AFINAL, VENÂNCIO MONDLANE (VM) E SILVÉRIO RONGUANE (SR) NÃO RENUNCIARAM A MANDATO NENHUM!!!
"Há momentos na vida em que calar se torna uma culpa e intervir um imperativo categórico a que não temos como fugir" - Oriana Fallaci, in A Raiva e o Orgulho (2002)
Bem vistas as coisas, VM e SR, ao terem sido eleitos deputados da AR, acharam-se, de imediato, numa situação de incompatibilidade [entre as funções de deputado da AR e as de membro da Assembleia Municipal (AM), para as quais foram eleitos no mandato 2013-2018]. Ou seja, não renunciaram ao mandato de membros da AM, diferentemente do que sucedeu com Samora Machel Jr (Samito) no mandato autárquico 2003-2008. O que VM e SR chamaram de "renúncia de mandato" não passa de um equívoco jurídico, de um acto juridicamente irrelevante, pois a partir da altura que o Conselho Constitucional (CC) os confirmou como eleitos a deputados da AR automaticamente se viram numa situação de incompatibilidade. Ou seja, nem precisavam de fazer algo, de renunciar, por operar, ao caso deles, o regime da incompatibilidade e não o da renúncia. Diferentemente, reitero, de Samito no mandato de 2003-2008, que, não se achando em posição de incompatibilidade alguma, decidiu deixar de fazer parte da AM...
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