quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Autárquicas 2018: Há espectro de sobreposição de mandatos entre os órgãos autárquicos eleitos em 2013 e 2018




A validação e proclamação, esta quarta-feira (14), dos resultados das eleições autárquicas realizadas a 10 de Outubro passado, abre espaço para a sobreposição de mandatos entre os órgãos eleitos no escrutínio de 20 de Novembro de 2013 – ainda em cumprimento dos respectivos mandatos – e os eleitos recentemente. O Conselho Constitucional (CC) sugere que o legislador deve, urgentemente, resolver este problema para evitar constrangimentos que podem advir.
O no. 1 do artigo 221 da Lei no. 7/2018, de 3 de Agosto, determina que “os membros das assembleias autárquicas e os presidentes dos conselhos autárquicos devem ser investidos na função até 15 dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais” pelo CC.
O no. 2 do artigo 221 da mesma Lei atribui ao Conselho de Ministros a marcação da data exacta de investidura dos candidatos eleitos, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Porém, as eleições autárquicas realizadas no dia 20 de Novembro de 2013 só foram validadas e proclamadas a 23 de Janeiro de 2014.
Na sequência, os membros das assembleias autárquicas e os presidentes dos conselhos autárquicos eleitos nesse escrutínio só tomaram entre os dias 06 e 07 de Fevereiro daquele ano, o que significa que ainda estão em pleno exercício dos seus mandatos, que duram cinco anos [artigo 17 da Lei no. 7/97, de 18 de Fevereiro].
Assim, “a cumprir-se a norma contida no referido artigo 221 [da Lei no. 7/2018, de 3 de Agosto] haverá sobreposição de mandatos entre os agora eleitos e os que ainda estão a cumprir o actual mandato”, alerta o presidente do CC, Hermenegildo Gamito, que considera a lei eleitoral em vigor um retrocesso para a consolidação do Estado de Direito Democrático.
Ele apelou ao legislador para que encontre, com urgência, “a solução desta situação anómala, pois de outro modo poderá criar constrangimentos que se podem evitar.”
Refira-se que as leis no. 6/2018 e 7/2018, ambas de 3 de Agosto, foram aprovadas pela Assembleia da República (AR) no âmbito da Lei no. 1/2018, de 12 de Junho, Lei de Revisão Pontual da Constituição da República.
Esta última acomoda os consensos alcançados entre o Presidente da República, Filipe Nyusi, e o falecido líder da Renamo, Afonso Dhlakama, para o aprofundamento da decentralização e alcance da paz em Moçambique.
@VERDADE – 15.11.2018

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