PIMO - Bloco de Orientação Construtiva
a) A pedido do Jornal Savana, e no exercício do seu dever de cidadania, emitiu uma opinião sobre a interpretação das leis eleitorais que se reproduz no Anexo 1;
b) Um certo cidadão, ao que parece, de nome Julião Cumbana propagou um texto que constitui o Anexo 2;
c) Como membro da FRELIMO e do seu Comité Central aprecia, louva e, quando necessário, incentiva a expressão da diversidade de ideias;
d) As falsidades pode tratá-las pelos canais democráticos da FRELIMO; mas
e) Não ser insensível ao público alarde da preparação de “consequências traumáticas para algumas famílias (...)”, a sua incluída.
BAGUNÇA - QUIAMATH, NO SEIO DA FRELIMO! TERRAMOTO JURÍDICO ESTREMESSE O PACTO DO XITIK GOVERNAMENTAL
(1)
CITAÇÃO : " As Ameaças à Família Machel – 1
– Juristas Apresentam Queixa à PGR
TEODORO ANDRADE WATY
Doutor em Direito
Professor da Universidade Eduardo Mondlane
Advogado
Doutor em Direito
Professor da Universidade Eduardo Mondlane
Advogado
Sua Excelência
Dra. BEATRIZ DA CONSOLAÇÃO MATEUS BUCHILI
Procuradora Geral da República
MAPUTO
Dra. BEATRIZ DA CONSOLAÇÃO MATEUS BUCHILI
Procuradora Geral da República
MAPUTO
Digníssima Procuradora Geral,
Teodoro Andrade Waty, portador do Bilhete de Identidade nº 110103991407M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2016, mui humildemente, vem expor:
a) A pedido do Jornal Savana, e no exercício do seu dever de cidadania, emitiu uma opinião sobre a interpretação das leis eleitorais que se reproduz no Anexo 1;
b) Um certo cidadão, ao que parece, de nome Julião Cumbana propagou um texto que constitui o Anexo 2;
c) Como membro da FRELIMO e do seu Comité Central aprecia, louva e, quando necessário, incentiva a expressão da diversidade de ideias;
d) As falsidades pode tratá-las pelos canais democráticos da FRELIMO; mas
e) Não ser insensível ao público alarde da preparação de “consequências traumáticas para algumas famílias (...)”, a sua incluída.
Tendo em conta que é a competente zeladora da (i) defesa do interesse público e de direitos indisponíveis, (ii) dos interesses jurídicos [...]difusos; (iii) e que garante o (iv) eficaz combate ao crime e (v) os legítimos interesses dos cidadãos;
Na mais pia fé de que prossegue os valores de independência, objectividade, transparência, eficiência, integridade, equidade, acessibilidade e celeridade;
Requer de Vossa Excelência que mande garantir que sejam abortados os actos preparatórios contra a vida das famílias desveladamente apontadas.
Sem mais de momento, queira, Digníssima Procuradora Geral, aceitar os protestos de alta consideração.
KaTembe, 30 de Agosto de 2018
Teodoro Andrade Waty
Teodoro Andrade Waty
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ANEXO 1
Dizem as leis antiga e nova, respetivamente:
Art. 13
Não é elegível para órgãos autárquicos:
a) O cidadão [...];
b) O cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior.
Art. 18
Autarquias locais:
1. Não são [...].
2. Os declarados deliquentes [...].
3. O cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior.
A interpretação literal destes artigos declararia, manifestamente, inelegíveis os cidadãos que no decurso do mandato anterior tenham renunciado.
Seria importante saber se o legislador, o intérprete ou o aplicador da lei não deve conhecer das razões da renúncia.
Imaginemos uma renúncia (i) por doença particularmente grave que não permita regular e competentemente exercer o mandato; (ii) por acompanhamento de cônjuge para uma missão; ou (iii) por uma incompatibilidade superveniente...
Imagino que o legislador ao ter gravado este preceito na lei, inter alia, quis deixar claro que os órgãos autárquicos não são um jardim onde se entra e se sai ao bel prazer, antes sendo um campo de jogos onde se entra com postura, cumprindo regras e se termina no tempo regulamentar.
Entendo que este preceito tem muito a ver com o facto de a política dever ser considerada uma missão ao serviço honesto, zeloso, dedicado e competente da sociedade.
Quem sai porque, em dado momento, acha estar melhor fora da política, este artigo é uma censura.
Quem se mantém na política, apto a melhor servir, não me parece ser aplicável este artigo.
A quem quiser fazer uma interpretação literal, fazendo-a em consciência, por não saber outra, felicito.
Eu não deixaria de fazer esta, pois a interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas também ao seu espírito e ter sobretudo as circunstâncias em que ela foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.
Claro, a posição de um membro da FRELIMO, como sou, é de que quem fosse a aplicar a lei, não devia saber uma boa e perfeita interpretação, o que, infelizmente, não acredito poder ocorrer.
1. Quanto ao Samito:
Ele é membro do Comité Central da FRELIMO; nasceu na FRELIMO; tomou leite da FRELIMO; é filho de dois Heróis consagrados de duas caras emancipações: da Mulher e da Pátria moçambicanas; e não acredito que o sangue que lhe corre pelas veias não seja da FRELIMO.
Não pode não ter consultado os pais, lá do etéreo onde subiram.
Segundo sei ele está inconformado pelo decurso das primárias da FRELIMO.
Cada um, ao seu jeito, tem legitimidade para manifestar os seus dissabores e, o que devemos, é ser tolerantes.
ANEXO 2 (1)
(1) Sublinhados do requerente.
“DESFAZENDO EQUÍVOCOS...(?!)
O XI Congresso da FRELIMO pertriu Teodato Hunguana e Teodoro Watty, entre outros, para os substituir por caras novas, quais filhos e nora do Alberto Chipande e "amigos" do Filipe Nyusi...
Eis a razão porquê os dois (Teodato e Teodoro) não ficarão descansados enquanto não conseguirem colocar Samora Machel Jr. (Samito) como Edil da Cidade de Maputo, para daí,possívelmemte, o fazerem Presidente da República de Moçambique, para serem eles e a Graça Machel a ditar quem tomará o controlo dos negócios do Estado moçambicano...(?!)
Portanto, o que estamos presentemente a assistir em Moçambique é uma cruzada pelo controlo do poder político pelas elites do Sul, usando o nome da família Machel, com a anuência da Graça e, agora também, do Samito.
E esta cruzada pode até culminar a deserção dos membros destas elite (sic) das hostes da FRELIMO para fundar um novo partido...
Não haja, pois, equívocos.
O Samito só está a ser usado, por carregar o nome da família Machel e por, nesta família, ser o único mais velho dos filhos de Samora que ainda escuta e respeita a opinião maquiavélica da Graça Machel & Companhia limitada...
O que esta gente sabe e muito bem, e provavelmente o Samito não saiba tão bem, é que se insistir demais, qual parece estar a fazer, o Samito vai ser sacrificado penosa e precocemente, qual ocorreu com seu pai. Esta é a razão que explica que a mesma gente não use os seus próprios filhos biológicos nesta empreitada interna "contra" a FRELIMO...
Por eu pensar assim, acho que quem gosta verdadeiramente do Samito, deveria tudo fazer para o colocar fora da linha do fogo em que os mentores da ideia de ele ser cabeça-de-lista da AJUDEM lhe estão a colocar. É isto que eu penso que a Graça faria, se o Samito fosse filho dela biológico...
A FRELIMO nunca admitiu que dissentes ou pseudo-militantes das suas hostes ponham em causa as conquistas da revolução e do povo de quela (sic) é a essência... Não será agora que vai admitir tais actos sem consequências traumáticas para algumas famílias, incluindo a família Machel...
Eu pensei e disse...
Palavra d'onra!”
Texto de Julião Cumbana. Apologia ao assassinato. E fala em nome da FRELIMO!!!! Não sei se a FRELIMO não se deveria demarcar destas afirmações irresponsáveis. O momento é complicado, mas não creio que valha tudo!!! Respeitosos cumprimentos. Gabriel Muthisse."
FIM DA CITAÇÃO!
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COMENTÁRIO DO PIMO " Parabéns Professor Dr Teodoro Andrade Waty, pela aula de Direito aberta ao público, quando decidiu processar os seus camaradas não por medo ou vingança, mas sim o PIMO entende que essa queixa, visa abrir uma nova página para a opinião pública saber que num Estado de Direito e Democrático que se pretende construir no nosso belo Moçambique, ninguém tem direito de ameaçar à vida física ou a consciência dos outros, principalmente quando os outros possuem opinião contrária, independentemente da relação de camaradagem ou não!
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COMENTÁRIO DO PIMO " Parabéns Professor Dr Teodoro Andrade Waty, pela aula de Direito aberta ao público, quando decidiu processar os seus camaradas não por medo ou vingança, mas sim o PIMO entende que essa queixa, visa abrir uma nova página para a opinião pública saber que num Estado de Direito e Democrático que se pretende construir no nosso belo Moçambique, ninguém tem direito de ameaçar à vida física ou a consciência dos outros, principalmente quando os outros possuem opinião contrária, independentemente da relação de camaradagem ou não!
Essa é uma aula de liberdade do exercício de Direito para os operadores da nossa Administração da Justiça que aos olhos do público, deixam abertamente de accionar às leis contra os autores de diversos crimes só porque os implicados são camaradas!
Que fique claro que Teodoro Waty não tem medo de qualquer ameaça vindo de dentro ou fora da casa e muito menos, Waty não possue por natureza algum espírito de vingança contra os seus detractores!
Esse processo constitui um gesto de compromisso Académico que o Cidadão Teodoro Waty tinha que abrir por causa do seu contracto profissional com à academia moçambicana!"


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