domingo, 13 de janeiro de 2019

ESTAMOS PERANTE UM DOCENTE BURRO?

ESTAMOS PERANTE UM DOCENTE BURRO?
Neste país há cada tipo de "acadêmi-cus"
"...a interpretação do quadro jurídico legal não é para mentes sem juízo..."
O acórdão do TA é extemporâneo do acórdão do CC que validou os resultados do Conselho Autárquico de Quelimane e os seus vencedores. Portanto, um processo A do caso A não é linearmente correlacionável ao processo B do caso B. Portanto, o Edil de Quelimane, já perdeu o mandato sim do quinquênio (2013-2018), todavia vai tomar posse para o quinquênio (2019-2023).
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Tenho pena dos seus estudantes. Não é orgulhosamente moçambicano formado quando é lecionado por decentes burros.
Comentários
  • Gilder Anibal *DA (IM)POSSIBILIDADE DE TOMADA DE POSSE DE MANUEL DE ARAÚJO!*

    *i. CONTEXTUALIZAÇÃO:*


    Foi através do *Acórdão n.º 86/2018, de 21 de Dezembro*, do Tribunal Administrativo *(TA)* que Manuel de Araújo *(MA)*, então edil da Cidade de Quelimane, viu chumbado o seu recurso de impugnação da perda de mandato, desencadeada, ano passado, pelo Conselho de Ministros *(CM)*.

    A perda de mandato de MA, desencadeada pelo CM, foi motivada pelo facto de MA ter se mudado do MDM, partido que o conduziu ao poder em 2013, para a RENAMO, no decurso do mandato, quando a *Lei n.º 7/97, de 31 de Maio*, na _al. d) do n.º 2 do seu art. 10_, impede tal comportamento.

    Insatisfeito, MA recorreu ao TA com vista a revogar a deliberação do CM, tendo, na ocasião, lançado mão do _*«pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo»*_ – uma espécie de Providência Cautelar no Processo Civil – para a continuar edil de Quelimane aguardando pelo Acórdão do TA.

    *ii. DO PROBLEMA:*

    Uma vez tornado público o Acórdão do TA, surgiu, entre outras, a dúvida em saber se a deliberação em voga impedia MA de tomar posse como edil de Quelimane pela RENAMO, desconsiderando os resultados obtidos por essa força política no pretérito dia 10 de Outubro de 2018.

    Ligada a dúvida anterior, pretende-se saber se, uma vez validado por meio do *Acórdão n.º 27/CC/2018, de 13 de Novembro*, do Conselho Constitucional *(CC)*, o resultado eleitoral que confirma MA edil de Quelimane, haverá algum conflito entre os efeitos jurídicos dos Acórdãos do TA e do CC?

    *iii. DA NOSSA POSIÇÃO:*

    O TA, no seu extenso Acórdão de 49 páginas, para evitar equívocos de interpretação, nas conclusões cuidou contextualizar a sua deliberação, referindo-se que a mesma dispõe unicamente sobre a perda de mandato do edil MA e não sobre outras matérias ou assuntos subsequentemente implicados.

    Nos termos do _n.º 1 do artigo 14_ da *Lei n.º 7/97, de 31 de Maio*, a perda de mandato nas mesmas condições a que MA perdeu, proíbe que este seja candidato às eleições subsequentes. Ora, a candidatura de MA, validada pela Comissão Nacional de Eleição *(CNE)*, foi bem anterior ao Decreto da perda de mandato. «MA participou das eleições, venceu e sua vitória foi até validada pelo CC».

    Ora, porque o Acórdão do TA que chumbou o recurso de MA é posterior ao Acórdão do CC que validou as eleições de 10 de Outubro de 2018, não se pode invocar, a título superveniente, a nulidade da candidatura e vitória de MA e daí impedi-lo de tomar posse como edil, pois, nos termos do n.º 1 do art. 248 da CRM, *«OS ACÓRDÃOS DO CC SÃO “ABSOLUTAMENTE" IRRECORRÍVEIS»*.

    A lei acrescenta que, tais acórdãos são de *CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO PARA TODOS* os cidadãos, instituições e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre outras decisões. Ou seja: _«nem o próprio CC, nos termos da mesma disposição legal, tem prerrogativa para, oficiosamente, revogar seus acórdãos»_, pelo que a vitória de MA, validada por Acórdão do CC, é eficaz e este deverá tomar posse. _Ao CC está imposto o dever jurídico de, ele próprio, também respeitar seus acórdãos._ 

    A única situação que poderia impedir MA de tomar posse seria aquela em que o TA, chumbando o recurso de MA, tivesse publicado o seu Acórdão antes da validação dos resultados eleitorais pelo CC, o que teria desencadeado a *«NULIDADE SUPERVENIENTE»* do acto que validou a candidatura de MA pela CNE, já que _«a nulidade do acto administrativo é invocável a todo tempo por qualquer pessoa física ou mesmo jurídica, pública ou privada»_ (n.º 2 do art. 130 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto).

    Em conclusão, temos aqui dois efeitos jurídicos: *(1)* cessação imediata do actual mandato de MA em face da recusa do provimento de pedido de MA pelo TA; *(2)* direito de tomada de posse de MA, este ano, como edil de Quelimane por força do validação do CC, contanto que é uma decisão sobre a qual não cabe recurso e não se lhe é aplicável qualquer reapreciação ou revogação nos termos da CRM. Assim, não existe qualquer conflito entre os dois acórdãos, pois dispõem sobre matérias distintas. 

    Portanto, toda causa impeditiva do passado que pudesse obstar MA de tomar posse terá sido sanada pelo Acórdão do CC. Este órgão de soberania do Estado sequer tem, ele próprio, poder algum, nos termos da CRM, de anular seus acórdãos, como nenhum outro órgão/instituição do Estado, com base em lei ordinária, poderia travar a tomada de posse de MA, já que «a CRM, que considera irrevogáveis os acórdãos do CC, PREVALECE SOBRE TODAS AS RESTANTES NORMAS» (n.º 4 do art. 2 da CRM). 

    Att., *Ivan Maússe.*
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  • Joaquim Gove Você, Gilder Anibal, não aprende a respeitar a ninguém...
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    • Gilder Anibal Joaquim Gove . Abra os olhos irmão. Não se coze um pano podre. Deixa-se.
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    • Joaquim Gove Gilder Anibal, abra o olho tu, meu irmão. O que na verdade acho e acredito muito, é que a cada vez que chamas alguém de burro te confirmas cada vez burro. A falta de humildade de toda a espécie é a pior forma de burrice de que alguém pode parecer, porque esta não permite à vítima de aperceber-se da sua condição de vítima da burrice.
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    • Joaquim Gove Então, Gilder Anibal, a questão não é o que tu ou eu pensamos, que pode ser (e no caso é) extremamente diferente e, no fundo, isso não tem mal nenhum. Há vezes em que até é bom e necessário - de lembrar que a essência de toda vida é mesmo feita de opostos). Existe mal no teu modo e estratégias de mostrar o teu posicionamento que é avesso ao argumento fundamentado e, sim, consubstanciado na (super) sob-valorização da tua pessoa e sub-valorização dos demais com os quais o teu modo de pensar (se bem que pensas de facto) divergem. O resto é resto. Fazes isso mesmo em relacção à matérias que delas sabes patavina, chegando mesmo a inventar verdades (des)confirmadas.
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    • Gilder Anibal Joaquim Gove. Escreveu muita coisa mas disse nada. Recomendaria a tecer argumentos sobre o conteúdo do post. Não perca o seu tempo querendo a minha cabeça. Não vai ter.
    • Paul Cofe Gilder Anibal 👏👏👏👏👏👏👏
    • Djaha Dzaka Tembe Caro Gilder Anibal, quando li o título da sua publicac ão, acreditei num subsequente fundamento do mesmo título, vindo da sua parte, mas para a desdita, não vi fundamento algum. 

      Provavelmente esteja a atribuir esse rótulo ao docente, pelo facto de t
      eres lido a publicação do Ivan, que não passa de um mero fundamento alheio, que não vi da sua parte. Até porque foste copiar lá e vieste colar aqui!

      Respeito a sua intenção, mas lamento julgar que é uma intenção equivocada. Porquanto, não se trata nesta lide de invalidar-se o acórdão do CC que validou o resultado do conselho autárquico de quelimane, em detrimento do acórdão do TA que chumba o recurso de impugnação da perda do mandato do Edil de Quelimane, até porque isso é objectivamente impossível, pelo facto dos acórdãos do CC serem irrecorríveis e de cumprimento obrigatório. 

      Como muito bem explicaste que um processo A do caso A, não é linearmente correlacionável ao processo B do caso B, por isso, o acórdão do CC que validou o resultado prossegue, o Edil poderá tomar posse, MAS nos termos do acórdão do TA o Edil encontra-se na situação de incapacidade eleitoral passiva que adveio das últimas eleições autárquicas.

      Se fores a ler o nº 2 do artigo 10, na sua alínea a) da lei 7/2007, de 31 de Maio, vais constatar que “perdem o mandato os órgãos das autarquias locais que APÓS a eleição sejam colocadas em situação que os torne inelegíveis ou se torne conhecida qualquer situação de inelegibilidade anterior a eleição”. Portanto, o acórdão do TA, apresente uma situação que coloca o Edil Araújo inelegível, apos a sua eleição. 

      Entretanto, o Edil até que pode tomar posse, mas se o acórdão do TA deixar de ser passível de recurso, o Conselho de Ministro pode voltar a determinar a perda de mando do Edil Araújo, naqueles termos.

      Dai que o docente afirma, EM PRINCIPIO Manuel de Araújo não deve tomar posse. O que significa dizer se toma posse, vem ai o Conselho de Ministro a determinar a perda de mandato.

      Abraços fraternos.
  • Mondlane Calane Dzovo Kito Esse docente é burro ou oque?
  • Maia Anussa Cassimo Abasse Desta vez concordo consigo Gilder Anibal, o docente quer aparecer. Ora vejamos em que momento o acordão do T. A aparece!? O CC terá valido a victória no Município de Quelimane e o seu respectivo candidato. Então é um desperdício avançar com essa hipótese.
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  • Zarito Mutana Este assunto é muito quente.
  • Shaka La Tiku Para além de ser literalmente burro a adulação lhe cega. É um armado em intelectual so para resolver problemas do seu estômago faminto.
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  • Jose Majasse Dombe O game está agressivo
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  • Shaka La Tiku Em principio Manuel de Araujo deve tomar posse, sim senhor.
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  • Edson Francisco Francisco Há que se ter modos...
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  • António Chichone Não existe na verdade outro adjetivo para o classificar burro fica-lhe muito bem! Não basta ter diploma meus caros, kkkk bom domingo!
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  • Maia Anussa Cassimo Abasse O antecessor do Egídio Vaz doravante.
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  • Beto Muianga
  • Elvino Dias kkkkk
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  • Lucas Mucuel ARAUJU VAI TOMAR POSSE SIM POR VOTO POPULAR
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  • Luis Baptista hahahahahhahahah
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  • Helder Diua Não tomar posse porque? Desculpa não sou jurista, mas parece que essa interpretação da lei é errada e tendenciosa. A perda de mandato é relativa a governação anterior. Agora vamos entrar num novo ciclo de governação a qual Manuel de Araújo é vencedor na qualidade de cabeça de lista da Renamo
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  • M Nelo Cossa Cossa Frelimo vergonhado não tem nada pra quebrará vêm com os leis falsos pra nos dar decadeca Opovo escolheu bem vocês de Frelimo vão ver vosso CHANG tomar posse no EUA
    • Inocencia Langa Precisa dum alfabetizador.Frelimo mandem um pra ele aprender a escrever bem as palavras.
    • Eduardo Chichava Yes meu caro Cossa. Esperemos uma atuação ríspida de todos os sistemas aki em Moz pork já perceberam a sorte k em Kempton Park Magistrate Court e seguidamente em Brooklyn, New York irá recair sobre ....
  • Mateus Luciano Luciano Isso ai não é lei, só pode ser uma assunto pessoal, dores de cotovelo
  • Bernardo Paulo Pahua E verdade sem duvidas ele venceu nas eleicoes autarquicas foram validadas p CC e tomar posse ainda neste mes,obrigado.
  • Paulino Jone Respeite meu docente faz favor.
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    • Maia Anussa Cassimo Abasse Caro Paulino Jone, concordamos sim que seja seu docente, mas foi infeliz ao tecer aquelas narrativas falaciosas todas. Peço para dirigir-te a um mercado qualquer e consigo mostrar esse jornal. Ou sais la com 5 quilos de carne, arroz, cebola ou com as calças rasgadas por seres completamente burro. Em suma, o seu docente é um palhaço devia estar a essa hora na praia do Costa do Sol.
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    • Nelson Edir Menete Phacul Kkkkkkkk pega leve Maia Anussa Cassimo Abasse
Gilder Anibal partilhou uma publicação.
6 h
ESTES SENHORES (JJC, EV, LA, e companhia limitada) quanto é que são pagos. É que para escrever de como escrevem, só pode estar a lhes render algum "samora" na conta. Eu penso que este não é o momento de buscar is culpados, senão resolver-se os problemas já identificados e a responsabilização dos moçambicanos antipatriotas.
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A Filosofia de kiwistas nunca é funcional dentro de uma organização política-partidária. Eles mudam em função da figura que estão no poder. Eu aposto dizer que, se hoje falam dos antigos governantes, amanhã o farão para quem actualmente está a governar. Essa é a Filosofia dos kiwistas para sua sobrevivência.
Julião João Cumbane está com Julião João Cumbane.
Povo não é burro e esquece nada

Joaquim Chissano hoje aparece com discurso de haver necessidade de "purificação de fileiras" na FRELIMO? Ele que se cate, pois foi ele que iniciou com o desvio do ideal da FRELIMO, com aquela estória de um dos seus filhos ser "empresário de sucesso" a partir do nada. Aliás, diz-me por aí que o outro dos seus filhos foi "adminstrador" de uma das "empresas públicas" criadas através das "dívidas ocultas", onde ele próprio (Joaquim Chissano) foi "Presidente da Mesa da Assembleia Geral".
Armando Guebuza teve de quem aprender a lição de como sequestrar o Estado. Entrou com o discurso de "combate contra a pobreza" e tentou embrutecer todo um povo, comprando consciências através da iniciativa do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD). Andou a distribuir dinheiros públicos a malandros, para ganhar popularidade e poder consolidar o sequestro do Estado pela sua geração, a dita "geração do 25 de Setembro".
Os dois (Joaquim Chissano e Armando Guebuza) protagonizaram o desvio do ideal da FRELIMO para se enriquecerem ilicitamente. São os dois que osquestraram o sequestro do Estado moçambicano para servir a elite política e empresarial de ambos fazem parte. O cidadão comum aprendeu a ser corrupto a partir do exemplo dado por Joaquim Chissano e Armando Guebuza. Os dois são mentores da corrupção em Moçambique. Venha-me nenhum dos dois com a estória de "purificação de fileiras", pois são eles que fizeram com que a FRELIMO fosse sequestrada por marimbondos, que usando esta (FRELIMO) sequestraram o Estado moçambicano. São eles que primeiramente abriram a porta ao feiticeiro que hoje quer mudança de regime em Moçambique a todo o custo, a CIA!
Um verdadeiro militante da FRELIMO, qual eu, não deve nunca admitir ser embrutecido por discursos vazios de verdade e ricos de hipocrisia, ainda que os possa escutar passivamente. Um povo nunca é burro e esquece nada! Chissano e Guebuza facilitaram a propagação da corrupção para se enriquecerem ilicitamente. Nenhum dos dois amigos e camaradas é santo. Eles são os pais da corrupção na República de Moçambique. É assim que a nossa História se deve referir a estes dois homens, não importando o bem que fizeram, pois isso era seu dever.
Enfim, a purificação das fileiras da FRELIMO deve começar com a confissão dos crimes que Joaquim Chissano e Armando Guebuza cometeram ao serviço do Estado e povo moçambicanos. Um desses crimes foi precisamente o sequestro da FRELIMO e do Estado moçambicano para servir à sua geração, a tal de "geração 25 de Setembro". Estamos atentos nós, oh marimbondos! Canalhices não!
Eu disse.
Palavra de Honra!

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Ps: Armando Guebuza ganha minha admiração por ser honesto. Nunca escondeu a sua ambição pela riqueza material. Até instigou todo um povo a esquecer a ética, a moral e a lei, e ir correndo atrás do dinheiro. E faz bem por ficar calado a ver o desenrolar das consequências da sua teimosia e do seu amor pela bajulação. Agora, Joaquim Chissano é um homem sinistro, manhoso, muito armado de "esperto" e "inteligente". Pensa e acreditar que engana a todo o mundo; e até que consegue enganar a quase todo o mundo, eu quiçá sendo uma rara excepção que até fico ridículo para os "mozconcidadãos" por não acreditar na "honestidade" deste homem efêmero chamado Joaquim Chissano.
Comentários
  • Edson Novele Ate onde eu sei chissano foi investigado pela administracao de Bush juntamente com Mandela e outros mas nada de ilega foi encontrado ate contribui de forma muito activa no caso cardoso quando seu nome ecoou nada apontava sua participacao. 

    Agora guebu
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    • ID Eddy Farinha do mesmo saco. Depois de 1986 é o que se vê
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    • Edson Novele ID Eddy o que sistenta tua afirmacao ?
      • Gosto

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