terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Censura à Folha é inconstitucional, dizem professores de direito


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A decisão de um juiz de Brasília de proibir uma reportagem da Folha sobre a primeira-dama Marcela Temer viola o artigo da Constituição brasileira que assegura a liberdade de expressão, segundo especialistas em direito constitucional ouvidos pela reportagem.
A reportagem, publicada no site da Folha na última sexta (10) e no dia seguinte na versão do jornal em papel, informava sobre a tentativa de um hacker de chantagear a primeira-dama, Marcela Temer.
O magistrado alegou que o texto, baseado em dados de um processo judicial que se tornara público, violou a intimidade da primeira-dama.
Joaquim Falcão, professor do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio, critica a decisão do juiz: "Trata-se de uma decisão que tem como consequência a dupla censura. Ofende duplamente direitos. O direito da imprensa de informar e o direito do leitor de ser informado".
A punição deve ser dirigida ao hacker, não ao jornal, segundo Falcão: "A imprensa não tem qualquer relação com o ato ilegal de invadir ou de alguma forma roubar dados de um celular. E a imprensa, pela sua obrigação para com a sociedade de informar, e a sociedade, com seu direito de saber, não podem ser colocados juntos com o hacker que violou o celular".
A consequência desses equívocos, segundo ele, é retirar direitos que já estavam dados: "O processo foi público em algum momento. A informação foi pública. A decisão [do juiz] não pode retroagir para limitar direitos. Em especial quando o direito é da sociedade".
PROCESSO PÚBLICO
"O jornal não violou nenhum segredo judicial. Não vi nada no texto que pareça violação da privacidade da Marcela. Tudo o que está na reportagem está num processo público", diz Roberto Dias, professor de direito constitucional da escola de direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo.
O caso é um exemplo clássico, segundo Dias, de conflito entre dois valores que são preservados pela Constituição: o direito à liberdade de expressão versus o direito à intimidade.
"Em casos de conflitos como esse deve prevalecer a liberdade de expressão sobre o direito à privacidade, já que a informação divulgada é pública", defende Dias.
Outra questão a ser ponderada nesse tipo de decisão, de acordo com o professor da FGV, diz respeito à relevância das informações divulgadas.
"A informação divulgada é relevante e pode ter impacto sobre o próprio presidente da República", afirma Dias.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence afirma não ter lido o processo sobre a primeira-dama e, portanto, não poderia fazer uma análise acurada do caso. Mas tem um opinião sobre a decisão do juiz: "Aparentemente trata-se de censura", afirmou à Folha.
TRANSPARÊNCIA
Professora de direito constitucional da USP, Monica Herman Salem Caggiano escreveu um artigo sobre esse tema que será publicado num livro a ser editado por uma universidade da Itália, a de Camerino, fundada em 1336.
"O embate entre privacidade e liberdade de expressão é uma questão delicada. Mas, a meu ver, o que está na internet você não pode retirar. A reportagem se baseia em informações públicas, que não podem ser ignoradas, escondidas ou colocadas nos bastidores. O direito de informar deve ser privilegiado."
Há ainda, de acordo com a professora da USP, uma questão que ganha cada vez mais relevância: a transparência.
"O círculo da intimidade ficou muito, mas muito menor nos dias atuais. Personagens públicos têm de atender ao princípio da transparência integral. Isso ocorre porque a transparência é um quesito da qualidade democrática".

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