04 de Janeiro 17h51 - 50 Visitas
A Procuradoria da Cidade de Maputo reagiu aos actos da Polícia de Trânsito, em interditar e penalizar condutores cujas viaturas têm vidros fumados.
De acordo com a Procuradoria, o fundamento da Polícia não tem cabimento na Lei, pois no seu entender, o artigo 118 do Código de Estrada, o mesmo invocado pela Polícia para proibir o uso de vidros fumados, refere que “Considera-se transformação de veículo, qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais (...) ” e “Só tem relevância aquelas alterações que modifiquem características construtivas ou funcionais do veículo, ou seja, aquelas que impliquem uma alteração na própria funcionalidade dos sistemas e que tenham impacto directo no seu funcionamento”.
A Procuradoria diz não ter encontrado na legislação em vigor, qualquer norma que limite o uso de vidros fumados nas viaturas e considera ilegal qualquer acção de o proibir.
A instituição apela aos agentes da PRM a se conformarem com a Lei, abstendo-se de tais práticas.
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