Angola diz que não é possivel notificar Manuel Vicente 1/15
Lisboa, 22 jan (Lusa) – A Procuradoria-geral da República recebeu hoje de manhã uma resposta a uma carta rogatória indicando que não era possível notificar o ex-vice-presidente Manuel Vicente no âmbito da Operação Fizz.
© EPA / MICHAEL REYNOLDS MICHAEL REYNOLDS/EPA O presidente do coletivo de juízes, Alfredo Costa, enviou, a 07 de novembro de 2017, uma carta rogatória às autoridades de Angola para que Manuel Vicente fosse constituído arguido e notificado de “todo o conteúdo da acusação proferida nos autos”, explicando que dispõe de 20 dias contados a partir da data da notificação para requerer, caso assim o entenda, a abertura da instrução.
A recusa em transferir a matéria processual para as autoridades judiciárias angolanas, ao abrigo de convenções judiciárias com a CPLP, levou o Presidente angolano, João Lourenço, a classificar como “uma ofensa” a atitude da Justiça portuguesa, advertindo que as relações entre os dois países vão “depender muito” da resolução do caso.
Segundo a Procuradoria-geral da República, a recusa de enviar o processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.
Baseou-se também na informação de que os factos imputados a Manuel Vicente estariam abrangidos pela Lei da Amnistia angolana, que abrange todos os crimes puníveis com prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, excetuando os de sangue.
Manuel Vicente é acusado de corrupção ativa em coautoria com o advogado Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.
Paulo Blanco, que foi advogado de Manuel Vicente, nomeadamente, no processo de compra de um apartamento no complexo Estoril Sol e que tem ligações profissionais a várias figuras do Estado angolano, está indiciado por corrupção ativa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em coautoria.
CC/FC// PMC
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Segundo a Procuradoria-geral da República, a recusa de enviar o processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.
Baseou-se também na informação de que os factos imputados a Manuel Vicente estariam abrangidos pela Lei da Amnistia angolana, que abrange todos os crimes puníveis com prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, excetuando os de sangue.
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