O desenvolvimento da Indústria Extractiva em Moçambique tem efeitos directos nos direitos humanos, principalmente porque o valor estratégico dos recursos naturais favorece uma gradual negligência da ética e moral por parte dos actores envolvidos na sua extracção, e consequentemente resultam numa violação dos direitos humanos sem acções ajustadas de remediação por parte das autoridades competentes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Pela complexidade que caracteriza a Indústria Extractiva, há diferentes actores, interesses e capacidades assimétricas, tendo por um lado, as grandes companhias tecnológica, económica e tecnicamente bem equipadas, e por outro, o Estado pouco preparado para lidar com os desafios de um mercado competitivo e com muitos pormenores técnicos, bem como as comunidades locais que pouco se beneficiam da exploração dos recursos naturais, e vítimas primárias dos efeitos negativos da exploração. Neste sentido, para contribuir no equilíbrio e resposta destas realidades, dada missão do Instituto para a Democracia Multipartidária1 - IMD, em parceria com Amnistia Internacional2 e Kepa3 , foi realizada uma mesa redonda junto da sociedade civil, governo, parlamento e outras entidades para reflectir e partilhar algumas constatações no âmbito do desenvolvimento da Indústria Extractiva em Moçambique, a qual tinha os seguintes objectivos: • Partilhar algumas das constatações da sociedade civil em relação ao desenvolvimento do sector da Indústria Extractiva e a situação dos direitos humanos; 1 O IMD é uma organização que actua no fortalecimento do sistema democrático através do apoio ao desenvolvimento institucional dos Partidos Políticos, na prestação de assistência às reformas de instituições democráticas e no apoio as sessões de Diálogo Interpartidário; 2 Amnistia Internacional é um movimento global com cerca de 7 milhões de apoiantes, membros e activistas em mais de 170 países que realizam campanhas para por fim aos abusos e violações de direitos humanos. A visão da Amnistia Internacional é de um mundo em que todos usufruem de todos os direitos consagrados na Declaração Universal de Direitos Humanos e outros padrões internacionais e regionais; 3 O Centro de Serviços de Cooperação para o Desenvolvimento (KEPA), é uma plataforma de ONGs finlandesas que trabalham na área de cooperação para o desenvolvimento, dispõe de um escritório em Moçambique. O escritório da KEPA em Moçambique apoia tanto organizações finlandesas que têm actividades em Moçambique como as organizações moçambicanas que trabalham para fortalecer a sociedade civil; • Partilhar algumas constatações e recomendações do relatório sobre negócios e direitos humanos da Amnistia Internacional intitulado “Vidas sem Valor”4 ; • Reflectir sobre o ponto de situação actual da Indústria Extractiva e Direitos Humanos a nível regional e os desafios para Moçambique; • Captar algumas constatações da sociedade civil no âmbito da Indústria Extractiva. A mesa redonda foi um debate inclusivo no qual os diferentes participantes tiveram a oportunidade de expor as suas constatações, e clarificar o papel dos diferentes actores, tendo em conta os seguintes pressupostos: i) O Estado (Governo, Parlamento, Judiciário), tendo reconhecido os direitos humanos através da Constituição da República (Lei Mãe), particularmente nos seus artigos 1, 3, 11 e 43, e ratificado alguns instrumentos regionais como a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos, e internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tem a responsabilidade de promover e proteger o povo contra qualquer violação dos direitos humanos; ii) As empresas privadas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos no âmbito das suas actividades de exploração; iii) As Organizações da Sociedade Civil têm a responsabilidade de promover os direitos humanos; e iv) As Comunidades Locais têm o direito e responsabilidade de exigir o respeito pelos direitos humanos. 4 O relatório “Vidas sem Valor” que examina o impacto negativo da conduta corporativa da empresa Haiyu Mozambique Mining Co., Lda em termos de direitos humanos na aldeia de Nagonha, distrito de Angoche, província de Nampula, norte de Moçambique. Desenvolvimento da Indústria Extractiva em Moçambique e Direitos 2 Humanos: Algumas Constatações da Sociedade Civil Ao abordar-se sobre as causas de violação dos direitos humanos nas actividades de mineração, constataram-se as seguintes realidades prévias: a) O Estado não tem estado a implementar e nem a fiscalizar de forma eficiente e adequada as normas com vista a prevenir e/ou remediar os casos de violação dos direitos dos cidadãos, gerando negligência generalizada; b) Muitas mineradoras operando no “onshore” (em terra) procuram explorar os recursos naturais a custo baixos, o que lhes leva, muitas vezes a desrespeitar os direitos dos cidadãos e a actuar de forma desumana junto às comunidades; c) Na maior parte dos locais onde estão implantados projectos mineiros, as comunidades não estão preparadas para responder aos desafios que lhe são impostos pela Indústria Extractiva, seja a nível técnico (para ter acesso as possíveis oportunidades de emprego), assim como para a interacção com as empresas; d) A intervenção das Organizações da Sociedade Civil em Moçambique, ainda não é activa na promoção do respeito dos direitos humanos no sector da Indústria Extractiva. Ainda no contexto de factores que propiciam a violação dos direitos humanos no processo de desenvolvimento da Indústria Extractiva em Moçambique, os participantes referenciaram os seguintes: a) Fragilidade do Estado na execução dos project Desenvolvimento da Indústria Extractiva em Moçambique e Direitos Humanos: Algumas Constatações da Sociedade Civil 3 OS TESTEMUNHOS A empresa destruiu a nossa zona, sem assumir as declarações e compromissos previamente acordados. Por exemplo, aos 28 de Novembro de 2015 a Haiyu realizou um encontro para promover o reassentamento da minha comunidade, e até então não avançou. No dia 8 de Setembro de 2016, prometeu novamente que daria início ao processo acordado em 2016, tendo desde então encerrado as suas tentativas de comunicação com a comunidade. É de lamentar o facto da Haiyu estar a operar em Nagonha à 7 anos, e as nossas crianças continuam a estudar debaixo da árvore. Não obstante, a empresa criou uma cratera a 100 metros da comunidade, na zona onde as crianças brincavam o que causou a morte de 1 criança de 2 anos, momento o qual, pela primeira vez a direcção da empresa nunca se pronunciou afirmando que “não sabia que naquela zona vivia alguém”. Essas são coisas que nos dão grande aflição. Neste momento, homens e mulheres a procura de novos espaços para viver, porque as zonas anteriores já estão destruídas. E não há nenhum apoio do governo, nem da empresa. Até o aparecimento da Haiyu nós não precisávamos de nada, a nossa zona era capaz de nos sustentar através da pesca e agricultura. Nacir Omar, Secretário da Comunidade de Nagonha (29 de Março de 2018). “Na sexta-feira, a água chegou à aldeia. Deste lado, não havia sítio nenhum para nos sentarmos, excepto em minha casa que fica no topo da duna. A água estava tão alta que nadei da minha casa para mesquita. Trouxe o meu barco da praia e amarei-o no meu quintal. No sábado, cerca das 6h00 da manhã, uma massa gigantesca de água interrompeu de onde estão as máquinas de exploração mineira, submergindo a aldeia. Uma área desmoronou e o resto ficou inundado. Com 17 homens, organizamos o salvamento. Fizemos cinco viagens no meu barco, levando uma média de 45 pessoas de cada vez”. Residente de Nagonha (Amnistia Internacional, 2018:37). Constatações da Sociedade Civil Após a apresentação dos testemunhos e de experiências das comunidades ao longo do país, precisamente nas províncias de Nampula (Morrua e Nagonha, no Distrito de Angoche), na extracção de areias pesadas e Cabo Delgado (Nhamanumbir, no Distrito de Montepuez) na extracção de rubis, os diferentes actores presentes no encontro partilharam as seguintes constatações: i) Tem se verificado a falta de envolvimento das comunidades para a consulta no processo de atribuição do DUAT7 e durante as actividades de mineração; ii) No que diz respeito a contratos de concessão mineira, tem havido um grande secretismo em termos de informações quer seja por parte das empresas assim como dos entes públicos; 7 Direito de Uso e Aproveitamento da Terra; iii) Muitos projectos mineiros são implementados sem estudos de viabilidade ambiental, social e económicos adequados. Sendo que não são poucos os casos em que as comunidades dizem não ter sido consultadas e/ou auscultadas durante a realização destes estudos. Esta situação cria a percepção de que estes estudos são elaborados apenas por uma mera formalidade de procedimento do que necessariamente para se avaliar o impacto e a viabilidade do projecto; iv) A estrutura de acções das empresas operadoras é complexa o que propicia situações de abusos e violação dos direitos humanos, pois muitas vezes não há clareza em relação aos accionistas e os gestores são inacessíveis; v) O contacto com a direcção das empresas é muito difícil quer em termos de localização assim como em termos de língua; vi) O Estado tem dificuldades em executar o seu papel de garantir, promover, proteger e remediar os direitos humanos sobretudo quando se trata de empresas mineradoras; vii) O Estado tem dificuldade de gerir os diferentes actores da Indústria Extractiva, chegando a desconhecer o ponto de situação dos projectos, ou mesmo os endereços das corporações como aconteceu em 2016, em que a Haiyu não forneceu informações ao Estado para o relatório do ITIE; viii) As comunidades locais não estão preparadas para lidar com os desafios impostos pelas dinâmicas da Indústria Extractiva, sendo que as mesmas apesar de serem as mais afectadas actividades de exploração, tem sido muito pouco beneficiadas em termos de oportunidades de emprego e outros benefícios sociais e econó- micos; ix) As mulheres são as mais marginalizadas nas diferentes fases da cadeia de valores da Indústria Extractiva. Nos casos em que as mesmas são contempladas é para desempenhar um papel secundário; x) Tem havido muitas falhas nos processos de reassentamento das comunidades nos projectos ligados ao sector extractivo, sendo que muitas vezes o processo decorre de forma defeituosa e em áreas não compatíveis com a base de sustento ou principal fonte de subsistência das famílias abrangidas pelos projectos de exploração mineira; xi) Associado a isso, existem muitos casos de usurpação da terra sem consulta às comunidades, pelo que, a acção positiva das corporações e autoridades inicia quando a comunidade local recorre ou ameaçam recorrer à violência e/ou actos de vandalismo; xii) Na província de Tete há casos de emissão de vibrações e gases na atmosfera que afectam significativamente a qualidade das residências e do ar, respectivamente, e consequentemente do meio ambiente; Desenvolvimento da Indústria Extractiva em Moçambique e Direitos 4 Humanos: Algumas Constatações da Sociedade Civil xiii) Na província de Manica existem casos de empresas mineiras devidamente licenciadas que estão a poluir a água dos rios. Estas empresas, durante a noite descarregam materiais usados e águas contaminadas para os rios. Um dos exemplos é o de uma empresa chinesa que faz descargas no Rio Revue. Assim, com base nas constatações acima, foram apontados os seguintes direitos violados: i) Participação nos assuntos de interesse público, e informação – em conformidade com as constatações da sociedade civil e testemunho de residentes de Nangonha, a atribuição do DUAT à Haiyu Mozambique, não foi precedida de consulta à comunidade local; ii) Vida, integridade física, saúde, ambiente saudável e bem-estar – ao eliminar as fontes de subsistência da comunidade local (lagoas e floresta medicinal) a comunidade fica psico e fisicamente vulnerável; iii) Oportunidades económicas e de acesso aos recursos naturais – dadas as exigências em termos de habilidades nalgumas actividades de mineração, os residentes ficam privados de oportunidades de emprego condigno pois não tem formação ou treinamento adequado para participar, e noutras vezes, há falta de vontade das empresas em empregar os residentes mesmo para postos de apoio (limpeza, cozinha); iv) Não discriminação – a privação às oportunidades de emprego nas diferentes fases da cadeia de valor da mineração por parte dos operadores, viola não apenas o direito às oportunidades económicas e de acesso aos recursos naturais, como também discrimina as comunidades impedindo-as de melhoraram as condições de vida; v) Habitação condigna – ligada principalmente aos processos de reassentamento que são complexos e muitas vezes deficientemente executados, as comunidades por consequência das actividades de mineração, acabam por vezes perdendo suas casas sem no entanto ter uma compensação justa. Em termos legais, os participantes referenciaram a violação dos seguintes instrumentos: • Lei de Minas – Lei 20/2014 de 18 de Agosto – com particular atenção ao número 1, e alíneas (a, b, c, d, e, f, g, h i, j, k, l, n) dos artigos 41 e 47 da mesma lei, referentes à necessidade de: (i) Obtenção do DUAT actualizado sob a área objecto de mineração; (ii) Respeito e observância de todas leis e regulamentos em vigor; (iii) Respeito das comunidades locais, preservação e promoção dos traços sócio-culturais; (iv) Reassentamento e justa indemnização das comunidades pelos danos causados à terra em consequência das actividades mineiras; (v) Observância de boas-práticas mineiras e sócio-ambientais; (vi) Condução de estudos de viabilidade ambiental, entre outros. • Lei de Terras – Lei 19/97 de 1 de Outubro – com particular atenção as alíneas a) e b) do artigo 12, referentes à titularidade do direito de uso e aproveitamento de terra, conferida à comunidade local em resultado da sua ocupação de boa-fé no período superior de 10 anos, pelo que a sua utilização por terceiros, carece de consulta e consentimento dos nativos. Alíneas estas que se conjugam com os números 3, 4 e 5 do artigo 13, e alíneas (a, b, c, d), número 1 do artigo 24 referentes à necessidade de gestão partilhada dos recursos naturais, resolução de conflitos e titulação da terra junto das comunidades locais. • Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas – Decreto 31/2012 de 8 de Agosto – com particular atenção aos artigos 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 23 que apontam para a necessidade de elaboração e implementação de planos de reassentamento numa base consentânea e participativa com as comunidades locais por via de consultas públicas, e equipes multidimensionais. • Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental – Decreto 45/2004 de 29 de Setembro – considerando que a mineração é contemplada nas actividades com potencial de influir no meio ambiente de acordo com o artigo 1, 7, 10, 12, 13, 14, bem como das alíneas (g, j, m) do artigo 5 do mesmo decreto. Conforme a responder positivamente às constatações levantadas pela sociedade civil e participantes do encontroobjecto do presente policy brief, e a melhorar o respeito dos direitos humanos no processo de desenvolvimento da indústria extractiva, propostas como acções subsequentes (sob forma de recomendações) as seguintes: Exclusivas ao Estado (Executivo/Governo, Parlamento/ Assembleia da República, Judiciário/PGR/Ministério Público): • Restituição da legalidade nas actividades de exploração das areias pesadas em Nagonha, bem como em outros projectos ao longo do país em termos de assistência às comunidades e observância de todas previsões legislativas; • Desenho e implementação dos planos de reassentamento das comunidades nos locais de exploração de recursos naturais obedecendo o estabelecido na lei; • Ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como o respectivo Protocolo Facultativo, e reportar o progresso da implementação dos direitos humanos ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; • O Parlamento na qualidade de entidade de representação do povo, legislação e fiscalização das leis dentro da circunscrição nacional deve tomar um posicionamento mais proactivo na Indústria Extractiva, a qual pode iniciar a criação de uma comissão de inquérito para averiguar as constatações de violação de direitos humanos nas empresas mineiras dentre outras irregularidades; • O Ministério Público deve investigar os casos de violação dos direitos humanos no sector extractivo, e instaurar processos-crime quando aplicável; Desenvolvimento da Indústria Extractiva em Moçambique e Direitos Humanos: Algumas Constatações da Sociedade Civil 5 • Há necessidade de se proceder a reparação dos danos causados às comunidades de acordo com as leis nacionais e internacionais por parte das corporações. Ao Estado e aos outros actores (corporações, organizações da sociedade civil, comunidades locais): • Deve haver mais diálogo entre o Estado, as organizações da sociedade civil e comunidades na concepção das leis da indústria extractiva; • Os estudos de impacto ambiental, social e económicos devem ser elaborados envolvendo as comunidades e o plano de gestão ambiental deve ser implementado rigorosamente; • Deve-se efectuar a publicação das leis, dos estudos elaborados pelo Estado, sociedade civil e corporações para o conhecimento das comunidades e de outras entidades com interesse em apoiar o desenvolvimento da Indústria Extractiva; • Deve-se educar as comunidades de modo a prontificá- las a responder aos abusos corporativos (esclarecimento sobre os direitos, deveres, limites e instrumentos de defesa disponíveis para o seu usufruto); • Deve-se reforçar a necessidade de criação da Alta Autoridade da Indústria Extractiva, que funcionará como um elo de comando às acções necessárias com vista a garantir maior transparência e eficiência da indústria extractiva, a qual poderá indicar e liderar os processos de interacção com as comunidades, actuação das organizações da sociedade civil e das corporações operadoras; • Deve-se promover a troca de experiências entre as comunidades afectadas pelas actividades de mineração em Moçambique como forma de melhor prepara-las para interagir com as autoridades locais e as corporações; Com isto, os organizadores reiteram a necessidade dos diferentes actores da Indústria Extractiva em Moçambique implementarem as recomendações acima propostas, e a convergirem na busca de soluções para a promoção, protecção e restituição dos direitos humanos das comunidades locais, que são as mais afectadas pelos processos que envolvem este sector. BIBLIOGRAFIA • Constituição da República de Moçambique (2004); • Amnistia Internacional, (2018), AS NOSSAS VIDAS NÃO VALEM NADA, Creative Commons, UK; • Decreto 45/2004 de 29 de Setembro – Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental; • Decreto 31/2012 de 8 de Agosto - Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas; • Lei 19/97 de 1 de Outubro – Lei de Terras; • Lei 20/2014 de 18 de Agosto – Lei de Minas; • Nacir Omar, Secretário da Comunidade de Nagonha (29 de Março de 2018). Desenvolvimento da Indústria Extractiva em Moçambique e Direitos 6 Humanos: Algumas Constatações da Sociedade Civil Colaboração: São parceiros do IMD: Instituto para a Democracia Multiparidária (IMD) Av. Paulo Samuel Kankhomba, Nº 487 Cel:. +258 84 306 6560 | Maputo - Moçambique
Na Cimeira da Commonwealth: Moçambique alcança resultados encorajadores
O Presidente da República, Filipe Nyusi, disse sábado que os resultados alcançados na cimeira dos chefes de Estado e de Governo da Commonwealth, durante os dois dias, são encorajadores e que tudo está a ser feito de forma consciente para permitir que todos os investimentos e iniciativas desemboquem nos moçambicanos.
O Chefe do Estado falava a jornalistas momentos após desembarcar no Aeroporto Internacional de Maputo, proveniente de Londres, capital da Inglaterra, onde de 19 a 21 do mês corrente participou na XXV Cimeira da Commonwealth.
“Sentimo-nos compensados e encorajados com os resultados alcançados”, frisou o Presidente da República, indicando que Moçambique está no mapa mundial e por isso “não nos podemos distrair”.
Filipe Nyusi participou, na Chatam House, num debate sob o lema “Moçambique promovendo a paz sustentável, democracia e desenvolvimento inclusivo”, no qual disse ter dissipado equívocos junto de entidades governamentais, empresários e amigos da Europa sobre várias matérias, com ênfase para a forma como Moçambique lida com os direitos humanos, as dívidas e o processo de paz.
Segundo afirmou, além destes assuntos houve, no debate, particular interesse sobre a qualidade da educação e liberdade de expressão no país.
O Presidente da República explicou que a cimeira abordou matérias orientadas para o futuro mais justo, próspero, sustentável e mais seguro para a juventude dos estados-membros da organização. Sobre o futuro mais justo para a juventude, disse terem sido aprofundados os valores mais práticos e fundamentais e reafirmadas as acções para a promoção da paz, princípios democráticos, direitos humanos e respeito pelas instituições.
Relativamente ao futuro sustentável, Nyusi disse que os debates giraram à volta da pertinência de se aprimorarem as acções sobre a sustentabilidade face às mudanças climáticas e desastres naturais. Quanto ao futuro mais seguro, foi discutida a segurança cibernética, maior colaboração e criação de capacidade para combater os crimes cometidos com recurso às tecnologias de informação e comunicação, assim como o extremismo violento, tráfico de seres humanos, com ênfase para crianças, e sobre o uso de armas de fogo ilegais.
A inclusão foi também um dos assuntos debatidos pelos chefes de Estado e de Governo da Commonwealth, com destaque para a participação do género e juventude. Foi reiterado um “não à discriminação e estigmatização”.
Num debate alongado, os governos condenaram o uso indevido das redes sociais como o Facebook e outras ferramentas afins, e realçaram a importância do uso prático da Internet, respeito pelos direitos humanos, dos cidadãos e a liberdade de expressão, segundo afirmou.
Durante a sua estada em Londres, o Presidente da República recebeu grupos empresariais com interesses nos ramos do agro-negócio, mineração e indústrias de ferro e aço, serviços financeiros e seguros, entre outras áreas. Foram também revisitados os compromissos com a Shell, que reafirmou o seu interesse na indústria do gás natural, e o interesse de uma empresa de transportes que fabrica autocarros da marca Leyland Ashok.
Com o governo britânico, foi passada em revista a cooperação no comércio internacional e investimento pelo empresariado deste país.
Ainda à margem da cimeira, a delegação moçambicana, encabeçada pelo Presidente Nyusi, participou num evento sobre a malária, tendo deixado a sua visão, experiência e prioridades.
NOTÍCIAS – 23.04.2018
Comments
1
Frank said...
"Filipe Nyusi participou, na Chatam House, num debate sob o lema “Moçambique promovendo a paz sustentável, democracia e desenvolvimento inclusivo”, no qual disse ter dissipado equívocos junto de entidades governamentais, empresários e amigos da Europa sobre várias matérias, com ênfase para a forma como Moçambique lida com os direitos humanos, as dívidas e o processo de paz."
Quando fala de direitos humanos em Moçambique esqueceu-se de esclarecer os famigerados "esquadrões da morte" nem os crimes hediondos cometidos por organização da Frelimo.
Nyusi,já não consegue enganar os tais amigos europeus,os únicos aquem vai enganando é a Renamo e MDM.
23/04/2018 at 12:47