Brexit:
O antigo primeiro-ministro britânico Tony Blair reiterou a defesa
da permanência do Reino Unido na União Europeia, mas apelou à
renegociação das regras para a imigração, sugerindo restrições.
Um relatório realizado pelo Tony Blair Institute for Global Change (instituto liderado pelo próprio para a mudança global) e hoje divulgado sustenta que, ao restringirem-se as condições de entrada no Reino Unido, seria possível apaziguar as alegadas preocupações dos britânicos e, assim, assegurar a permanência na União Europeia.
O antigo chefe do Governo britânico frisa que, existindo uma renegociação com Bruxelas, bem como mudanças na política nacional, se alcançaria o duplo objetivo de acautelar as preocupações dos britânicos e a permanência na União Europeia.
Entre as propostas incluídas no relatório está, por isso, a criação de um registo obrigatório para os imigrantes que cheguem ao Reino Unido, permitindo que as autoridades saibam se vão para ali trabalhar ou estudar.
Segundo o documento, esta medida já foi aplicada na Bélgica.
O relatório sugere, também, que os membros da comunidade europeia só possam permanecer no Reino Unido mediante uma oferta de trabalho, pelo que, os que não estivessem autorizados, não poderiam arrendar casa, abrir uma conta bancária ou aceder a benefícios sociais.
O documento propõe inclusive que os imigrantes economicamente inativos não acedam ao serviço nacional de saúde e que as universidades cobrem mais aos residentes que não são britânicos.
O relatório surge numa altura em que se debate, na Câmara dos Comuns, a proposta de lei que revoga a lei de adesão do Reino Unido à Comunidade Europeia em 1973 e que transfere as normas europeias para o direito britânico.
A votação, prevista para a próxima segunda-feira, deverá ter o voto contrário da maioria da oposição, incluindo os partidos Trabalhista e Liberal Democrata, o que poderá implicar que o partido Conservador precise do apoio do Partido Democrata Unionista da Irlanda do Norte para fazer aprovar o texto.
O Reino Unido está atualmente a negociar a saída da UE, dispondo de um prazo de dois anos, a contar da data em que acionou formalmente o artigo 50.º do Tratado de Lisboa, em março.