domingo, 28 de janeiro de 2018

REPATRIAMENTO DE CAPITAIS: A MÁ PROPOSTA LEGISLATIVA



São variadas as questões jurídicas levantadas pela proposta de lei que aprova o Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial, agora em discussão na Assembleia Nacional. Vamos analisar algumas delas, tomando como base o texto que conhecemos, elaborado em Dezembro de 2017 pelo Banco Nacional de Angola.
Refere o artigo 2.º, n.º 3 que “As pessoas singulares e colectivas referidas no n.º 1 do presente artigo não são obrigadas a declarar a origem dos elementos patrimoniais declarados”. Ora, esta norma legitima aqueles que tenham obtido o seu património ilicitamente, em resultado de crimes contra a economia, branqueamento de capitais ou financiamento a actividades ilícitas, que assim ficam com a plena propriedade legal desse património.
O artigo 3.º, nº 1 estabelece como efeitos do cumprimento deste regime o seguinte:
“a) Extinção das obrigações tributárias e cambiais exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos, respeitantes aos períodos de tributação que tenham terminado até 31 de Dezembro de 2017;
b) Exclusão da responsabilidade por infracções tributárias e cambiais que resultem de condutas ilícitas que tenham lugar por ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar de livros de contabilidade ou escrituração, de declarações apresentadas ou prestadas à administração fiscal ou que a esta devam ser revelados, desde que estejam conexos com aqueles elementos ou rendimentos;
c) Exclusão da responsabilização por quaisquer infracções criminais relacionadas aos respectivos elementos patrimoniais.”
Por consequência, fica também excluída a responsabilidade das empresas estrangeiras, sobretudo bancos portugueses, que tenham transferido capitaisPARA o exterior, violando as regras existentes (capitais, prestação de serviços estrangeiros e aquisição de mercadorias), bem como de quaisquer facilitadores ou intervenientes na obtenção e transferência ilícita do património (consultores, advogados e responsáveis públicos) no planeamento, execução e aprovação das infracções.
O artigo 1.º exclui a obrigação de declarar elementos patrimoniais inferiores a USD 100 000,00, pelo que, aparentemente, um património global transferido para o exterior de um milhão de dólares, repartido em contas ou direitos de valor individual inferior a USD 99 999,99, não precisa de ser declarado; já para não falar na repartição desse património por membros do agregado familiar. Este artigo necessitava de uma especificação, por forma a englobar realidades diferenciadas.
O mesmo artigo exclui a obrigação de declarar imóveis e bens móveis, tais como objectos de arte, automóveis, artigos de luxo e direitos que sejam susceptíveis de possuir valor patrimonial convertível em dinheiro.
Nos termos do artigo 5.º, em caso de impossibilidade imediata ou definitiva de transferir o patrimónioPARAAngola, o infractor não é obrigado a abdicar desse património a favor do Estado, nem é responsabilizado por todos os custos relacionados com o repatriamento desse património, má gestão ou depreciação do mesmo, ou por ter ocultado a titularidade e localização desse património no exterior.
A legislação não prevê nem premeia com uma percentagem do património recuperado – à semelhança do que acontece noutras jurisdições – a possibilidade de qualquer denunciador colaborar com as autoridades nacionais, no sentido de detectar e recuperar património ilicitamente obtido ou existente no exterior.
Em geral, a legislação proposta não satisfaz o interesse público nacional, está distante da realidade angolana, já que consiste numa adaptação da lei portuguesa, cujos pressupostos são diferentes, e retira eficácia às regras já existentes, que são mais eficientesPARA resolver este problema, apenas necessitando de regulamentação.
Ceitas Rico
Negronolistas da merda.
Este governo não tem plano concreto e sistemático para combater a corrupção e, porquê? Porque o mesmo governo é completamente composto por individualidades que saquearam de forma selvagem os cofres da nação angolana.
Todos os saqueadores que depositaram os biliões na terra dos brancos, são membros de um so partido político, o MPLA.
Lutaram e acabaram com o colonialismo e criaram o negronolismo.
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José Sanguenda Manguenda · 
Propriedade privada é inviolavel!... esse é um dos ideias dos captalistas, burgueses, latifundios, clero e a familia do tsar. Toda politica a favor da monarquia, não hà politica para proteger os interesses dos camponeses, operàrios e soldados, é preciso levar a revolução mas ao fundo... (russia25101917).
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Joaquim Rocha · 
Será que estamos diante de mais uma quadrilha de lumpenatos, malandrecos, envestida para continuar a roubar descaradamente, deixar o povo nú, esfomeado, na pobresa, sempre sem água nem luz normal, , com um ensino ao descalabro, sempre sem poder exprimir os seus sentimentos de angústia para além de doente, empurrado e amarrado aos cães para serem maltratados?
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Cristiano Monteiro · 
Os deputados, sobretudo os do partido maioritário, estão sempre a favor do regime, nunca assumem seu papel como tal. Discussões que nunca dão resultados satifastórios. Vão todos para a lixeira.
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Mbuta Zawua
Parece que só teremos sopros, nada de vendaval, tufão, ciclones e etc. Só sopros que parecem fortes mas curtos em duração...
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Domingos Amândio · 
Nem sopros teremos. Teremos o que sempre tivemos: Palhaçada e circo.
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Paulo Caetano · 
Ao invés de estarem analisar apenas alguns pontos desta proposta de lei, porque que o portal não publica ela por completo, assim cada um de nós poderá tirar as suas ilações?
Antonia Varela
Este Governo é uma decepção sem dúvida! Todos os saqueadores dos recursos de Angola; e os erário público, são de o mesmo partido do Presidente J.LÔ. que foi colocado no poder sem contagem dos votos dos 15 Provìncias! Quer dizer que Sr. Presidente J.Lô. dúvido que o Sr. vai obrigar, elementos do se partido MPLA, a devolver o que vocês nós roubaram durante 42 anos, sobre os factos não há argumentos
Crespo Pedro Pio · 
Então se assim é não vêmos aqui, o Porquê da obrigatoriedade de tais individuos ou personalidades assim como instituições, fazerem as ditas declaração de bens ou o repatriamento de capitais de que tanto se fala.
Ou melhor; é o que temos vindo a dizer, que o MPLA de tão mal que está com o povo, viu que era necessário fazer nada para dar a entender a este mesmo povo que está a fazer alguma coisa.
Mas só entra neste jogo de mentiras quem realmente quer.
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Apolinário Emílio
Isso é o que acontece quando se tem juristas papagaios - imitam tudo.
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Rauliel Pierre · 
Mesmo na tal Assembleia, apenas é para os deputados levantar as suas mãos, pois nada vão discutir para o desenvolvimento do país. O fanatismo ainda reina...
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Peter John
Claro que ninguem vai trazer nada de volta. O que acontece com os angolanos que tiraram dinheiro roubado e compraram casas fora? E dezenas de angolanos com empresas off shore pelo mundo e que ninguem os vai agarrar? Tudo palhacada 🤡🤡🤡🤡🤡
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Alfredo Pinto · 
Trabalha na Empresa Radeberger Gruppe
O título devia ser o crime compensa. Infelizmente para os supostos altamente perigoso não tiraveram e nem tem a mesma sorte mas aqueles que fazem as leis ou executam-na violam-na ainda merecem prêmios tais como repatriamento de capitais, amnistia de crimes cometidos no estrangeiro.etc
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Maurício Oliveira · 
kkkk... Encerrem só as cadeias e parem de gozar com este povo sofredor!...
Maurício Oliveira · 
Se assassinos em massa vão andar livres por aí, a rirem-se dos honestos, então que se encerrem as cadeias!...

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