sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Nota sobre os Prazos da Prisão Preventiva de Zenú




Está a ser lançada uma certa confusão, propositada ou não, sobre os prazos da prisão preventiva de José Filomeno dos Santos (Zenú). Por um lado, há quem diga que o filho do antigo presidente já devia ter sido libertado, de acordo com a legislação em vigor. Por outro, há quem insinue cambalachos variados para tirar Zenú da prisão.
E, aparentemente, para confundir tudo, o Tribunal Supremo decretou a continuação da prisão de Zenú por 25 dias renováveis, um número que, como veremos, não faz qualquer sentido. Aliás, nem se percebe em que contexto ocorreu a intervenção do Tribunal Supremo.
Tentemos recapitular os factos fundamentais.
José Filomeno dos Santos viu a sua prisão preventiva ser decretada a 24 de Setembro de 2018. Ao seu processo, aplica-se a Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal, Lei n.º 25/15 de 18 de Setembro.
Este normativo é muito claro na definição das regras temporais aplicáveis à prisão preventiva, estabelecendo, no seu artigo 40.º n.º 1 a), que esta pode durar quatro meses, até ser deduzida a acusação.
Portanto, Zenú pode estar preso sem acusação até ao dia 24 de Janeiro de 2019, o que significa que de modo algum esgotou neste momento (Novembro de 2018) o prazo legal da prisão preventiva.
Tomando o dia 24 de Novembro de 2018 como referência, Filomeno dos Santos ainda pode estar preso legalmente mais 60 dias. Daí que não se compreenda a agitação agora criada, nem a decisão do Tribunal Supremo de prolongar a prisão por 25 dias renováveis. Porquê, se Zenú poderia estar preso um total de 120 dias? E, a partir deste momento, pode estar 60 dias adicionais.
Acresce a isto que, se o processo for de especial complexidade e se se estiver perante um crime punível com mais de oito anos de prisão, o prazo de quatro meses pode ser prorrogado para seis meses por despacho fundamentado do Ministério Público (cfr. artigo 40.º, n.º 2 e 3 da lei já citada).
Assim, em rigor, o filho de José Eduardo dos Santos pode estar preso preventivamente, sem acusação deduzida, durante seis meses, isto é, até 24 de Março de 2019.
Estes são os factos normativos que resultam da lei, e que dão origem a perplexidade perante toda a agitação agora criada, bem como perante a decisão do Tribunal Supremo de fixar um prazo de 25 dias, decisão para a qual não encontramos especial fundamento legal.
É possível que a resposta a esta perplexidade se encontre no artigo 39.º a) da Lei das Medidas Cautelares. Mas, como demonstraremos, esta norma é relativamente irrelevante.
Segundo este imperativo legal, os pressupostos da aplicação da prisão preventiva devem ser reexaminados a cada dois meses. Por esta razão, a 24 de Novembro de 2018, o Ministério Público (MP) deveria ter elaborado um despacho a declarar se considerava que se mantinham ou não as razões que levaram à prisão de Zenú.
Uma vez que ainda não há acusação e que ainda não se chegou à fase judicial do processo, era o MP, e não o Tribunal Supremo, quem se deveria ter pronunciado.
Contudo, o facto de o MP não se pronunciar de dois em dois meses não implica a libertação imediata de Zenú. É apenas, nos termos do artigo 39.º, n.º 1 da Lei das Medidas Cautelares, uma irregularidade. A lei, ao qualificar a ausência de reapreciação de prisão preventiva como uma irregularidade processual, está a considerar que se trata de uma violação das regras com relevância mínima, não afectando o desenvolvimento do processo. Por consequência, o acto processual irregular não invalida nenhuma decisão fundamental.
Revendo o que foi dito:
A lei angolana permite que José Filomeno dos Santos se mantenha preso até 24 de Janeiro de 2019 ou – se o MP assim o declarar de forma fundamentada – até 24 de Março de 2019.
A lei também exige que a cada dois meses, o MP avalie se se mantêm os motivos para manter Zenú na cadeia. Se porventura o MP se “esquecer” de proceder a tal reapreciação, tal não implica a libertação de Zenú, uma vez que se trata de uma mera irregularidade. Obviamente que, de um ponto de vista teórico, não concordamos com esta formulação legal. Mas, enquanto a lei estiver assim redigida, é deste modo que deve ser aplicada.
Neste momento, é perfeitamente normal, face à legislação em vigor, que Zenú esteja preso. O que não se compreende é o despacho do Tribunal Supremo a “prolongar” 25 dias a prisão preventiva. Isto não é um jogo de futebol. Não há prolongamentos. O prazo regulamentar nem sequer terminou.
Há aqui uma confusão judicial entre os poderes do MP e dos juízes, num caso em que não existe sequer acusação, a não ser que a decisão do Supremo seja o resultado de um recurso referente à prisão preventiva decretada em 24 de Setembro. Mas isso apenas o jovem e brilhante advogado de Zenú, Benja Satula, poderá esclarecer, se puder.
Está a ser criada uma trapalhada, pelo menos noticiosa, que não reflecte qualquer disposição legal acerca dos prazos de prisão preventiva de Zenú e da intervenção do Tribunal Supremo.
Convinha que, a bem da justiça e da transparência, o MP emitisse um comunicado a explicar o que se passa.
13 comentários
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Kelson Paca Chimbili
Sinceramente. Técnicos, especialistas, com instrumentos todos a seu favor, lidam com esses casos diariamente como se fosse o pão deles de cada dia, ainda fazem confusão. Não sei se é um simples teatro apenas para confundir as mentes dos mais tolos.......Certas malambas que acontecem nesta pocilga é difícil de se acreditar.
Gaby Dias Dos Santos
Ele so tem que cumprir nem que forem 10 anos, já mataram muitas crianças de fome e doenças
João Paulo
ENQUANTO O EX-PRESIDENTE JES NÃO FOR PROCESSADO E CONDENADO POR CORRUPÇÃO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, O NOVO EXECUTIVO TAMBÉM É CONSIDERADO CORRUPTO. ASSEMBLEIA NACIONAL E OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA SÃO UMA PALHAÇADA CORRUPTA

Para o Chefe do Estado e Presidente da República João Lourenço: Pretender combater a corrupção e a impunidade em Angola, simultaneamente condecorar o principal autor destes crimes é profundamente absurdo.

A corrupção e a impunidade generalizadas foram actividades deliberadamente iniciadas e sustentadas pelos então PR JES, com alguns membros seletos do seu governo o que tornou
Angola, um país sem leis, ou de leis mortas e pior ainda, país do cegos. Onde ele próprio JES era a lei. E agora que deixou o poder de que mais abusou do que servir, tem que respeitar a lei, incluindo sujeitar-se a lei penal, pelos graves abusos cometidos.

Se a corrupção e a impunidade, os saques e desvios do capital estatal, enriquecimento ilícito, etc., etc. começaram no topo, o seu combate e punição judicial exemplar, igualmente, deve começar no topo e com processamento judicial do ex-PR JES.

Nesta conformidade, como disse Ana Gomes: “Há que buscar os casos mais significativos, envolvendo as pessoas com maior responsabilidade e cometeram mais desvios do erário público, para o enriquecimento seu e dos seus familiares.

”Independentemente, da sentença condenatória. E a maior das punições para os corruptos, porque já não têm vergonha nenhuma, é o confisco dos bens roubados e que estão na posse deles ou dos seus familiares”.

Recorda-se que JES subiu no cargo do Presidente como pobre em 1979, em consequência da morte do Presidente Agostinho Neto. Tornando-se ditador corrupto e encabeçar a corrupção instituicional generalizada com a total impunidade, forçado a abandonar o cargo por enfermidade, sai do poder de que sobramaneira abusou como bilionário, o homem mais rico de Angola e de África, com uma fortuna diz-se avaliada em 20 bilhões de dólares americanos. Enquanto a maioria da população em Angola vive na extrema miséria e o país debaixo da crise económico-financeira.

Ex-PR JES não pode ficar impune por uma longa lista de crimes graves que cometeu deliberadamente, o que igualmente, de facto se pode tipificar-se de actos de traição a Pátria. Crimes que têm de ser julgados pelos tribunais e não pela história, como o Presidente João Lourenço incrivelmente insinuou:

É assim que, o processo crime contra JES deveria ter-se iniciado, com o ultimo acto do saque do dinheiro do BNA, que ele organizou e executou para o enriquecimento ilícito do seu filho Filomeno dos Santos e amigos, o famoso caso dos 500 milhões de dólares. Inadmissivelmente, o co-autor principal na execução destes crimes, o pai do Filomeno e então Presidente JES, que ordenou o Governador do BNA Valter Filipe para transferir o dinheiro para Londres, está a ser encoberto pelas autoridades judiciais e mesmo pelo Executivo. Posto que até aqui o nome do arguido JES não existe no referido processo crime. E para escamotear a verdade dos factos, distorceram a informação de que, o filho Filomeno enganou o pai JES, então Presidente da República e o Estado Angolano. Autêntico acto de encobrimento.

Conclusão: Enquanto o ex-PR JES não for processado e condenado; O novo Executivo também é considerado corrupto. A Assembleia Nacional e os Órgãos da Justiça são uma palhaçada corrupta. Estão a enganar o Povo Angolano e continuar com a vossa corrupção e a impunidade.
GostoResponder113 h
Ana Cotrim
A confusão faz parte da maneira de estar na vida e do funcionamento dos corruptos. Lançam-na, para dividir e reinar. E enquanto anda tudo à bulha, "eles" aproveitam...
Manuel Diogo
Prefiro acreditar que se trata de uma confusão Instrumental, para justificar a possível Libertação do Detido. Não é de estranhar a maquiavélica manobra de Libertá-lo, já Que as Prisões ficaram congeladas, mas, sabemos que há outras pessoas que levaram o Estado Angolano, como a sua Irmã Isabel dos Santos e o próprio pai que até agora nenhuma explicação deu a Nação Angolana!
António Francisco Domingos
Estamos a aguardar o desfecho desse caso, porque muita gente tem estado a sofrer por causa dos actos ilícitos do Zenú.
Claudino Hengwa
O deputado David Mendes é que está por de trás desta confusăo toda. Foi advogado dos pobres, agora alinha com os marimbondos, segundo sua exposiçăo no Parlamento. Cuidado: nem todos os que coabitam conosco são nossos. A Unita que se acautele: o camaleão é vagaroso, muda de cor, mas a sua química é tăo mortífera como do ma Zéza, ex_ditador
Pedro Henrique
Não sou jurista nem advogado, mas aconselho aos seus familiares a convencê-lo a colaborar com a justiça para o processo ser célere.
Ceitas Rico
O vento voa para o Oeste, o poder judicial angolano faz - lo igualmente. O vento retorne a voar para o Leste, o poder Judicial angolano segue - lo, de novo. O poder jurídico de uma Nação, não segue Ventos, mais sim, cria - os!
Segundo Tenete Picro Farad Mustafa
BARRIGA ME DOI PENSAR NO DINHEIRO O POVO ESTA A MORRER
Cheyenne Viana
Os 15+ um tb foram presos ilegalmente ....
Carlos Oliveira Brácaro
Mas será que os juízes - outrora paus mandados de JES - irão condenar o Zenú? Só o farão se sentirem que JLO está de pedra e cal no poder. À minima vacilação, os Meritíssimos mudarão também de posição. É assim e sempre foi assim. Em Portugal os juizes dos Tribunais Plenários, salazaristas e repressivos foram repescados pelo novo regime, à excepção de um número minimo. Portanto, é igual em todo o lado. Como diz o povo, quem tem cú tem medo...
Pixumor Credo
Que tal a pena de morte para ele não ficar mais preso?

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