segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Constituição da República vai elevar estatuto de autoridades comunitárias

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Eduardo Mulémbwè, presidente da comissão ad hocRevisão da lei-mãe.
O ante-projecto da revisão da Constituição que vai a debate público nacional sugere que se especifique as várias autoridades comunitárias existentes no país e que isso esteja claro na lei-mãe.
O processo de revisão da Constituição da República pondera elevar o estatuto dos líderes comunitários e clarificar ainda mais a sua designação e atribuições.
Este item está contido nas matérias que vão a debate público nacional de Fevereiro a Abril do ano corrente, conforme a agenda da comissão formada para rever a constituição da República.
Na lei fundamental em vigor refere o número 1 do artigo 118 que “o Estado reconhece e valoriza a autoridade tradicional legitimada pelas populações e segundo o direito consuetudinário.” O número 2 acrescenta que “o Estado define o relacionamento da autoridade tradicional com as demais instituições e enquadra a sua participação na vida económica, social e cultural do país, nos termos da lei.”
Todavia, considerando isto pouco demais para um país dominado pelo direito tradicional, a nova constituição vem aumentar não só o volume do texto que versa sobre a autoridade comunitária ou tradicional, mas também torna claro o que é, como está organizado e quem pode ser considerado como tal.
Por isso, o documento da comissão ad hoc em posse do “O País” começa logo por depreciar a forma como a autoridade tradicional é tratada na constituição em vigor: “a autoridade tradicional é tratada, na sua globalidade, como se de única espécie e realidade se tratasse. A sociedade moçambicana, por sua vez, diversificada, conhece várias espécies e escalões de autoridades comunitárias...”.
Leia mais na edição impressa do «Jornal O País».

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