- ECLC, informa aos alunos, pais, encarregados de educação e ao público em geral, que ainda tem vagas para matricular novos ingressos da 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª classe por apenas 600,00 meticais. Informa – se ainda que os alunos das 7ª, 10ª e 12ª classes, fazem exames na própria Escola Comunitária Luís Cabral. Podendo obter mais informações na secretaria daquela escola, sita na sede do bairro Luís Cabral, entrando a partir da Junta ou Maquinague ou contactar através dos telemóveis: 847700298 ou 826864465 ou ainda 871232355. Matrículas para 2019 O Governo Moçambicano, através dos Ministérios da Indústria e Comércio e o da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, iniciou, no passado, há dias, a implementação de uma “reforma profunda” no processo de fazer Governo introduz reformas nos negócios N o âmbito do projecto de Adaptação às Mudanças Climáticas, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) está a apoiar a formação de seis técnicos moçambicanos em análise espacial com aplicação para agrometeorologia. Trata-se de um treinamento de mês e meio, com o objectivo de aumentar a capacidade de análise de informações climáticas em benefício da agricultura e meio ambiente, no contexto das mudanças climáticas. A formação iniciou semana passada na cidade de Luanda, capital de Angola e é realizada pelo Centro de Educação em Ciências da Terra e Sustentabilidade (CESSAF) e o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INAMET) daquele país, com a colaboração da FAO, nos dois países. Após a formação, os técnicos teMoçambicanos capacitados em Análise Espacial em Angola rão a capacidade de explorar, gerenciar e analisar dados geográficos e criar mapas instrutivos para aumentar a capacidade de análise de informações climáticas em benefício do sector agrícola face às mudanças climáticas. Para o Coordenador do Projecto, Pedro Simpson, “esta formação irá melhorar a capacidade dos técnicos moçambicanos para aperfeiçoar as previsões agrometeorológicas e criar ferramentas de apoio às decisões dos camponeses que receberão perspectivas climáticas sazonais e previsões agrometeorológicas interpretadas e adaptadas ao contexto local.” Simpson acrescentou ainda que “as informações climáticas serão integradas à escala local por meio da abordagem de extensão ‘Escola na Machamba do Camponês’ e outros canais de comunicação, como rádios comunitárias e no idioma local.” negócios no país. A reforma introduzida consistiu em transferir para o Balcão de Atendimento Único (BAU) da cidade de Maputo os actos constitutivos inerentes à reserva de nome e o registo de empresa. Outrora, esses actos eram realizados na Conservatória de Registos de Entidades Legais (CREL). Com esta reforma, o Governo pretende tornar mais célere e facilitado o processo de registo de uma entidade legal e o consequente licenciamento para o início imediato de actividade. Savana 11-01-2019 17 SOCIEDADE SOCIEDADE C ontrariamente ao professor Lourenço do Rosário que, na última edição do SAVANA, defendeu a reforma do “sistema” de governação e não perseguição de pessoas, no que diz respeito às dívidas ocultas, o académico Adriano Nuvunga é de opinião que o sistema deve ser limpo através de detenções e espera que Manuel Chang tenha acompanhantes. Nuvunga, que também é director da ADS, um centro de ideia e acção sobre juventude, liderança e desenvolvimento, entende que a Frelimo e o Presidente da República, Filipe Nyusi tiveram uma soberba oportunidade de reformar o sistema em 2015, após a tomada de posse, pelo que não é correcto que, uma vez falhada a oportunidade, seja feita agora, com impulso externo. Moçambique teria adoptado, de acordo com Nuvunga, o modelo sul-africano, que submeteu Jacob Zuma, ex-Presidente da República e do ANC, ao julgamento interno pelos crimes cometidos antes que a justiça internacional tomasse conta dele. Quando a 15 de Janeiro de 2015, Filipe Nyusi tomou posse, como quarto Presidente da República de Moçambique independente, tinha no seu caderno de encargos, segundo Adriano Nuvunga, a reforma do sistema e não a perseguição de pessoas, tomando como base a situação em que o país se encontrava. O impulso de fazer reformas era interno e movida pela boa intenção desenvolvimentista de Nyusi, facto que não se verificou, pois, o novel executivo embarcou numa agenda de negar a existência das dívidas ocultas e “chamboquear” publicamente e dar nomes de toda a índole aos moçambicanos que denunciavam o problema. “Não é correta a asserção de que aquilo que deveria ter sido feito por impulso próprio da Frelimo em 2015, não tendo sido feito, tem que regressar agora em 2019 com impulso externo”, assinalou. De seguida, sublinhou que a Frelimo deve procurar uma terceira via, para se salvar, uma vez que a primeira foi de reformar o sistema sem perseguições, que foi perdida. A segunda é onde se encontra, actualmente, numa situação de colapso de regime. Para o professor de Ciência Política, a Frelimo, como regime, está a travar uma luta pela sua própria salvação e equipara-se a uma pessoa que está em coma hospitalar, onde os médicos têm que fazer um trabalho diferente. “Este regime vai implodir. A FreAdriano Nuvunga contraria Lourenço do Rosário “Limpar o sistema por via de prisão” Por Argunaldo Nhampossa limo já enfrentou várias crises no passado, mas como está, em que há elementos a serem presos de fora, pessoas de dentro perseguidas fora, nunca esteve nessa situação”, observou. Na percepção de Nuvunga, a crise que o país vive deve-se à forma de governação da Frelimo, que sempre foi excludente, “marginalizadora”, agressiva com os críticos internos e externos bem como ataques à “reserva moral do partido”, que não tem escapado. O ponto mais alto, continua o académico, deu-se na administração Guebuza e continua com Nyusi. Recuou à Constituição monopartidária de 1977, para dizer que visava excluir outros grupos de participar no processo de construção do país pós- independência. Com as privatizações e liberalizações, pretendia-se excluir a participação da Renamo e outros grupos que não faziam parte do burocratismo do Estado. O processo de paz em 1992, apesar de alguma inclusão, teve o seu lado excludente, pois a Frelimo instalou o seu sistema governativo sem partilha do poder, Chissano não aceitou criar um governo de transição com a participação da Renamo e outras forças. A governação de Armando Guebuza, prossegue, foi maquiavélica, reflectindo toda a lógica frelimista de governar sem incluir. Considera que o chefe de Estado precisa de descer deste “cavalo” de governação e convocar uma espécie de um Governo de Unidade Nacional, que deixe de lado o princípio segundo o qual o Estado é construído e liderado pela Frelimo. Sugere que a Frelimo entre em retiro, para definir uma terceira via, que passa por abandonar o seu “ADN” de governação excludente, dado que, pela primeira vez, está na iminência de colapso. “Ou as pessoas são presas e limpamos o sistema e reconstruímos o Estado, ou vamos a uma terceira via, que passa por um governo de convecção nacional, em que a Frelimo abandona esses incentivos excludentes e abre espaço para a participação de outras forças para a reconstrução do Estado e sociedade, “disse. Repensar o Estado Entende o cientista político que, é justamente por saber que sempre haverá aqueles que se vão considerar excluídos, que defende ser necessário repensar o Estado e a sociedade, para um posterior processo de reconstrução, porque de momento “não há se quer um projecto de género e muito menos uma visão de que sociedade queremos para os próximos 20 anos”. Referiu que a única visão existente é da sobrevivência do regime, mantendo o seus status quo de corrupção e de delapidação, pelo que discorda da tese avançada pelo professor Lourenço do Rosário. Aponta que, de momento, a única via que resta é a Frelimo manter a rigidez e deixar pessoas procuradas pela justiça serem criminalmente responsabilizadas pelos seus actos, como forma de limpar o sistema. A detenção de Chang e de mais pessoas devem servir de incentivos para a Frelimo compreender que é preciso uma terceira via. O académico apela à Frelimo a não se opor a esta medida, desencorajando o partido de criar barreiras para impedir a detenção dos visados, porque se trata de pessoas que colocaram o país no caos. Caso Zuma é exemplo a seguir Segundo Nuvunga, para Moçambique sobreviver no concerto das nações tem que entregar os restantes indivíduos arrolados no processo das dívidas ocultas, defendendo que as detenções sejam feitas com prudência e ponderação para evitar um caos maior. Desencoraja a Frelimo de seguir a via do Zimbábwe, subjugando o povo ao sofrimento, só por simples capricho de não entregar certas pessoas à justiça americana. “O Estado deve entregá-los, dar o necessário apoio e deixar que sejam julgados, condenados e cumprirem as respectivas penas. O país tem que se concentrar em problemas da juventude, para o desenvolvimento, e não no indivíduo A, B e C, que roubaram milhões ao povo inibindo o desenvolvimento do país”, disse. Citou a vizinha África do Sul, como um dos exemplos a seguir, pois numa altura em que o seu presidente Jacob Zuma estava mergulhado numa crise sem precedentes, que colocava em causa a sobrevivência política do partido, o ANC conseguiu reinventar-se a tempo de melhorar a sua imagem para as eleições de Abril próximo. Entende que, apesar de ainda não se ter uma sentença na RSA e seja de que magnitude for, o julgamento, por si só, já é um bom sinal. Fez notar que o caso da África do Sul responde ao posicionamento de Lourenço do Rosário, pois a intervenção foi a tempo e horas e não se esperou que os problemas de Zuma viessem de fora do país. “Não se esperou o paciente entrar em colapso, foi impulso interno, a Frelimo já não está mais nessa posição, com excepção do Presidente Chissano, todos estão com medo de chegar as fronteiras do país”. No caso moçambicano, a Procuradoria-Geral da República tinha o relatório da kroll, apenas disse que constitui 18 arguidos, o que significa que ainda não há acusações. Face a esta inércia os EUA passaram a mensagem e estão a agir, considera Adriano Nuvunga. Nyusi perdeu-se no meio Sobre os quatro anos de governação de Nyusi, que se celebram na próxima terça-feira, Nuvunga diz ter um misto de alegria e tristeza. Alegria, porque, no início, Nyusi assegurou com firmeza o bastão do poder, trouxe um alívio à sociedade face à asfixia que se vivia com Guebuza. Acima de tudo, porque diferentemente de Chissano e Guebuza, que saíram jovens de Moçambique para Tanzânia e voltaram chefes, nunca souberam trabalhar, gerir salário para pagar despesas de casa, desenrascar, Nyusi começou as funções sabendo o que é ser cidadão que, inclusive, parou no tribunal para responder a assuntos relacionados com o Ferroviário de Nampula, quando era presidente desta colectividade. Foi graças a esta experiência que soube se aproximar de Afonso Dhlakama, compreendê-lo e acarinhá-lo para o alcance da paz, que ainda não é efectiva. Mas, defende, igualmente que a Frelimo não está disposta a abrir o processo de paz que possa perigar o seu poder, quer paz mas também quer manter o seu poder, sendo que o seu poder nunca foi sem conflitos. Destacou que Nyusi apostou em alguns tecnocratas para sectores- -chaves de modo a empreenderem reformas, não permitiu que saísse o dinheiro do Orçamento do Estado para financiar as actividades da EMATUM, daí que os barcos estão ancorados. Apesar desta situação, o cientista político diz que o PR geriu mal a questão das dívidas, sobretudo, a relação com os doadores, que depois cortaram o apoio directo ao orçamento. Critica a forma como executivo lida com a juventude e nega-lhe oportunidades. No entanto, depois de uma abertura no arranque do mandato, Filipe Nyusi foi-se perdendo ao longo do tempo, levando o Governo para um fechamento do espaço das liberdades, em particular a volta dos críticos. Gilles Cistac, Jeremias Pondeca, entre outros, foram mortos neste governo, houve esquadrões de morte que tiraram vidas e ameaçaram tantos outros. Vincou que a aparente acalmia que se vive na sociedade civil não é produto da concordância com o status quo, mas medo imposto por aquilo que se tornou a estrada circular de Maputo, que se passou a ser um sítio para bater e disparar contra pessoas indefesas. Lamentou que em quatro anos, o PR nunca deu uma entrevista aos órgãos nacionais, muitos menos conferência de imprensa, salvo no balanço das visitas presidências em que as perguntas são condicionadas. Na Assembleia da República só vai passear no tapete vermelho, enquanto é chamado querido por senhoras. Considera que do discurso inaugural do PR à realidade há uma grande distância, com o agravante de ter prometido governar com base em ciência, mas de ciência não há nada neste governo e deve ser o menos competente e que menos capacidade intelectual concentra desde a independência O Estado deve entregar os que colocaram o país em caos para que sejam julgados 18 Savana 11-01-2019 OPINIÃO Registado sob número 007/RRA/DNI/93 NUIT: 400109001 Propriedade da Maputo-República de Moçambique KOk NAM Director Emérito Conselho de Administração: Fernando B. de Lima (presidente) e Naita Ussene Direcção, Redacção e Administração: AV. Amílcar Cabral nr.1049 cp 73 Telefones: (+258)21301737,823171100, 843171100 Editor: Fernando Gonçalves editorsav@mediacoop.co.mz Editor Executivo: Francisco Carmona (franciscocarmona@mediacoop.co.mz) Redacção: Raúl Senda, Abdul Sulemane, Argunaldo Nhampossa, Armando Nhantumbo e Abílio Maolela )RWRJUDÀD Naita Ussene (editor) e Ilec Vilanculos Colaboradores Permanentes: Fernando Manuel, Fernando Lima, António Cabrita, Carlos Serra, Ivone Soares, Luís Guevane, João Mosca, Paulo Mubalo (Desporto). Colaboradores: André Catueira (Manica) Aunício Silva (Nampula) Eugénio Arão (Inhambane) Maquetização: Auscêncio Machavane e Hermenegildo Timana. Revisão Gervásio Nhalicale Publicidade Benvinda Tamele (82 3171100) (benvinda.tamele@mediacoop.co.mz) Distribuição: Miguel Bila (824576190 / 840135281) (miguel.bila@mediacoop.co.mz) (incluindo via e-mail e PDF) Fax: +258 21302402 (Redacção) 82 3051790 (Publicidade/Directo) Delegação da Beira Prédio Aruanga, nº 32 – 1º andar, A Telefone: (+258) 82 / 843171100 savana@mediacoop.co.mz Redacção admc@mediacoop.co.mz Administração www.savana.co.mz Cartoon EDITORIAL O meu romance A Paixão segundo João de Deus, foi considerado no jornal Público um dos dez melhores livros de ficção editados em 2018, em Portugal. Detesto gabar-me mas justifica- -se com o que vou escrever adiante. Já de outras vezes isso havia acontecido, mas então eu era enquadrado na lista dos melhores livros de ficção portugueses. Agora o reconhecimento tem mais valor porque estou numa lista internacional, a par de António Lobo Antunes, Javier Marias, John Banville, Salman Rushdie, Hélia Correia, ou Michael Ondaatje, que comigo ocupa um honroso nono lugar ex-quo. Isto exige voltar a rever o romance inédito que tenho pronto, para, na próxima, chegar ao oitavo lugar numa lista internacional, ou seja, acresce a responsabilidade sobre o que irei lançar em seguida, mas é evidentemente um reconhecimento de outro plano do que me caberia se a lista fosse só de livros portugueses. Que correspondência acho eu, para isto? Neste momento saem vários moçambicanos no Brasil, sobretudo na editora Kapulana, embora não só, mas os escritores moçambicanos negros deviam romper com os acantonamentos culturais, por muito que tal pareça simplificar a internacionalização, e tentar a edição sim, noutras editoras que não funcionam só para um nicho de mercado. Uma forma de invisibilidade garantida é esta: editarmos só em chancelas dedicadas à literatura africana. Vão servir os departamentos das Literaturas Africanas nas universidades lusófonas mas ser vítimas do olhar discriminatório sobre a literatura de “géneros”. Esta discriminação piora no Brasil, o país mais racista que conheço. Um bom livro saído numa editora “esDos livros sem raça pecializada em africanos”, no Brasil, só milagrosamente será candidato a uma lista dos melhores livros do ano, só se houver uma lista para os melhores livros africanos do ano, o que seria evidentemente vexatório. Este será o próximo salto a dar. E o que exige um salto de tal natureza? Mais trabalho, disciplina, rigor e mais diálogo com quem não nos é familiar. Na literatura os amigos são os nossos maiores inimigos, confortam-nos onde deviam criticar-nos. O João Paulo Borges Coelho escreve todos os dias, haja sol ou chuva, tenha acordado com cólicas ou bem-disposto, das 6h da manha às 9h. Eu tento o mesmo, das 7h às 11h, no resto do dia só leio, dou aulas ou estou com amigos. Nem sequer é muito mas exige sacrifício, isolamento e estarmos equidistantes do ruído mundano. Uma coisa não ajuda: acordarmos todos os dias de ressaca e julgarmos que a boémia é compatível com um certo volume de trabalho. E sem volume de trabalho não há triagem nem seleção, ou até mesmo progressão. Nem ajuda termos amigos dos copos (e eu sou um bom copo) que só conversam sobre “brancos e pretos”, e que nada questionam nem para dentro nem para fora - indiferentes a tudo o que não seja a suficiência acompanhada. Quando se escreve procuremos a companhia de quem se interesse pelas formas e as estruturas literárias e discuta os fundamentos das coisas, numa curiosidade e exploração contínuas. E duma coisa temos de estar certos: temos de ler infinitamente, não só o que nos formou, mas o que nos interpela hoje e vindo de todos os lugares. Não conheço nenhum escritor de valia que tenha menos de dois mil livros lidos. A vida de um escritor é obsessivamente uma maratona entre livros. São o seu modo de respirar. Hoje há uma cruzada anti-intelectual no mundo, embarcar nisso só nos desfavorece, porque aí não passaremos da literatura de “género”, nunca conseguiremos leitores fora da quadratura do círculo. Dantes custava uma fortuna fazer uma biblioteca, era um esforço de décadas. Hoje, só em livros digitais, que fui buscar à net, tenho seis mil. Só não lê quem não quer, ou quem não tem computador. Mas é outra ilusão pensamos que se possa ser escritor sem computador, ou que se seja poeta sem escrever poemas. Tudo isto dá um imenso trabalho, sublinhemos. Apesar do racismo no Brasil ser uma realidade agreste, quando se tem qualidade, num país em que o Machado de Assis, o Ubaldo Ribeiro ou o Marcelo Ariel são de ascendência africana, a coisa vinga por si mesmo. Veja-se o sucesso da Elisa Lucinda. O que me impede de enviar um livro para a Rocco ou a Companhia das Letras no Brasil, ou a Caminho e a Dom Quixote em Portugal, se o que fiz tiver a qualidade suficiente? Nada. Quem lê os livros não se preocupa com a cor da pele do candidato – interessa-lhe é se o que está a ler tem a qualidade requerida. Foi o que aconteceu com o Rogério Manjate, quando lhe arranjei um contacto na Ática, do Brasil. Agora, o nível de qualidade exigida aí é o mesmo que em casa? Talvez não. Será mais selectiva. Mas um escritor não deve assustar-se com os desafios e deve redobrar a disciplina se o desafio for grande em vez de ficar a bordar sobre a auto-vitimação ou de embarcar em teorias de conspiração. Não conheço escritor desempoeirado e realizado que não seja generoso e que não tente ajudar os colegas de ofício se tiver oportunidade, não importa a raça ou origem. Eu, por exemplo, dirigirei, a partir deste ano, uma coleção e livros de ficção em Portugal e já lancei o convite a alguns moçambicanos. Estou-me nas tintas para a raça, deixo esse problema aos represos de espírito. A actuação da Procuradoria Geral da República (PGR) em relação à problemática das dívidas ocultas já era vista com muita suspeita, mas o seu comunicado da última segunda-feira, dez dias após a detenção do antigo Ministro das Finanças Manuel Chang, veio demolir qualquer resíduo de credibilidade que poderia ainda restar no seio daquela instituição. Durante todo este tempo a PGR foi arrastando o processo, e a sua última intervenção parecia mais destinada a recuperar o tempo perdido. Mas saiu- -se mal, particularmente, mas não só, pelo longo silêncio a que se remeteu antes de reagir. E nisso não esteve só. O partido Frelimo continua ainda num silêncio sepulcral perante as circunstâncias em que se encontra um membro do seu comité central, e a Assembleia da República parece ter ficado tão desorientada que não conseguiu ainda encontrar uma palavra de conforto para um dos seus membros. Por qualquer padrão, dez dias é muito tempo para a PGR reagir sobre um assunto que já está nas suas mãos desde pelo menos 2015. O comunicado destaca-se pela forma como a PGR pretende transformar- -se em vítima da sua própria inação, acusando jurisdições de outros países de não terem colaborado para a disponibilização de informação relevante para ela avançar com o processo. A lamentação da PGR procura dar a entender que ela, sem essas informações, está incapacitada de prosseguir com o processo. Nessa assumpção, a PGR ignora o facto de que grande parte de toda a informação sobre este processo está contida no relatório de uma auditoria realizada sob a sua própria égide. As informações sobre os movimentos bancários a que o comunicado da PGR se refere estão sob custódia dos bancos, e como tal protegidas pela obrigatoriedade do sigilo bancário. Este só pode ser levantado em cumprimento de ordens judiciais dos respectivos países. É às autoridades judiciais destes países onde a PGR deve remeter os seus pedidos, e não através de processos meramente burocráticos entre governos. É também muito estranho que apesar de não possuir tais informações, a PGR anuncie, agora pela primeira vez, ter constituído 18 arguidos. Nunca antes esta informação tinha sido partilhada com o público, e pouco se sabe se os indivíduos em causa terão sido notificados para permitir que constituam a sua própria defesa. Não se sabe que medidas de coação terão sido impostas sobre os referidos arguidos. E como é óbvio, porque a responsabilidade criminal é intransmissível, há o dever de nomeação de cada um destes indivíduos, incluindo os crimes de que são indiciados. Para além disso, alguém não precisa de especialidade em matéria judicial para perceber que num caso como o das dívidas ocultas, com todos os contornos sinuosos que o caracterizam, uma das medidas de coação seria a prisão preventiva, como método de precaução para impedir que os implicados tentem contaminar as provas que sustentam a acusação. É bastante revelador da ausência de interesse em prosseguir com este caso, o facto de que pela sua própria admissão, o último “aditamento” feito pela PGR ao seu pedido de informações em relação ao Emirados Árabes Unidos, por exemplo, tenha sido precisamente há um ano, ou seja a 10 de Janeiro de 2018, e que desde então não se tem conhecimento de quaisquer outras iniciativas que tenham sido tomadas. Há ainda um pormenor não menos importante que importa referir. Consta do relatório de auditoria que existem esclarecimentos que foram sonegados aos auditores pelas entidades envolvidas. Que se saiba, a PGR, sob os auspícios de quem foi feita esta auditoria, não tomou as medidas necessárias para contrariar este acto de desobediência e de obstrução à administração da justiça. Para além de tudo isso, na verdade estamos perante dois processos. Um, que é interno, que a PGR deve continuar a liderar com a necessária diligência, e que visa permitir a responsabilização individual dos que defraudaram o Estado moçambicano. O segundo ocorre na jurisdição americana, e visa apenas punir os implicados pelos seus actos de violação das leis daquele país. Pela sua lentidão, propositada ou não, a PGR pode se sentir suplantada pelos últimos acontecimentos. Mas ela tem que assumir a sua responsabilidade por isso, e não tentar se transformar em vítima de uma suposta conspiração política contra Moçambique, como alguns sectores tentam fazer acreditar. O que estamos a presenciar é um processo judicial, que pela natureza das pessoas envolvidas e pelos factos que encerra pode ter sérias repercussões politicas, mas para impedir que isto acontecesse alguém deveria ter tomado as necessárias medidas cautelares. É, na verdade, um facto que belisca a auto-estima de todos os moçambicanos, independentemente das suas opções político-ideológicas. PGR corre atrás do prejuízo que ela própria provocou Savana 11-01-2019 19 OPINIÃO 614 Email: diariodeumsociologo@gmail.com Portal: https://oficinadesociologia.blogspot.com Q uer o percebamos quer não, 2018 pode ter sido um ano de viragem histórica. A globalização mal gerida levou a movimentos nacionalistas de “recuperação de controlo” e a uma onda crescente de protecionismo que está a minar a ordem internacional liderada pelos americanos durante 70 anos. O cenário está pronto para a China desenvolver as suas próprias instituições internacionais paralelas, augurando um mundo dividido entre dois sistemas concorrentes de governança global. Aconteça o que acontecer nos próximos anos, já está claro que a década de 2008-2018 marcou uma mudança memorável no equilíbrio do poder económico. Quando presidi à Cimeira do Grupo dos Vinte (G20), em Londres, no auge da crise financeira global, a América do Norte e a Europa tinham cerca de 15% da população mundial, mas representavam 57% do total da actividade económica, 61% do investimento, cerca de 50% da indústria e 61% dos gastos globais dos consumidores. Mas o centro de gravidade económica do mundo mudou desde então. Enquanto em 2008 cerca de 40% da produção, indústria, comércio e investimento estavam localizados fora do Ocidente, hoje são mais de 60%. Alguns analistas preveem que a Ásia responderá por 50% da produção económica global até 2050. É verdade que o rendimento per capita da China ainda pode ser inferior a metade do dos Estados Unidos em 2050, mas o tamanho da economia chinesa levantará no entanto novas questões sobre governança global e geopolítica. Sob nova direção Durante várias décadas após a sua formação nos anos de 1970, o Grupo dos Sete (G7) - Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Reino Unido e Estados Unidos - basicamente presidiu a toda a economia mundial. Mas, em 2008, eu e outros começámos a discernir um render da guarda. Nos bastidores, os líderes norte-americanos e europeus debatiam se tinha chegado a hora de criar um novo fórum de cooperação económica que incluísse as economias emergentes. Esses debates foram muitas vezes acesos. De um lado estavam aqueles que queriam manter o grupo pequeno (uma das primeiras propostas dos EUA previa um G7 + 5); do outro lado, estavam aqueles que queriam que o grupo fosse o mais inclusivo possível. Até hoje, os resultados dessas primeiras negociações não são totalmente claros. Quando o G20 se reuniu em Londres em Abril de 2009 incluiu, na verdade, 23 países - com a Etiópia a representar a África, a Tailândia a representar o Sudeste Asiático e os Países Baixos e a Espanha juntaram-se à lista europeia original -, assim como a União Europeia. No entanto, mesmo esse G24 não refletia totalmente o quão rápido o mundo estava a mudar. Hoje, a Nigéria, a Tailândia, o Irão e as economias dos Emirados Árabes Unidos são maiores do que a menor economia do G20 (África do Sul), mas nenhum desses países é membro do grupo. Da mesma forma, as coisas também estão a mudar em relação ao Fundo A globalização está numa encruzilhada Por Gordon Brown* Monetário Internacional. Quando os Artigos de Acordo originais do FMI estavam a ser negociados em 1944, houve alguma discordância sobre se o novo órgão deveria estar sediado na Europa ou nos EUA. Por fim, foi decidido que deveria ter a sede na capital do país com a maior parcela dos direitos de voto (que acompanha a participação de um país na economia global). Isso significa que, dentro de uma ou duas décadas, a China poderá exigir que o FMI tenha a sua sede em Pequim. Provavelmente o FMI não se mudará de Washington DC (mais depressa os EUA deixariam o FMI do que o FMI deixaria a América). Mas a questão permanece: o mundo está a vivenciar um reequilíbrio histórico que não é apenas económico, mas também geopolítico. A menos que o Ocidente consiga encontrar uma maneira de defender o multilateralismo num mundo cada vez mais multipolar, a China continuará a desenvolver instituições financeiras e de governança alternativas, como fez com a fundação do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (AIIB, sigla em inglês) e a Organização de Cooperação de Xangai. Uma soberania oca O actual conflito comercial entre os Estados Unidos e a China é sintomático de uma transição maior no poder financeiro global. À superfície, o confronto da administração Trump com a China é sobre o comércio, com disputas sobre manipulação de moeda pelo meio para compor o cenário. Mas, a partir dos discursos de Trump, percebe-se que a verdadeira batalha é sobre algo maior: o futuro do domínio tecnológico e do poder económico global. Embora Trump tenha, pelo menos, detetado a crescente ameaça à supremacia americana, ele ignorou a estratégia mais óbvia para responder a isso: ou seja, uma frente unida com aliados e parceiros dos EUA em todo o mundo. Em vez disso, Trump afirmou uma prerrogativa para agir unilateralmente, como se os EUA ainda governassem um mundo unipolar. Como resultado, já arrasta atrás de si um rasto de ruína geopolítica. Entre outras coisas, Trump retirou-se do acordo nuclear com o Irão e do acordo climático de Paris, e anunciou que os EUA estão de saída do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio com a Rússia que dura há 31 anos. Além disso, o seu governo bloqueou a nomeação de juízes para o órgão de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio; reduziu o G7 e G20 à quase irrelevância; e abandonou a Parceria Transpacífico, abrindo a porta para a China afirmar o seu domínio económico na região Ásia-Pacífico. Há aqui uma profunda ironia. Quando a América realmente presidia a um mundo unipolar, geralmente preferia actuar por meio de instituições multilaterais. Mas agora que o mundo está a tornar-se mais multipolar, a administração Trump está a avançar sozinha. A questão é se esse esforço para recuperar uma forma pura de soberania do século XIX poderá funcionar. No que diz respeito ao comércio, as políticas “América Primeiro” da administração Trump podem inicialmente parecer reduzir as importações. Mas elas também estão a afetar insumos importados para as exportações dos EUA, que não serão poupados aos efeitos prejudiciais de maiores barreiras comerciais. Para piorar as coisas, a actual onda de protecionismo pode estar a criar novas pressões fiscais, já que os trabalhadores da indústria dos EUA e os agricultores em dificuldades exigem compensação por meio de subsídios ou alívio fiscal. A formação de nuvens de tempestade Para uma ilustração ainda mais contundente dos perigos representados pelo protecionismo e pelas políticas fiscais expansionistas dos EUA, pensemos no que aconteceria no caso de uma nova crise económica global. Em 2008, governos de todo o mundo conseguiram reduzir as taxas de juro, introduzir políticas monetárias não convencionais e implementar estímulos fiscais. Além disso, esses esforços foram coordenados globalmente para maximizar o seu efeito. Os bancos centrais trabalharam juntos e, com a cimeira dos líderes do G20 em 2009, houve uma cooperação inigualável entre chefes de Estado e ministérios das Finanças. Agora, olhemos em frente para os anos 2020, quando haverá muito menos espaço monetário e fiscal para manobras. As taxas de juro serão quase certamente demasiado baixas para que os decisores de políticas monetárias forneçam um estímulo eficaz; e os densos balanços patrimoniais herdados da última crise terão deixado os bancos centrais cautelosos em relação a mais flexibilização quantitativa. A política orçamental será igualmente restritiva. Já em 2018, o rácio médio da dívida pública em relação ao PIB da UE é superior a 80%; o défice federal dos EUA deve ultrapassar 5% do PIB; e a China está a lidar com a crescente dívida pública e privada. Nestas condições, proporcionar estímulo fiscal será ainda mais difícil do que nos anos que se seguiram à última crise, e a coordenação transfronteiriça será ainda mais necessária. Infelizmente, as tendências actuais sugerem que os governos estarão mais propensos a culparem-se uns aos outros do que a cooperar para acertar as coisas. Estamos, portanto, diante de um paradoxo. O descontentamento com a globalização trouxe uma nova onda de protecionismo e unilateralismo, mas só se conseguirá abordar as fontes desse descontentamento através da cooperação. Nenhum país sozinho pode resolver problemas como o aumento da desigualdade, a estagnação salarial, a instabilidade financeira, a evasão fiscal, as mudanças climáticas e as crises de refugiados e migração. Um recuo para a política das grandes potências do século XIX poderá, de forma decisiva, fazer retroceder a prosperidade que alcançámos no século XXI. Longe de representar uma visão estratégica clara do futuro, a “América Primeiro” é mais como um espasmo de autoflagelação de uma potência outrora hegemónica ainda apegada ao passado. Retornar ao nacionalismo expresso no Tratado de Versalhes é ignorar a diferença indispensável que pode fazer a ação intergovernamental fortalecida. Pode haver esperança À medida que a América se afasta do multilateralismo, a China está a remodelar sozinha a geopolítica global através do AIIB, do Novo Banco de Desenvolvimento, da Nova Rota da Seda e de outros meios. Mas, embora as políticas actuais da China tenham implicações de longo prazo para a região da Ásia-Pacífico e para o mundo, a maioria de nós ainda precisa de refletir cuidadosamente sobre essas consequências. Ainda assim, os confrontos entre grandes potências não precisam de ser a nova ordem do dia. O fracassado lançamento, em Outubro, de um foguete que transportava um astronauta norte-americano e um cosmonauta russo para a Estação Espacial Internacional (EEI) foi uma metáfora apropriada para o estado das relações geopolíticas de hoje. No entanto, também serviu como um lembrete de uma história mais profunda da cooperação multilateral e do que ela alcançou. Ao todo, 18 países participaram em viagens à EEI, que atualmente abriga uma equipa de astronautas americanos, russos e alemães que trabalham em conjunto. Embora a corrida espacial tenha começado como uma competição de soma zero no auge da Guerra Fria, ela tornou-se uma área de colaboração internacional sustentada. Hoje, os programas espaciais russo e norte- -americano são tão mutuamente dependentes que os astronautas americanos não podem voar para a EEI sem lançadores de foguetes russos, e os cosmonautas russos não podem sobreviver a bordo da estação sem a tecnologia americana. Claro que essa parceria de longa data poderá acabar. Uma lei dos EUA de 2011 já proíbe a China de aceder à EEI ou de trabalhar com a Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço dos EUA (NASA). No entanto, se potências hostis como os EUA e a Rússia conseguem encontrar maneiras de cooperar no espaço, certamente algo semelhante pode ser alcançado aqui na Terra. Devemos ter esperança. A Guerra Fria durou quatro agonizantes décadas, em boa parte porque a União Soviética se recusou a reconhecer o valor dos mercados e da propriedade privada e evitou o contacto com o Ocidente. O mesmo não pode ser dito da China. Mais de 600 000 estudantes chineses estudam no exterior todos os anos, e 450 000 deles fazem- -no nos EUA e na Europa, onde constroem redes sociais e profissionais duradouras. Enquanto nos preparamos para conflitos globais nos próximos anos, precisamos de trabalhar para um futuro moldado pela colaboração. Independentemente de a questão ser estabilidade financeira, mudança climática ou paraísos fiscais, há uma argumentação forte em defesa de os interesses nacionais serem mais bem servidos por meio da cooperação internacional. No entanto, com as cadeias de fornecimento a serem reorganizadas, acordos comerciais bilaterais e regionais a serem negociados e os governos regionais - como o da Califórnia - à procura dos seus próprios acordos a nível global, teremos de expandir o alcance dessa cooperação. A globalização está numa encruzilhada. De uma forma ou de outra, organizações internacionais e estruturas multilaterais precisarão de acomodar os novos “polos” de poder geopolítico que estão a surgir. As decisões que estamos a contemplar hoje terão implicações significativas e de longo alcance para o futuro do nosso planeta. A única questão é se elas serão tomadas de forma unilateral ou colaborativamente. Devemos invocar a vontade dos nossos antecessores do pós-guerra, para que também nós possamos estar “presentes na criação” de uma ordem que seja adequada para o nosso momento na história. *Gordon Brown, ex-primeiro-ministro e ministro das Finanças do Reino Unido, é enviado especial das Nações Unidas para a Educação Global e presidente da Comissão Internacional do Financiamento da Oportunidade para uma Educação Global. É presidente do Conselho Consultivo da Fundação Catalyst. Texto retirado do dn.pt. P or todo o lado surgem expressões aparentemente inócuas, palavras cujo conteúdo importa, porém, expurgar simbolicamente, não interessando saber exactamente o que são, quem são e por que são. A pobreza absoluta, por exemplo, é um mal que podemos eliminar se “todos” assumirem o combate contra ela. A crença interessada é a de que a pobreza absoluta nada tem a ver com o sistema social que a segrega em permanência, mas com a falta de fé e de emprenho pessoal. É como se, esvaziado por completo o sentido social das coisas e das pessoas que fazem coisas em relações a propósito de coisas que uns têm e outros não, transformássemos certas expressões em eléctrodos politicamente úteis, em pacemakers que se espera reequilibrem o ritmo cardíaco da nossa vida com pequenos choques eléctricos simbólicos, convenientes, verbais, encantadores, silenciosos e anestesiantes. Pacemakers sociais 20 Savana 11-01-2019 OPINIÃO SACO AZUL Por Luís Guevane O documento vazado pela justiça americana sobre as dívidas ocultas diz que a EMATUM foi criada para se poder ter um empréstimo adicional para pagar parte das dívidas da Proindicus. Não riam! Isso é verdade. Aconteceu, pelo menos segundo a acusação da justiça americana! Alguém pensou que isso ia dar certo: fazer empréstimo multimilionário de um projecto sem viabilidade para pagar dívidas de outro empréstimo sobredimensionado. O tal estudo de viabilidade [da EMATUM] que dizem existir, nunca foi tornado público, mesmo nos momentos mais acesos do debate. Seria interessante ver que argumento está lá. Como justificação das dívidas que criaram as três nefastas empresas, vimos discursos que os agrupo em dois tipos. O primeiro, sobre soberania. O segundo, mais tecnicista/supostamente científico, sobre o próprio debate público. O primeiro (da soberania), funcionou como uma forma de intimidação e de tentativa de criação de uma narrativa patriótica e até de heroísmo. Até tivemos direito a um texto “aos companheiros de trincheira”, cujo autor dava o peito às balas pela defesa da tal causa nacional. Qual abnegado herói disposto a morrer pela sua pátria amada. A par disso, também houve uma sistemática sabotagem e ameaças aos que debatiam este assunto publicamente, com direito a textos a circularem nas redes sociais a rotular as pessoas de “agentes de interesses estrangeiros”. As galinhas do medo Por José Jaime Macuane Também jovens zelosos de uma certa organização partidária não mediram esforços em intervir de forma arruaceira em debates da sociedade civil sobre o assunto, nos quais em certas ocasiões apenas apareciam para discutir pessoas e nem ficavam para as respostas ou o debate. O segundo, o tecnicista/“científico” – sobre como participar de forma “sensata”, “científica”, “informada”, “cidadã” e intervir no momento certo (regra que claramente não se aplica aos mentores dessas ideias, “que sempre sabem” qual é o momento certo de intervir) no debate público. Este discurso, mais manipulativo, funcionou como uma tentativa de incutir a autocensura, na busca de validação científica ou técnica dos que se consideram autoridades científicas ou técnicas, ou na busca de enquadramento social e referências cognitivas ao pensamento das pessoas. A cidadania, o direito de participar e ser ouvido, independentemente das suas capacidades intelectuais ou técnicas, tornaram-se apenas numa ténue referência (se é que existia) em tais mentes iluminadas e supostamente iluminantes. Essa reflexão não parece ser relevante para essa “pedagogia da cidadania”. À medida que se confirma e se revela detalhes dos contornos deste caso, fica claro que ambos os discursos não foram para além de uma tentativa de criar medo no debate público e/ou não conseguem passar apenas de justificação da escandalosa roubalheira de que fomos vítimas. De forma mais sistémica, da justificação (deliberada ou ingénua) daquilo que à esta altura podemos seguramente chamar de uma cleptocracia que capturou as instituições do País. Portanto, além da fraude descarada que é descrita no documento da justiça americana, este grupo usou as instituições do Estado, incluindo o aparelho repressivo, os impostos dos contribuintes, para marcar a sua posição. A frase do Mia Couto, sobre os homens que aos nossos olhos se transmutaram em várias personagens e que no fundo não passavam de ladrões, é a epítome desta ideia. Não há muito de positivo que possa vir de um grupo governante (e seus satélites e fieis seguidores) que cultiva o medo, seja a partir da repressão ao debate público e a exigência de responsabilização, seja pelo pseudo debate intelectual, que mais do que educar, tenta formatar maneiras de pensar e intervir na arena pública. O último, uma espécie de banditismo epistemológico (que difere expressão usada por Boaventura Sousa e Santos “de fascismo epistemológico”, porque neste há alguma dose de honestidade intelectual, embora maligna), que não é nada mais do que a expressão intelectual da tentativa de defender interesses de grupo. Uma das coisas que esta cultura de medo criou é a complacência com que a sociedade viu as suas instituições serem subvertidas e usadas em prol de um grupo, inclusive para a violentar psicológica e fisicamente, incluindo através da imposição de um injusto fardo económico e social. Agora ainda volta o debate da soberania, ignorando-se o facto de que não só a justiça nacional se manteve inoperante (porque manietada), mas também os crimes de que os personagens aqui referidos são acusados foram cometidos em jurisdição estrangeira. Sobre os crimes cometidos em jurisdição nacional, ainda há muito espaço para a redenção das nossas instituições, mas a nossa nefasta formatação política nos aconselha a “aguardar serenamente”. Se há alguma lição que se pode tirar disto é que acalentar esta cultura de medo não nos vai levar a lado nenhum. Certamente existe uma componente de violência nestes grupos que não deve ser negligenciada e ela foi sendo usada ao longo deste processo (outro assunto que deveria ser investigado pelas instituições, se funcionassem como deve ser). Mas pessoas e grupos que recorrem a esses expedientes não têm nenhum projecto benigno para a sociedade. Aliás, só faz sentido cultivarem uma cultura de medo, que limita o debate e a responsabilização pública, quando o objectivo é preservar privilégios indevidos e interesses que divergem dos interesses mais amplos, porque nestes casos o debate aberto e sem barreiras é a forma mais legítima. Se continuarmos a acalentar este medo, não seremos nada mais que parte da capoeira dos milhões de galinhas a que um dos co-conspiradores (como é chamado no texto) se refere, ao gulosamente exigir o quinhão desta roubalheira para alimentar a gula dos seus comparsas. Com este tipo de patriotas e defensores da soberania, não há muito a esperar do nosso futuro do país. T ransformamo-nos no pobre que se viciou em pedir peixe ao vizinho e nunca se preocupou em sacudir a sua preguiça para aprender a pescar. É tanta pobreza que nos acomodamos na ideia que nós próprios criamos de que não aprendemos a pescar porque quem nos dá peixe não está interessado em tirar-nos dessa armadilha. Daqui resultou, ao longo do tempo, o reforço do endividamento do país em paralelo com o aproveitamento da condição de pobreza em que se encontra grande parte dos moçambicanos. A impunidade, essa sim, foi sempre a marca registada dos “moçambicanos de gema”, aqueles que estão acima da Lei. O forte instinto de sobrevivência tem feito com que indivíduos, famílias ou mesmo as ditas organizações democráticas de massas (ODMs) tenham como preocupação primeira, segunda e terceira o estômago vazio. Custa perceber o País. Do estômago para o País vai uma distância. Se for anunciada a subida da tarifa de transportes colectivos e semi-colectivos, pelo menos em Ma- “Dois bis” sem vergonha puto, as pessoas conseguem ter coragem de murmurar e até tomar alguma atitude. Conseguem pôr pneus a arder as ruas expelindo fumo de protesto negro. Os manifestantes têm sido maioritariamente jovens que “nunca viram” os “mais velhos” em acções de manifestação activa. Se o problema for o aumento do preço do combustível e porque isso afecta directamente uma minoria da população, aqueles que têm veículo próprio, assiste-se, destes, a um murmúrio efémero que termina em conformismo absoluto ao redor do umbigo. Obviamente que a curto prazo vai afectar directamente a maioria que depende do transporte colectivo e semi-colectivo. Continuemos: se um grupo de moçambicanos engendra um rombo financeiro de 2 mil milhões de dólares, dois bis, com esquemas pouco claros e transforma tudo isso em dívida soberana, hipotecando o futuro do país, enchendo o estômago até perder a respiração, o que lhes acontece? Internamente, o habitual. A maioria do cidadão comum não reage na mesma proporção que o problema exige, devido, por um lado, ao embrutecimento criado pela pobreza que pesa sobre as nossas decisões e, por outro, devido ao traumatismo psicológico criado pela cultura de obediência (cega e inquestionável). Entretanto, o umbigo mantem-se ao alcance de cada um, diferentemente do País. E os blindados? O Governo, supostamente, parece ter percebido o drible no dia seguinte. Blindar a segurança da cidade revelou excelente compreensão da magnitude do problema criado pelo rombo financeiro. O cidadão, esse que alegadamente devia ter quebrado a loiça por causa dos “dois bis”, parece ter despertado depois de ter visto os “blindados” que o esperavam. No dia seguinte, quarta, não vimos os tais “blindados” nem sinais externos de uma manifestação ao vivo contra as dívidas odiosas, pedindo a cabeça dos responsáveis do lado moçambicano. Afinal, a manifestação, há muito em curso, só agora está a atingir o seu primeiro pico alto e não é “ao vivo”: nas redes sociais a mesma é forte e lá não há espaço para acomodar blindados e nem balas perdidas, chambocadas e jactos de água. Com a crise não há tempo para pensar num bom vírus para atrapalhar as redes sociais. Aliás, isso levaria a manifestação, ao vivo, para as ruas. Nas redes sociais circulam documentos, em tempo útil, dando conta da situação no tribunal sul-africano. De chacota em chacota e de gargalhada em gargalhada faz-se a marcha contra os 12 envolvidos, esperando-se os 18 da “madame”. Quem são os rasurados? Os nomes vão aparecendo. De facto, as preocupações com as necessidades básicas estomacais são muito mais importantes que levar uma chambocada na rua, numa altura de crise, incluindo no sector da saúde. Esperávamos uma marcha das ODMs que não sofrem com as sevícias das “forças”; “marcha pacífica” da OMM, da OJM, da OTM, etc. Estão todos liminarmente “wassuassados” e sem rede? Ah, estão no movimento de repúdio nas redes sociais. Todos perceberam que afinal a ajuda externa não é só financeira. Nesta não falamos em vergonha. A ajuda externa é também no sentido de repor/fazer justiça. Nesta ficamos envergonhados porque, internamente, por razões conhecidas, as nossas “instituições de justiça” não interpretaram e/ou implementaram corajosamente o sentido de separação de poderes. São duas vergonhas. Uma delas maior que a outra. Savana 11-01-2019 21 PUBLICIDADE 22 Savana 11-01-2019 DESPORTO O Presidente da Federação Moçambicana de Natação (FMN), Fernando Miguel, defende que os próximos anos da modalidade “serão de glória” e que o seu sucessor é “abençoado”, pelo facto desta estar de “boa saúde”. Em entrevista ao SAVANA, Miguel garantiu deixar aquela agremiação “bem encaminhada”, pelo facto de a modalidade ter voltado a ser “nacional” e com os atletas em condições de participar nos Jogos Olímpicos de 2020 com as marcas mínimas exigidas. Fazendo balanço do seu mandato, o dirigente garante ter cumprido com algumas promessas, apesar da crise financeira; revela não deixar fundos nas contas da instituição, pois, “sempre trabalhamos na base dos contratos-programas” e que luta para não deixar saldos negativos. Acompanhe os excertos mais importantes desta conversa. Está a escassos dias de deixar a FMN. Que balanço faz do seu mandato? -O balanço é positivo porque encontramos uma realidade que se relacionava com a legalização da federação. Foi um processo que se arrastou por muito tempo e que nos impediu navegar nos moldes que desejávamos, pois, dependíamos de estatutos para firmarmos acordos. A nossa candidatura focava-se na massificação, participação em competições internacionais e nível de competição e competitividade dos nossos atletas, incluindo a formação, a reactivação do polo aquático, reabilitação das infra-estruturas. Conseguiram concretizar os pontos que corporizavam a vossa candidatura? -Conseguimos realizar todos campeonatos nacionais: de inverno e verão. É um ponto positivo porque são provas que permitem um intercâmbio social e desportivo entre os atletas e catapulta-os para patamares nacionais e internacionais. Registamos ainda uma grande abertura para atletas e equipas moçambicanas competirem no estrangeiro, o que permitiu a elevação do nível de competitividade dos nossos atletas, algo que não acontecia nos últimos anos. Conseguimos participar numa final dos Jogos da Commonwealth, o que é uma honra para nós. Também fomos aos mundiais de piscina curta com mínimos. Isso deveu- -se ao trabalho que fizemos, desde a capacitação até a participação em eventos internacionais. Mas, continuamos a depender dos mesmos atletas. Porquê e quando iremos alterar o cenário? -Há progressos porque os atletas do topo já não são os mesmos do passado porque uns deixaram de competir e outros foram ultrapassados. Mas, há atletas que, na altura, estavam nos infantis e que hoje participam nos campeonatos internacionais. Autoelogia-se sobre a organização das provas, mas têm sido criticadas pelos técnicos devido a junção de 1DKRUDGRDGHXV )HUQDQGR0LJXHODÀUPDTXHRSUy[LPRSUHVLGHQWHGD)01WHP´PXLWRSDUDDFHUWDUHSRXFRSDUDHUUDUµ ´'HL[DPRVDQDWDomREHPHQFDPLQKDGDµ Por Abílio Maolela todos os escalões e da fraca qualidade dos juízes e cronometristas... -Há muitos factores a ter em conta. Muitas vezes, as pessoas criticam por não conhecer a Política e a Lei do Desporto. Quando fazemos os campeonatos nacionais, organizamos de todos os escalões e nessa perspectiva também organizamos campeonatos que participam atletas de alta competição e de massificação, devido aos custos. Separar campeonato de massificação do da alta competição acarreta custo, não só a FMN, mas também aos próprios clubes. Portanto, é uma forma que traz mudanças, mas que está enquadrado nos padrões internacionais, excepto naqueles países, onde as federações tem capacidade financeira. “Sentimo-nos realizados com estes resultados” Mas, em que estágio está a massificação? -Penso que foi o nosso maior progresso porque, quando entramos tínhamos no activo duas associações e poucos clubes. Mas, foi possível trazer, pela primeira vez, Inhambane para a natação; Tete e Manica às competições nacionais; e resgatamos Nampula. Também conseguimos aumentar o número de clubes, em Maputo, Sofala, Manica e Tete. Mas, não fomos felizes em ter momentos bons da nossa economia. O nosso mandato foi caracterizado por situações difíceis da nossa economia e conseguir parcerias nesse contexto é muito difícil, pelo que, tivemos dificuldades em avançar noutras disciplinas como Polo Aquático. Também queríamos resgatar a disciplina dos masters (veteranos) para a competição. Portanto, sentimo-nos realizados com estes resultados, tendo em conta a realidade que encontramos. Falou da legalização da Federação, significa que a FMN não tinha estatutos? Como funcionava? -A Federação sempre teve estatutos, o que acontece é que não tinha estatutos aprovados e publicados no Boletim da República (BR), tal como obriga a Lei do Desporto, aprovada em 2012. Portanto, foi um processo muito longo e só, em 2017, conseguimos ter personalidade jurídica para podermos firmar parceiras. E em relação às Associações, quantas estão filiadas à FMN? -Temos seis associações (Nampula, Tete, Manica, Sofala, Inhambane e Maputo Cidade). São estas que, ao longo do nosso mandato, participaram em competições organizadas pela Federação. Mas, mesmo assim, a legalização da FMN só foi possível com o recurso à Lei do Associativismo, pois, apesar de termos seis associações, apenas duas estão legalizadas. E para legalizar uma federação é preciso ter seis associações com estatutos publicados no BR. Qual é o ponto de situação das piscinas? -Neste capítulo também registamos grandes progressos, apesar de termos tido acidentes na Piscina Olímpica do Zimpeto. Em Maputo, conseguimos recuperar a piscina da Escola Secundária Estrela Vermelha (será inaugurada, recentemente) e estamos a restruturar da Josina Machel; recuperamos a piscina de Manica; estávamos a recuperar a piscina do Goto, na Beira, mas foi vandalizada; e estamos a lutar para termos piscina, em Moatize (Tete). Em que situação estamos, em termos de técnicos, juízes e cronometristas? -Esse foi outro desafio que enfrentamos e houve um trabalho aturado para a capacitação de juízes e cronometristas, assim como monitores. Tivemos alguns treinadores que tiveram algumas capacitações, no estrangeiro (Portugal, Espanha, África do Sul e outros) para melhorarem as suas técnicas de treinamento, mas em número reduzido. Mas, está a ser difícil termos marcas registadas, no país, a serem reconhecidas, internacionalmente... -A dificuldade prende-se com o período em que a piscina do Zimpeto esteve paralisada porque um dos requisitos é termos uma piscina com cronometragem automática e até então só está disponível, em Maputo. Há uma perspectiva de se adquirir uma cronometragem móvel. Mas, também é necessário que, dentro da nossa planificação, possamos anunciar à Federação Internacional a intenção de organizarmos um evento com marcas reconhecidas, internacionalmente. “Deixamos a FMN bem encaminhada” Em que situação irá deixar a FMN? -Deixamos a FMN bem encaminhada, num ambiente propício para que os próximos dirigentes possam abraçar a modalidade e com dignidade prosseguirem com esse desafio. Na próxima Assembleia-Geral vamos fazer aprovar os Regulamentos Geral da Federação, da Arbitragem, do Uso dos Recintos Desportivos e Disciplinar. São ferramentas importantes que vão nortear a gestão e o dia-a-dia da modalidade. Também deixamos a Federação, numa altura em que a modalidade voltou a ser nacional e numa altura em que podemos dizer com certeza que atletas moçambicanos irão participar com mínimos nos Jogos Olímpicos de Tóquio. E em termos financeiros, em que situação deixa a Federação? -A FMN trabalha na base dos contratos-programas com o Estado e parceiros e patrocínios e os mesmos estão direccionados à um programa concreto. Por isso, a Federação depende dos eventos que organiza nesse momento, pelo que, não é espectável termos uma saúde financeira robusta. Ou seja, não deixa nenhum centavo nas contas... -Acredito que terá algum dinheiro porque deixaremos actividades em curso (campeonatos regionais e nacionais de inverno) que já foram orçamentados. Mas, qual é o orçamento anual da FMN e que engenharia fazia para assegurar a realização das actividades anuais? -É muito difícil financiar as actividades de uma Federação, mas fomos aprendendo com a experiência de cada ano. A natação é praticada em estilos e disciplinas diferentes, o que acarreta custos e tem sido ainda mais difícil, quando se trata de viagens para o estrangeiro porque a exposição das marcas dos nossos parceiros não tem muito impacto, tendo em conta os seus mercados. Por isso, sempre participamos com abaixo de 60% do que perspectivamos. A nossa expectativa orçamental sempre apontou para cerca de 15 milhões de meticais, mas só conseguimos entre seis e oito milhões de meticais. Aliás, muitas vezes realizamos eventos à crédito e liquidamos as dívidas de acordo com o desembolso dos parceiros. Estamos a lutar para fechamos o mandato sem saldos negativos e pelo tempo que falta pensamos que é possível. É candidato às próximas eleições? -Não! Porquê? -Primeiro, por questões éticas, porque para conseguirmos registar e legalizar a Federação, não tendo associações, foi na base do associativismo, onde um grupo de indivíduos regista e legaliza a federação e este por força desse exercício se torna sócio da própria federação com direitos iguais aos outros sócios. Isto quer dizer que Fernando Miguel é sócio da FMN... -Sim. Sou sócio-fundador. Por isso, é preciso passar esse sentido de responsabilidade (dos que registaram) para as Associações e esse exercício será feito, primeiro, na Assembleia- -Extraordinária e depois na ordinária. É o único sócio nesta condição? -A Lei preconiza um mínimo de 10 indivíduos e todos fazem parte da minha lista. O modelo adoptado para a legalização da FMN não abre espaço para novas guerras? -Bom, essa é a lei que ajudou a legalizar a maior parte das federações e é um mecanismo previsto na Lei do Desporto. Mas, está tudo acautelado. O exercício dos membros- -fundadores cessa com a realização das eleições. Mas, qual é a outra razão que lhe leva a não se candidatar? -A outra é o sentido de dever cumprido. Vínhamos resgatar a modalidade para patamares aceitáveis. Cumprimos e achamos que é o momento de passarmos aos outros darem continuidade e acreditamos na qualidade dos que irão nos suceder. Vamos aproveitar a oportunidade que os Estatutos nos dão para reagirmos como salvaguarda e reserva moral da Federação para que não caia. Como deixa a modalidade? -A natação está de boa saúde, pois, sentimos que há muita pressão para ser praticada. Em todo o país, temos registado uma dinâmica muito boa fora do movimento oficial, por isso, o desafio é trazer esses praticantes ao circuito legal. Sentimos que os próximos anos serão de glória e são abençoados os dirigentes que irão nos seguir. Com boa vontade e dedicação, pensamos que há muito para acertar e pouco para errar. “A natação está de boa saúde (...). Sentimos que os próximos anos serão de glória e são abençoados os dirigentes que irão nos seguir” Por lapso, escrevemos, na edição passada, que o Standard Bank apoiou, financeiramente, a Federação Moçambicana de Atletismo na organização da 17ª edição da Corrida Internacional São Silvestre, Maputo-2017. Na verdade, quem apoiou a supracitada competição foi o Barclays Bank Moçambique. Pelos transtornos causados, as nossas sinceras desculpas. (UUDWD Savana 11-01-2019 23 PUBLICIDADE DESPORTO 24 Savana 11-01-2019 PUBLICIDADE Dobra por aqui SUPLEMENTO HUMORÍSTICO DO SAVANA Nº 1305 ‡11 DE JANEIRO DE 2019 2 Savana 11-01-2019 SUPLEMENTO Savana 11-01-2019 3 Savana 11-01-2019 27 OPINIÃO Abílio Maolela (Texto) Ilec Vilanculo (Fotos) O s primeiros dias do último ano da segunda década do século XXI parecem não ter começado bem para a elite política e judiciária do já apelidado “País do Pandza”, com a detenção do ministro das Finanças, no Governo de Armando Guebuza, Manuel Chang, implicado no famoso e emblemático caso das dívidas ocultas, contraídas à margem da legislação nacional. Depois de quase dois anos de cumplicidade nacional, os “gringos” chamaram para si a responsabilidade de responsabilizarem os “prevaricadores”, tendo accionado os seus mecanismos para “encarcerar” todos que deixaram o país na sargeta. Perante esta situação, várias têm sido as concertações com vista ao impedimento da extradição, para os Estados Unidos da América, do “homem-bomba” capaz de “fervilhar” a nação e animar as já renhidas eleições gerais de 15 de Outubro próximo. É o caso do recente comunicado de imprensa da Procuradoria Geral da República, que refere estar a encetar diligências junto das autoridades sul-africanas e norte-americanas para que os “infractores” sejam responsabilizados em solo pátrio. O Governo, a Assembleia da República e o partido Frelimo ainda não se pronunciaram, fazendo, provavelmente, a devida concertação para enfrentar a crítica nacional e “manipular” o pacato cidadão. Entretanto, as concertações mostram-se tardias, tendo em conta o estágio em que o caso chegou. Alguns afirmam que os homens da toga tiveram tempo e espaço suficiente para debelar as chamas à moda moçambicana, mas optaram por arrastar o caso, tendo já atingido dimensões internacionais cujas consequências são incalculáveis. Com a confirmação definitiva de que, para além de as dívidas terem sido contraídas ilegalmente, o dinheiro foi parar nos bolsos de indivíduos identificados, o debate sobre o pedido de declaração de inconstitucionalidade das mesmas, pelo Conselho Constitucional, volta a ganhar força, colocando em “sarilhos” a escolinha do barulho e os juízes do CC. Não sabemos se a Assembleia da República irá debater o assunto na próxima sessão, o facto é que o mesmo não passará das habituais farpas entres os deputados. Na nossa imagem de abertura, encontramos os Chefes das Bancadas Parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique, Margarida Talapa e Lutero Simango, respectivamente, de mãos dadas (algo incomum) e sorridentes, mas não percebemos o motivo desse sorriso. Outras individualidades que também sorriem são o Ministro dos Combatentes, Eusébio Lambo, e o Bastonário da Ordem dos Advogados, Flávio Menete, que aparecem nesta outra imagem a “clicarem-se” como bons amigos fazem. Enquanto isso, Graça Machel aparece a manter uma conversa facial com Eneas Comiche, Presidente Eleito no Conselho Autárquico de Maputo, que na mesma situação vai gesticulando. Estará EC80 a tentar convencer “mamã” Graça a fazer “lobbys” junto dos “cunhados” para devolver Manuel Chang ao nosso convívio? O futuro breve nos dirá! Os outros que também vão sorrindo são o ex-ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Balói e a vice-ministra da Agricultura e Segurança Alimentar, Luísa Meque, sob olhar sereno da vice-ministra da Juventude e Desporto, Ana Flávia de Azinheira. A mesma serenidade é demonstrada pelo Bispo da Igreja Anglicana, Carlos Matsinhe e o Presidente da Igreja Universal do Reino de Deus, José Guerra, nesta última imagem. Concertações tardias! À HORA DO FECHO www.savana.co.mz EF +BOFJSP EF t "/0 997 t /o 1305 Diz-se... Diz-se IMAGEM DA SEMANA D ois juristas entrevistados pela agência de informação financeira Bloomberg são peremptórios na defesa do argumento de que Moçambique não é obrigado a pagar as dívidas da Proindicus e MAM, porque foram contraídas numa operação manchada por actos de corrupção, atendendo à acusação formulada pela Justiça norte-americana. i0 EFWFEPS QSPWBWFMNFOUF UFN VN CPN BSHVNFOUP FN EJ[FS RVF FTUFT FNQSÏTUJNPT FTUBWBN JOGFTUBEPT EF DPSSVQÎÍP QFMPT BHFOUFT RVF DPOUSBUBSBN PT FNQSÏTUJNPT F TÍP QPS JTTP BOVMÈWFJTw DPOTJEFSPV P QSPGFTTPS EF %JSFJUP OB 6OJWFSTJEBEF EF %VLF .JUV (VMBUJ " BOVMBÎÍP EPT FNQSÏTUJNPT OÍP JNQMJDB RVF P &TUBEP NPÎBNCJDBOP OÍP UFOIB EF SFFNCPMTBS BT WFSCBT RVF SFBMNFOUF UFOIB SFDFCJEP iNBT Ï VN BSHVNFOUP QFSGFJUBNFOUF QPTTÓWFM EF BQSFTFOUBS QBSB PCUFS VN NFMIPS BDPSEP FN DBTP EF SFFTUSVUVSBÎÍP EB EÓWJEBw BDSFTDFOUPV P BVUPS EF EJWFSTPT MJWSPT F QBMFTUSBT TPCSF EÓWJEB TPCFSBOB &N DBVTB FTUÍP PT FNQSÏTUJNPT Juristas peremptórios: Moçambique não deve pagar nada PSHBOJ[BEPT QFMPT CBODPT $SFEJU 4VJTTF F 75# JOUFSNFEJBEPT QFMB 1SJWJOWFTU F DPOUSBÓEPT QFMBT FNQSFTBT QÞCMJDBT &NQSFTB .PÎBNCJDBOB EF "UVN .P- [BNCJRVF "TTFU .BOBHFNFOU F 1SPJOEJDVT DPN P BWBM EP &TUBEP BTTJOBEPT QFMP BOUJHP NJOJTUSP EBT 'JOBOÎBT .BOVFM $IBOH OP WBMPS EF NBJT EF NJMIÜFT EF EØMBSFT TFHVOEP B BDVTBÎÍP OPSUF BNFSJDBOB 1BSB P QSPGFTTPS EF %JSFJUP PT EFUFOUPSFT EPT UÓUVMPT EF EÓWJEB TPCFSBOB RVF SFTVMUBSBN EB SFFTUSVUVSBÎÍP EBT PCSJHBÎÜFT EB &NBUVN FTUÍP FN WBOUBHFN GBDF BPT JOWFTUJEPSFT RVF BDFJUBSBN B QSPQPTUB EP $SFEJU 4VJTTF EP 75# i" DPOWFSTÍP FN A&VSPCPOE UPSOB BT DPJTBT QJPSFT OB QFSTQFDUJWB EB QSFQBSBÎÍP EF VNB EFGFTB SFDFJP RVF UFOIB TJEP QSFDJTBNFOUF QPS JTTP RVF JTUP GPJ DPOWFSUJEP OVN &VSPCPOE CPOJUP MBWBHFN EF EJOIFJSP NPEFSOBw FTDSFWFV P KVSJTUB 1BSB P BOBMJTUB TÏOJPS EP *OTUJUVUP BMFNÍP .BY 1MBODL FN )FJEFMCFSH OB "MFNBOIB .PÎBNCJRVF OÍP FTUÈ PCSJHBEP B QBHBS PT FNQSÏTUJNPT EFTUBT FNQSFTBT QÞCMJDBT i/B NJOIB PQJOJÍP BP BCSJHP EB MFJ JOUFSOBDJPOBM P (PWFSOP OÍP UFN EF QBHBS OBEBw EFDMBSPV .BUUIJBT (PMENBOO i0T USJCVOBJT EF JOWFTUJNFOUP OÍP EBSÍP QSPUFDÎÍP TF IPVWF DPSSVQÎÍP FOWPMWJEB OB SFBMJ[BÎÍP EP OFHØDJP QPS JTTP BT BDVTBÎÜFT EF DPSSVQÎÍP TÍP VNB SB[ÍP JOEFQFOEFOUF QBSB SFKFJUBS P QBHBNFOUPw BSHVNFOUPV P JOWFTUJHBEPS /PT ÞMUJNPT EJBT EFQPJT EB EJWVMHBÎÍP EB BDVTBÎÍP EB KVTUJÎB OPSUF BNFSJDBOB EJWFSTBT FOUJEBEFT EFGFOEFSBN RVF B EÓWJEB DPNFSDJBM OÍP EFWJB TFS QBHB DPNP B 3FOBNP F P .%. 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Esta é uma contribuição do CIP para que mais cidadãos moçambicanos tenham acesso à informação sobre o processo que poderá resultar na extradição do Deputado e antigo Ministro das Finanças, Manuel Chang, para os Estados Unidos da América, de modo a que possam compreender os contornos das chamadas “Dívidas Ocultas” e a forma como as mesmas foram arquitectadas. TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS DISTRITO DE NEW YORK .................................................................................... ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA – contra – JEAN BOUSTANI, também conhecido como “Jean Boustany” [Nome Ocultado] MANUEL CHANG [Nome Ocultado] ANDREW PEARSE SURJAN SINGH DETELINA SUBEVA Arguidos ...................................................................... As acusações do Grande Júri 2 Savana 11-01-2019 DIVULGAÇÃO INTRODUÇÃO I. Os arguidos, Entidades e Pessoas Relevantes 1. A República de Moçambique como nação da região subsaariana de África 2. Proindicus SA (“Proindicus”), Empresa Moçambicana de Atum, S.A. (“EMATUM”) e Mozambique Asset Management (“MAM”) eram empresas detidas, e supervisionadas pelo Governo de Moçambique que desempenhavam funções pelas quais o Governo de Moçambique tratava como suas e eram, portanto, “instrumentos” de um Governo estrangeiro na acepção da Lei contra a Prática de Corrupção Estrangeira (“FCPA”), Título 15, Código dos Estados Unidos, Seção 78dd-1 (f) (1) (A). As empresas foram criadas para operacionalizar três projectos marítimos em Moçambique para e em nome de Moçambique. A Proindicus deveria realizar a vigilância costeira, a EMATUM deveria dedicar-se à pesca do atum, e a MAM deveria construir e fazer manutenção de barcos em estaleiros. 3. O arguido Chang era cidadão de Moçambique e Ministro das Finanças de Moçambique. Chang era, portanto, um funcionário “estrangeiro”, dentro do signiÀFDGRGD)&3$ 7tWXOR 6HomR I $ GR&yGLJRGRV(VWDGRV8QLGRV 4. [Nome Ocultado] 5. [Nome Ocultado] 6. Co-conspirador moçambicano 1, um indivíduo cuja identidade é conhecida pelo Grande Júri, esteve envolvido na obtenção da aprovação do projecto Proindicus pelo Governo moçambicano. 7. Co-conspirador moçambicano 2, um indivíduo cuja identidade é conhecida pelo Grande Júri, era um parente de um funcionário sénior do Governo de Moçambique. 8. Co-conspirador moçambicano 3, um indivíduo cuja identidade é conhecida pelo Grande Júri, era um funcionário de alto escalão no Ministério das Finanças de Moçambique e um director da EMATUM. O Co-conspirador moçambicano 3 HUD DVVLP XP´IXQFLRQiULRHVWUDQJHLURµGHQWURGRVLJQLÀFDGRGD)&3$ 7tWXOR 15, Código dos Estados Unidos, Secção 78dd-1 (f) (1). 9. O Grupo Privinvest era uma holding baseada em Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos (“EAU”), que consistia em numerosas subsidiárias (colectivamente designado, “Privinvest”), que incluía a Privinvest Shipbuilding, SAL, Abu Dhabi MAR (“ADM”), Logistics International. E Palomar Capital Advisors e Palomar Holdings Ltd, (colectivamente, designado por “Palomar”). No seu website, a Privinvest auto descreve-se como “um dos maiores grupos globais de construção naval para navios de guerra, submarinos de célula de combustível, super-iates, construções RͿVKRUHHVHUYLoRVDVVRFLDGRVµ 10. O arguido JEAN BOUSTANI, também conhecido como “Jean Boustany” (“BOUSTANI”), cidadão do Líbano e foi o principal vendedor e negociador da Privinvest. 11. [Nome Ocultado] 12. Privinvest Co-conspirador 1, um indivíduo cuja identidade é conhecida pelo Grande Júri, foi contratado pela Privinvest para desenvolver negócios com países africanos através de conexões com funcionários dos Governo africanos. 13. Privinvest Co-conspirador 2, um indivíduo cuja identidade é conhecida pelo Grande Júri, foi o principal executivo da Privinvest. 14. Banco de Investimento 1, cuja identidade é do conhecimento do Grande Júri, era uma empresa global de investimento bancário, títulos e investimento, com sede e administração na Europa. O Banco conduziu as suas actividades princiSDOPHQWHSRUPHLRGHYiULDVVXEVLGLiULDVHDÀOLDGDV FROHFWLYDPHQWH GHVLJQDGR “Banco de Investimento 1”). O Banco de Investimento 1 tinha uma classe registada conforme a secção 12 da Lei de Valores Imobiliários e Câmbios de 1934 (Título 15, Código dos Estados Unidos, Seção 78) (a “Lei Cambial”) e era obrigada a apresentar relatórios junto à Comissão de Títulos e Câmbios dos Estados Unidos (“SEC”) nos termos da Seccção 15 (d) da Lei Cambial (Título 15, Código dos Estados Unidos, Secção 78o (d)). Como tal, o Banco de Investimento 1 era um “emissor”, conforme o termo usado na FCPA, Título 15, Código dos Estados Unidos, Secção 78dd-1 (a) e 78m (b) 15. O arguido ANDREW PEARSE, cidadão da Nova Zelândia e era, até aproximadamente 13 de Setembro de 2013, director-gerente do Banco de Investimento 1 e chefe do Grupo de Financiamento Global do Banco de Investimento. Enquanto funcionário do Banco de Investimento 1, PEARSE era um “empregado” e “agenWHµGHXP´HPLVVRUµGHQWURGRVLJQLÀFDGRGD)&3$ 7tWXOR &yGLJRGRV(VWDdos Unidos, Secção 78dd-1 (a). Em Abril de 2013, PEARSE também começou a trabalhar em benefício da Privinvest. 16. O arguido SURJAN SINGH, cidadão do Reino Unido e era, até aproximadamente 16 de Fevereiro de 2017, director-gerente do Banco de Investimento 1. SINGH era “empregado” e “agente” de um “emissor”, na acepção do FCPA, Título 15, Código dos Estados Unidos, Seção 78dd-1 (a). 17. A ré DETELINA SUBEVA, cidadã da Bulgária e era, até aproximadamente 21 de agosto de 2013, vice-presidente do Grupo Global do Banco de Investimento 1. Enquanto funcionária do Banco de Investimento 1. SUBEVA era “empregada” e ´DJHQWHµGHXP´HPLVVRUµGHQWURGRVLJQLÀFDGRGD)&3$ 7tWXOR &yGLJRGRV Estados Unidos, Secção 78dd-1 (a). Em Abril de 2013, a SUBEVA começou a trabalhar em benefício da Privinvest. 18. O Banco de Investimento 2, cuja identidade é conhecida pelo Grande Júri, era um banco de investimento internacional, propriedade de um Governo estrangeiro e tinha escritórios em New York, Londres e outros lugares. 19. O Fundo Monetário Internacional (FMI), uma instituição intergovernamental TXH DWp0DUoRGH SUHVWDYDDVVLVWrQFLDÀQDQFHLUDHDVVHVVRULDD0RoDPELque. Para receber tal assistência, Moçambique concordou, entre outras coisas, em limitar o seu empréstimo junto dos credores privados. ,, 7HUPRVHGHÀQLo}HV 20. A “garantia” é, entre outras coisas, qualquer nota, acção, obrigação, debênture, evidência de endividamento, contrato de investimento ou participação em qualquer acordo de participação nos lucros. 21. Um “sindicalizado de crédito” é um empréstimo organizado por um ou mais bancos em nome de um grupo de credores, consultados como um sindicato, que trabalham juntos para fornecer fundos para um único mutuário. 8PD ´QRWDGHSDUWLFLSDomRHPFUpGLWRµRX ´/31µpXP WtWXORGH UHQGDÀ[D que fornece ao detentor juros “pro rata” proporcionais nos pagamentos dos juros e capital feitos pelo mutuário. 23. Um “Eurobond” é um título internacional vendido em uma moeda diferente da moeda do mutuário. III O esquema fraudulento A. Visão Geral (QWUH DSUR[LPDGDPHQWH H DWUDYpVGHXPD VpULHGHWUDQVDFo}HVÀnanceiras, a Proindicus, a EMATUM e a MAM contraíram dívida de 2 mil milhões através de empréstimos garantidos pelo Governo moçambicano. Os empréstimos foram organizados pelo Banco de Investimento 1 e pelo Banco de Investimento 2 e vendidos a investidores em todo o mundo, inclusive nos Estados Unidos. Ao longo das transacções, os co-conspiradores, entre outras coisas, conspiraram para deIUDXGDULQYHVWLGRUHVHSRWHQFLDLVLQYHVWLGRUHVQRVÀQDQFLDPHQWRVGD3URLQGLFXV EMATUM e MAM através de numerosas deturpações e omissões relativas, entre outras coisas: (i) ao uso do dinheiro do empréstimo, (ii) pagamentos de suborno e luvas a funcionários do Governo moçambicano e a banqueiros, (iii) o montante e datas da maturação da dívida da Moçambique, e (iv) a capacidade de Moçambique e a intenção de reembolsar os investidores. &DGDXPDGDVHPSUHVDVÀUPRXFRQWUDWRVFRPD3ULYLQYHVWSDUDRIRUQHFLPHQWR de equipamentos e serviços para a operacionalização dos projectos marítimos. O dinheiro do empréstimo deveria ser usado exclusivamente para os projectos marítimos, mas quase todo o dinheiro emprestado foi pago directamente à Privinvest, o único fornecedor dos projectos. Na realidade, os arguidos JEAN BOUSTANI, [Nome Ocultado], Manuel Chang, [Nome Ocultado], ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, criaram os projectos marítimos como fachada para arrecadar dinheiro que seria intencionalmente desviado para o seu próprio enriquecimento e pagar pelo menos 200 milhões em subornos e luvas a funcionários do Governo moçambicano e outros. 26. Os co-conspiradores aplicaram apenas uma parte do dinheiro do empréstimo para os proje-tos marítimos, e, em benefício do esquema, a Privinvest cobrava preoRVLQÁDFLRQDGRVSHORVHTXLSDPHQWRVHVHUYLoRV IRUQHFLGRV GLQKHLURTXHSRVWHriormente era encaminhado para pagar subornos e luvas. Depois de realizar pouca ou nenhuma actividade comercial, a Proindicus, a EMATUM e a MAM entraram em incumprimento nos seus empréstimos. B. Controlo Interno Relevante da Contabilidade do Banco de Investimento 1 $)&3$ 7tWXOR VHFomR E % P E E H Ϳ D H[LJHTXH os emissores mantenham um sistema de controlo contável e tornou ilegal o contorno consciente e intencional de tal controlo. 28. O Banco de Investimentos 1 tinha controlo contável interno (“Controlo Interno”) que abordavam, entre outros aspectos, a prevenção do suborno a e pelos funcionários do Banco de investimento 1, a prevenção de lavagem de dinheiro HRXWURVFULPHVÀQDQFHLURV FRQÁLWRVGHLQWHUHVVHV HPSUHJRH[WHUQR HRXVRGH LQWHUPHGLiULRVHPWUDQVDFo}HVÀQDQFHLUDV 2'HSDUWDPHQWRGH´&RPSOLDQFHµGR Banco de Investimentos 1 exerceu a responsabilidade primária de supervisionar e fazer cumprir o controlo interno do Banco de Investimentos. 29. Dentro do Banco de Investimentos 1, o grupo de banqueiros de investimento GHVLJQDGRVSDUDXPDWUDQVDFomRHVSHFtÀFDHUDFKDPDGR´HTXLSDGHQHJRFLDomRµ 2VDUJXLGRV$1'5(:3($56( 685-$16,1*+H'(7(/,1$68%(9$À]HUDP parte da equipa que negociou o projecto Proindicus, e SINGH foi membro da equipa de negociou o projecto EMATUM. Eles receberam capacitação regular sobre o controlo interno do Banco de Investimento 1 e também estavam cientes desse controlo interno por meio do seu envolvimento em inúmeras transacções. C. O Projecto Proindicus 30. A 18 de Junho de 2013, a Privinvest celebrou um contrato de 366 milhões de dólares com a Proindicus, para fornecer materiais e formação para proteger as águas territoriais de Moçambique. A 28 de Fevereiro de 2013, de acordo com um contrato de empréstimo por escrito, o Banco de Investimento 1 concordou em fazer um empréstimo sindicalizado de 372 milhões de dólares à Proindicus, com garantia da República de Moçambique (conhecido como “o empréstimo Proindicus”). O arguido SURJAN SINGH assinou o acordo de empréstimo em nome do Banco de Investimento 1, [Nome Ocultado] co-assinou em nome da Proindicus, e o arguido MANUEL CHANG assinou a garantia do Governo para o empréstimo em nome de Moçambique. Entre aproximadamente Junho e Agosto de 2013, o Banco de Investimento 1 aumentou o Empréstimo Proindicus em aproximadamente 132 milhões de dólares. A 15 de Novembro de 2013, o Banco de Investimentos 2 aumentou ainda mais o Empréstimo Proindicus em 118 milhões de dólares, elevando o total do empréstimo para 622 milhões de dólares. A Proindicus nunca realizou RSHUDo}HVVLJQLÀFDWLYDVRXJHURXUHFHLWDVLJQLÀFDWLYDHSRULVVRPHVPRHQWURXHP incumprimento no pagamento de empréstimo em 21 de Março de 2017. 31. Em 2011, o arguido JEAN BOUSTANI, numa conversa com [Nome Ocultado] organizada pelo Co-conspirador da Privinvest 1, tentou convencer funcionários do Governo moçambicano a estabelecerem um sistema de monitoria costeira através de um contrato com a Privinvest. Quase imediatamente, BOUSTANI e [Nome Ocultado] negociaram a primeira ronda de pagamentos de subornos e luvas que a Privinvest teria que efectuar em benefício dos funcionários do Governo de Moçambique para que o projecto fosse aprovado. Por exemplo, dando seguimento ao esquema, BOUSTANI, [Nome Ocultado] e outros co-conspiradores tiveram as seguintes discussões: Savana 11-01-2019 3 DIVULGAÇÃO (a) A 11 de Novembro de 2011, [Nome Ocultado] escreveu para BOUSTANI por e-mail, declarando: “Para garantir que o projecto tenha luz verde do CdE [Chefe de Estado], um pagamento tem de ser acordado antes de chegarmos lá, para que conheçamos e concordemos, com antecedência, sobre o que deve ser pago e quando deve ser pago. Quaisquer adiantamentos a serem pagos antes dos projectos, eles podem ser incorporados no projecto e posteriormente recuperados”. (b) Mais tarde, no mesmo dia 11 de novembro de 2011, BOUSTANI escreveu para >1RPH2FXOWDGR@ SRUH PDLO DÀUPDQGR ´8PDTXHVWmRPXLWRLPSRUWDQWHTXH precisa de estar clara: tivemos várias experiências negativas em África. Especialmente relacionadas com os pagamentos das ‘taxas de sucesso’. Portanto, temos uma política rígida no Grupo que consiste em não desembolsar nenhuma ‘taxa de sucesso’ antes da assinatura do Contrato do Projecto”. (c) A 14 de Novembro de 2011, [Nome Ocultado] respondeu por e-mail a BOUSTANI, declarando: “Fabuloso, em princípio eu concordo contigo. Vamos concordar e olhar para o projecto em dois momentos distintos. Um momento é massajar o sistema e obter a vontade política de avançar com o projecto. O segundo momento é a implementação/execução do projecto. Eu concordo contigo que qualquer dinheiro só pode ser pago após a assinatura do projecto. Isto tem de ser tratado separadamente da implementação do projecto… Porque para a implementação do projecto haverá outros actores cujos interesses terão de ser cuidados, por exemplo, Ministério da Defesa, Ministério do Interior, Força Aérea, etc… Em governos democráticos como o nosso, as pessoas vêm e vão, e todos os envolvidos vão querer ter a sua parte do negócio enquanto ocupam a posição no Governo, porque, uma vez fora do Governo, será difícil. Por isso, é importante que a taxa de sucesso da assinatura do contrato seja acordada e paga de uma só vez, após a assinatura do contrato”. 32. Pouco tempo depois, durante uma troca de e-mails, a 28 de Dezembro de 2011, os arguidos JEAN BOUSTANI e [Nome Ocultado] concordaram em pagar 50 milhões de dólares luvas a funcionários do Governo de Moçambique e 12 milhões de dólares em propinas aos co-conspiradores da Privinvest. Por exemplo: (a) A 28 de Dezembro de 2011, em resposta a um e-mail de BOUSTANI pedindo VXERUQR HOXYDV HP VHQWLGR ÀJXUDGR >1RPH 2FXOWDGR@ HVFUHYHX ´%RPLUPmR Eu consultei e por favor coloque 50 milhões de frangos. Quaisquer que sejam os números que você tenha nas suas aves, acrescentarei 50 milhões da minha raça”. (b)No mesmo dia, BOUSTANI encaminhou este e-mail para o pessoal da Privinvest, informando: “50M para eles e 12M para [Co-conspirador da Privinvest 1] (5%) = total de 62M a mais”. 33. Após mais de um ano de negociação, a 18 de Janeiro de 2013 ou por volta dessa data, a Privinvest e a Proindicus assinaram um contrato de 366 milhões de dólares norte-americanos para a Privinvest fornecer um sistema de monitoria costeira para Moçambique. Cinco dias depois, a 23 de Janeiro de 2013, o arguido JEAN BOUSTANI instruiu um banco nos Emirados Árabes Unidos para fazer pagamentos a [Nome Ocultado] e ao Co-conspirador moçambicano 1. Eis a parte relevante das instruções dadas ao banco: “Logo que a Privinvest Shipbuilding receber o valor de 317 milhões de dólares é… para pagar imediatamente: a. [Nome Ocultado] a quantia de 5.100.000 de dólares e b. [Co-conspirador moçambicano 1] a quantia de 5.100.000 de dólares”. As instruções também ordenavam que o banco pagasse a [Nome Ocultado] e ao Co-conspirador moçambicano 1 uma quantia adicional de aproximadamente 3,4 milhões de dólares norte-americanos cada, em datas posteriores. (2) Suborno para obter a garantia do Governo de Moçambique para o Financiamento da Proindicus 34. Ao mesmo tempo que os arguidos JEAN BOUSTANI e [Nome Ocultado] negociavam pagamentos de suborno para fazer com que os funcionários do Governo moçambicano aprovassem o projecto Proindicus, BOUSTANI recrutou o Banco de ,QYHVWLPHQWR SDUDRUJDQL]DURÀQDQFLDPHQWRGRSURMHFWR 'XUDQWHDVQHJRFLDções, os banqueiros do Banco de Investimento 1 deixaram claro que o Banco de Investimento 1 só iria arranjar um empréstimo que estivesse próximo das taxas de juro do mercado, com uma dívida que fosse directamente emitida pelo Governo de Moçambique ou garantida pelo Governo. 35. Para prosseguir com as negociações do projecto Proindicus, a 13 de Setembro de 2012, o arguido ANDREW PEARSE viajou para os EAU para se encontrar com os arguidos JEAN BOUSTANI e [Nome Ocultado] e um familiar próximo de um alto funcionário do Governo moçambicano, entre outros. 36. Para ajudar a obter o acordo de Moçambique para os termos do Banco de Investimento 1, incluindo esse empréstimo a taxas do mercado ou próximo disso e garantias do Governo moçambicano, os arguidos JEAN BOUSTANI e [Nome Ocultado] recrutaram o arguido MANUEL CHANG, ministro das Finanças de Moçambique. A 22 de Dezembro de 2012, CHANG escreveu uma carta ao Co- -conspirador 2 da Privinvest, que foi encaminhada para um funcionário do Banco de Investimento 1 (“Funcionário 1 do Banco de Investimento 1”), uma pessoa cuja LGHQWLGDGH p FRQKHFLGD GR *UDQGH -~UL H[SOLFDQGR TXH ´R ÀQDQFLDPHQWR GHVWH projecto ainda tem o constrangimento da limitação imposta pelo FMI ao Governo de Moçambique de aceitar crédito comercial para projectos comerciais. Portanto, temos uma solução alternativa através da qual um VPE [Veículo de Propósito Especial)… será formado”. 37. A 26 de Dezembro de 2012, o arguido JEAN BOUSTANI enviou um e-mail para [Nome Ocultado] em preparação de uma reunião em Moçambique entre os funcionários do Banco de Investimento 1, Privinvest e Proindicus para negociar os termos da transacção. No e-mail, BOUSTANI salientou: “Mas a única questão imperativa para o banco de investimentos é a assinatura [do arguido MANUEL CHANG] da garantia do empréstimo”. 38. A 28 de Fevereiro de 2013, o arguido MANUEL CHANG assinou a garantia para o Empréstimo Proindicus. Entre Outubro de 2013 e Dezembro de 2013, os arguidos JEAN BOUSTANI e [Nome Ocultado] e outros pagaram pelo menos 5 milhões de dólares em suborno a CHANG de uma conta bancária nos Emirados Árabes Unidos, através dos Estados Unidos, para uma conta bancária nos Emirados Árabes Unidos, via Estados Unidos, para uma conta bancária na Espanha. (3) Conspiração para contornar o Controlo Interno do Banco de Investimento 1 e ganhar o Negócio para o Banco de Investimento 1 em conexão com o Projecto Proindicus, incluindo subornos a funcionários do Governo de Moçambique (QTXDQWRDVQHJRFLDo}HVVREUHRVÀQDQFLDPHQWRV3URLQGLFXVSURVVHJXLDPHP 2012 e início de 2013, os arguidos ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, conspiraram para contornar os controlos internos do Banco de Investimento para se enriquecer a si mesmos e ganhar o negócio Proindicus para o Banco de Investimento 1, inclusive através de pagamento de subornos a funcionários do Governo moçambicano. Na época, PEARSE, SINGH e SUBEVA eram agentes que actuavam no âmbito do seu emprego em nome GR%DQFRGH,QYHVWLPHQWR FRPDLQWHQomR SHORPHQRVHPSDUWH GHEHQHÀFLDUR Banco de Investimento 1. 40. Os controlos internos do Banco de Investimento 1 exigiam que os funcionários, incluindo o Departamento de “Compliance” e a equipa, avaliassem o potencial GHFRUUXSomRUHODFLRQDGRFRPRSURMHWR3URLQGLFXVHRSHUÀOGRVIXQFLRQiULRVGR Governo moçambicano que estariam envolvidos na sua execução. O processo de UHYLVmRIHLWRSHOR%DQFRGH,QYHVWLPHQWR LGHQWLÀFRXDOJXQVVLQDLVGHDOHUWDUHlativamente à proposta da transacção Proindicus, numa fase inicial. A 9 de Março de 2012, em resposta a uma pergunta do Funcionário 1 do Banco de Investimento 1, se houve um processo de concurso que resultou na selecção da Privinvest, o arguido JEAN BOUSTANI respondeu por e-mail, copiando o arguido SURJAN SINGH, que a selecção da Privinvest não resultou de um concurso e que o negócio surgiu graças a “conexões ao mais alto nível” entre a Privinvest e o Governo moçambicano. 3RUYROWDGH0DUoRGH HPDQWHFLSDomRjREWHQomRGHÀQDQFLDPHQWRSDUD o projecto Proindicus, os funcionários do Banco de Investimentos 1 começaram a realizar due diligence, ou pesquisa, sobre as partes envolvidas no projecto. Assim, aproximadamente a 12 de Março de 2012, os funcionários do Banco de InvestiPHQWR LGHQWLÀFDUDP DOHJDo}HV GH FRUUXSomR DVVRFLDGDV DR &R FRQVSLUDGRU GD Privinvest 2. Naquele dia, o funcionário 1 do Banco de Investimento 1 reportou ao seu superior e ao arguido SURJAN SINGH que o Banco de Investimento já havia antes designado o Co-conspirador da Privinvest 2 como “um cliente indesejável”. Além disso, a 13 de Março de 2012, o Banco de Investimento 1 começou a colher aproximadamente 10 artigos de notícias contendo informações potencialmente depreciativas sobre o Co-conspirador da Privinvest 2 e trocou e-mails com SIGH sobre as informações e os artigos. 42. Apesar da existência desses alertas encontrados durante a diligência antes da transacção da Proindicus conforme exigido pelos procedimentos internos do Banco de Investimento 1, os arguidos ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA esconderam as informações sobre a probabilidade de corrupção relacionada com a transacção da Proindicus, do Departamento de “Compliance” do Banco de Investimento 1. Por exemplo, em Novembro de 2012, sob a direcção do chefe do Departamento de “Complience” do Banco de Investimento 1, os membros da equipa do negócio Proindicus consultaram um executivo sénior do Banco de Investimento 1, responsável pelas regiões da Europa, Médio Oriente e África (EMOA) (o “Executivo EMOA”), um indivíduo cuja identidade é conhecida pelo Grande Júri. Consultaram o tal executivo sobre se existiam quaisquer questões legais ou de reputação que a transacção da Proindicus pudesse levantar para o banco. A 19 de Novembro de 2012, PEARSE resumiu essas discussões num e-mail que enviou ao Funcionário 1 do Banco de Investimento 1, escrevendo que o Executivo EMOA “disse não à combinação de Moz [ambique] e seu amigo [Co-conspirador GD3ULYLQYHVW @ HQWmRSUHFLVDPRVGHFRORFi ORIRUDGDIRWRJUDÀDµ 6LPLODUPHQWH o Banco de Investimento 1 manteve um relatório nos seus arquivos de diligência descrevendo o Co-conspirador da Privinvest 2 como um “ mestre de luvas “. Apesar de tais informações, PEARSE SINGH e o funcionário 1 do Banco de Investimento 1 não transmitiram as preocupações do Executivo EMOA ao Departamento de “Compliance” do Banco de Investimento 1, o que fez com que o Departamento de “Compliance” não prosseguisse a sua investigação. 43. Além disso, os arguidos ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA conspiraram para esconder do Departamento de “Compliance” do Banco de Investimento 1 que a Privinvest e a Proindicus iam nomear para o Conselho de Administração da Proindicus em Moçambique um indivíduo que anteriormente HVWHYH HQYROYLGR HP IUDXGH (VSHFLÀFDPHQWH HPERUD R SHVVRDO GR ´&RPSOLDQce” do Banco de Investimento 1 fosse responsável pela contratação de uma empresa externa para realizar o “due diligence” relativo aos executivos e directores da Proindicus, em Fevereiro de 2013, os arguidos ANDREW PERRSE, DETELINA SUBEVA e SURJAN SINGH seleccionaram secretamente uma empresa de “due diligence” (“Empresa de Due Diligence 1”), cuja identidade é do conhecimento do Grande Júri, para pesquisar a transacção antes de seleccionar os indivíduos idenWLÀFDGRVFRPRGLUHFWRUHVGR3URLQGLFXVSDUDJDUDQWLUDDSURYDomRSHORSHVVRDOGR “Compliance” do Banco de Investimento 1. 44. Em Fevereiro de 2013, a “Empresa de Due Diligence 1” reportou aos arguidos ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA que um dos directores que havia sido proposto para a Proindicus tinha estado anteriormente envolvido em fraude, enquanto gestor de uma empresa estatal moçambicana. PEARSE, SINGH e SUBEVA não ransmitiram essa informações ao Departamento de “Compliance” do Banco de Investimento 1. Em vez disso, PEARSE, SINGH e SUBEVA arranjaram um grupo substituto de directores, que incluíam [Nome Ocultado] da Privinvest e Proindicus e solicitaram à Emprea de Due Diligence 1 uma investigação ao passado do tal grupo. A 4 Savana 11-01-2019 DIVULGAÇÃO Empresa de Due Diligence 1 reportou poucas preocupações relacionadas com o segundo grupo de directores. 45. A 26 de Fevereiro de 2013, tendo pré-autorizado o segundo grupo de directores da Proindicus e sem revelar que dois grupos separados de directores haviam sido pesquisados, a ré DETELINA SUBEVA encaminhou os nomes do segundo grupo de directores que haviam sido propostos para o Departamento de “Compliance” do Banco de Investimento 1 para a devida diligência pela empresa que o Departamento de “Compliance” havia seleccionado (“Empresa de Due Diligence 2”), cuja identidade é conhecida pelo Grande Júri. Depois de analisar o relatório da Empresa de Due Diligence 2, o Departamento de “Compliance” aprovou o novo grupo de directores. &RQVSLUDomRSDUD5HPRYHURX0RGLÀFDU&RQGLo}HVGR(PSUpVWLPR3URLQGLFXV que haviam sido aprovadas pelo Controlo Interno do Banco de Investimentos 1. 46. Como parte do seu sistema de controlo interno, o Banco de Investimento 1 impôs condições que Moçambique teria de reunir para receber um empréstimo. Algumas dessas condições, no entanto, transportavam o risco de revelar a existência do projecto Proindicus ao público moçambicanoc para além de expor o círculo de membros do Governo de Moçambique que faziam parte do esquema fraudulento. Para esconder o esquema fraudulento, evitar o escrutínio e ajudar a obter o negócio para o Banco de Investimento 1, os arguidos ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, removeram algumas das condições que eram exigidas pelo Banco de Investimento 1 para o Empréstimo da Proindicus. 47. Por exemplo, o Banco de Investimento 1 primeiramente exigiu à Proindicus para que fornecesse um parecer da Procuradoria-Geral de Moçambique sobre a validade da garantia do Governo. A 18 de Fevereiro de 2013, o arguido JEAN BOUSTANI, em nome da Privinvest e de Moçambique, opôs-se vigorosamente, explicando à ré DETELINA SUBEVA, num e-mail: “O parecer da Procuradoria-Geral não é obrigatório… Eu acredito que isso não será aceite pela Proindicus, tanto que os donos quiseram contornar concursos públicos e procedimentos burocráticos normais desde o dia 1, criando assim uma entidade privada!! Então eles nunca aceitarão informar à Procuradoria-Geral!! A garantia do [Ministro das Finanças] é legalmente coberta por um decreto presidencial. A 28 de Fevereiro de 2013, os arguidos ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e SUBEVA, juntamente com outros, acabaram por remover as condições impostas pelo Banco de Investimento 1. 48. De igual modo, a 25 de Fevereiro de 2013, os arguidos ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, removeram a condição do Banco de Investimento 1 de que Moçambique devia informar ao FMI sobre o empréstimo da Proindicus. PEARSE, SINGH e SUBEVA substituíram essa condição pelo requisito menos rigoroso segundo o qual Moçambique tinha de informar aos investidores “de que estava em conformidade com as obrigações do FMI e do Banco Mundial”. Na verdade, o FMI não foi informado do Empréstimo Proindicus na época da transacção. De facto, o FMI só tomou conhecimento da transacção por volta de 2016, quando a sua exposição contribuiu para a decisão do FMI de deixar GHIRUQHFHUDMXGDHÀQDQFLDPHQWRD0RoDPELTXH FDXVDQGRXPDJUDYHFULVHÀQDQceira em Moçambique. (5) Empréstimo Proindicus e Recrutamento de Investidores nos Estados Unidos 49. Depois de o Departamento de “Compliance” do Banco de Investimento 1 ter aprovado a transacção a 20 de Março de 2013, o Banco de Investimento 1 concordou em fazer um empréstimo sindicalizado de 372 milhões de dólares à Proindicus, com garantia da República de Moçambique, conforme um contrato de empréstimo por escrito. O arguido SURJAN SINGH assinou o contrato de empréstimo em nome do Banco de Investimento 1, [Nome Ocultado] co-assinou em nome da Proindicus, e o arguido MANUEL CHANG assinou a garantia do Governo em nome de Moçambique. 50. O contrato do Empréstimo Proindicus previa que todos os pagamentos do mutuário ou dos credores seriam pagos à conta bancária titulada pelo Banco de InvestiPHQWR GRPLFLOLDGDQXPDLQVWLWXLomRÀQDQFHLUDVHGLDGDHP1HZ1RPH2FXOWDdo], ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, tinham estabelecido os detalhes do Projecto EMATUM como XPSUHWH[WRSDUDMXVWLÀFDURPRQWDQWHPi[LPRSRVVtYHOGRHPSUpVWLPR HP vez de satisfazer as necessidades legítimas de pesca do projecto EMATUM. Por exemplo, a 21 de julho de 2013, BOUSTANI enviou um e-mail a [Nome Ocultado] com cópia para PEARSE e SUBEVA: “Nós precisamos das suas habilidades de Marshall para terminar a 19 de Agosto… Iremos aos 800 milhões de dólares para mantermos um colchão para o pagamento de juros da Proindicus no próximo ano”. Mais tarde, em conversa por e-mail, BOUSTANI acrescentou: “Podemos diminuir as traineiras para 25 e adicionar dois OPV’s de 45 metros [barcos de estilo militar] com sistemas especiais para ‘proteger’ as traineiras. É melhor, Andrew?”. PEARSE respondeu em 21 Julho de 2013, a BOUSTANI e SUBEVA, escrevendo: “Dois grandes pesqueiros fazem muito sentido, assenta ao Plano Director das Pescas!” 63. Para evitar a descoberta do esquema fraudulento que estava em curso, os réus JEAN BOSTAIN, [Nome Ocultado], ANDREW PEARSE e DETELINA SUBEVA também pretendiam utilizar parte do Empréstimo da EMATUM para pagar a dívida do projecto anterior Proindicus. A 21 de Julho de 2013, SUBEVA escreveu um e-mail para BOUSTANI, PEARSE e [Nome Ocultado] declarando: “Nós também devemos manter um colchão para os 17 milhões de dólares da Proindicus para que não precisemos de voltar ao MdF [Ministério das Finanças], e eles estão do nosso lado”. (2) Conspiração para contornar o Controlo Interno do Banco de Investimento 1 e ganhar negócios para o Banco de Investimento 1 em conexão com o Projecto EMATUM, incluindo o pagamento de subornos a funcionários do Governo moçambicano. 64. Os arguidos ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, conspiraram para contornar o Controlo Interno do Banco de Investimento 1, para se enriquecer a si mesmos, ganhar negócios para o Banco de Investimento do Banco 1, em conexão com o projecto EMATUM. Com efeito, embora ainda fossem empregados do Banco de Investimento 1, PEARSE e SUBEVA procuraram acabar com o seu envolvimento QDGHÀQLomRGRSURMHFWR(0$780DWUDYpVGHH PDLOVSHVVRDLVHUHPRYHQGR todas as referências a eles mesmos dos documentos que eles haviam preparado. Por exemplo: (a) A 27 de Julho de 2013, em resposta a um pedido do arguido SURJAN SINGH para obter informações sobre a proposta de pesca de atum, o arguido JEAN BOUSTANI, copiando a arguida DETELINA SUBEVA na sua conta de H PDLO SHVVRDO DÀUPRX ´9DPRV HQYLDU DPERV HP EUHYH 3RU IDYRU PDQR não te limites a encaminhar, mas escreve um novo e-mail e anexa os documentos, [Banco de Investimento 1] é muito sensível para ver os nossos nomes envolvidos”. (b) Em 27 de Julho de 2013, a arguida DETELINA SUBEVA, usando a sua conta de e-mail pessoal, enviou um e-mail sobre a proposta de pesca de atum DRVDUJXLGRV -($1%2867$1,H$1'5(:3($56 DÀUPDQGR ´2L -HDQ² enviando-te um pacote de informação completa para enviares para Surjan [SINGH] num e-mail limpo (sem os meus detalhes de e-mail)”. Minutos depois, SUBEVA enviou um documento que intitulou “Materiais para viabilidaGHµH´0RGHORGHÀQDQFLDPHQWRµSDUD%2867$1,H3($56( (c) Em resposta, a 27 de Julho de 2013, o arguido ANDREW PEARSE usou a sua conta de e-mail pessoal para instruir a ré DETELINA SUBEVA na sua conta de e-mail pessoal: “Se entrares nas propriedades de cada documento, mostra-te como autora. Provavelmente queiras apagar [os metadados] e reenviar” os documentos. Mais tarde, no mesmo dia, usando as mesmas contas de H PDLOVSHVVRDLV 68%(9$HQYLRXXPH PDLOD3($56(DÀUPDQGR ´7HQKRD certeza de que Surj [SINGH] pode limpar o pior e apagar o autor”. 65. E mais, os arguidos JEAN BOUSTANI, ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA criaram propostas concorrentes falsas de empreiteiros para o projecto EMATUM em antecipação a um inquérito do Banco de Investimentos 1 sobre a razão da adjudicação do projecto à Privinvest. Por exemplo, a 31 de Julho de 2013, PEARSE enviou um e-mail a BOUSTANI e SUBEVA declarando: “Pessoal, abaixo está o argumento que eu acho que nós 6 Savana 11-01-2019 DIVULGAÇÃO 76. Os arguidos JEAN BOUSTANI e [Nome Ocultado] continuaram a coordenar o pagamento de subornos a funcionários do Governo moçambicano. A 8 de abril de 2014, BOUSTANI enviou um e-mail para [Nome Ocultado] fornecendo um registo contabilístico dos subornos pagos através dos projectos Proindicus e EMATUM, declarando que a Privinvest já havia pago “125 [milhões de dólares] por tudo e todos…”. BOUSTANI resumiu a distribuição dos subornos, incluinGR PLOK}HVGHGyODUHVSDJRVD>1RPH2FXOWDGR@ PLOK}HVGHGyODUHVSDJRVDRFRFRQVSLUDGRUPRoDPELFDQR PLOK}HVSDJRVD>1RPH2FXOWDGR@ milhões de dólares pagos ao arguido MANUEL CHANG e 3 milhões de dólares para o Co-conspirador moçambicano 3, de entre outros. 77. Num esforço para esconder a natureza ilegal destes pagamentos, os arguidos JEAN BOUSTANI e [Nome Ocultado] recorreram a terceiras entidades e fabricaram facturas para distribuir dinheiro aos funcionários do Governo moçambicano. Por exemplo, a 17 de Outubro de 2013, BOUSTANI escreveu um e-mail para [Nome Ocultado] declarando: “Eu preciso com urgência de facturas em nome de: Logistics International Abu Dhabi [uma empresa relacionada com a Privinvest]. Facturas de tudo, meu irmão. Cada uma indicando (compra imobiliária… etc....). Mesmo para Pantero [o arguido MANUEL CHANG], um pequeno papel que diga ‘honorários de consultoria’”. 78. Assim, entre 20 de Outubro de 2013 e 4 de Dezembro de 2013, o arguido JEAN BOUSTANI fez com que a Privinvest efectuasse pagamentos de suborno de aproximadamente 5 milhões de dólares, da conta bancária da Privinvest, através do Distrito Leste de New York, para uma conta bancária em nome de uma empresa controlada pelo arguido MANUEL CHANG. E. MAM (1) Acordo de Empréstimo da MAM 79. A 1 de Maio de 2014, a MAM e a Privinvest assinaram um contrato de aproximadamente 500 milhões de dólares para que a Privinvest, entre outras coisas, construísse um estaleiro naval, fornecesse embarcações adicionais e modernizasse duas instalações existentes para a manutenção de embarcações da Proindicus e da EMATUM. 80. No dia 20 de maio de 2014, o Banco de Investimentos 2, a empresa da Privinvest, a Palomar, agindo através dos arguidos ANDREW PEARSE e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, organizaram um empréstimo sindicalizado de mais de 540 milhões de dólares para a MAM, garantido pela República da Moçambique (o “empréstimo MAM”). O Banco de Investimento 2 solicitou a investidores, usando, entre outros meios, o contrato de empréstimo da MAM e XPPHPRUDQGRGHLQIRUPDo}HVFRQÀGHQFLDLVTXHUHVXPLDRVVHXVWHUPRV 7DO como com os empréstimos Proindicus e EMATUM, o contrato de empréstimo H[LJLDTXHRHPSUpVWLPRGD0$0IRVVHXWLOL]DGRSDUDÀQVGRSURMHFWRHSURLELD pagamentos corruptos e ilegais. [Nome Ocultado] assinou o contrato de empréstimo em nome da MAM, e o arguido MANUAL CHANG assinou a garantia do Governo em nome de Moçambique. 81. O contrato de empréstimo da MAM também previa que todos os pagamentos exigidos pelo acordo fossem feitos por meio de uma conta bancária na cidade GH1HZ1RPH2FXOWDGR@UHÁHFWLDTXH a Privinvest pagou subornos e luvas para obter o contrato da MAM. Tais pagamentos incluíram aproximadamente 13 milhões de dólares pagos a [Nome Ocultado], aproximadamente 5 milhões de dólares pagos ao arguido MANUEL CHANG, aproximadamente 918.000 ao Co-conspirador moçambicano 2 e aproximadamente 18 milhões de dólares ao Co-conspirador moçambicano 3. Data Montante Descrição 23 de Outubro de 2013 $ 800.000 “Pagamento de acordo de consultoria” 27 de Novembro de 2013 $ 800.000 “Pagamento de acordo de consultoria” 23 de Dezembro de 2013 $ 800.000 “Pagamento de acordo de consultoria” 27 de Janeiro de 2014 $ 800.000 “Pagamento de acordo de consultoria” 28 de Janeiro de 2014 $ 799.690 “Pagamento de acordo de consultoria” 27 de Fevereiro de 2014 $ 5000.000 “Pagamento de acordo de consultoria” 84. Apesar de ter projectado aproximadamente 63 milhões de dólares em receitas RSHUDFLRQDLVDWpDRÀQDOGRVHXSULPHLURDQRGHRSHUDo}HV D0$0SUDWLFDPHQWH nunca gerou receitas e não pagou o cupão de empréstimo a 23 de Maio de 2016. F. A conversão da EMATUM 85. Por volta de 2015, a Proindicus, a EMATUM, a MAM e Moçambique enfrentaram problemas para cobrir o serviço de cerca de 2 mil milhões de dólares em dívidas acumulados em 2013 e 2014, com os empréstimos da Proindicus, EMATUM e MAM. Na mesma altura, funcionários do Governo moçambicano, incluindo [Nome Ocultado], receberam pedidos de informação do FMI relativos à utilização dos dinheiros dos empréstimos. 86. Para esconder do público e do FMI a quase falência do projecto das empresas resultante do facto de o valor dos empréstimo ter sido desviado num esquema fraudulento, e evitar o inquérito do FMI, vários dos coconspiradores, incluindo os arguidos JEAN BOUSTANI, ANDREW PEARSE e DETELINA SUBEVA, propuseram a troca das notas de participação de empréstimos da EMATUM por Eurobonds emitidos directamente pelo Governo moçambicano. 87. Prosseguindo com o esquema fraudulento, entre Março de 2015 e Maio de 2015, os funcionários do Banco de Investimento 1, juntamente com os arguidos JEAN BOUSTANI, ANDREW PEARSE e DETELINA SUBEVA, organizaram reuniões com funcionários do Governo moçambicano para os convencer a reestruturar os empréstimos existentes convertendo-os em Eurobonds. O Governo moçambicano aceitou a recomendação e contratou o Banco de Investimento 1 e o Banco de Investimento 2 para a realização da conversão. E a Palomar que, nessa altura, já havia contratado PEARSE e SUBEVA, prestou assessoria para a operação da conversão da dívida em Bonds. 88. A 9 de Março de 2016, o Banco de Investimento 1 e o Banco de Investimento 2 anunciaram a conversão. Para convencer os investidores a trocar as suas notas de participação em empréstimos por Eurobonds, os arguidos ANDREW PEARSE e DETELINA SUBEVA, juntamente com os banqueiros do Banco de Investimento Bank 1 e do Banco de Investimento 2, prepararam documentos que foram enviados aos investidores, inclusive nos Estados Unidos. Os documentos da conversão da dívida da EMATUM em Eurobonds não ocultaram a existência dos Empréstimos Proindicus e MAM e as respectivas datas de vencimento desses empréstimos. Os documentos, portanto, continham informações falsas e enganosas sobre os Eurobonds e a credibilidade de Moçambique. 89. A 6 de Abril de 2016, com base nas informações falsas e enganosas dos co-conspiradores, os investidores da EMATUM concordaram com a conversão, resultando na troca das NPE EMATUM por Eurobonds no mesmo dia. G. O incumprimento das prestações da Proindicus, EMATM e MAM 90. Após a conversão da EMATUM em 2016, entre Maio de 2016 e Março de 2017, a Proindicus, EMATUM e MAM, cada uma delas entrou em incumprimento nos seus empréstimos e, juntas, passaram a perder mais de 700 milhões de dólares por falha desses pagamentos. H. Resumo do pagamento de subornos ou luvas 91. No prosseguimento do esquema fraudulento, vários funcionários do Governo moçambicano receberam pagamentos de suborno e luvas feitos pela Privinvest em FRQH[mRFRPRVSURMHFWRVPRoDPELFDQRV (VSHFLÀFDPHQWH (a) O arguido MANUEL CHANG recebeu pelo menos 5 milhões de dólares em suborno, pagos pela Privinvest b) [Nome Ocultado] (c) [Nome Ocultado] (d) O Co-conspirador moçambicano 1 recebeu pelo menos 8,5 milhões de dólares em suborno, pagos pela Privinvest. (e) O Co-conspirador moçambicano 2 recebeu pelo menos 9,7 milhões de dólares em suborno, pagos pela Privinvest. (f) O Co-conspirador moçambicano 3 recebeu pelo menos 2 milhões de dólares em suborno, pagos pela Privinvest. 92. O arguido JEAN BOUSTANI recebeu da Privinvest aproximadamente 15 milhões de dólares do dinheiro do esquema fraudulento. Entre Maio de 2013 e Julho de 2014, a Privinvest pagou a BOUSTANI esses fundos numa série de transferências, muitas das quais foram pagas por meio de uma conta bancária correspondente em New York e passaram pelo Distrito Leste de New York. 93. No mesmo esquema, os arguidos ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA receberam subornos em conexão com os projectos moçambicaQRV (VSHFLÀFDPHQWH (a) O arguido ANDREW PEARSE recebeu mais de 45 milhões de dólares em subornos pagos pela Privinvest em conexão com os projectos marítimos moçambicanos. Muitos desses subornos foram pagos através de uma conta bancária correspondente em New York e passou pelo Distrito Leste de New York. (b) O arguido SURJAN SINGH recebeu luvas totalizando aproximadamente 4,5 milhões de dólares pagos pela Privinvest. Pelo menos um dos pagamentos foi feito através de uma conta bancária correspondente na cidade de New York e passou pelo Distrito de New York. (c) A arguida DETELINA SUBEVA recebeu luvas de pelo menos 2,2 milhões de dólares pagos pelo arguido ANDREW PEARSE INDICAÇÃO UM (Conspiração para cometer fraude de electrónica) 94. As alegações contidas nos parágrafos 1 a 93 são reforçadas e incorporadas como se fossem plenamente estabelecidas neste parágrafo. 95. Entre o ano de 2011 e a data da dedução desta acusação, ambas as datas sendo aproximadas e inclusivas, no Distrito de New York e em outros lugares, os arguidos JEANS BOUSTANI, [Nome Ocultado], MANUEL CHANG, [Nome Ocultado], ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, conspiraram consciente e intencionalmente para conce- Savana 11-01-2019 7 DIVULGAÇÃO ber um esquema para defraudar um ou mais investidores e potenciais investidores na Proindicus, EMATUM e MAM, e obter dinheiro e propriedades com pretensões, representações e promessas materialmente falsas e fraudulentas. Tal foi feito por vias de comunicação interestadual e comércio externo por escrito, sinais, imagens e sons, contrariando o estabelecido no Título 18, Código dos Estados Unidos, Secção 1343. (Título 18, Código dos Estados Unidos, secções 1349 e 3551 e seguintes) INDICAÇÃO DOIS (Conspiração para cometer fraude de valores mobiliários) $VDOHJDo}HVFRQWLGDVQRVSDUiJUDIRV D VmRUHDÀUPDGDVHLQFRUSRUDGDV como se estivessem plenamente estabelecidas neste parágrafo. 97. Entre 2013 e a data da dedução desta acusação, sendo ambas as datas aproximadas e inclusivas, no Distrito de New York e em outros lugares, os arguidos JEAN BOUSTANI, [Nome Ocultado], MANUEL CHANG, [Nome Ocultado], ANDREW PEARSE SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, conscientes e voluntariamente conspiraram para usar e empregar um ou mais meios manipuladores e artifícios enganosos, contrariando a norma 10b-5 das Normas e Regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, Título 17, Código de Regulamento Federais, Seção 24.10b-5, por: (i) empregar um ou mais dispositivos para esquemas e artifícios para cometer IUDXGH (ii) fazer uma ou mais declarações falsas de factos relevantes e omitir factos UHOHYDQWHVQHFHVViULRVSDUDID]HUGHFODUDo}HV e (iii) envolver-se em um ou mais actos, práticas de negócios que funcionariam como fraude e engano relativamente aos investidores e potenciais investidores da EMATUM, em conexão com a compra e venda de investimentos na EMATUM, directa e indirectamente, por meio de meios e instrumentos do comércio interestadual e dos correios, contrariando o título 15, Código dos Estados UniGRV 6HFo}HV M E H Ϳ 98. No seguimento da conspiração e para materializar os seus intentos, no Distrito de New York e em outros lugares, os arguidos JEAN BOUSTANI, [Nome Ocultado], MANUEL CHANG, [Nome Ocultado], ANDREW PEARSE, SUR- -$16,1*+H'(7(/,1$68%(9$ MXQWDPHQWHFRPRXWURV FRPHWHUDPHÀ]Hram com que fossem cometidos, entre outros, os seguintes: Actos Comprovados (a) A 26 de Junho de 2013, a Privinvest enviou aproximadamente 1 milhão de dólares do empréstimo da Proindicus para uma conta bancária que PEARSE detinha no Banco dos EAU 2, pagamento que passou por uma conta bancária correspondente nos Estados Unidos e no Distrito de New York. (b) Em 21 de Julho de 2013, SUBEVA escreveu um e-mail para BOUSTANI, PEARSE e [Nome Ocultado] declarando: “Também devemos manter um colchão para amortecer a Proindicus de 17 milhões de dólares para que não precisemos voltar ao MdF, e eles estão do lado”. (c) A 25 de Julho de 2013, a Privinvest enviou aproximadamente 1 milhão de dólares do dinheiro da Proindicus para uma conta bancária que PEARSE detinha no Banco dos EAU 2, pagamento que foi efectuado através de uma conta bancária nos Estados Unidos e no Distrito de New York. (d) A 1 de Setembro de 2013, a Privinvest enviou aproximadamente 1 milhão de dólares do dinheiro da Proindicus para uma conta bancária que PEARSE detinha no Banco dos EAU 2, pagamento que passou por uma conta bancária nos Estados Unidos, no Distrito de New York. (e) A 11 de Outubro de 2013, o Banco de Investimento 2 enviou 350 milhões de dólares, dinheiro da EMATUM, menos as taxas de mais de 37 milhões de dólares norte-americanos, para a conta do Banco de Investimento 1 no Banco da Cidade de New York 1, pagamento que passou pelo Distrito de New York. (f) Em 11 de Outubro de 2013, o Banco de Investimento 1 enviou aproximadamente 312 milhões de dólares, dinheiro da EMATUM, do Banco da Cidade de New York 1 para a Privinvest, pagamento que passou pelo Distrito de New York. (g) A 23 de Outubro de 2013, uma entidade da Privinvest com uma conta bancária nos EAU enviou aproximadamente 800 000 dólares para a conta bancária de SINGH no Banco dos EAU 2, pagamento que passou por uma conta bancária correspondente nos Estados Unidos e pelo Distrito de New York. (h) A 24 de Novembro de 2013, [Nome Ocultado] enviou a BOUSTANI uma factura de 400.000 dólares para “Compra de Projecto Imobiliário em Moçambique”, valor que seria pago à conta bancária de uma terceira entidade domiciliada nos EAU. (i) Em 26 de Novembro de 2013, a Privinvest transferiu 400.000 dólares do seu banco sediado nos EAU por um banco na cidade de New York para a conta banFiULDHVSHFLÀFDGDQDIDFWXUDPHQFLRQDGDQRVXESDUiJUDIR K FXMRSDJDPHQWR foi aprovado por via do Distrito de New York. (j) A 31 de Março de 2014, [Nome Ocultado] enviou a BOUSTANI uma factura de 1 milhão de dólares de uma terceira entidade sediada nos EAU para “TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO NA ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA DE MOÇAMBICANOS (ZEE)”. (k) A 2 de Abril de 2014, a Privinvest transferiu 1 milhão de dólares do seu banco sediado nos EAU através de um banco na cidade de New York e do Distrito de 1HZ1RPH2FXOWDGR@ encaminhou a solicitação a PEARSE, que respondeu: “Estou a tentar ter a posse do tio [SINGH]. Por favor, não faças chamada, até que eu tenha falado com ele HFRQÀUPDGRGRTXHVHWUDWDµ (n) No mesmo dia 15 de Maio de 2014, depois de falar com SINGH, PEARSE escreveu um e-mail a [Nome Ocultado] e a Boustani, declarando: “Tio está a resolver isso. Há alguma exigência estúpida do regulador do Reino Unido… Em qualquer caso, disse-lhe para dizer [a um funcionário do Banco de Investimento 1 que fez o pedido inicial], que será demitido se não se comportar bem no futuro!” (Título 18, Código dos Estados Unidos, secções 371 e 3551 e seguintes) INDICAÇÃO QUATRO (Conspiração para cometer lavagem de dinheiro) $VDOHJDo}HVFRQWLGDVQRVSDUiJUDIRV D VmRUHDÀUPDGDVHLQFRUSRUDGDV como se estivessem plenamente estabelecidas neste parágrafo. 103. De 2013 até à data da apresentação desta acusação, sendo ambas as datas aproximadas e inclusivas, dentro do Distrito de New York e em outros lugares, os arguidos JEAN BOUSTANI, [Nome Ocultado], MANUEL CHANG, [Nome Ocultado], ANDREW PEARSE, SURJAN SINGH e DETELINA SUBEVA, juntamente com outros, consciente e intencionalmente conspiraram para transportar, transmitir e transferir instrumentos monetários e fundos para um ou mais lugares fora dos Estados Unidos a partir e para um ou mais lugares dentro e fora dos Estados Unidos, (a) com a intenção de promover a execução de mais uma actividade ilegal espeFLÀFDGD DVDEHU (i) a violação da FCPA, Título 15, do Código dos Estados Unidos, Secções 78dd- H Ϳ (ii) delitos contra uma nação estrangeira envolvendo o suborno de funcionário público ou apropriação indevida, roubo e apropriação indevida de fundos públicos por e em benefício de um funcionário público, em violação da lei moçambicana, como estabelecido no Título 18, do Código dos Estados Unidos, Secção 1956 (c) (7) (B) (iv), (iii) fraude electrónica, em violação do Título 18, da secção GR&yGLJRGRV(VWDGRV8QLGRV H LY IUDXGHQDYHQGDGHYDORUHVPRELliários, em violação do título 15 do Código dos Estados Unidos, secções 78j (b) H Ϳ &ROHFWLYDPHQWH GHVLJQDGDV FRPR ´$FWLYLGDGHVLOHJDLV HVSHFLÀFDGDVµ contrariando o Título 18, do Código dos Estados Unidos, secção 1956 (a) (2) (A) H E VDEHQGRTXHRVLQVWUXPHQWRVÀQDQFHLURVHRVIXQGRVHQYROYLGRVQRWUDQVporte, transmissão e transferência representavam o produto de uma actividade ilícita, e sabendo que tal transporte, transmissão foram projectados no todo e em parte para esconder e disfarçar a natureza, localização, fonte, propriedade e FRQWURORGRSURGXWRGHXPDRXPDLVDFWLYLGDGHVLOHJDLVHVSHFLÀFDGDV DVDEHU DVDFWLYLGDGHVLOHJDLVHVSHFLÀFDGDVTXHFRQWUDULDPR7tWXOR &yGLJRGRV(VWDdos Unidos, secção 1556 (a) (2) (B) (i) (Título 18, do Código dos Estados Unidos, secções 1956 (h) e 3551 e seguintes) $OHJDomRGHFRQÀVFRSRULQGLFDomR8P 2V(VWDGRV8QLGRVQRWLÀFDPRVDUJXLGRVDFXVDGRVQDLQGLFDomR8P TXH DSyVDFRQGHQDomRSRUWDOGHOLWR R*RYHUQRDFFLRQDUiRFRQÀVFR GHDFRUGRFRP o Título 18 do Código dos Estados Unidos, secção 982 (a) (2), que determina a FRQÀVFDomRGHTXDOTXHUSURSULHGDGH FRQVWLWXtGD RXGHULYDGDGRV UHVXOWDGRV obtidos, directa ou indirectamente, do delito sobre o qual a pessoa tenha sido condenada. 6H TXDOTXHU XPD GDV SURSULHGDGHV FRQÀVFiYHLV WDO FRPR GHVFULWR DFLPD H como resultado de qualquer acto ou omissão dos arguidos: D QmRSXGHUVHUORFDOL]DGDQRH[HUFtFLRGDGHYLGDGLOLJrQFLD E IRUWUDQVIHULGD RXYHQGLGD RXGHSRVLWDGDDIDYRUGHWHUFHLURV F IRUFRORFDGDIRUDGDMXULVGLomRGRWULEXQDO d) for substancialmente diminuído o seu valor, ou e) tiver sido misturada com outras propriedades que não podem ser divididas facilmente, cabe aos Estados Unidos, de acordo com o Título 21, do Código dos Estados Unidos, secção 853 (p), conjugado com o Título 18, do Código dos Estados, secção 982 E FRQÀVFDUTXDOTXHURXWUDSURSULHGDGHGRVDUJXLGRVGHYDORUHTXLSDUiYHODR TXHGHYLDVHUFRQÀVFDGRQDDOHJDomRGHFRQÀVFR 7tWXOR &yGLJRGRV(VWDGRV8QLGRV VHFomR D H E 7tWXOR Código dos Estados Unidos, secção 853 (p) $OHJDomRGHFRQÀVFRFULPLQDOSRULQGLFDomR'RLVH7UrV 2V(VWDGRV8QLGRVQRWLÀFDPRVDFXVDGRVQDLQGLFDomR'RLVH7UrV TXH DSyV DFRQGHQDomRSRUWDLVGHOLWRV RV(VWDGRV8QLGRVDFFLRQDUmRRFRQÀVFR GHDFRUGR com o Título 18 do Código dos Estados Unidos, secção 981 (a) (1) (c), e Título 28 GR&yGLJRGRV(VWDGRV8QLGRV VHFomR F TXHGHWHUPLQD DFRQÀVFDomRGH qualquer propriedade constituída ou derivada dos resultados obtidos, directa ou indirectamente, do delito sobre o qual a pessoa tenha sido condenada. 6H TXDOTXHU XPD GDV SURSULHGDGHV FRQÀVFiYHLV WDO FRPR GHVFULWR DFLPD H como resultado de qualquer acto ou omissão dos arguidos: D QmRSXGHUVHUORFDOL]DGDQRH[HUFtFLRGDGHYLGDGLOLJrQFLD E IRUWUDQVIHULGD RXYHQGLGD RXGHSRVLWDGDDIDYRUGHWHUFHLURV F IRUFRORFDGDIRUDGDMXULVGLomRGRWULEXQDO d) for substancialmente diminuído o seu valor, ou e) tiver sido misturada com outras propriedades que não podem ser divididas facilmente, cabe aos Estados Unidos, de acordo com o Título 21, do Código dos Estados Unidos, secção 853 (p), conjugado com o Título 18, do Código dos Estados, secção 982 E FRQÀVFDUTXDOTXHURXWUDSURSULHGDGHGRVDUJXLGRVGHYDORUHTXLSDUiYHODR TXHGHYLDVHUFRQÀVFDGRQDDOHJDomRGHFRQÀVFR 7tWXOR &yGLJRGRV(VWDGRV8QLGRV VHFomR D F 7tWXOR &yGLJRGRV Estados Unidos, secção 853 (p), Título 28, Código dos Estados Unidos, secção 2461 (c)) $OHJDomRFULPLQDOGHFRQÀVFRSRULQGLFDomR4XDWUR 2V(VWDGRV8QLGRV SRUPHLRGHVWD QRWLÀFDPRVDUJXLGRVDFXVDGRVQDLQGLFDção Quatro que, mediante a condenação por tais crimes, os Estados Unidos procuUDUmRFRQÀVFDU GHDFRUGRFRPR7tWXOR GR&yGLJRGRV(VWDGRV8QLGRV VHFomR 982 (a) (1), que estabelece que qualquer propriedade, real ou pessoal, que constitua ou seja derivada do produto obtido, directa ou indirectamente dos delitos sobre os quais a pessoa for condenada. 6H TXDOTXHU GRV EHQV FRQÀVFiYHLV DFLPD GHVFULWRV H SRU TXDOTXHU DFWR RX omissão dos arguidos: D QmRSRGHUVHUORFDOL]DGRQRH[HUFtFLRGDGHYLGDGLOLJrQFLD E IRUWUDQVIHULGRRXYHQGLGR RXGHSRVLWDGRHPIDYRUGHWHUFHLURV F IRUFRORFDGRIRUDGDMXULVGLomRGRWULEXQDO G IRUVXEVWDQFLDOPHQWHGLPLQXtGRRVHXYDORU RX e) tiver sido misturado com outras propriedades que não podem ser divididas IDFLOPHQWH cabe aos Estados Unidos, de acordo com o Título 21, do Código dos Estados Unidos, secção 853 (p), conjugado com o Título 18, do Código dos Estados, secção 982 E FRQÀVFDUTXDOTXHURXWUDSURSULHGDGHGRVDUJXLGRVGHYDORUHTXLSDUiYHODR TXHGHYLDVHUFRQÀVFDGRQDDOHJDomRGHFRQÀVFR A intenção é que os Estados Unidos, de acordo com o Título 21, Código dos EstaGRV8QLGRV VHFomR S EXVTXHPDFRQÀVFDomRGHTXDOTXHURXWUDSURSULHGDGH dos arguidos até ao valor da propriedade perdida, descrita nestas alegações de FRQÀVFR (Título 18, Código dos Estados Unidos, secção 982 (a) (1) and 982 (b): Título 21, Código dos Estados Unidos, secção 853 (p)) RICHARDP, DONOGHUE PROCURADORIA DOS ESTADOS UNIDOS DISTRITO DE NEW YORK [NOME OCULTADO] DEBORAH, CONNOR CHEFE DA SECÇÃO CRIMINAL DE LAVAGEM DE DINHEIRO E RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DANIEL S. KHAN CHEFE DA UNIDADE FCPA SECÇÃO DE FRAUDE DIVISÃO CRIMINAL DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS Savana 11-01-2019 9 DIVULGAÇÃO PUBLICIDADE Introdução O documento acusatório contra o antigo Ministro das Finanças, Manuel &KDQJ HTXDWURRXWUDVÀJXUDVMiYLVDGDVSHODMXVWLoDDPHULFDQD QRPHDGDPHQWHWUrVH[ EDQFiULRVGR&UHGLW6XLVVHHXPJHVWRUVpQLRUGRJUXSR3ULYLQYHVW GH$EX'KDEL PRVWUDGHWDOKHVVyUGLGRVGHXPDFRQVSLUDomRPRQWDGD SDUDGHIUDXGDUR(VWDGR 2GRFXPHQWRH[SOLFD HPYiULRVPRPHQWRV L FRPR IRL IHLWD D´YHQGDµGD LGHLDGHXPSURMHFWRGHJUDQGHLQYHVWLPHQWRQDSURWHFomRFRVWHLUDGH0RoDPELTXH PRVWUDQGRHOHPHQWRVVREUHDFRPSUDGD´YRQWDGHSROtWLFDµSDUDVH JDQKDUDDSURYDomRGRSURMHFWR LL DDUWLPDQKDFRUUXSWDSDUDDVVHJXUDUDV JDUDQWLDVLOHJDLVGRJRYHUQRSDUDRSURMHFWR3URLQGLFXV LLL DFRQVSLUDomR SDUDVHFRQWRUQDURVSURFHGLPHQWRVGHFRQWURORLQWHUQRGR&UHGLW6XLVVHH LY DFRQVSLUDomRSDUDVHPRGLÀFDUDVFRQGLo}HVGRVHPSUpVWLPRVGD3URLQGLFXV $V(QWLGDGHV3ULQFLSDLVPRoDPELFDQDVUHIHULGDVQRGRFXPHQWRVmRD3URLQGLFXV D(0$780HD0$0 7RGDVDVWUrVIRUDPIRUPDGDVSDUDOHYDUHPD FDERSURMHFWRVPDUtWLPRVHVSHFLÀFDPHQWH D3URLQGLFXVSDUDID]HUYLJLOkQFLD FRVWHLUD D(0$780SDUDSHVFDGHDWXPHD0$0SDUDFRQVWUXLUHVWDOHLURV QDYDLVHID]HUPDQXWHQomRGHHPEDUFDo}HV 3DUDDOpPGHManuel Chang TXHUHFHEHX PLOK}HVGH86' QD RSHUDomR3URLQGLFXV R&,3WHPLQIRUPDomRTXHRVRXWURVGRLVDFXVDGRVGH QDFLRQDOLGDGHPRoDPELFDQDVmR$QWyQLR&DUORVGH5RViULRH7HRÀOR1KDQgumeleTXHIRLRLQGLYLGXRTXHDSUHVHQWRXRSURMHFWRDR*RYHUQRQR DQRGH 2GRFXPHQWRFLWD WUrVFR FRQVSLUDGRUHVPRoDPELFDQRV 'HSRLV GHXPDDWXUDGDLQYHVWLJDomR R&,3HVWiHPFRQGLo}HVGHVXVSHLWDUGDVVXDV LGHQWLGDGHV DWHQGHQGRDVIXQo}HVS~EOLFDVTXHGHVHPSHQKDP GHVHPSHQKDYDPHTXHVmRGHVFULWDVQROLEHORDFXVDWyULR QRVVHJXLQWHVWHUPRV 8PIXQFLRQiULRGR(VWDGRTXHSURFXURXDDSURYDomRGR*RYHUQRSDUDRSURMHFWR3URLQGLFXV R&,3DLQGDQmRFRQVHJXLXDSXUDUDSRVVtYHOLGHQWLGDGH GRFRQVSLUDGRU 8PSDUHQWHGHXPDOWRIXQFLRQiULRHP0RoDPELTXH TXHUHFHEHX PLOK}HVGH86' $LQGDQmRFRQVHJXLPRVDSXUDUDVXDSRVVtYHOLGHQWLGDGH 8PDOWRIXQFLRQiULRGR0LQLVWpULRGDV)LQDQoDVGH0RoDPELTXH TXH MiIRLGLUHFWRUGD(0$780 6XVSHLWDPRVTXHVHMD+HQULTXH*DPLWRRX,VDOWLQD/XFDV6DOHV 2VGRLVWLYHUDPIXQo}HVGHUHOHYRWDQWRQD(0$780FRPRQR0LQLVWpULRGR3ODQRH)LQDQoDV $DFXVDomRDPHULFDQDGL]TXHHVWHFR FRQVSLUDGRUUHFHEHX PLOK}HV GH86' $VHQWLGDGHVHVWUDQJHLUDVYLVDGDVQRGRFXPHQWRDFXVDWyULRVmRR3ULYLQYHVW *URXS XPDKROGLQJGH$EX'KDEL (PLUDGRVÉUDEHV8QLGRV ($8 FRPSRVWD SRU YiULDV VXEVLGLiULDV FROHFWLYDPHQWH ´3ULYLQYHVWµ LQFOXLQGR 3ULYLQYHVW6KLSEXLOGLQJ6$/ $EX'KDEL0$5 ´$'0µ /RJLVWLFV,QWHUQDWLRQDO H3DORPDU&DSLWDO$GYLVRUVH3DORPDU+ROGLQJV/WG FROHFWLYDPHQWH ´3DORPDUµ +iWDPEpPWUrVSHVVRDVLPSOLFDGDV OLJDGDVj3ULYLQYHVW QRPHDGDPHQWH -HDQ%RXVWDQL RSULQFLSDOQHJRFLDGRUGD3ULYLQYHVW 2FR FRQVSLUDGRU GD3ULYLQYHVWIRLFRQWUDWDGRSHOD3ULYLQYHVWSDUDGHVHQYROYHUQHJyFLRVHP SDtVHVDIULFDQRV DWUDYpVGHFRQH[}HVFRPIXQFLRQiULRVJRYHUQDPHQWDLVHRFR FRQVSLUDGRU GD3ULYLQYHVW TXHVXVSHLWDPRVTXHVHMD,VNDQGDU6DID +iWDPEpPR%DQFRGH,QYHVWLPHQWR R&UHGLW6XLVVH &6 HR%DQFRGH,QYHVWLPHQWR RUXVVR97%&DSLWDO 97% 2VWUrVDQWLJRVIXQFLRQiULRVEDQFiULRVGR &UHGLW6XLVVHDFXVDGRVVmR $QGUHZ3HDUVH GHQDFLRQDOLGDGHQHR]HODQGHVD H[- GLUHFWRUH[HFXWLYRGREDQFR&UHGLW6XLVVHHFKHIHGR*OREDO)LQDQFLQJ*URXS GD&6 6XUMDQ6LQJK QDFLRQDOLGDGHEULWkQLFD RDQWLJRGLUHFWRUGR*OREDO)LQDQFLQJ*URXSGD&6H'HOHWLQD6XEHYD QDFLRQDOLGDGHE~OJDUD YLFH SUHVLGHQWH GR*OREDO)LQDQFLQJ*URXS 3DUDREHQHItFLRGRJUDQGHS~EOLFRPRoDPELFDQR R&,3UHFXSHUD FRPEDVH QDDFXVDomR DOJXQVGRVHOHPHQWRVPDUFDQWHVGHXPDFRQVSLUDomRTXHRULJLQRX XPD FULVH VHP SUHFHGHQWHV QD HFRQRPLDPRoDPELFDQD H QDYLGD GRV PRoDPELFDQRV Síntese (QWUH H D3URLQGLFXV D(0$780HR0$0REWLYHUDP HPFRQMXQWR SRXFRPDLVGH ELOK}HVGH86'HPHPSUpVWLPRV 2GLQKHLURHUDGHLQYHVWLGRUHVHVWUDQJHLURV LQFOXLQGRLQYHVWLGRUHVDPHULFDQRV HIRLFRQWUDWDGRSHOR EDQFR&UHGLW6XLVVHHSHOREDQFRUXVVR97% 2VHPSUpVWLPRVIRUDPJDUDQWLGRVSHOR*RYHUQR0RoDPELFDQR HPERUDDVJDUDQWLDVQmRWHQKDPVLGRGLYXOJDGDVSXEOLFDPHQWH QHPDSURYDGDVSHOD$VVHPEOHLDGD5HS~EOLFD TXDQGRR ´JROSHµIRLGHVFREHUWR $DOHJDomRFHQWUDOpDGHTXHDVWUrVHPSUHVDVGHIUDXGDUDPRVLQYHVWLGRUHVSRUTXHIDOWDUDPDYHUGDGHVREUHRGHVWLQRUHDOGRVIXQGRV TXHDFDEDUDPVHQGRXVDGRVSDUDSDJDUVXERUQRVDIXQFLRQiULRVGRJRYHUQR ORFDOHGREDQFR&UHGLW6XLVVH &DGDXPDGDVWUrVHPSUHVDVHVWDWDLVFRQWUDWRX D3ULYLQYHVWSDUDUHDOL]DUSURMHFWRVPDUtWLPRV 2VWUrVEDQFiULRVGR&UHGLW6XLVVHID]LDPSDUWHGD´HTXLSDGHQHJRFLDomRµ 'HDO7HDP GRSURMHFWR3URLQGLFXV 6XUMDQ6LQJKID]LDWDPEpPSDUWHGD´HTXLSDGHQHJyFLRVµGRSURMHFWR(0$780 'HDFRUGRFRPRGRFXPHQWRLQGLFLiULR RVDFXVDGRVFULDUDPRVSURMHFWRVPDUtWLPRVFRPRXPDUGLOSDUDHQULTXHFLPHQWRLOtFLWR 'HVYLDUDPSDUWHGRVUHFXUVRVGDGtYLGDSDUDSDJDUSHORPHQRV PLOK}HVGH86'HPVXERUQRVHSURSLQDVDVLPHVPRVHDIXQFLRQiULRVGR *RYHUQR0RoDPELFDQR $3ULYLQYHVWFREUDYDSUHoRVLQÁDFFLRQDGRVSHORVHTXLSDPHQWRVH VHUYLoRV TXH IRUQHFLDH RV YDORUHV IRUDPXVDGRV SHORPHQRVHP SDUWH SDUD SDJDU VXERUQRV H SURSLQDV ( D 3URLQGLFXV D (PDWXP H D0$0 QXQFDOHYDQWDUDPYRR 2LQYHVWLPHQWRQD3URLQGLFXV-DQHLURGH D3URLQGLFXVFHOHEURXXPFRQWUDWRFRPD3ULYLQYHVWSDUD´IRUQHFHUPDWHULDLVHWUHLQDPHQWRSDUDSURWHJHUDV iJXDVWHUULWRULDLVGH0RoDPELTXHµ 9DORUGRFRQWUDWR PLOK}HVGH86' Fevereiro de 2013:2EDQFR&UHGLW6XLVVHFRQFRUGRXHPDUUDQMDUXPHPSUpVWLPRVLQGLFDGRSDUDD3URLQGLFXV PDVGHYLDWHUDJDUDQWLDGR*RYHUQRGH 0RoDPELTXH 9DORUGRHPSUpVWLPR PLOK}HVGH86' 6LQJKDVVLQRXRFRQWUDWRGHHPSUpVWLPRHPQRPHGR&UHGLW6XLVVH $QWyQLR5RViULRWHUiDVVLQDGRHPQRPHGD3URLQGLFXVH0DQXHO&KDQJDVVLQRXDJDUDQWLD GRJRYHUQR Junho - Agosto de 2013:R&UHGLW6XLVVHDXPHQWRXRHPSUpVWLPRGD3URLQGLFXVHP PLOK}HVGH86' 1RYHPEUR R97%FRQFHGHXRXWURHPSUpVWLPR j3URLQGLFXVQDRUGHPGRV PLOK}HVGH86' 2HPSUpVWLPRWRWDODWLQJLX RV PLOK}HVGH86' 0DV GHDFRUGRFRPDDFXVDomR ´D3URLQGLFXVQXQFD UHDOL]RXRSHUDo}HVVLJQLÀFDWLYDV QmRJHURXUHFHLWDVHQmRFXPSULXFRPRSULPHLURUHHPEROVRGHMXURVHFDSLWDODSUD]DGRSDUD GH0DUoRGH µ ANTICORRUPÇÃO Anticorrupção - Transparência - Integridade Edição No 1/2019 - Janeiro- Distribuição Gratuita Centro de Integridade Pública MINISTÉRIO PÚBLICO LEI ANTI-CORRUPÇÃO LEI DE PROBIDADE PÚBLICA CÓDIGO PENAL Aspectos-chave do “golpe” da dívida ilegal, de acordo com a acusação federal americana contra Manuel Chang e outros alegadamente implicados 10 Savana 11-01-2019 DIVULGAÇÃO $PRQWDJHPGRHVTXHPDGRVXERUQRLQLFLDO $SDUWLUGH %RXVWDQLHXPGRVDFXVDGRVQmRLGHQWLÀFDGRV TXHVH VXVSHLWDVHU$QWyQLR&DUORV5RViULR WHQWDUDPFRQYHQFHUIXQFLRQiULRVGR*RYHUQRPRoDPELFDQRDHVWDEHOHFHUXPVLVWHPDGHPRQLWRUDPHQWRFRVWHLURSRU PHLRGHXPFRQWUDWRFRPD3ULYLQYHVW ,PHGLDWDPHQWH %RXVWDQLH$QWyQLR 5RViULRH7HRÀOR1KDQJXPHOHQHJRFLDUDPDSULPHLUDWUDQFKHGHSDJDPHQWR GHVXERUQRHSURSLQDVTXHD3ULYLQYHVWWHULDTXHID]HUHPEHQHItFLRGRVIXQFLRQiULRVGR*RYHUQRPRoDPELFDQR QmRLGHQWLÀFDGRVQRVDXWRV SDUDTXH RSURMHFWRIRVVHDSURYDGR (LVDWURFDGHHPDLOVHQWUHDVSULQFLSDLVÀJXUDV (PDLOGH GH1RYHPEURGH VXVSHLWDQGR VHTXHVHMD5RViULR HQYLDGRSDUD%RXVWDQL ´3DUDJDUDQWLUTXHRSURMHFWRVHMDDSURYDGRSHOR&KHIHGH(VWDGR XPSDJDPHQWRWHPTXHVHUDFRUGDGRDQWHVGHFKHJDUPRVDRREMHFWLYRÀQDO 4XDLVTXHUSDJDPHQWRVDGLDQWDGRVDQWHVGRSURMHFWR SRGHUmRVHUUHFXSHUDGRVµ (PDLOGH GH1RYHPEURGH GH%RXVWDQLHPUHVSRVWDDRDQWHULRU ´XPD TXHVWmRPXLWRLPSRUWDQWH TXH SUHFLVD VHU FODUD WLYHPRV YiULDV H[SHULrQFLDVQHJDWLYDVQDÉIULFD (VSHFLDOPHQWHUHODFLRQDGDVFRPSDJDPHQWRVGH WD[DV GH VXFHVVR 3RUWDQWR WHPRV XPD SROtWLFD UtJLGD QRJUXSR GH QmR desembolsar nenhuma ‘taxa de sucesso’ antes da assinatura do contrato do SURMHFWRµ ( PDLO GH1RYHPEURGH VXSRVWDPHQWHGH 5RViULR HPUHVSRVWDD%RXVWDQL ´)DEXORVR HXFRQFRUGRFRQVLJRHPSULQFtSLR 0DVYDPRVROKDUSDUDRSURMHFWRHPGRLVPRPHQWRVGLVWLQWRV 2SULPHLURPRPHQWRpRGHPDVVDJHDU RVLVWHPDHREWHUDYRQWDGHSROtWLFDGHDYDQoDUFRPRSURMHFWR 2VHJXQGR PRPHQWRpDLPSOHPHQWDomR H[HFXomRGRSURMHFWR &RQFRUGRFRQVLJRTXH TXDOTXHUGLQKHLURVySRGHVHUSDJRDSyVDDVVLQDWXUDGRSURMHFWR ,VVRGHYH VHU WUDWDGR VHSDUDGDPHQWH GDLPSOHPHQWDomR GR SURMHFWR SRUTXH SDUD D LPSOHPHQWDomRGRSURMHFWR KDYHUiRXWURVMRJDGRUHVFXMRLQWHUHVVHWHUiTXHVHU FXLGDGR FRPRSRUH[HPSORR0LQLVWpULRGD'HIHVD R0LQLVWpULRGR,QWHULRU D )RUoD$pUHD HWF HPJRYHUQRVGHPRFUiWLFRVFRPRRQRVVR DVSHVVRDV YrPHYmR HWRGRVRVHQYROYLGRVYmRTXHUHUWHUDVXDSDUWHGRQHJyFLRQR PRPHQWRHPTXHHVWmRQRSRGHU 8PDYH]IRUDGRSRGHU MiVHUiGLItFLO 3RULVVR 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GHVGH R SULPHLUR GLD H SRULVVRFULDUDPXPDHQWLGDGHSULYDGD (OHVQXQFDDFHLWDUmRLQIRUPDUDR 3URFXUDGRU *HUDOµ $H[LJrQFLDIRLUHPRYLGDSHORVEDQTXHLURVHRHPSUpVWLPRIRLDVVLQDGR 2VEDQTXHLURVWDPEpPUHPRYHUDPDFRQGLomRGHTXH R)0,SUHFLVDYDVHULQIRUPDGRVREUHRHPSUpVWLPR 2)0, TXHSUHVWDYD DMXGDÀQDQFHLUDDRJRYHUQR VyGHVFREULXRHPSUpVWLPRHP 2&UHGLW 6XLVVHUHWHYH PLOK}HVGH86'HPWD[DVSHORSULPHLURYDORUGRHPSUpVWLPR >1RWD 1mRpH[SOLFLWDPHQWHGHFODUDGRVHWRGDVDVWD[DVIRUDPSDUDR EDQFRRXVHIRUDPGLYLGLGDVFRPRXWURVHVFULWyULRVGHDGYRFDFLD HWF $ 3ULYLQYHVWXVRXHQWmRSDUWHGRHPSUpVWLPRSDUDSDJDUVXERUQRVD3HDUVH (P$EULOGH 3HDUVHDEULXXPDFRQWDEDQFiULDHP$EX'KDELQRV(PLUDGRVÉUDEHV8QLGRV 1RV PHVHVVHJXLQWHV ´D3ULYLQYHVWHQFDPLQKRXSDJDPHQWRVGHVXERUQRGHPDLVGH86 PLOK}HVGH86'µSDUDDFRQWDEDQFiULDGH3HDUVHQRV(PLUDGRVÉUDEHV8QLGRV $PDLRULDGRV SDJDPHQWRV IRLHPSDUFHODVH[DFWDVGH PLOKmRGH86'HIRLUHJLVWDGDFRPR´SDJDPHQWR SDUFLDOGHXPFRQWUDWRGHFRQVXOWRULDµ 8PGRVPDLRUHVSDJDPHQWRV FHUFDGH PLOK}HVGH86' IRLGHFODUDGRFRPR´SDJDPHQWRGHGLYLGHQGRVµ 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Propriedade: Centro de Integridade Pública Maquetização: Liliana Mangove

2 comentários:

Helen disse...

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