JUSTIÇA MOÇAMBICANA EM CRISE
Quis custodiet ipsos custodes? (*)
Nos termos dos art.º 236 da Constituição da República, al. e), do art.º 4, da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado ainda pelo art.º 1, do Decreto-Lei 35 007, de 13 de Outubro de 1945, Compete ao Ministério Público exercer a acção penal e dirigir a instrução preparatória dos processos-crime. Em palavras mais simples, significa que cabe à Procuradoria Geral da República investigar os crimes e pedir (ao tribunal) a punição dos criminosos.
O caso das “dívidas infames” veio a terreiro mistificar as tradicionais competências deste órgão de vital importância para a justiça nacional. O Ministério Público é, e deve ser, a representação das inquietações de todos moçambicanos em tribunal.
Porque não cabem 28 milhões de moçambicanos numa sala de audiências ou num gabinete de inquirição judiciária, o Estado demandou e delegou uma instituição composta por profissionais de justiça para representar as inquietações destes milhares de moçambicanos que clamam por justiça todos dias.
Porque não cabem 28 milhões de moçambicanos numa sala de audiências ou num gabinete de inquirição judiciária, o Estado demandou e delegou uma instituição composta por profissionais de justiça para representar as inquietações destes milhares de moçambicanos que clamam por justiça todos dias.
Destarte esse emaranhado de palavras, o Ministério Público ou a Procuradoria Geral da República (que na verdade acaba sendo a mesma coisa), representa as vítimas do cometimento de um crime. Qualquer que seja o crime, basta que se trate de um crime público. Crimes Públicos são aqueles se são de interesse geral a sua perseguição. São crime que ofendem à todos, um pouco.
Dúvidas não há que a contracção “ilegal” das dívidas por parte dos arguidos dos processos tanto nacionais, como os que correm internacionalmente, vitimizaram e ainda vitimizam os mais de 28 milhões de pessoas que à esta pátria pertencem. Assim sendo, nos parece óbvio que é do interesse destas mesmas vítimas que as pessoas que entraram nesta trama, sejam julgadas e condenadas de acordo com a gravidade dos crimes que cometeram.
É aqui onde se clama por uma acção enérgica de um Ministério Público do povo e não um Ministério Público elitista. As pessoas que fizeram parte deste esquema criminal são identificáveis e já constam dos diversos documentos que foram produzidos nacional e internacionalmente nos últimos 4 anos, da qual temos conhecimento de que a Procuradoria Geral também tem conhecimentos, onde, ademais, alguns deles se encontram no próprio site eletrónico da PGR.
Um Procurador da República é um advogado que defende apenas interesses do Estado colectividade. O Estado colectividade é o conjunnto de pessoas que fazem parte de um Estado (o simples camponês, o vendendor de rebuçados, o carpinteiro, o estudante, o funcionário público, o bebé que está neste momento a nascer num hospital rural etc.). O papel desse “advogado” das pessoas é defender os seus legítimos interesses. Não cabe ao “advogado do Estado” questionar a justeza do clamor do seu cliente POVO, caberá sim, ao mesmo, desenvolver mecanismos para que este mesmo POVO seja ressarcido dos prejuízos causados pelo cometimento do crime de formas a que possa rever o que lhe foi retirado, e se isso não for possível, pelo menos que o criminoso pague (com prisão), pelo crime praticado, para que o mesmo se arrependa, se sinta punido e tenha vontade de se reabilitar (ou curar na perspectiva dos criminólogos).
No caso das dividas infames, o Advogado do Povo se está a portar de maneira algo estranha e suspeita. Quando todos esperavam que era desta vez que os “criminosos” iriam pagar de alguma forma os prejuízos causados pelo crime, eis que aparece, de rompante, o nosso Advogado do Povo a dizer aos seus 28 milhões de clientes que tudo está a fazer para retirar aquele que fez parte da tramóia criminosa das celas estrangeiras e deixá-lo voltar para casa (em paz e em liberdade).
Mais paradoxal ainda é o facto de esse nosso “Advogado” não atender as nossas chamadas, nunca se encontrar no seu escritórios e quando procuramos saber o que se passa, o mesmo manda publicar recados nos jornais e postar respostas evasivas nos whatsapps. Entendemos que num assunto tão sério como este, é curial que o Advogado do Povo apareça à dar as caras e explicar o que está a fazer mesmo que não concordemos. Não faz sentido que todos familiares do nosso advogado apareçam na imprensa a falar do caso que entregamos ao nosso advogado e este simplesmente não apareça, ou pelo menos mandato o seu jardineiro para dizer alguma coisa.
Um advogado é, ao mesmo tempo um psicólogo que não só informa ao cliente das maleitas do caso caso que acompanha, como também, transmite ao cliente (mesmo sabendo que se trata de uma batalha perdida) energias positivas. É só ver à titulo de exemplo a atenção que os advogados de Manuel Chang deram ao seu cliente. Até parecia que os advogados do Chang iriam carrega-lo ao colo e retira-lo daquele ambiente hostil. Enfim!
E quanto os Advogados do Povo, será que com estas novas técnicas e táticas de pedidos de extradição para Moçambique saídos da cartola do mágico, estão a mimar os seus 28 milhões de clientes? A mim não parece, mas reconheço a minha ignorância nisto, uma vez que, em Moçambique poderá sair uma inesperada carta da cartola que debele todo o meu cepticismo.
Contudo, o que não se pode negar é que o nosso Advogado nesta história toda sacrificou 18 nomes em salvaguarda de um nome. Os 18 nomes estavam ainda omissos em todos estes 4 anos e por passo de mágica estes nomes vieram à superfície. Esta é uma daquelas coisas que se comparam com o que internacionalmente e diplomaticamente se designa por troca de prisioneiros. Quando um país quer julgar um estrangeiro (militar, espião ou diplomata), e dependendo da categoria e da importância deste funcionário detido no país demandante, o país à julgar propõe a troca daquele prisioneiro por um outro (eventualmente do mesmo quilate) que se encontra no pais da mesma nacionalidade do preso, ou por um grupo deles. Cada pessoa tem valor e há pessoas que valem por muitas outras. Assim fica-se com a ligeira impressão de que o nosso Advogado entregou 18 por 1, pois que sem o 1 os 18 não apareciam, certamente. Posso estar errado nos cálculos e raciocínio mas a coincidência cronológica dos factos não me leva à outra conclusão.
Deixando estas trapalhadas aritméticas todas de lado urge agora tentar perceber o que deverão os 28 milhões de clientes fazer, perante um advogado que não se mostra muito interessado nas suas lamúrias? Nestes casos, normalmente, um cliente interessado em ver o seu caso resolvido, deve ir pessoalmente aos tribunais e procurar saber do estádio do processo e concomitantemente à isso pedir a revogação da procuração ora outorgada.
Mas porque os clientes são muitos, e como disse antes, estes milhões não cabem numa sala de audiências de um tribunal “normal”, então poderiam os mesmos escolher um outro advogado e se construir em assistentes (facto este que já expliquei num dos meus artigo anteriores), para efeitos de acompanhamento do processo. Mais do que isso, é necessário que os 28 milhões de clientes fiquem muito atentos aos passos tomados pelo antigo Advogado do Povo, porque, como se sabe de experiência, nenhum advogado gosta de ser preterido por incompetência.
Mas porque os clientes são muitos, e como disse antes, estes milhões não cabem numa sala de audiências de um tribunal “normal”, então poderiam os mesmos escolher um outro advogado e se construir em assistentes (facto este que já expliquei num dos meus artigo anteriores), para efeitos de acompanhamento do processo. Mais do que isso, é necessário que os 28 milhões de clientes fiquem muito atentos aos passos tomados pelo antigo Advogado do Povo, porque, como se sabe de experiência, nenhum advogado gosta de ser preterido por incompetência.
É preciso acautelar que o novo advogado não se sinta sabotado pelo antigo, por isso a fiscalização (principalmente do advogado preterido) se mostra fundamental.
(*) Quem guardará os guardas?
Sem comentários:
Enviar um comentário