quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

"Decidir com pressa para se arrepender devagar"

UM TSUNAMI JURÍDICO
Que o MDM (pela nyongwa que lhe é intrínseca) andasse em tentativas impossíveis de alterar parcialmente um Acórdão do Conselho Constitucional, acho compreensível, ainda que inaceitável, mas até tu, Governo de Moçambique?
Se o meu Professor de Direito Administrativo fosse vivo diria: “isto é um tsunami jurídico...”
Se o Primeiro-Ministro (que representou o Governo nisto) e o seu batalhão de assessores, somados ao Ministro da Justiça (enquanto assessor-mor do Titular do Poder Executivo e do Governo) e seus assessores, incluindo a Conselheira Jurídica do Presidente da República e seus assessores, têm dificuldades de interpretar um artigo claro da Constituição, meus amigos, batemos fundo. Isto só pode consolidar o meu luto!
Meus amigos, o artigo 247 da Constituição é claro: decisão tomada, decisão cumprida! Nem o próprio Conselho Constitucional pode reverter uma decisão sua.
Este putativo recurso do MDM e do Governo (sobretudo este, pelo que se escreve retro) é de envergonhar estudantes de Direito Constitucional, portanto, do primeiro ano (era assim no meu tempo e presumo igual hoje).
Embaraçar a minha Frelimo (uma vez mais) desta forma já não dá. Não bastou aquele tragicômico ofício, ao eleito autarca de Quelimane, do cirurgião da nóvel Constituição?
Woooo, isto é azar!
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