sábado, 17 de novembro de 2018

Manuel Araujo foi eleito, Ora, se em última análise o que está em causa é saber se Araújo pode ou não concorrer pela lista da Renamo, que utilidade tem hoje o processo que corre éditos no Tribunal Administrativo, se atendermos que a eleição ocorreu e o Conselho Constitucional proclamou os resultados, tendo, entre outros, julgado que Araújo é o Edil eleito em Quelimane?

Pensando aqui com os meus botões...
Manuel Araujo foi eleito, como cabeça-de-lista, Edil da Autarquia de Quelimane, na pendência de um processo que deve decidir se procede ou não a sua destituição pela actual Assembleia Municipal e, concomitantemente, a sua inelegibilidade para concorrer no pleito de 10 de Outubro transacto.
Ora, se em última análise o que está em causa é saber se Araújo pode ou não concorrer pela lista da Renamo, que utilidade tem hoje o processo que corre éditos no Tribunal Administrativo, se atendermos que a eleição ocorreu e o Conselho Constitucional proclamou os resultados, tendo, entre outros, julgado que Araújo é o Edil eleito em Quelimane?
Salvo douto, inabalável é irrepreensível entendimento, ao se pretender julgar se ele é ou não elegível a concorrer, tendo a eleição ocorrido e o Conselho Constitucional julgado em termos irrecorríveis (decorre da lei), estamos perante uma inutilidade superveniente da lide. Por estas alturas era expectável que o Juiz Relator tivesse proferido despacho nesse sentido.
O mais grave ainda reside no facto de 15 dias depois da proclamação dos resultados pelo Conselho Constitucional haver lugar à investidura dos órgãos eleitos. Se este acto ocorrer antes da decisão do Tribunal Administrativo querer-se-á que depois de investido seja Araújo desinvestido?
Ummmmm, aqui é só orar!🙏🏾
PS: vamos almoçar. Mais logo falaremos de um outro problema que deriva desse prazo de 15 dias para a investidura dos órgãos eleitos. As nossas leis vão nos matar🤦🏾‍♂️
Comentários
Isalcio Mahanjane Não nos matam as leis, matam-nos os que as idealizaram, que sem vergonha na cara gabam-se em declarações de voto e de seguida inundam as universidades para maldizer os seus próprios "rebentos"!
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20 h
Armandinho Caula Dr. Alexandre Chivale, Araújo é mwana mutxuabo kankhala buruto. Kkkkkk
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14 h
Aurelio Joao Mendiate Então MA vai ser julgado duas vezes para o mesmo caso? Passou no primeiro, onde a matéria é irrecorrivel e de cumprimento de todos. E se chumbar no segundo? Qual prevalece?
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14 hEditado
Alexandre Chivale Aurelio Joao Mendiate , é claro que não foi julgado duas vezes! O único caso que tem está no TA.
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13 h

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