JUSTIÇA
A prisão de Armando Vara (e a Justiça do Burquina Faso) /premium
O cumprimento da pena de 5 anos aplicada a Armando Vara será um pequeno passo para sedimentar a ideia de que quem prevarica e viola a lei, é castigado pela Justiça. Faltam outros passos.
1. A ideia de Justiça é algo subjacente à existência da Democracia. Uma justiça em que as garantias de defesa e de um processo justo são asseguradas pela lei, uma justiça independente do poder político e uma justiça célere em que todos sejam tratados de igual forma — todos estes conceitos só são colocados em prática, se existir uma verdadeira democracia. Mas há uma ideia mais simples que é igualmente fundamental: a de quem prevarica e viola a lei, é castigado.
Em Portugal, esta última ideia (básica) está em crise desde há muito. Raramente foi aplicada durante a Ditadura — e continua a não ser uma regra óbvia em Democracia. O que corrói de forma agressiva e persistente a confiança dos eleitores no regime e coloca em causa o próprio conceito de Democracia.
A inevitabilidade da prisão de Armando Vara (assim como de outros arguidos do processo Face Oculta) é uma notícia que ajuda a acalentar a esperança de que a luta contra a corrupção e restante criminalidade económico-financeira está surtir os seus efeitos. Mas essa é uma esperança que, apesar não ser vã, ainda não é suficientemente forte para termos a certeza de que estes resultados são persistentes, duradouros e estruturais.
Senão, vejamos:
- Os atrasos. A pena de prisão de Armando Vara (e dos restantes arguidos condenados a prisão efetiva) chega quase nove anos após o início da investigação, quatro anos após condenação em primeira instância e um ano e meio após a decisão da segunda instância. O único prazo que é de elogiar, face à criminalidade complexa que estava sob investigação, é o do inquérito do DIAP de Aveiro: inferior a 2 anos. Já as fases mais demoradas foram as do julgamento e do recurso para a Relação do Porto: entre 2 anos e 7 meses a três anos. Estes tempos processuais são claramente incompatíveis com uma justiça célere e eficiente.
- Os expedientes dilatórios. Não há volta a dar: qualquer processo com arguidos com poder financeiro para pagar a um dos melhores advogados do país e as respetivas taxas de justiça, terá sempre uma litigância que faz abrandar o ritmo da Justiça. Quantos mais arguidos, pior. Só no Face Oculta são 34 arguidos. Entre o número ilimitado de testemunhas para o julgamento, recursos propriamente ditos, os incidentes de recusa de juiz ou de procurador, as nulidades, as reclamações e as revisões de acórdãos, por exemplo, há uma série de instrumentos disponíveis. Contudo, a desigualdade no acesso aos mesmos é evidente.
- E o golpe de estado judiciário. O processo Face Oculta já ficou para a história judiciária portuguesa como o processo em que o então procurador-geral Pinto Monteiro e o conselheiro Noronha de Nascimento, então presidente do Supremo Tribunal de Justiça, impediram o Ministério Público de investigar José Sócrates por ter tentado controlar ilegitimamente a comunicação social. Foi um autêntico golpe judiciário que nunca foi esclarecido.
2. São precisamente razões como estas (atrasos, manobras dilatórias e influência política) que fazem com a Opinião Pública perca confiança não só numa Justiça igual para todos com também numa ideia de meritocracia para a sociedade.
A questão que se coloca é simples: atendendo ao poder financeiro de muitos arguidos poderosos que lhes permite ter os melhores advogados, será uma inevitabilidade que qualquer processo que os envolva demore quase a 10 anos a ser resolvido definitivamente?
Quer a demora no julgamento, quer a demora na decisão dos recursos, são possíveis de combater através de novas alterações legais:
- Limitar o número de testemunhas e o tipo de produção de provas que é feito em julgamento;
- Reduzindo ou eliminando os expedientes dilatórios que os advogados costumam usar para impedir o normal curso do processo penal;
- Alargar e definir o conceito de litigância de má-fé para permitir aos juízes agirem nesta última matéria.
Propostas precisas e concretas que tornariam o processo penal mais ágil. O mesmo se pode dizer sobre a possível a eliminação da fase de instrução criminal — uma fase que se assemelha a um pré-julgamento que antecipa praticamente todas as diligências que as defesas vão repetir em julgamento.
3. Nenhuma destas medidas estão a ser ponderadas pelo Executivo de António Costa, pela simples razão de que hoje vivemos um tempo de silêncio do Governo sobre a luta contra a corrupção. Não há uma estratégia nacional contra a corrupção, como não há investimento no Ministério Público e na Polícia Judiciária para proceder a essa luta.
Uma omissão do Executivo que é tanto mais estranha quando o Ministério Público acusou há um ano José Sócrates de três crimes de corrupção passiva, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação documento e três de fraude fiscal.
A ideia de que não há um problema de corrupção sério no sistema político português quando um ex-primeiro-ministro é acusado de ter planeado um esquema de corrupção desde o primeiro dia em que entrou em São Bento é tão extraordinária como pensar que os problemas económicos do país são resolvidos com um défice zero — e as espetaculares cativações que permitem atingir esse resultado.
Obviamente que António Costa sabe desde 2014 que, quando se fala de corrupção, estamos a falar da Operação Marquês. Falar do Marquês é falar de José Sócrates — e falar de Sócrates é falar do PS e da total ausência de auto-crítica dos socialistas face ao que está escrito explicitamente e implicitamente na Operação Marquês: o PS foi cúmplice na forma como José Sócrates tentou construir um poder absoluto unipessoal.
António Costa teve um comportamento exemplar (apesar dos óbvios ganhos políticos com os problemas judiciais de um possível rival interno), quando não deixou que Sócrates utilizasse a pressão do PS sobre a Justiça para resolver o seu problema criminal. Mas isso não chega. É preciso que reconhecer que existe um problema (a corrupção) e encontrar soluções para o mesmo.
A solução de desresponsabilização e fuga dos problemas que Costa costuma encontrar para todos os problemas do Governo e do PS, como aconteceu uma vez mais no caso da tragédia de Borba, não é opção aqui.
4. Dizia-me há uns meses um conhecido advogado do Porto que a Justiça portuguesa está hoje ao nível da do Burquina Faso. E porquê? Devido ao “espetáculo mediático” que costuma rodear qualquer processo judicial relevante, o que coloca em causa os direitos dos arguidos. Para este causídico, como para muitos outros, o processo penal quase que devia ser privado — dispensando-se assim a presença e o escrutínio dos media.
Reconhecendo que existem (regularmente) exageros por parte da comunicação social, não é menos verdade que, apesar de tudo, Armando Vara vai cumprir uma pena de cinco anos de prisão efetiva pela prática de três crimes de tráfico de influência — e outros arguidos como José Penedos (ex-presidente da REN) e o sucateiro Manuel Godinho lhe seguirão os passos.
Será um pequeno passo para sedimentar a ideia de que quem prevarica e viola a lei, é castigado pela Justiça. Faltam outros passos — e outros processos. Que terão o acompanhamento devido (e obrigatório) da mesma comunicação social livre e independente que nunca deixou de informar a Opinião Pública sobre o processo Face Oculta. Tal como provavelmente acontece no Burquina Faso, segundo as mentes cosmopolitas de alguns dos nossos juristas.A prisão de Armando Vara (e a Justiça do Burquina Faso)
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