COMUNICADO DE IMPRENSA 21/08/2018
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) reunida em sua 14ª Sessão Extraordinária realizada nos dias 18, 19 e 20 de Agosto do ano em curso, decidiu:
1. Por consenso que sejam notificados os candidatos – YOLANDA RAQUEL HILÁRIO GUIBUNDA, ROBERTO LUÍS SIPECHELE, ANASTÁCIA DOMINGOS SIGAÚQUE UAMUSSE e GASPAR PAPORO INREBO MARQUES –, para que conforme a sua vontade de desistir de concorrer para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, pela lista da Associaçao Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), manisfestada através de declarações que deram entrada na Comissão Nacional de Eleições, devem proceder em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 30, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, que é apresentem uma declaração devidamente assinada e reconhecida pelo notário à CNE, com conhecimento da AJUDEM;
1. Por consenso que sejam notificados os candidatos – YOLANDA RAQUEL HILÁRIO GUIBUNDA, ROBERTO LUÍS SIPECHELE, ANASTÁCIA DOMINGOS SIGAÚQUE UAMUSSE e GASPAR PAPORO INREBO MARQUES –, para que conforme a sua vontade de desistir de concorrer para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, pela lista da Associaçao Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), manisfestada através de declarações que deram entrada na Comissão Nacional de Eleições, devem proceder em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 30, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, que é apresentem uma declaração devidamente assinada e reconhecida pelo notário à CNE, com conhecimento da AJUDEM;
2. Considerar, por consenso, improcedente a reclamação do Partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM), por esta carecer de prova da perda de mandato dos cidadãos nela visados (ISMAEL JOSÉ MANUEL NHACUCUÉ, ARMANDO AUGUSTO, ISMAEL CASSAMO, RUI AFONSO MUNONA, MANUEL PEQUENINO, CARLOS TEMBE, MANUEL ANTÓNIO ALCULETE LOPES DE ARAÚJO, RICARDO FREDERICO FRANCISCO TOMÁS, JOSÉ MIGUEL ANDRÉ MADEIRA, WILLIAMO TOMÁS
SAVANGUANE e MOUZINHO GAMA GUNDURUJO), nos termos do artigo 11 da Lei
n.º 7/97, de 31 de Maio. A CNE irá notificar ao requerente sobre a sua decisão;
SAVANGUANE e MOUZINHO GAMA GUNDURUJO), nos termos do artigo 11 da Lei
n.º 7/97, de 31 de Maio. A CNE irá notificar ao requerente sobre a sua decisão;
3. Com recurso a votação, cujo resultado foi 9 votos a favor, 7 contra e 1 abstenção, considerar procedente a reclamação do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), contra a elegibilidade do cidadão VENÂNCIO ANTÓNIO BILA MONDLANE, pois a norma do artigo 13 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, dispõe que não é elegível para os órgãos autárquicos, o cidadão que tiver renumciado ao mandato imediatamente anterior. Trata-se, outrossim, duma norma transitada da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril. Ademais, o n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º
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7/97, de 31 de Maio, dispõe que no período de tempo que resta para a conclusão do mandato interrompido e no subsequente período de tempo correspondente a novo mandato completo, os membros dos órgãos da autarquia local, objecto do decreto de dissolução bem como os que hajam perdido o mandato não poderão desempenhar as funções em órgãos de qualquer autarquia, nem ser candidatos nos actos eleitorais para os mesmos.
4. Na 12.ª Sessão Extraordinária, havida no dia 14 de Agosto do ano em curso, a Comissão Nacional de Eleições decidiu, por unanimidade, adjudicar a produção do material de votação para as Quintas Eleições Autárquicas ao Consórcio Académica-Uniprint no valor de 215.958.370,77 MT (duzentos e quinze milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta Meticais e setenta e sete centavos); e
5. Na 13.ª Sessão Extraordinária aprovou por unanimidade, a 3.ª emenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Muito obrigado pela atenção que nos quiseram dispensar.
Maputo, aos 21 de Agosto de 2018
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