terça-feira, 20 de novembro de 2018

Comunicado de imprensa relativamente a SIMOrede em Moçambique.

Caso SIMO
Data: 18 de Novembro de 2018
Assunto: Comunicado de imprensa relativamente a SIMOrede em Moçambique.
Na sequência das graves declarações públicas de hoje em Maputo, por parte da Administração da SIMO, vem a BIZFIRST, por este meio, exercer o seu direito de resposta e prestar esclarecimentos sobre o assunto em referência e repôr a verdade.
A BIZFIRST, lamenta profundamente toda esta indesejada situação que está a afectar pessoas e entidades em Moçambique, e no resto do mundo, e assegura não ter qualquer responsabilidade no ocorrido, bem pelo contrário, pois tudo fez, em mais de dois anos, para evitar o actual ‘status quo’, única e lamentavelmente imputável às entidades competentes.
Ademais, cumpre esclarecer o facto de, há cerca de 14 anos a BIZFIRST fornecer, initerruptamente, a plataforma software que suportou o funcionamento da InterBancos (empresa interbancária que tinha como accionistas a maioria dos bancos de Moçambique até ser adquirida na totalidade pela SIMO crê-se no final de 2017), mormente desde 2004 até à presente data, no processamento da rede interbancária Ponto24, bem como tendo implementado, em Moçambique, para os bancos accionistas e clientes da InterBancos, os projectos de emissão e aceitação de cartões relacionados (e.g. Visa, Mastercard, American Express, Diners) , "Conta Móvel", etc,. que modernizaram, de forma ímpar, os Sistemas de Pagamento de Moçambique.
Durante estes 14 anos a BIZFIRST empenhou-se em providenciar as soluções mais inovadoras e eficientes que potenciassem o crescimento e sucesso dos negócios dos bancos accionistas e clientes da InterBancos, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento económico de Moçambique, objectivo este claramente atingido com sucesso, como aliás é por todos reconhecido em Moçambique.
Na sequência da criação da SIMO, os administradores dessa entidade contactaram a BIZFIRST, atendendo à vasta experiência desta última, em vários países, com projectos de sucesso na implementação e desenvolvimento de redes interbancárias, nomeadamente em Moçambique com a aludida rede Ponto24, tendo, conseguintemente, quer a SIMO, como a InterBancos assinado com a BIZFIRST, concretamente a 4/Março/2016, um “Memorando de Entendimento” (doravante MoU), segundo o qual a SIMO se comprometeu a, designadamente, celebrar contratos onerosos com a BIZFIRST respeitantes ao licenciamento da utilização do “Sistema Bizfirst” e, consequente, prestação de serviços de suporte técnico e manutenção.
Durante mais de dois anos, a SIMO recusou-se a assinar os aludidos contratos com a BIZFIRST, incumprindo reiterada e culposamente com as obrigações assumidas no MoU que assinaram, apesar das muitas tentativas e cedências da BIZFIRST, em que a BIZFIRST cedeu “inclusive” em questões como o preço. Por outro lado e não menos importante, cumpre salientar que a SIMO, até à data, nada pagou à BIZFIRST.
Concomitantemente, durante mais de dois anos foi, então, usado ilícitamente pela SIMO/InterBancos o software da BIZFIRST, para processar a nova rede interbancária SIMOrede, reiterando-se, sem nunca a SIMO ou a InterBancos terem pago algum valor à BIZFIRST pelo licenciamento do seu software para o poderem fazer – ou seja, utilização ilícita e não autorizada do software da BIZFIRST sem contratos assinados e sem pagamentos nenhuns efectuados. Foi esta a conduta destas entidades que determinaram a verificação desta indesejada situação!
A verba que a SIMO publicamente alega ter pago à BIZFIRST, em Agosto de 2018, não foi sequer paga pela SIMO – foi um pagamento efectuado pela InterBancos devido no âmbito do contrato anual de prestação de serviços de suporte técnico que estava em vigor na altura, na
sequência da renovação do serviço, o qual não confere quaisquer direitos à SIMO ou à InterBancos para poderem utilizar o software da BIZFIRST à data presente.
No relativo aos contratos que a BIZFIRST tinha com a InterBancos, esses contratos foram resolvidos com justa causa a 2/Outubro/2018, no seguimento de ter sido deliberado em Assembleia de Accionistas da InterBancos a dissolução dessa empresa, isto após a SIMO ter adquirido a totalidade da InterBancos aos bancos seus accionistas.
Nessa sequência, todas as cartas registadas e emails enviados pela BIZFIRST às administrações da SIMO e da InterBancos nunca foram respondidas por essas entidades, nomeadamente as relativas à: i) resolução de contrato com a InterBancos; ii) interpelação da SIMO para cumprimento do Memorando de Entendimento celebrado em 4/Março/2016; iii) solicitação de disponibilização para o diálogo; iv) sucessivas prorrogações de prazos para legalizarem a utilização ilícita do software da BIZFIRST no processamento da SIMOrede; v) advertências de que se a situação não fosse legalizada, as licenças de software iriam expirar, o que poderia pôr em causa o funcionamento da SIMOrede; vi) e, por fim, que o assunto estava já entregue aos Advogados da BIZFIRST, aos quais demos instruções expressas para iniciarem os mecanismos judiciais e extrajudiciais tendentes à defesa dos legítimos direitos/ interesses da BIZFIRST, designadamente peticionando indemnizações fundadas no incumprimento contratual definitivo/ culposo, bem como por violação de direitos de autor respeitantes ao software da BIZFIRST, nomeadamente por utilização ilícita/ não autorizada do mesmo.
Confrontada com as recentes declarações públicas de responsáveis da SIMO e perante as razões que motivaram a entrega deste assunto, por parte da BIZFIRST, aos seus Advogados, acima detalhadamente explicadas, não poderá a BIZFIRST deixar de agir em relação a estes crimes de calúnia, difamação, ofensa a pessoa colectiva, de que está a ser vítima, podendo desde já afirmar que irá deduzir competentes participações criminais contra quem assume a paternidade de tais declarações, exigindo concomitantemente indemnização por todos os danos causados, designadamente os relacionados com a sua reputação enquanto sociedade comercial, a qual foi grosseira, culposa, publica e maliciosamente, colocada em causa,
Resumo final:
1. A BIZFIRST não tem, nem nunca teve, com a SIMO de Moçambique nenhum contrato de licenciamento do seu software de processamento de transacções, nem nunca recebeu nenhum pagamento para tal licença de utilização para o processamento da SIMOrede;
2. A SIMO/InterBancos utilizaram ilicitamente o software da BIZFIRST para processar a SIMOrede, durante mais de 2 anos, recusando-se a SIMO a assinar com a BIZFIRST os contratos plasmados no MoU e a efectuar qualquer pagamento, tendo sido continuamente avisadas que tal prática era ilícita e acarretaria consequências gravosas;
3. A BIZFIRST esforçou-se durante mais de 2 anos para que a situação fosse legalizada e um acordo fosse alcançado, com sucessivas cedências por parte da BIZFIRST (inclusive em termos de preços), mas a SIMO nunca aceitou nenhum acordo;
4. Certo é que neste momento a utilização, posse de instalações ou cópias do software da BIZFIRST é ilícita, quer pela SIMO quer pela InterBancos, em estrito cumprimento dos contratos resolvidos com a InterBancos, e ambas as administrações dessas entidades foram várias vezes interpeladas nesse sentido e nunca responderam à BIZFIRST e continuaram a prática ilícita de utilização não autorizada do software da BIZFIRST;
5. A SIMO/InterBancos remeteram-se ao silêncio “inclusive” após a resolução com justa causa dos contratos da BIZFIRST com a InterBancos, bem como a todas as comunicações da BIZFIRST, ‘inclusive’ as da possibilidade de paragem de serviços a 7 e 16 de Novembro por licença expirada do software da BIZFIRST – a paragem de serviços da SIMOrede aconteceu,
então, com o pleno conhecimento antecipado da Comissão Executiva da SIMO e da InterBancos que nada fizeram para o evitar, nem um telefonema, e-mail ou carta, ou qualquer contacto para a administração da BIZFIRST;
6. A BIZFIRST nunca fez chantagem em momento algum nem com a SIMO, nem qualquer outra entidade. A BIZFIRST é uma empresa que opera estritamente na legalidade e esperou mais de 2 anos que a SIMO legalizásse a situação contratual e pagamento pela utilização do software da BIZFIRST para o processamento da SIMOrede como é devido.
Por fim, evidentemente, a BIZFIRST mantém, como sempre manteve, a sua disponibilidade perante entidades competentes em Moçambique (que até ao momento não contactaram a BIZFIRST de nenhuma forma) para lhes disponibilizar as suas avançadas soluções e competências para garantir o funcionamento dos aludidos serviços quando as entidades responsáveis pela actual situação o desejarem dentro da legalidade contratual respeitando direitos de autor e obrigações de pagamento pela utilização de software da BIZFIRST.
Dr. Avelino Ribeiro
Presidente do Conselho de Administração BIZFIRST-Business First Consulting S.A. E-mail: bizfirst@bizfirst.pt
Website:
BIZFIRST.PT

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