TRATA-SE DE MISTURAR ALHOS com BUGalhos
Da Deliberação da CNE.
RENÚNCIA FORÇADA.
Ora, não irei aqui me embalar em manobras estéticas e estilísticas tipicas de uma verborreia ou parlaptoria jurídica, textos onde o jargão desfila excessiva e ostensivamente para encobrir incoerencias e imprecisões, e escrever português difícil parece bonito e quanto mais incomprenssivel mais ludibria os incautos. Aqui na praça os juristas exibem mais o jargão que Direito.
Não quero navegar em questões ligadas ao mèrito da causa, o Conselho Constituicional em breve irá se pronunciar. Quero me ater em questões de natureza hermenêutica ou interpretação das leis e antes avançar uma advertencia doutrinaria e legal em que a interpretação das leis não deve ser um palco de devaneios onde a livre apreciação segundo a consciencia do intérprete se confunde com legislar e dessarte frustrar o espirito do legislador.
Da RENÚNCIA que "A bom direito" não chega a ser.
Não precisa-se ser jurista para saber o que é ou não renuncia! Daí, desenganem-se os juriatas se pensam que o povo não sabe o que é que significa renunciar. O raper Tira Teimas, ja deixou ficar em uma das suas faixas musicais uma mensagem do tipo "O POVO NÃO É BURRO COMPLETAMENTE". E é verdade!
Renunciar é abdicar se do exercicio de um direito, não cabendo só isso para que ela se configure ou não. Embora por vezes implicita existe sempre um factor ou uma causa para exclusão de um envento ou ato jurídico. Convido a uma pequena reflexão: no direito tambem existem actos reflexos consequencias juridas ou enventos que ocorrem por tabela, nenhum verbo é por sí só autosuficiente de modo a ignorar causas, condições e efeitos. Ex 1. Sabe-se que ofender a integridade fisica de alguem é crime de ofensas corporais, suponhamos que a tal ofensa seja consequencia ou ação directa duma outra ofensa, daí chamamos a Legítima defesa, ou seja não bastou o a ação do verbo OFENDER para que o autor seja punido, o direito Penal observa com rigor a este tipo de enventos, em outros ramos de Direito tambem existe.
Não precisa-se ser jurista para saber o que é ou não renuncia! Daí, desenganem-se os juriatas se pensam que o povo não sabe o que é que significa renunciar. O raper Tira Teimas, ja deixou ficar em uma das suas faixas musicais uma mensagem do tipo "O POVO NÃO É BURRO COMPLETAMENTE". E é verdade!
Renunciar é abdicar se do exercicio de um direito, não cabendo só isso para que ela se configure ou não. Embora por vezes implicita existe sempre um factor ou uma causa para exclusão de um envento ou ato jurídico. Convido a uma pequena reflexão: no direito tambem existem actos reflexos consequencias juridas ou enventos que ocorrem por tabela, nenhum verbo é por sí só autosuficiente de modo a ignorar causas, condições e efeitos. Ex 1. Sabe-se que ofender a integridade fisica de alguem é crime de ofensas corporais, suponhamos que a tal ofensa seja consequencia ou ação directa duma outra ofensa, daí chamamos a Legítima defesa, ou seja não bastou o a ação do verbo OFENDER para que o autor seja punido, o direito Penal observa com rigor a este tipo de enventos, em outros ramos de Direito tambem existe.
Não sempre que o exercicio de uma actividade adversa implica em bom rigor renunciar a anterior.
Ex.2 Um advogado é constituido em algum processo em defesa de um individuo, e pelo desideratum de uma justiça mais abrangente este decide se constituir advogado em todo o processo incluindo os restantes 08 individuos que antes não eram por ele assistidos. Existe aqui uma renúncia ? Se existir aqui renuncia, que tal se o mesmo tivesse largardo o seu primeiro constituinte e nem se constituir para os demais, ou seja abdicar se da demanda no processo ?
Meus caros, justiça é tratar os desiguais com desigualidades. Procedam com analogias e vejam se deixar de ser membro de uma assembleia Municipal para ser da Assembleia da República é defraudar ou não a espectativas de um povo, tomando em consideração que uma autarquia é parte da República.
Ex.2 Um advogado é constituido em algum processo em defesa de um individuo, e pelo desideratum de uma justiça mais abrangente este decide se constituir advogado em todo o processo incluindo os restantes 08 individuos que antes não eram por ele assistidos. Existe aqui uma renúncia ? Se existir aqui renuncia, que tal se o mesmo tivesse largardo o seu primeiro constituinte e nem se constituir para os demais, ou seja abdicar se da demanda no processo ?
Meus caros, justiça é tratar os desiguais com desigualidades. Procedam com analogias e vejam se deixar de ser membro de uma assembleia Municipal para ser da Assembleia da República é defraudar ou não a espectativas de um povo, tomando em consideração que uma autarquia é parte da República.
Depois vao me dizer que ocorre renuncia quando o chefe de 10 casas passa a ser chefe so bloco e mais tarde é eleito a chefe do Bairro. "Valha me o Deus"!
Mais não disse!
Edmundo Pânico.
Edmundo Pânico.
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