Moçambique
Em Moçambique, questiona-se a celeridade e o alto valor
da indeminização decidido no caso Josina Machel. A indemnização é
aplicada pelo tribunal com base no Código Civil, esclarece Bastonário da
Ordem dos Advogados.
O acusado Rufino Licucu foi condenado a pagar 200 milhões de
meticais, cerca de três milhões de euros, a vítima. Muitos comparam o caso Josina Machel
a outros milhares de casos, nos quais a Justiça estipulou valores
considerados irrisórios para indemnizações, em casos até de mortes. Não
há na memória, em casos semelhantes, uma indemnização tão alta quanto
esta.
Quem tem dinheiro pode violentar?
Maria Paula Vera Cruz é presidente do Fórum Mulher e diz que compreende a revolta de muitos populares e levanta outras questões relativamente à indemnizações chorudas: "Eu penso que a questão é justa. Gostaria até que a família nem recebesse esse valor, porque temos de demonstrar firmeza no que queremos, e nós queremos justiça. Então, estamos a dizer que quem tem dinheiro pode violentar porque pode pagar. Então, na verdade não vamos atingir os nosso objetivos".
A presidente do Fórum Mulher considera que o alto valor traz ainda outros problemas: "[O dinheiro] vai distrair-nos, vai tirar-nos do foco. Penso que o dinheiro vem trazer algum problema de reflexão para todos nós em relação à sentença, a lei e a todo o processo que está a volta do caso."
Mas a responsável da ONG que trabalha em prol da mulher diz que o caso deixa algumas lições, uma delas é que é preciso fazer uma apropriação da lei e sua analise crítica, bem como dos seus resultados. Mas é quase generalizada a falta de conhecimento sobre leis no país.
Indemnizações: Código Civil estabelece que montante deve ser fixado pelo tribunal
Por isso a DW África procurou um jurista para esclarecer quais lei e critérios determinam a aplicação de indemnizações.
Flávio Menete é o Bastonário da Ordem dos Advogados em Moçambique e explica que "relativamente a danos não patrimoniais, e é sobre esses danos que versa a matéria controvertida, manda a lei, que é o Código Civil, que nos devem ser atendidos quando a sua gravidade."
Entretanto ele sublinha o seguinte: "Naturalmente que não estamos a discutir se há ou não gravidade, na medida em que a pessoa ficou sem o olho. Agora, quanto ao montante da indemnização, o Código Civil estabelece que o montante deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente da infração, a situação económica dele e situação económica do lesado e também as circunstâncias."
Outro aspeto do caso que igualmente causa revolta é a celeridade com que se conduziu o processo na Justiça. Muitos são os que lembram que há milhares de casos criminais, até de gravidade maior, em banho maria ou até esquecidos. O que não é o caso de figuras de elite, como Josina Machel, filha do primeiro Presidente de Moçambique independente.
Celeridade só para alguns?
Mas Maria Paula Vera Cruz desconsidera essa opinião quase generalizada e justifica: "Acredito que possivelmente os esforços feitos pela própria vítima ajudaram de alguma forma a tornar o assunto mais célere. Acho que não foi do lado da família, se calhar [deveu-se a] sensibilidade dos juristas, querendo fazer deste caso um caso público e pedagógico e um caso que desperte a reflexão. Mas eu pessoalmente não penso que seja por isso."
Já o Bastonário da Ordem dos Advogados relativiza o ponto sobre a celeridade: "Devo manifestar agrado pelo facto do caso ter sido tratado com celeridade. Naturalmente que não diria o mesmo relativamente aqueles que não são tratados com a mesma celeridade. Mas por outro lado é preciso dar alguma importância a estas questões relacionadas com violência doméstica, pois devem ser tratadas com a devida celeridade. Quando falamos de violência doméstica estamos a tratar de assuntos que mexem com a estabilidade de um lar."
O processo despoletou um debate sobre a aplicação da lei. E Flávio Menete reconhece que o caso mediático é uma oportunidade para trazer mudanças: "Acho que é matéria que tem de ser objeto de reflexão. Então, temos de usar esta oportunidade de discutir o assunto de cabeça fria e ver como vamos ter de lidar com este tipo de questões daqui em diante".
Quem tem dinheiro pode violentar?
Maria Paula Vera Cruz é presidente do Fórum Mulher e diz que compreende a revolta de muitos populares e levanta outras questões relativamente à indemnizações chorudas: "Eu penso que a questão é justa. Gostaria até que a família nem recebesse esse valor, porque temos de demonstrar firmeza no que queremos, e nós queremos justiça. Então, estamos a dizer que quem tem dinheiro pode violentar porque pode pagar. Então, na verdade não vamos atingir os nosso objetivos".
A presidente do Fórum Mulher considera que o alto valor traz ainda outros problemas: "[O dinheiro] vai distrair-nos, vai tirar-nos do foco. Penso que o dinheiro vem trazer algum problema de reflexão para todos nós em relação à sentença, a lei e a todo o processo que está a volta do caso."
Mas a responsável da ONG que trabalha em prol da mulher diz que o caso deixa algumas lições, uma delas é que é preciso fazer uma apropriação da lei e sua analise crítica, bem como dos seus resultados. Mas é quase generalizada a falta de conhecimento sobre leis no país.
Indemnizações: Código Civil estabelece que montante deve ser fixado pelo tribunal
Por isso a DW África procurou um jurista para esclarecer quais lei e critérios determinam a aplicação de indemnizações.
Flávio Menete é o Bastonário da Ordem dos Advogados em Moçambique e explica que "relativamente a danos não patrimoniais, e é sobre esses danos que versa a matéria controvertida, manda a lei, que é o Código Civil, que nos devem ser atendidos quando a sua gravidade."
Entretanto ele sublinha o seguinte: "Naturalmente que não estamos a discutir se há ou não gravidade, na medida em que a pessoa ficou sem o olho. Agora, quanto ao montante da indemnização, o Código Civil estabelece que o montante deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente da infração, a situação económica dele e situação económica do lesado e também as circunstâncias."
Outro aspeto do caso que igualmente causa revolta é a celeridade com que se conduziu o processo na Justiça. Muitos são os que lembram que há milhares de casos criminais, até de gravidade maior, em banho maria ou até esquecidos. O que não é o caso de figuras de elite, como Josina Machel, filha do primeiro Presidente de Moçambique independente.
Celeridade só para alguns?
Mas Maria Paula Vera Cruz desconsidera essa opinião quase generalizada e justifica: "Acredito que possivelmente os esforços feitos pela própria vítima ajudaram de alguma forma a tornar o assunto mais célere. Acho que não foi do lado da família, se calhar [deveu-se a] sensibilidade dos juristas, querendo fazer deste caso um caso público e pedagógico e um caso que desperte a reflexão. Mas eu pessoalmente não penso que seja por isso."
Já o Bastonário da Ordem dos Advogados relativiza o ponto sobre a celeridade: "Devo manifestar agrado pelo facto do caso ter sido tratado com celeridade. Naturalmente que não diria o mesmo relativamente aqueles que não são tratados com a mesma celeridade. Mas por outro lado é preciso dar alguma importância a estas questões relacionadas com violência doméstica, pois devem ser tratadas com a devida celeridade. Quando falamos de violência doméstica estamos a tratar de assuntos que mexem com a estabilidade de um lar."
O processo despoletou um debate sobre a aplicação da lei. E Flávio Menete reconhece que o caso mediático é uma oportunidade para trazer mudanças: "Acho que é matéria que tem de ser objeto de reflexão. Então, temos de usar esta oportunidade de discutir o assunto de cabeça fria e ver como vamos ter de lidar com este tipo de questões daqui em diante".
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- Data 25.02.2017
- Autoria Nádia Issufo
- Assuntos relacionados Julgamento, Constituição, Direitos Humanos, Tribunal Penal Internacional (TPI), Processo, Mulher
- Palavras-chave Josina Machel, julgamento, celeridade, indemnização, código civil, revolta, Justiça, revisão, Rufino Licuco, Flávio Menete, Fórum Mulher
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