PROCESSO: 232/2015---Querela
NOME DO RÉU: RUFINO LICUCO
CRIME: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS QUALIFICADAS QUE RESULTAM A DOENÇA
Aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, por unanimidade dos seus Juizes, o tribunal judicial da cidade de Maputo, decidiu em condenar o réu RUFINO LICUCO, na pena de três anos e quatro meses, pena convertida em duzentos milhões de meticais, e quinhentos e setenta e nove milhões de meticais para Indemnizar a vítima. Réu RUFINO LICUCO, bem identificado nos presentes autos, através dos artigos 240 e 241, ambos do código processual penal, é acompanhado por constituintes 1 e 2, respectivamente:
1. ATENUANTES
a) É primário ( primeira vez que responde em tribunal );
b) É Chefe de família;
c) Não tem vicios;
d) Não mostrou resistência perante a polícia;
e) É um empresário de sucesso;
f) Não mostra características de ser um agressor.
a) É primário ( primeira vez que responde em tribunal );
b) É Chefe de família;
c) Não tem vicios;
d) Não mostrou resistência perante a polícia;
e) É um empresário de sucesso;
f) Não mostra características de ser um agressor.
2- AGRAVANTES
a) É cobarde;
b) Atirou três socos contra a Josina Machel;
c) Não se arrepende pelo crime cometido;
d) Nega arredondamente em ter agredido a vítima;
e) Corrompeu a equipe de médicos para prepararem uma fraude nos exames médicos da vista da vítima;
d) Não acompanhou a vítima ao hospital;
d) Não pediu desculpas a vítima;
e) Desohonrou a filha de um respeitado herói da nação Moçambicana;
f) A vítima já não dirige a sua viatura e diminuiu horas de trabalho;
e) Acusou a vítima de estar embriagada motivo que a levou tropeçar para cair e perder a vista.
a) É cobarde;
b) Atirou três socos contra a Josina Machel;
c) Não se arrepende pelo crime cometido;
d) Nega arredondamente em ter agredido a vítima;
e) Corrompeu a equipe de médicos para prepararem uma fraude nos exames médicos da vista da vítima;
d) Não acompanhou a vítima ao hospital;
d) Não pediu desculpas a vítima;
e) Desohonrou a filha de um respeitado herói da nação Moçambicana;
f) A vítima já não dirige a sua viatura e diminuiu horas de trabalho;
e) Acusou a vítima de estar embriagada motivo que a levou tropeçar para cair e perder a vista.
O recluso RUFINO LICUCO tem o prazo de 30 dias para pagar as custas processuais apartir desta data, e o não cumprimento deste prazo estabelecido pela lei, será recolhido de imediato para a Penitenciária para cumprir a pena.
Cumpra-se!
Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2017.
Enviado por uma fonte anónima.
Europa
Inimigo às portas
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Ahmejed Komar Khan
1 comentário:
SE NÃO PODE PAGAR DINHEIRO FICA NA CADEIA DURANTE TRÊS ANOS.
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