quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Dois jornalistas do canal privado de televisão STV foram agredidos por um suposto agente da Polícia da República de Moçambique (PRM) à paisana,


Marromeu_jornalistaviolentadoProfissionais de canal privado de televisão foram alvo de um agente policial à paisana
Dois jornalistas do canal privado de televisão STV foram agredidos por um suposto agente da Polícia da República de Moçambique (PRM) à paisana, durante a cobertura da repetição esta quinta-feira, 22, das eleições autárquicas no município de Marromeu, na província de Sofala.
O jornalista Francisco Raiva e o operador de câmara, Manuel Chicava, foram agredidos quando reportavam um ilícito eleitoral, ao interpelar uns eleitores, incluindo uma observadora não local, que acabavam de votar numa mesa, enquanto não estavam inscritos naquela assembleia.
Francisco Raiva confirmou à VOA a agressão pelo agente, que também tem ligações ao partido no poder.
Por sua vez, o presidente do núcleo provincial de Sofala, do MISA Moçambique, órgão de defesa da liberdade de imprensa,o jornalista Rodrigues Luís, condenou “veemente a agressão” do membro daquele órgão, considerando-a “uma grave violação”.
“Condenamos e apelamos a quem de direito que prenda o agressor”, frisou Luís, acrescentando que os “jornalistas estavam em plena actividade de informar sobre o importante processo eleitoral que decorre naquele circulo eleitoral”
Adiantou ainda que “nós o MISA orientamos o jornalista para apresentar a queixa as autoridades competentes”, avançando que a instituição estava a tomar diligências.
O Conselho Constitucional mandou repetir as eleições em oito mesas no município de Marromeu, depois que concluiu terem sido cometidos “erros graves” na votação de 10 de Outubro, quando a polícia invadiu as mesas e recolheu os quites com boletins de votos, não permitindo a colagem de editais.
Entretanto, o Secretariado Distrital de Eleições de Marromeu decidiu no início da tarde remover o membro da Frelimo que é presidente da Assembleia Municipal local, que exercia as funções de presidente de mesa 07130-02, na EPC 25 de Junho.
A lei eleitoral veda os titulares dos órgãos autárquicos a serem membros de mesa de votação.
VOA – 22.11.2018

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