Paraná 247 – O
juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato, se negou a absolver a
ex-primeira-dama, recentemente falecida, Marisa Letícia. “Diante da lei e
pela praxe, cabe diante do óbito somente o reconhecimento da extinção
da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa do acusado
falecido em relação à imputação”, disse Moro.
Segundo os advogados do ex-presidente Lula, no entanto, ele afrontou a lei, ao deixar de declarar sua inocência.
Leia, abaixo, nota da defesa:
O juiz de primeira instância
lotado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba afronta a lei ao
proferir, como fez nesta data (03/03/2016), decisão por meio da qual,
dentre outras coisas, deixou de declarar a absolvição sumária de D.
Marisa Letícia Lula da Silva, falecida no dia 03/02/2016, tal como
requerido por nós, seus advogados.
Segundo o artigo 107, do Código
Penal, a morte do agente deve motivar a extinção da punibilidade. E o
artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada
pela Lei no. 11.719/2008, por seu turno, estabelece que o juiz “deverá”
absolver sumariamente o acusado quando verificar “IV – extinta a
punibilidade do agente”.
Como visto, a lei dispõe
expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e,
ainda, a absolvição sumária do acusado. Mas, ao contrário, o magistrado
enxergou apenas que “diante da lei e pela praxe, cabe diante do óbito
somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer
consideração quanto à culpa do acusado falecido em relação à
imputação”.
Mais lamentável é verificar a
triste coincidência (ou não) de fatos. No dia 4/3/2016, Lula foi levado
coercitivamente a depor, ato inaceitável considerando que jamais
negou-se a dar quaisquer informações requeridas, e a privacidade de sua
família foi exposta com a invasão de sua residência e a de seus filhos,
gesto que logrou atestar apenas a truculência da imprópria decisão.
Resta indagar o motivo pelo qual o
juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba insiste em desrespeitar a
lei em relação a Lula, sua esposa e seus familiares. Depois de cometer
diversas ilegalidades contra D. Marisa, como foi o caso da divulgação de
conversas privadas que ela manteve com um de seus filhos, agora afronta
a sua memória deixando de absolvê-la sumariamente, como determina, de
forma expressa, a legislação.
Na condição de advogados
constituídos por D. Marisa, questionaremos também essa decisão do juiz
de primeiro grau perante as instâncias recursais e lutaremos para que
ela tenha, mesmo após o falecimento, o mesmo tratamento que a legislação
assegura a todos os jurisdicionados.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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