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Escrito por Adérito Caldeira em 28 Fevereiro 2017 |
Poucos leitores não se recordarão da maior apreensão de troféus da caça furtiva em Moçambique, em Maio de 2015 um cidadão chinês foi encontrando com 340 pontas de marfim e 65 cornos de rinoceronte numa residência luxuosa na cidade da Matola. Também se lembrarão que os cornos de rinocerontes foram roubados do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique(PRM), por agentes de diferentes unidades policiais. Os troféus que sobraram foram incinerados publicamente num evento de muito mediatismo nacional e internacional. Entretanto o cidadão chinês detido com os troféus, identificado pelo nome de Ching Dai, desapareceu. “Andei a perseguir quando é o julgamento, tinha sido marcado para 5 de Novembro e nada, desapareceu o réu e o Tribunal já não responde” revelou ao @Verdade o chefe do Departamento de Fiscalização da Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), Carlos Lopes Pereira. Em conexão com o roubo no comando foram detidos um inspector da PRM que também era chefe da brigada da Polícia de Investigação Criminal, um inspector principal da PRM; um subinspector da PRM, um sargento da PRM, um funcionário da Direcção Provincial de Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural na Província de Maputo, e ainda dois civis. Não há informação sobre qualquer um deles ter sido julgado e responsabilizado pelos crimes. “Temos uma Lei que privilegiava o traficante, condenava a 12 anos o furtivo, mas o traficante podia sair pagando uma fiança” explicou ao @Verdade Carlos Lopes Pereira. O chefe do Departamento de Fiscalização da ANAC aclarou que além da Lei 16/2016 só punir os caçadores com prisão maior o Tribunal Supremo determinou, através de um Acórdão existente há alguns anos, que todos os crime são caucionáveis. “O caçador furtivo é apanhado com arma, com o troféu mas como o juiz lá no mato cauciona e ele sai e desaparece. (Os juízes) aplicam este princípio até aos vietnamitas que são estrangeiros”.
Justiça permissiva a manobras nos distritos que deixam caçadores ilegais e traficantes impunes
Mesmo
quando são detectados pelas autoridades nas cidades, “os estrangeiros
conseguem fugir do aeroporto internacional de Mavalane, ou são detidos e
presos mas vai ao juiz de instrução que dá caução, ele paga e sai,
entram num carro e vai-se embora”, acrescentou o nosso entrevistado que
não tem dúvidas “esse uso e abuso resulta naquilo que nós estamos a ver
de não termos praticamente indivíduos detidos inclusive estrangeiros”.O responsável pela Fiscalização da Administração Nacional das Áreas de Conservação disse também que mesmo quando as cauções são de vários milhões de meticais isso não é um problema para os traficantes e compradores, o quilo de um corno de rinoceronte custa entre 60 a 100 mil dólares norte-americanos no mercado final que é a China. Lopes Pereira afirmou ao @Verdade que a ANAC tem estado a trabalhar em parceria com a Procuradoria-Geral da República, cuja sensibilidade para estes crimes evoluiu consideravelmente. “Numa Área de Conservação nós detemos os indivíduos que estão a violar a Lei, processamos esses indivíduos e entregamos a Procuradoria. Havia um hábito mau de entregarmos a polícia local, é evidente que em muitas destas ocasiões algumas vezes a detenção é feita com a polícia mas aquilo que se chama auto de notícia é da responsabilidade do Administrador da Área de Conservação”, declarou. “A ANAC faz a triangulação entre a Procuradoria e a Polícia de tal forma que o indivíduo é detido preventivamente até o procurador dizer que há matéria” todavia, de acordo com Carlos Lopes Pereira, “a estrutura da nossa Justiça está de montada para que qualquer coisa que seja feita lá no distrito começa por lá e isso permite imediatamente ali manobras incríveis, nem que seja a destruição de provas. O furtivo sai pagando uma caução e desaparece, as vezes nem vai para muito longe, por exemplo é o João Valoi quando o oficial vai a aldeia buscar o Valoi existem lá vários, ele não tirou fotografia, não tirou impressões digitais, essa capacidade não existe no distrito”. Carlos Lopes Pereira declarou ao @Verdade que durante o ano passado foram detidos 363 caçadores furtivos na área do Parque Transfronteiriço do Grande Limpopo(constituído pelo Parque Nacional do Limpopo em Moçambique, Parque Nacional do Kruger na África do Sul e o Parque Nacional do Gonarezhou no Zimbabwe), contudo na parte moçambicana apenas foram presos 82 furtivos, que poderão até já não estar detidos. Paralelamente, no lado sul-africano, estão detidos 281 caçadores ilegais, dos quais 102 são moçambicanos. Um relatório da Agência de Investigação Ambiental(EIA, acrónimo em inglês) indica que entre 2012 e 2014 foram detidos 539 caçadores ilegais em Moçambique, 17 pagaram multas, nenhum foi condenado a prisão. Diante deste cenário a Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, reconheceu no seu informe ao Parlamento, no ano passado, que a denominada “Lei da Conservação” estava longe de fazer face à destruição em grande escala das áreas de conservação e de animais protegidos e defendeu a sua urgente revisão pois a Lei é “frágil, fundamentalmente, na punição menos severa de quem detém, armazena, transporta ou comercializa espécies protegidas”.
Ministro Celso Correia desconhece que a Lei Revista ainda não foi promulgada
O
chefe do Departamento de Fiscalização da ANAC recordou que entretanto a
Lei 16/2014 foi melhorada e a sua Revisão aprovada pela Assembleia da
República em Novembro de 2016, só que até hoje não está em vigor pois
não foi promulgada.A Lei Revista penaliza com pena de prisão maior de 12 a 16 anos e multa correspondente aquele que abater, chefiar, dirigir, promover, instigar, criar ou financiar, aderir, apoiar, colaborar, de forma directa ou indirecta, grupo, organização ou associação de duas ou mais pessoas que, actuando de forma concertada, pratique conjunta ou separadamente o crime de abate ou destruição das espécies protegidas ou proibidas da Fauna e Flora, incluindo as espécies constantes na Lista dos Anexos I e II da CITES ou a exploração ilegal de recursos minerais na Áreas de Conservação e zona de tampão. Além destes a Lei Revista ainda prevê igual pena de prisão para quem vender, distribuir, comprar, ceder, receber, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou mesmo detiver os animais protegidos. O @Verdade questionou ao ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Correia, porque motivo a Lei 16/2014 Revista ainda não tinha entrado em vigor, afinal outras que foram aprovadas pela Assembleia da República na mesma altura e mesmo posteriormente já passaram pelo crivo do Chefe de Estado e foram promulgadas. “A informação que tenho é que já foi promulgada”, declarou o ministro moçambicano em conferência de imprensa após a VI Reunião que dos titulares do pelouro do Ambiente dos Países integrantes do Parque Transfronteiriço do Grande Limpopo. Diante da inexistência de uma informação pública da promulgação o @Verdade contactou a Presidência da República que revelou, “Nós ainda não recebemos a Lei do Parlamento”, disse Arsénio Henriques, o Adido de imprensa do Chefe de Estado. |
terça-feira, 28 de fevereiro de 2017
Parlamento “esconde” Lei que pune traficantes e compradores da caça furtiva em Moçambique
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