MAIS UMA AULA PARA OS NOSSOS JUIZES-LIÇÃO NÚMERO 2
Por Nini Satar
No dia 28 de Novembro do corrente ano postei nesta minha página do Facebook uma matéria com conteúdo semelhante a esta matéria que posto hoje: tratou-se da lição número 1 para os nossos juízes da instrução criminal.
Alguns jornais da praça, dada a relevância da matéria tratada no post do dia 28 de Novembro, entenderam por bem inserir o texto nas páginas dos seus jornais. Quero aproveitar esta oportunidade para manifestar a minha profunda gratidão a esses jornais que desta forma contribuem para a formação da opinião pública.
Muitos dos meus leitores me têm perguntado por que razão eu, Nini Satar, ataco o nosso judiciário, sendo que me encontro em liberdade e resido fora de Moçambique. Aproveito este ensejo para responder aos meus amigos leitores e seguidores que me mandam conselhos e me questionam sobre os meus comentários e criticas ao funcionamento do nosso judiciário. Assumo que perco diariamente cerca de uma hora a escrever estes meus artigos que denunciam a podridão do nosso judiciário.
Meus amigos, eu Nini Satar fiquei preso durante 13 anos e meio, a cumprir uma pena de um crime que não cometi. Como podem imaginar, durante este longo e penoso período de reclusão injusta conheci e convivi com muitos reclusos inocentes a cumprirem penas injustamente impostas pelo nosso judiciário em resultado do seu mau funcionamento. É difícil dizer o número exacto de presos nesta situação de actuação arbitrária, irresponsável, podre, degradante e injusta dos nossos órgãos de administração da justiça. Falo de números de acima de mil pessoas! Não é nada fácil, é revoltante, intrigante, cria repulsa, cólera e ira permanecer meses na cadeia a cumprir pena de crime que não se cometeu.
Eu, Nini Satar, não fugi da cadeia. Depois de um longo período de reclusão injusta, reunindo os requisitos legais para beneficiar da liberdade condicional, fiz o necessário pedido e com a concordância da autoridade penitenciária, que promoveu a minha soltura, o tribunal me concedeu a libertação. Logo que sai da cadeia disse claramente que tinha empresas e negócios fora de Moçambique. E porque precisava, igualmente, de cuidados médicos que, infelizmente, o nosso país ainda não oferece, pedi a devida autorização ao tribunal para que saísse para o estrangeiro e esta solicitação foi aceite pelo competente tribunal. Por isso, estou legalmente fora do país. E como sempre digo, logo que terminar o meu tratamento voltarei a Moçambique.
Qualquer cidadão moçambicano que tivesse sido vítima da má actuação do judiciário não faria diferente de mim, a não ser que fosse cobarde. E eu não sou cobarde. Sempre denunciarei a podridão do nosso judiciário até que as coisas mudem. Vou dar um pequeno exemplo da actuação putrefacta do nosso judiciário. André Timane foi condenado em tempos pelo juiz Augusto Paulino a uma pena de 23 anos de prisão maior. Cumpridos 12 anos de prisão, o Tribunal Superior de Recurso inocentou este cidadão. Repito: o juiz Augusto Paulino condenou um inocente a 23 anos de prisão maior para depois de a pessoa cumprir 12 anos aparecer um tribunal do mesmo sistema e país a inocentar o cidadão. Que justiça é esta? Não há outro termo para qualificá-la se não de justiça Podre. Em Moçambique não existe justiça!
Outro exemplo: Todos se lembram, certamente, do caso Albano Silva. Nós os réus fomos pronunciados pelo juiz Augusto Paulino no ano de 2002. Todos decidimos não recorrer da decisão mas como o juiz havia se esquecido de pronunciar um dos réus, o ofendido no processo, o Albano Silva decidiu recorrer para o Tribunal Supremo. Os Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo guardaram o processo na gaveta e passados 6 anos, num dia desses, talvez porque nesse dia acordaram bem dispostos, decidiram analisá-lo. O escrivão do processo, na sua revisão, já havia detectado uma grave irregularidade processual: que o recurso era intempestivo. Os Juízes Conselheiros, ordenaram a baixa do processo sem julgamento da matéria do recurso, dando provimento à observação do escrivão.
Meus amigos, fãs e seguidores, o processo ficou 6 anos no Tribunal Supremo sem julgamento. Falo de um processo de réus presos! Estes 6 anos acrescidos dos 2 anos de instrução contraditória, totalizam 8 anos. Foram 8 anos de espera para se ouvir do Tribunal Supremo apenas isto: que o recurso era intempestivo! Quando o juiz Paulino aceitou o recurso sabia perfeitamente que o mesmo estava fora do prazo pois fora alertado pelo escrivão Cossa, na altura seu escrivão, mas fez-se de mudo, surdo e cego, aceitando o recurso e o mandando subir para o supremo.
8 anos depois da prisão o processo foi julgado só que na altura o juiz já não era o Augusto Paulino mas sim o juiz Dimas Maroa e todos os réus foram absolvidos.
A pergunta que não me deixa calar é: 8 anos de prisão preventiva? Isto é justiça que funciona? Tenho de me calar diante destas atrocidades? 8 anos a espera de julgamento?
Os juízes, alguns dos quais até se arrogam conhecedores da lei, recebem ordens e intimações da Procuradoria para prejudicar inocentes. O povo moçambicano quer ver os tubarões na cadeia e não o peixe miúdo. Mas a Procuradoria não tem coragem para servir devidamente o seu povo.
Durante vários meses tenho dito nesta minha página do Facebook, de forma insistente e reiterada, que alguns dos nossos juízes são burros e manipuláveis. Quando recebem instruções da PGR, da Procuradoria da Republica da Cidade de Maputo ou do SERNIC (antiga PIC) para prender determinada pessoa ou fazer arresto de bens, os juízes da instrução obedecem cegamente as instruções. Pegam nas suas esferográficas e ordenam as capturas e/ou os arrestos dos bens. Não investigam nem analisam os fundamentos dos pedidos das prisões e dos arrestos. Não estudam os processos. Mais para a frente vou narrar um facto arrepiante e esclarecedor desta actuação torpe dos nossos juízes mas antes vou ainda tecer alguns comentários introdutórios.
Quando um juiz da causa recebe uma acusação provisória do M. P e quando o processo deva seguir para instrução contraditória, o juiz, como é de lei, notifica o arguido da acusação provisória-artigo 352 do C. P. Penal. Na instrução contraditória o arguido procura mobilizar provas para enfraquecer a acusação, mostrando a sua inocência e procurando obter ilibação dos crimes imputados. De seguida o juiz ouve o réu e o M. P para argumentarem sobre a prova produzida na instrução contraditória-artigo 363 do C. P. Penal- e esta é a oportunidade que a lei oferece à defesa para rebater a acusação tendo em conta a prova produzida nas diligências da instrução contraditória, mas é também uma soberana oportunidade para o M. P, em face da prova produzida nesta fase processual que é dirigida pelo juiz, manter, modificar ou retirar a sua acusação. Porque ao M. P não cabe acusar a todo o custo. O M. P quando entenda que a prova produzida na instrução contraditória retira força à sua acusação provisória deve retirá-la -artigo 346 do C. P. Penal.
O que acontece, tristemente, no nosso país é que o M. P acusa definitivamente, a todo o custo. É aqui que se esperava que os juízes brilhassem, que mostrassem ao M. P, aos cidadãos e ao povo em geral, como funciona a justiça! Os juízes deviam com base na prova produzida na instrução contraditória receber ou rejeitar a acusação, trazendo argumentação que fizesse análise da nova prova resultante desta fase processual, mas infelizmente que estes não fazem mais do quecopy and past da acusação provisória. Ignoram completamente a nova prova surgida na instrução contraditória.
Todos nós sabemos que, contrariamente ao plasmado na lei, o nosso M. P nunca se abstém de acusar-artigos 349 e 362 do C. P. Penal e ainda o artigo 26 do Decreto-Lei no 35007, de 13 de Outubro de 1945. O nosso M. P, talvez por busca desenfreada de números de acusados, acusa a todo o custo, chegando ao ridículo de produzir acusações vergonhosas e sem nexo. Se os nossos juízes fossem bons aproveitavam esta fraqueza do M. P para brilharem nas suas carreiras mas, como disse acima, caiem no mesmo ridículo, reproduzindo estas acusações sem nexo, copiando até os pontos e vírgulas.
Vou agora vos falar do caso Embraer. Este caso está a mexer com Moçambique já há algumas semanas. Eu, Nini Satar, fiz chegar em primeira mão a informação de que o M. P deu ordens a uma juíza, chamada Ludovina, para que esta emitisse mandados de captura contra José Viegas, Mateus Zimba e Paulo Zucula. Mas eu vos digo que o M. P não devia dar ordens a juíza. Devia, isso sim, promover a captura das pessoas. É assim que manda a lei. Em todo o mundo as coisas funcionam desta forma. Mas em Moçambique o M. P produz um rascunho e manda o juiz assinar e, zás, temos fulano e beltrano na cadeia. A juíza nem sequer estudou o processo para aferir da consistência dos motivos para a captura. Como em irei vos provar nas linhas que se seguem.
Os cidadãos que se mandou capturar são figuras públicas, tem domicílios conhecidos, a liberdade é a regra e a prisão excepção. Estas capturas só não foram executadas na 2a feira da semana passada, dia 04, porque houve vazamento da informação. Na quarta-feira, dia 6, por volta das 13:30hrs, os três arguidos foram finalmente presos.
Que se compreenda que não estou contra a prisão de quem quer que seja. Entendo apenas que existem pressupostos para a prisão preventiva: o receio fundado de perturbação da instrução dos autos, da continuação da actividade criminosa e de fuga. Será que estas figuras públicas oferecem estes receios?
Temos vários exemplos de figuras públicas que foram julgadas em liberdade. É o caso do antigo ministro Manhedje, do antigo ministro Abdulremane, do antigo ministro Mungwambe e mais recentemente da Sra. Setina Titosse que, apesar de ter sido presa, chegou no julgamento em liberdade provisória.
No caso do Zucula foi até ordenado o arresto de um seu complexo turístico sito algures em Vilanculos. Deslocou-se para Vilanculos um oficial do Gabinete Central de Combate á Corrupção(GCCC), acompanhado de um escrivão e de um oficial da justiça. A ideia era a busca e apreensão deste complexo, que implicaria o seu encerramento, com a retirada de turistas estrangeiros que escolheram este local para o seu repouso, como também a perda de emprego dos vários trabalhadores do complexo.
O único argumento para a apreensão deste complexo é o de que o mesmo foi adquirido com fundos duvidosos e se procura fazer uma ponte com um negócio de imóvel entre o Zucula e o Zimba. Mas tenho conhecimento que este complexo foi construído em 1992, muito antes de Zucula ser Ministro. Esta instância turística não tem nada a ver com o imóvel do negócio entre o Zucula e o Zimba, apesar de se encontrar dentro do complexo turístico pertencente ao Zucula. Também sei que o dinheiro com que Mateus Zimba fez o pagamento do imóvel que comprou do Zucula foi transferido através de uma conta de um banco sito em São Tomé e Príncipe e para o dinheiro chegar nas mãos deste seguiu um circuito bancário transparente, passando pelo Banco de Moçambique. Se fosse de facto dinheiro de corrupção seguiria este circuito, deixando rastos? Pensam os procuradores e a juíza que ordenaram a busca e apreensão do complexo turístico que Zucula e Zimba são burros para não esconderem rastos de dinheiro de corrupção?
Se o imóvel do Zimba é que é o objecto do crime porque apreender o complexo do Zucula? Este imóvel não tem valor próximo do valor do complexo. Como entender que um complexo de valor muito superior ao valor de um imóvel sito no mesmo complexo seja todo ele apreendido por causa deste imóvel? Não faz sentido isso. Não cabe na cabeça de ninguém.
Mas todos nós sabemos que a Procuradoria quer e gosta de mostrar trabalho. Quando foi da vez da apresentação do relatório da Kroll, para desviar atenções, apareceram com estórias de mandado de captura contra mim, Nini Satar, no dia 25 de Abril. E para tornar o espectáculo interessante quiseram-me associar a fuga de dois presos cuja a própria PGR mandou retirar-se do carro celular da PIC e mais tarde veio a saber-se que a própria PGR mandou matar os dois indivíduos. E digo isto sem medo algum porque posso provar. Neste mesmo período, com o objectivo de desviar atenções sobre o relatório da Kroll, a PGR mandou condenar o antigo ministro da Justiça, Abdulremane Lino de Almeida, pedindo pena máxima. Mas o juiz foi cauteloso e condenou-lhe a uma pena justa.
A Procuradoria pretendia que o ex-ministro Lino de Almeida fosse condenado cerca de 20 anos por ter usado indevidamente perto de 20 mil dólares. Tudo isto para mostrar serviço e desviar atenções.
Neste momento os doadores internacionais exigem a prisão imediata e sem contemplações das pessoas que desviaram mais de dois biliões de dólares e a PGR, no seu estilo característico, tinha de encontrar e inventou um bode expiatório: caso Embraer.
E todos nós sabemos que a intenção é de a todo o custo se envolver neste caso o Paulo Zucula para se dizer que se fez trabalho. Que se prendeu um antigo ministro! A PGR tenta a todo o custo desviar a atenção do povo. E como a maioria do povo nada entende da justiça, vai acreditando que a Procuradoria está a trabalhar e deste modo se vai deixando os graúdos que desgraçaram a República fora dos calabouços.
A bem pouco tempo escrevi nesta minha página de Facebook sobre a forma humilhante como foi preso o Rofino Licuco. O Licuco havia apresentado uma queixa contra a juíza. Foi notificado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial para prestar seu depoimento em relação à sua queixa. Chegado no local da audição a PGR promoveu um espetáculo gratuito, mandando agentes do SERNIC arrastá-lo como se de um boi se tratasse a ser levado para o matadouro. Postei imagens desta prisão vergonhosa nesta minha página. Esta prisão resultou de ordens verbais da procuradoria para uma juíza e quando o Rofino chegou à cadeia da Machava não tinha mandado de captura. Porque a cadeia se recusou a recebê-lo nestas condições teve de aguardar uma hora para a emissão do mandado e consequente ingresso na penitenciaria. Que vergonha!!!
Eu, Nini Satar, fui o primeiro moçambicano a dizer que a prisão do Rofino era inconstitucional. Esta matéria foi publicada nesta minha página do Facebook e replicada em alguns jornais da praça. Mas tanto a procuradoria como o tribunal fizeram ouvidos de mercador. Os advogados do Licuco interpuseram recurso e teve que se aguardar intervenção do Conselho Constitucional que declarou de inconstitucional a prisão e só desta forma este cidadão foi liberto.
As perguntas que não me deixam calar são:
Como ficou a Procuradoria diante deste cenário vergonhoso e repugnante?Como ficou a juíza em face deste episódio triste e ultrajante?
Infelizmente que estas pessoas, estes procuradores e juízes, não têm vergonha na cara! São magistrados de meia tigela. Fica a ideia que não foram a escola. Parece que não tiveram o mínimo da educação religiosa e familiar que formata a mente humana e a sua consciência a sentir vergonha.
Meus amigos, as redes sociais difundem informação em meio segundo. Fico desapontado com os meus concidadãos que assistem a estas arbitrariedades da nossa justiça e não reagem. Ficam impávidos e serenos. Chega de lamentações nas redes sociais!
É chegado o momento de arregaçarmos as mangas e exigir de quem nomeia estes magistrados que os demita sem contemplações!
Temos de pensar num cenário em que o Presidente da República não nomeia nem demite o Procurador-Geral da República, o Presidente do Tribunal Supremo, o Presidente do Conselho Constitucional e o Presidente do Tribunal Administrativo. A verdadeira separação dos poderes Executivo e Judicial exige um cenário em que os dirigentes máximos destes órgãos da Administração da Justiça devam ser eleitos pelos seus pares.
Enquanto o quadro constitucional não se altera o povo moçambicano deve revoltar-se! E os nossos políticos que dirigem o Governo do dia devem ter inteligência suficiente para compreender que a paciência tem limites .Que o Povo pode se revoltar um dia.
E o dia de o povo moçambicano se revoltar contra a inoperância da nossa justiça e em particular da nossa PGR, ese dia, meus caros amigos, chegou! A PGR deve ser demitida em bloco! De cima para baixo! Desde a Procuradora-Geral da República, os Procuradores-Gerais Adjuntos, os Procuradores Chefes Provinciais e os Procuradores Chefes Distritais. Todos devem cair em bloco. Não basta tirar a Beatriz Buchilli e colocar por exemplo o Mucobora ou outro do mesmo perfil! Deve se varrer todo o colectivo porque a podridão desta nossa PGR é sistémica. Precisamos de outro perfil de Procuradores.
O Povo é soberano! Reclamações das redes sociais e das esquinas devem acabar. O Povo deve denunciar, pressionar e exigir o fim do abuso do poder da PGR; a impunidade dos tubarões deve acabar!!!
No dia da detenção dos suspeitos no “caso Embraer” a Procuradoria pôs circular uma nota de imprensa do Gabinete Central de Combate à Corrupção que informa da detenção de José Ricardo Zuzarte Viegas, antigo PCA da LAM, Paulo Francisco Zucula, antigo Ministro dos Transportes e Comunicações e Mateus Lisboa Gentil Zimba, antigo Gestor Sénior da Sasol Petroleum Temane. Precisava a PGR de produzir esta nota de imprensa? E o principio de presunção da inocência de que sou acérrimo defensor onde fica? Precisa a PGR que o Conselho Constitucional venha lhe ensinar, novamente, a respeitar este principio?
Imaginem, meus amigos, fãs e seguidores: como disse anteriormente que os nossos juízes não lêem os processos que lhes chegam às mãos, apenas limitam-se a obedecer ordens da Procuradoria.
No dia 7 de Dezembro, dia imediato à detenção dos suspeitos, o tribunal decidiu legalizar a sua prisão. E sabem quem foi a juíza encarregue de legalizar a prisão? Foi a mesma juíza que assinou os mandados de captura, drª Ludovina!
Sabem por que emitiu os mandados de captura e depois os soltou? Porque ela, a juíza, recebeu uma chamada telefónica da Procuradoria para emitir os três mandados de captura e nem sequer leu o processo. Soltou-lhes porque depois de já ter analisado o processo verificou que não havia matéria bastante para mantê-los presos. Coisa que teria descoberto antes de emitir de assinar os mandados se tivesse lido o processo.
Até dá a sensação de que o nosso Palácio da Justiça está completamente falido. Promove prisões arbitrárias para depois caucionar em valores absurdos. A Procuradoria, mais uma vez, passou vergonha em mandar prender os três cidadãos meramente por 24 horas. Queria mostrar serviço aos doadores até se deu ao luxo de distribuir comunicados sobre a detenção por todas as embaixadas acreditadas em Moçambique.
Só o povo pode parar estas atrocidades jurídicas!!!
Nini Satar
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