terça-feira, 7 de março de 2017

o rosto da Justiça moçambicana(2)

Judite Simão:

COMUNICADO
A Ex.ma Sra. Dra. Judite Pitorruane Luís Mahoche Simão, Juíza de Direito, patrocinada pelo Ex.mo Senhor Dr. Raimundo Alberto Chambe, Advogado, mandou publicar, como publicidade paga, na página 6 do Jornal Noticias do dia 20 de Fevereiro de 2017, um texto que designou por Comunicado de Imprensa sobre o caso Milhulamete, na sequência da publicação, pelo Jornal Canal de Moçambique de 15 de Fevereiro de 2017, de uma gravação de uma conversa onde intervêm a Meritíssima Juíza Judite Simão.
Ao longo desse comunicado, são feitas referências a um processo judicial que se encontra pendente de decisão junto do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, bem assim a um advogado, sem que, ao longo do extenso texto se indique de quem se trata.
O signatário é o advogado visado no referido Comunicado como, aliás, resulta do áudio publicado pelo Jornal Canal de Moçambique. Por isso, tendo em conta a gravidade das acusações gratuitas e graves que lhe são feitas, leva ao conhecimento público que:
  1. solicitou à Ordem dos Advogados de Moçambique autorização para, quando e se o entender adequado, se pronunciar publicamente sobre o conteúdo das informações constantes do referido Comunicado, tendo em conta que se encontra proibido de o fazer nos termos do n.° 1 do artigo 80 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  2. participou disciplinarmente contra os Ex.mos Srs. Drs. Judite Mahoche Simão e Raimundo
    Chambe, junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Ordem dos Advogados, respectivamente;
  3. apresentou uma participação criminal contra os Ex.mos Srs. Drs. Judite Mahoche Simão e Raimundo Chambe, junto da Procuradoria da República.
Assim, tendo em conta os deveres deontológicos a que o signatário está vinculado, aos quais, aliás, qualquer profissional forense está igualmente adstrito, que são totalmente incompatíveis com discussões públicas ou na imprensa das questões da natureza das que estão em causa neste caso, o signatário cuidará das mesmas em sede e nos órgãos próprios.
 

Tomás Timbane 
Maputo, 02 de Março de 2017

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