Um novo ciclo eleitoral está em curso e a eleição intercalar de 24 de Janeiro em Nampula, embora tecnicamente parte do ciclo eleitoral anterior, é o aperitivo do que está para vir.
Um dos indicadores da ebulição que se aproxima é o despertar das iniciativas de fiscalização cívica do processo eleitoral. É importante que os cidadãos participem nos processos eleitorais como eleitores, como candidatos, como educadores, como mobilizadores e como fiscalizadores - cívicos (imparciais) ou partidários.
Participação em todas essas formas requer informação e conhecimento. Para aqueles que querem ser fiscalizadores cívicos - vulgo observadores - é importante não só terem o conhecimento sobre as normas e procedimentos do processo eleitoral e sobre as técnicas e metodologias de observação, mas também sobre o seu papel (mandato) - propósito, direitos, deveres e limites - e as regras deontológicas que os regem.
Os observadores em geral organizam-se em grupos e, por isso, é importante que as lideranças desses grupos percebam intimamente o que é isso de observação eleitoral - que papel desempenha e como se faz - por causa do impacto que pode ter.
Está muito na moda criar plataformas de "cidadãos-repórteres" ou "cidadãos-observadores" que são mobilizados a reportar o que vêem de bom e de mau sobre o processo eleitoral. Estas iniciativas assentam no princípio do direito do cidadão de participar na vida vida pública do seu país e os processos eleitorais são momentos particularmente importantes dessa vida pública.
No entanto, esta participação carrega consigo responsabilidades e não pode ser anárquica. Essas iniciativas de fiscalização cívica têm que dispôr de mecanismos sólidos de verificação e validação de informação para garantir que a informação recolhida e os relatos enviados pelos "cidadãos-repórteres" ou "cidadãos-observadores" são fiáveis e verídicos.
Criar iniciativas que se limitam a apelar a qualquer pessoa, sem formação, coordenação ou "filtros", a partilhar em plataformas digitais públicas - websites, páginas do Facebook, etc. - o que na sua opinião acham ser fraude ou irregularidades eleitorais, sem dar a essas pessoas nenhuma formação prévia sobre as normas e procedimentos eleitorais, nem ter mecanismos de verificação desses relatos, acarreta riscos muito grandes, pois abre espaço para a publicação descontrolada de relatos infundados, especulação, rumores e manipulação de opinião pública, que no seu conjunto podem desacreditar o processo sem fundamentos sólidos e provocar instabilidade.
É preocupante também ver, nas páginas dessas iniciativas, afirmações que transmitem a ideia de que é responsabilidade ou papel dos observadores eleitorais evitar fraude e intimidação. Este tipo de afirmação revela um total desconhecimento sobre o papel da observação e do observador eleitoral. Isto é grave porque cria expectativas em relação ao trabalho dos observadores que estes não podem satisfazer.
O papel do observação eleitoral é recolher informação sobre todos os aspectos e todas as fases do processo eleitoral, analisar essa informação, emitir um juízo sobre o processo com base nessa análise e fazer recomendações. Não há nada nesta descrição que inclua evitar fraude, irregularidades ou intimidação, ou mesmo validar ou não o resultado do processo (outro equívoco comum sobre a observação eleitoral).
A responsabilidade de evitar fraudes, irregularidades e intimidação pertence em primeiro lugar aos órgãos de administração eleitoral, a outras autoridades de manurtenção da lei e ordem e aos fiscais dos partidos e candidatos (delegados de lista e candidatura, na nossa terminologia).
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