domingo, 8 de abril de 2018

ULTRAJE AOS SÍMBOLOS NACIONAIS (O caso daquela menina)




Elísio de Sousa
10 h ·


ULTRAJE AOS SÍMBOLOS NACIONAIS

(O caso daquela menina)

O princípio da legalidade (tipicidade e da ilicitude) no Direito Criminal, apresenta-se como uma das ferramentas mais valiosas do cidadão contra qualquer possíveis abusos ou excessos na gestão do poder público exercido pelo próprio Estado.

Este princípio orienta que o Estado deva fixar com tamanha precisão, quais as condutas que se devem ou não, considerar ilícitas, ilegais ou criminalmente censuráveis. Para tal, a doutrina e jurisprudência desempenham um papel fundamental na busca do acesso ao âmago do legislador.

O art.º 388 CP determina que toda pessoa que publicamente e por qualquer forma ultrajas os símbolos nacionais deverá ser punido com uma pena qualquer. Para que melhor se entenda o alcance desta disposição é imperioso que se perceba o alcance da palavra ULTRAJAR.

ULTRAJAR é um acto que consiste, essencialmente na ofensa, afronta maléfica ou insulto grave à honra de outrem. No caso concreto, o sujeito passivo deverá ser o Estado, por via dos símbolos constitucionalmente aprovados (art.º 297 CRM e ss).

No que se refere ao crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais previsto no Código Penal, para que o mesmo se consuma, há necessidade que haja dolo em qualquer das suas modalidades (intenção), atendendo ao facto do próprio Código Penal afastar a possibilidade do cometimento do mesmo crime por negligência.

Assim, para que haja dolo, é necessário que o agente do crime demostre com suficiente clareza que pretende, neste caso, Insultar gravemente o Estado moçambicano por via dos seus símbolos. Para tal, existem exemplos muito mais evidentes do cometimento deste crime, quando vemos na imprensa, pessoas queimando bandeiras, destruindo estátuas públicas, desfazendo brasões e outras formas de manifesto contra a honra do Estado.

In casu, é necessário saber exactamente se a pessoa que usa a bandeira nacional de forma pouco ortodoxa, agiu com dolo (intenção) de desonrar o Estado moçambicano.

Em Direito Penal, para que se considere uma acção dolosa (intencional) é necessário que a conexão dos elementos externos conduzam inequivocamente à conclusão da tal pessoa estar imbuída de intenção maléfica, dada a impossibilidade de se extrair directamente o pensamento do suposto agente do crime. Trata-se de um exercício que obriga ao estudo de todo circunstancialismo que caracterizou ”iter criminis” (início ao fim da execução do crime).

Para tal, mostra-se haver necessidade de conhecimento da pessoas que é imputada tal facto e seus mesteres. Significa que imperiosamente é preciso conhecer a história delitiva do agente (reincidência), profissão (saber da concepção de ilicitude de tal pessoa se adequa ao seu comportamento) e quiçá, proceder-se a um exame de sanidade mental a fim de verificar se o suposto infractor é ou não passível de censura penal (causa excludente de ilicitude).

Somente sopesando todos esses elementos é que, com razoável segurança, se pode imputar ao suspeito, o cometimento de certa infracção, ou, neste caso, o crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais.

Assim, o simples facto de se aparecer desnudado diante de uma bandeira (símbolo nacional) não pode e deve, necessariamente implicar o cometimento de uma infracção criminal.

O facto de uma certa conduta não ser considerada legalmente criminosa , não pode implicar que a mesma seja lícita em todas vertentes da convivência social. Havendo censura, esta terá melhor enquadramento no âmbito social quiçá religioso (pecado, haraam, etc.), atendendo ao sentido de pudor dominante em cada região, mormente, na sociedade em que a visada se encontra enquadrada.

Ao tentar criminalizar-se todo e qualquer acto praticado com uma bandeira, estar-se-á a abrir um precedente bastante perigoso, que poderá atentar contra a liberdade das pessoas no sentido de criar insegurança jurídica no concernente aos actos passíveis ou não se censura penal.

Entendemos que nem o Ministério Público, nem o Ministério da Cultura e Turismo, em boa verdade, deveriam “lançar farpas” em prol de comezinhas melhor apreciáveis e enquadráveis no âmbito da MORAL do que propriamente no Direito.

Ao meu ver, num Estado de Direito Democrático, caberá ao Direito acompanhar a evolução das sociedades e não estagnar as sociedades à reboque do Direito.

À bem da justiça




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206 comentários
Comentários

Nelson Baptista Sim ilustre Boa visao juridicaGerir


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Rute Muchine Dos Santos Vivendo e aprendendo,obrigada pelo ensinamento
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Rute Muchine Dos Santos Dino Foi,Cal Barroso,Augusto MendesBayano Valy, Ilidio Tale
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Bayano Valy eu não sou falso moralista, sogra.
aliás, o que me preocupa mais é entender como é que um governo que se preocupa em usar a foto do presidente no pin da lapela - portanto, não usando a bandeira nacional, como se era de esperar - pode querer processar alguém no exercício da sua liberdade artística
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Rute Muchine Dos Santos Bayano Valy meu genro concordo plenamente contigo,confesso que levei tempo a fazer um brainstorming e sim faz sentido questionarmos ,pois como diz o meu pai,”a diferença é igual”
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Cal Barroso Estou a chamar todos aqueles teimosos para aqui Madrinha Rute. Como estão a ficar zangados...nem parece dia do senhor...
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Aurelio Joao Mendiate Magister Dixit! Data Venia!
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Yuran Dengo mas eles vao leva-la a barra da justiça mesmo assimGerir


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Becane Sibia Porque são o que sãoGerir


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Juma Aiuba Claro e directo. Mais do que isso só o mestre Naguib pode desenhar numa parede da marginal.
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Iveth Mucavel Rosa Ngomane Jany Joaneta Fernandes ChicalaNércya Chichava Vania Muxlhanga.Gerir


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Vania Muxlhanga Aula intensa e interessante 👌Gerir


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Bruno Manhica Laice Verdadeira aula de sapiência.
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Cristovao Pires Pires O facto de se tornar segredo o conhecimento jurídico, nasceu também uma tributação criminal através das preferências pessoais. Obrigado pelo esclarecimento adicional.
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Wyldnallva Rosario 🤔🤔🤔🤔🤔Gerir


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Antonio Alfandega Estas a promover essas praticas...
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Becane Sibia Apenas ilucidou a Lei

Ainda bem que somos diferentes no pensar
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Chadreque Capece Jr. kkkkkk...Ate que pareceGerir


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Tomás Chongo PARECE MENTIRA: Eu a poucos dias estive comentando sobre o desrespeito aos Simbólos Nacionais materias ou humanas, a dotrina nossa é não saber o que é isso. A legislação nossa esta ofuscada de erros desde a altura em que o nosso antigo e falecido Presidente Samora Machel fez ser criada com a sua equipe. Neste momento o nosso actual Presidente Filipe Nyusi tenta resgatar pelo que não passamos de uma semana que o mesmo disse em umas das palestras que devemos respeitar e fazermos respeitar isto ao todo engloba a nossa Nacão.
Agora para ser real e direto a menina ou mulher manchou o 7 de Abril deste ano.
Só para ver se eu peguntar quantos simbólos da República temos poucos irão acertar.
Sabiam que até o Hino Nacional é um Simbólo da República?
A democracia não é disrespeitarmos os nossos Simbólos Nacionais.
Recuemos as nossas mentes para rebuscar e resgatar esses respeito.
PENSEMOS....
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Mindo D'avila Demorou chegar!
UffhGerir


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Bachir Abav Disse tudo.Gerir


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Fernando Ferreira Junior Obrigado Dr. Elisio pela explicacao. Este e mas assuntos carecem de muita explicacao juridica.
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Amir Fernando Agy SubscrevoGerir


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Bruno Manhica Laice O Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura e Turismo, antes de fazer qualquer declaração pública sobre o assunto, devia procurar aconselhamento jurídico de alguns entendidos na matéria. Com este texto fica claro a deficiência na interpretação da lei de quem ou mandou publicar aquele "comunicando"
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Ilidio Tale Se reuniu quando esse tal gabinete?
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Selmo da Gn-Pro Nem se reuniram pessoalmente, trataram tudo lá no grupo de WhatsApp... comunicado sem carimbo, sem assinatura, típico de coisas feitas à distância física 😃😃😂Gerir


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Abdala Jacinto Ta ouvido e compreendido...
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Etien Roberto Nhapimbe Eu só quero ver o desfecho desta situação. Que se vai chamar licitude, duvido.
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Ilidio Tale Falta criar um Departamento de Moral e Bons Costumes no MINT 😀😀😀
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Reginaldo Mulamula Tipo polícia religiosa lá para os horizontes Árabes.
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Régulo Urbano Dr. Elísio de Sousa, a questão em crise, que julgo não estar ainda clara neste post, é saber se a conduta de colocar a bandeira no corpo nu constitui ou não ultraje. Mais, se em sua defesa alegar que estava a manifestar a efeméride aliando o corpo feminino a bandeira - dia da mulher moçambicana -, não estaria no âmbito do exercício da liberdade de expressão? Estando, qual seria a ponderação entre um direito fundamental liberdade de expressão e o interesse que o alegado crime visa acautelar?
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Ilidio Tale Que corpo nu? Nao vi partes intimas da menina!
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Xanah Pretucha Melhor, porque eu sempre levo a minha bandeira, na cabeça no corpo e sempre amarro,
Possso ser punida. Também..
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Régulo Urbano Ilidio, ela tapou o corpo nu com bandeira. Isso está evidente.
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Xanah Pretucha Dercio Nicolau
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Dercio Nicolau Diga
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Abdul Raimo Ibraimo Simi-nuGerir


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Helder Anselmo Hobyana Leia de novo jovem
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Xanah Pretucha Dercio Nicolau era só pra ler o post de quem sabe o que falaGerir


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Dercio Nicolau Ja li, mas so sei que quero ela presa e eu como carcereiro
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Júlio Mutisse Lazaro Bamo
Um convite a leitura dominical. Traga seu aluno Sic Spirou
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Sic Spirou Kakakakak esse texto já está a ser espalhado à velocidade do ultraje da pátria. Li algures. Quem não entender aqui é porque tem problemas com a Boa . Sugiro assim que vão ao Tunduro e aproveitar wireless free que Dunduro não vai zangar... tsc
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Ivan Stelio Cuamba Kkkkkkkkkk DUNDURO A,k,a tunduro essa é Boa.
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Siloca Nercia Bango Matine Vanizia BangoGerir


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Celiavanessa Coelho Isso mesmo,obrigada docente .Gerir


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Cláudia Hilário Atentado ao pudor já não é crime? E associado ao símbolo nacional constituiu ou não ultraje. Haja justiça. Depois diz k pode ser intencional ou não, onde estamos?
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Roberto Lamba Cláudia Hiláio o atentado ao pudor é crime sim, mas caso da yolanda não te trata de atentado ao pudor
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Eduardo Matavele Cc: Dom Uqueio José JuniorGerir


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Roberto Lamba Concordo consigo Elísio de Sousa o Direito não é estático e nunca o foi, pois, estamos numa democracia liberal aliando-se também que nosso Estado é justiça social, onde as liberdades públicas devem ser tidas como epicentro da vida, no Direito Criminal não punem meras presunções é necessário que a actuação da agente coincida in totum com desígnio da norma penal incriminadora. Surgem inquietações diversas: será que as imagens que circulam numa rede social como facebook poder-se-ão ter como provas? Se a nossa lei fundamental no seu artigo 65 n° 3 estatui que não apresentam qualquer efeito jurídico as provas obtidas por meio de uma rede social ou rede social, excepto tratando-se de um crime de cariz cibernética. Será que das imagens que circulam nas redes pode se aferir que a cidadã agiu dolosamente? Enquanto que um direito à publicidade artística e o direito à promoção da cultura são tidos como humanos e fundamentais constitucionalmente consagrados. É verdade que sociologicamente constitui uma infâmia, mas ñ judicialmente, o Direito Penal não se ocupado com bens jurídicos devidamente suportados por outras ordens normativas e até porque o Elísio de Sousa melhor esclareceu que o Direito não é a única ordem normativa, ou seja, nem tudo é punido ou sancionado pela lei. Na minha humilde opinião no atinente à actuação ao publicar umas imagens com a bandeira nacional, a Cantora Yolanda Boa ilustram-se inúmeras dúvidas para não dizer que não praticou o crime de ultraje aos símbolos nacionais tendo como base o princípio da tipicidade e da interpretação restritiva, também espero que o comunicado de imprensa exarado pelo Ministério da Cultura e Turismo apenas seja uma repreensão social e não passe do que isso, apesar de existir um pouco de excesso de liberdade de expressão ou opinião por parte da artista, mas de crime nada se vislumbra.
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Gerraldo Claver Reginaldo Bem faladoGerir


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Evanilson Emmanuel Junior Está tudo bem elucidado e dito nada de andarmos em contra mão por uma simples Foto de uma menina com a bandeira vamos a realidade e olharmos nos por dentro há coisas bem cabeludas que as autoridades e a sociedade deviam se preocupar .Gerir


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Stayleir Marroquim Já Não me recordo o que disseram os que estão a crucificar a moça quando estas latrinas foram lançadas. Alguém se recorda?Gerir

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Celina Ramiro Massingue Massingue Para mim,séria que as latrinas são made Moçambique,apenas já a rata,e o rabo fora? Tbm?
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Medina Conde E não é Made in Moz?
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Maria Feliciana Velemo Dambo Celina Ramiro Massingue Massingue porquê nao seria se o corpo todo, a mente e a alma sao mocambicanos. ZezuisGerir


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Celina Ramiro Massingue Massingue Me refiro,a intenção da exposição, as latrinas, o fabricantes mostrou que isto é daqui,já a bandeira em si,o intuito em si,epha já não sei mas a Yolanda podre deve receber um puxão de orelhas.
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Joaquim Manuel Estas a desvalorizar a latrina ( made in Mocambique) meu irmao... Tanto a latrina como como uma viatura Matchedje podem serem vistos com mesma sensibilidade... Ambos resolvem necessidades inadiaveis..!Gerir


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Mindo D'avila Merry Lewis ManganhelaGerir


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Xanah Pretucha Iva Mauaie
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Xanah Pretucha Agora chame aquele seu amigo inimigo do Muchanga
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Iva Mauaie Edjooo hoje é domingo... desde ontem nisso!?! Eram cenas de 7 de Abril.. brinde... ainda xiguiane
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Xanah Pretucha Aquele teu amigo, chama aqui já... Senão eu Chamo Muchanga
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Iva Mauaie Xanah Pretucha mas fez o quê ele pra lhe chamar!?! Pq postou uma cena de ministério da cultura que nem sabemos se é verdade!?! Eu te chamei pra ler?!? Sabe pq te chamei pra ler!?! Pra vc ver bem como as coisas funcionam aqui!!!! Mas não percebeste o cursoGerir


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Xanah Pretucha OK.. Lhe deixa... Lhe poupe
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Iva Mauaie Xanah Pretuchahahahahahahahahahahhahahahahahahahahahah yoweeeeeeeeeeeeGerir


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Xanah Pretucha Cal Barroso
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Mindo D'avila Suelka De Sheyla Tppm discuta aquiGerir


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Delysia Omar Mariamo Ali, Tunelga Ricardo Matusse, Etelvina M. ChambuleGerir


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Etelvina M. Chambule Ofendeu a nossa bandeira. Mas d bem esse Min. Cultura so aparece quando é pra incriminar ajudar os artistas nada nem! Sao uns caras d pau
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Tunelga Ricardo Matusse Neste caso ela não mostrou intenção de ofender os símbolos nacionais. Seria necessário haver mais elementos para tal .com tudo o julgamento deve ser no âmbito social e moral. No que concerne ao respeito pela sociedade e suas ética moral.Gerir


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Medina Conde Abinelto Bié não te peço para concordares, mas venha ler por favor.
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Abinelto Bié Já tinha lido. Obrigado
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Medina Conde Ok😂😂Gerir


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Janice Amad AprendendoGerir


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Abdul Raimo Ibraimo Mia Couto Junior Me ajuda a ler isso minha vista Esta ultrajada!
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Medina Conde Dercio Lucas chega aqui para tomares um pequeno almoço de leitura.
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Cal Barroso Iranet para não ficares a falar à toa
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Iranet Abdula Você não entendeu o que eu escrevi... bom dia ! Passar bemGerir


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Cal Barroso Explica me lá então...tscGerir


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Jaime Antonio Deixem a menina...oucupem se com casos k tem impacto no bolso e na vida dos Moçambicanos...bem bem muintos dos que criticam na verdade gostam de ver um bom rabo....como aquele prontos faleii
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Virgilio Mussera Arquitecto A intencao dela e a fama...
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Cal Barroso Importa pouco
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Virgilio Mussera Arquitecto Dai, nao ha crime... he he he he...Gerir


GostoMostrar mais reações · Ver Tradução · 9 h

Nelson Manteiga Sonia Tamele, acredito que tenha uma palavra a deixar ficar..
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Bayano Valy Mel
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Nelson Manteiga Euroflin GuirenganeGerir


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Joao Junior Araujo Um conhecimento por lapidar e quiçá que todos pensassem assim.
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Mercidio Faustino Faustino Eu venho intervir sem intelectualidade apenas deixar o meu ponto de vista sobro o nosso país a minha vontade se pudesse seria de limpar este país voltar às origens. Reduzir a nada
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Nelson Monjane Tchapex Tchapex Kkkkkkkkkkk aie!?Gerir


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Mercidio Faustino Faustino Certamente sem dúvida e peso de consciênciaGerir


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Helder Anselmo Hobyana Digno de meus aplausos Dr. Elisio De Sousa. Concordo plenamente com o sr
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Jacinto Martinho Taua Que a lei actue.
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Gerraldo Claver Reginaldo Bem falado
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Gracio Abdula Totalmente de acordo que se trata de um acto censurável que inclui a nudez desenquadrada do contexto. Muito mau gosto e inoportuno! Devemos veementemente reprovar e não promover estas imagens! Temos a obrigação de usar da nossa autoridade moral para criticar e ensinar o que é certo a visada e todos os promotores da iniciativa infeliz!
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Jaimesamuel Jaime Aprendendo de vos e aguarderei a decisão dos donos da toga
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Wyldnallva Rosario Na mesma onda.Gerir


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Chadreque Capece Jr. Zero...Gerir


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Joaquim Arone Com todo respeito a doutrina e o mundo juridico, ainda penso que esta acção da moça é reprovavel e devia ser mesmo em termos juridicos. Pois buscar a intenção do agente para esse tipo de situações esse crime quase nunca será punido, pois dificilmente encontraremoa situações em que haja a bendita intenção que considero um elememto muito subjectivo. É altura de começarmos a adequar as leis a nossa realidade e não querermos viver de exportações culturais. E sabemos que a cultura devia ou é uma das grandes fontes de direito africano na essência. Admito que não seja crime pelo facto de não haver espaco para presunção no direito criminal, mas admito que há necessidade de se rever essa situação em concreto no que tange a esse crime se um dia quiserem aplica-lo.
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Celso Mazivila ConcordoGerir


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Penny Quembo Isso mesmoGerir


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Susu Carimo Sulemane A escrever.....Gerir


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Tomas Filipe UltrajeGerir


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Elias Valente Langa Leve os ladrões da pátria amada ao tribunal. (A menina devem ser chamada atenção )A nossa justiça só funciona para pessoas fracas
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Leonardo Manhice Manhice Dr. Elisio o ministério público deveria contratar pessoas como você para dinamizar tudo k estiver estático no k tange a justiça neste país. avante ilustre!!!
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André Cardoso Elísio, essa menina deve lhe contactar para defende-la. Parabéns pelo texto, está muito claro.
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Yussáira Bibi Carol MagengeGerir


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Elisio Miambo Texto bastante esclarecedor. É mais um TPC para o nosso sistema jurídico. A sociedade caminha e as leis gatinham.
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Nelson Monjane Tchapex Tchapex Certo!
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Marques Abdala TUDO DITOGerir


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Shanayuki Yuki Yoshiyaki Oliveira Oliveira vir ler aquiGerir


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Dziwani Pereira Muito certoGerir


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Xanah Pretucha Domus OikosGerir


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Xanah Pretucha Elísio já esclareceu tudo...Gerir


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Meque Raul Samboco Bem esclarecido. E um puxão de orelha para alguns que se julgam entendendores da profecia constitucional.Gerir


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Carlos Cossa muito bom
e so aprovetarem o combustivel que vai gastar para capiturar a menina aproveitarem meter o guebuza no mesmo carro. dois assuntos resolvidos de uma vez so. .
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Carvalho Dunga Imaginem a bandeira com um " maluco " nestas condições quais seriam as punições ? Quem iria lembrar desta lei complementar.
Quantas vezes vimos pessoas com camisas e não trajados do símbolo nacional ? Será que só uns podem ser punidos, o facto que ela está semi nua, por isso essas farpas todas em cima dela.
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Zinedin Sabonete Amilay Meu irmão, eu aconselho a voltar a ler, n é por mal!
Por isso se disse ai k ha necessidade de se avaliar a saúde mental do infrator, e de seguida a sua intenção!!

(Só vai ser considerado crime se a intenção for maléfica)Gerir


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Tony Paiaze KIKIKI Carvalho Dunga nao me faca rir, reveja bem esse seu comentario e outra coisa, sobre a materia em analise nao e' so comentar porque viu um texto onde leu e gostou, mas sim deve ter o minimo de entendimento para nao correr o risco de comentar algo enquanto vive na escuridao. Mesmo o dono do texto, nao nos oferece algo acabado, nao e' um belo sem reparos. Veja que e' professor de direitoGerir


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Helder Lino Ngove WM Junior Unstopable Beriano Sainda Zaqueu Armindo Macucule Jovenaldo Ngovene
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WM Junior Unsttopable Yeeee. Kuni ti ngwazi lahaGerir


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Helder Lino Ngove Wa wona ke...
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Zaqueu Armindo Macucule Eu não aprecio actitudes como as dessa moça fowela e consequentemente não aprecio opiniões que a defendem. Mais uma vez digo se a lei se aplica a ela que assim seja.
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Sergio Gove Continue ensinando Professor. Nesta sociedade vemos mais indivíduos que tomam as suas decisões por reboques e não por fundamentos científicos. Um homem faz a diferença
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Rocina Cins Zacarias Felix
Vem tomar o pequeno-almoço.
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Januario Paulino Bila Para o povo é fácil exigir justiça.Gerir


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Tony Paiaze Parabens Dr Elisio pela explanacao mas residem em mim reservas na sua interpretacao. Infelizmente nao teremos um frente a frente para uma discussao acesa. E' sim discutivel e apelo a muitos a nao se limitarem pela confianca mas leiam mais sobre o assunto.
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Chong Wayne Ho Min Concordo ilustreGerir


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Joaquim Gove Exacto, caro Tony Paiaze.
É preciso que cultivemos a "cultura" [redundante] do contraditório e descansemos satisfazermos-nos de ouvir dos mestres, quem apenas servem para activar a nossa capacidade de busca.Gerir


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Chong Wayne Ho Min Respeito a opinião do Dr. Elisio, afinal de contas cada um tem o seu jeito de interpretar a lei, para mim houve sim crime e está menina já vem cometendo ações não aceitáveis a nossa sociedade, por tanto no meu ponto de vista jurídico ela deve sim ser penalizada
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Mauricio Guiamba ilustre sendo assim , agradecemos que tipifique o crime cometido em base legal,

é preciso perceber que o artigo invocado aqui desde ontem é do CP, o que ele só dita e regula o tipo de pena a aplicar, é preciso voltar CPP para encontrar o seu procedimento criminal.
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Chong Wayne Ho Min Ela cometeu o crime de ultragem aos símbolos nacionais. Art 338 cpGerir


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Brito Pesanne Escreveu para os seus colegas ...parabens

Agora eu...talvez nós... que nao estudamos direito queremos saber houve ou nao a violacao da lei.......
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Vivica Cretcheu NosGerir


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Zinedin Sabonete Amilay Eu também não estudei mas a minha experiência diz que não houve crime.
1. Porque não ilustra nudez (falo da vagina e seios).
2. Porque não agiu com intenção de manchar o estado.Gerir


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Brito Pesanne Zinedin em caso de duvida o silecio é a melhor respostaGerir


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Chong Wayne Ho Min Houve sim crimeGerir


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Ákila Jeremias Papasseco Papasseco Que seja punidaGerir


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Alex Paulo Dos Anjos A artista que de artista musical nada tem é conhecida como desempenhou este seu papel ao ultrajar a um dos nossos símbolos, daí que o conteúdo justificativo do Dr Elisio não encontra enquadramento no caso da YOLANDA MÁ.
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Fenias Macupe Vivendo e aprendendo...Gerir


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Tony Paiaze Como diz Dr Antonio Frangoulis " nao e' um belo sem reparos"Gerir


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Acacio Massingue Silêncio total, nada fizeram, limitaram - se á aplaudir.
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Fenias Macupe Meus amigos venham ver: Arao Dade Lidumbe Rui Chilengue Paul Nussy Matsule Wa Thais Theo Dercio NicolauGerir


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Dercio Nicolau Mas o que eu tenho que ler ou aprender aqui ???????
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Fenias Macupe E só pra ver...Gerir


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Theo Wa Thais Matsule Mas ti Dercio
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Manuelinho Albino Soares por causa de advogados como o Sr, este País está como está! Quando acontecem crimes horrendos se encobre no código penal, para casos banais aparece afrontando jurisprudência. Devíamos todos ajudar as meninas e meninos deste País a se respeitarem e ter sentido de honra, não distribuindo doces e carinhos....
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Costa Mondlane Ja que a menina e enocente vamos aproveitar levar guebuza no Lugar dela
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Fenias Macupe Ela pecou sim mas podiam perdoá-la e chamar lhe a atenção pra nunca mais voltar a pisar na bola... Educação cívica
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Alex Paulo Dos Anjos Concordo
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Alex Paulo Dos Anjos Assim como perdoamos os causadores da dívida oculta e transformamo-la em soberana. kkkkk
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Fenias Macupe Kkkkk da dívida até me dói o coração saber que eu e meus filhos temos uma dívida vitalícia.
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David Junior Boca's Uns 15 xambocos nao faz mal nela.Gerir


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Zaina Malo Assunto discutível.... Mais parabéns Elísio pela explanação.
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WM Junior Unsttopable Kwetchel Kwetchell seu parecer.Gerir


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Fito Williams Entendido Dr,..mas no tempo do saudoso presidente Samora Machel, essa senhora seria levada a uma reunião em praça pública e levava umas 100 chicotadas e seria bem merecida..obrigado
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Gabriel DeBarros Mesmo na idade média na Europa ela seria condenada a morte...
Acorda por, estas em 2018 e a lei do saudoso presidente Samora Machel já não é a lei da terra.
Na altura nem existia liberdade de expressão e nem de associação. Quer julgar a menina com leis de uma era que ela nem era nascida?
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Eudalton Sobrinho Tempos diferente.... Quem vive do passado é retardado nao aceitanto os tempo e progresso.....Gerir


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Bene Martins Moura Cremildo Isaias Rafael leia o douto do Direito
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Cremildo Isaias Rafael Com certeza ilustre colega mas ainda residem reserva em torno da interpretação do textoGerir


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Cal Barroso Nhashua vem aqui, parar de defender coisas só porque tua caneta tem tinta. Tsc
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Von Lhering Eu subscrevo em tudo quanto disse o ilustre colega. Abraços
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Isabel Guirrugo Bom Von Lhering,ao invés de simplesmente subscrever tevias ter ideias próprias com relação ao assunto....
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Von Lhering Veja o meu post Isabel...Gerir


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Von Lhering Visite o meu perfil, querendo.Gerir


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Nhemo Wa Matimbine Von Lhering, o que tem haver o seu perfil e trazeres o seu entendimento sobre matéria em análise?
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Von Lhering Já lá está analisada a questão no meu perfil, estava a convidar para a leitura. Por isso limitei-me a subscrever por entender como tal.Gerir


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Nelson Miquissene ja la vao os boms tempos em que a justiça funcionava,ela é uma cantora,bem entregue a um jovem talentoso da nossa musica jovem moçambicana...........ele a ganhar rios de dinheiros publico.agora mi digam,quem tem poderio financeiro nessa nossa sociedade vai atras das grades mesmo?meus amigos,vamos para de criticar a ela,vamos agir para com os quem de direito possam ussar os seu ricos estudos para poderem saber exercer os Direitos legais da constituiçao.......ate que nao condeno a ela,condeno a sua sanidade mental e da pessoa que por la se fez para tirar a dita foto......bom,que seja feita a verdadeira justiça,porque estamos a vira a mentalidade da noça geraçao ao abismo.....felei e disse.desculpas
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Zainabo Ebraimo Certo
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Bernardo Adamo Está muito bem explicado Grande Elísio de Sousa! Isto é o mesmo que um jovem trajar uma camisa feita de capulana ou um tecido tingido com um dos símbolos da República e andar por aí, em bares e barracas, bêbado e confusionador, será que o mesmo estará a desrespeitar a nação ou desrespeitar a si próprio!?
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Cynthia Benoit Mariamo CaombaGerir


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Dilária Duarte Langa Eu so posso ver e bazar!!!niku tititiiiii....Gerir


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Egidio Vaz Apreciei a sua clara explicação. Porém, fiquei confuso na sua conclusão. E para não incorrer o risco de qualquer má interpretação, aqui vão as perguntas para clarificação.
Primeira: evolução das sociedades caminha em que sentido? E o que para si Dr Elisio, significa evoluir? Neste caso concreto, assumo que queria referir-se à nudez ou à falta de sensibilidade para com ela. Qual é o seu marco referencial? Se for o caso, não será essa igualmente uma conclusão moralista?
Segunda: das várias fotografias, existe uma onde a artista enraba a bandeira nacional. Ou seja, a artista activamente e conscientemente colocou a bandeira debaixo do seu rabo (enrabar é isso mesmo). Do Egito Antigo à Mesopotâmia, do Império Otomano à Judeia e de todos quatro cantos de vento, enrabar é sinónimo do mais alto desprezo. Felizmente, em toda parte do mundo, mostrar rabo ou colocar algo ou simular que é para lá que algo deve ir é sinónimo de que o objecto não presta para nada, senão acompanhar o lixo que sai do esgoto. Essa interpretação é milenar, pior que a queima da bandeira.
Terceira: já como um mero encorajamento, sou da opinião de que o Ministério deve levar o assunto até o final. Só para efeitos de jurisprudência. Se não o fizer, terá demonstrado ser uma entidade cobarde, que faz as coisas sem pensar. Antes perder em sede do tribunal que regredir cobardemente
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Selda Fungulane Cal Barroso Leia aquiGerir


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Arnésia Alizeu ... Se não o fizer,terá demonstrado ser uma entidade cobarde..

Muito cobarde.
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Luluck Oliveira Comentário mais interessante que o próprio post..obrigada!
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Juma Aiuba Na exposição das fotos a moça disse claramente: Feliz 7 de Abril Dia da Mulher Moçambicana! Dai a demonstração de que não havia intenção de ofender, sim homenagear. Não há dolo. De facto, a sociedade evolui. Em 1980 era impensável admitir que uma mulher fizesse um show de nudismo e erotismo dentro deste país Moçambique, tal como acontece com malta Matilde, Boa, Bernice, etc. Hoje acontece porque evoluímos e nos globalizamos. O que era massinguita há 40 anos hoje já não é. Deixemos a Yolanda na "Boa".
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Luluck Oliveira Naõ é preciso ser um génio para entender que ao representar a mulher Moçambicana como ela representou com isso ela quis dizer que Mulher Moçambicana naõ passa de uma vagabunda e fútil...e isso naõ pode ficar impune!
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Cal Barroso Selda li e não concordo com o ponto de vista do Egidio. Isto é para mim um “falso problema”. Combustível subiu.
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Egidio Vaz Juma Aiuba o que entende por evolução? Explica lá isso pá. Estou a ficar muito confuso
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Egidio Vaz Cal Barroso concordo até que seja um falso problema. Todo ele, a começar pela tal 'artista" que também é uma falsa artista. Não domina nenhuma arte concreta daí que não deve ser protegida por um estatuto que não é seu. É por isso que sou a favor da responsabilização, para apurarmos a verdade da sua identidade, actividade comercial ou não, ver se paga impostos e tem a documentação em dia; isto antes de irmos ao cerne da questão
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Cal Barroso Você é mau Egidio 😂😂😂😂😂😂Gerir


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Paula Mucucete Kiks Kina Kabichi MtengulaGerir


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Juma Aiuba Evoluir é ir para frente. Acompanhar o mundo na forma de prnsar. Acompanhar como a sociedade global vê e interpreta o mundo. Adaptar-se a novas realidades. Diversificar na forma de ser e estar.
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Luluck Oliveira Kkkk virei sua fã Egidio Vaz,vou te seguir! Precisamos de mais mentes brilhantes como a sua aqui em Moz!Gerir


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Luluck Oliveira Com base no comentário do juma percebe-se claramente que o dia que as pessoas sairem nuas á rua ele vai chamar isso de evoluçaõ e naõ locura e perda de valores morais!
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Cal Barroso E vou concordar contigo Juma no quesito evolução. Hoje vejo gente fazendo roupa com essa mesma bandeira (ou suas cores), usando farda militar em apresentações culturais coisas que no tempo da velha senhora podia valer uns bons chambocos LOUIS VUITTON.
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Juma Aiuba Nada disso Luluck Oliveira. Estou a dizer que evoluir, neste caso concreto, é estar conectado com o mundo, não ver fantasmas onde não tem. Por exemplo, em 1980 você não podia nem devia vestir essa saia curta e essa blusa decotada com sovaco de fora que tens aí na foto do teu perfil (estou a assumir que a moça da foto sejas tu mesma). Isso era nudismo nessa época. Entendes! Nesta foto estás nua na cabeça da minha avó (sem ofensa😍), mas para mim estás na moda; estás fixe; estás global; estas chique. Evoluir é não buscar moralismos retrógrados quando convém. Hoje em dia as pessoas andam literalmente nuas. A própria Yolanda foi admitida a sua entrada numa cerimónia de uma empresa prestigiada no mês passado. Há 20 anos aquilo era uma escandaleira de proporções inimagináveis. Até as igrejas evoluem.
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Feno'c Fenosse A sociedade evoluiu, se olharmos a Bandeira debaixo do rabo tendo como referência o Egipto antigo pode ser sinónimo desprezo para quem esta focado na bandeira, mas tendo como referência a realidade actual ela pode estar a demostrar a sua beleza natural identificando-se como moçambicana, isso depende do ponto de vista.
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Luluck Oliveira Juma Aiuba acredito que você naõ tenha visto as fotos da yolanda boa razaõ pelo qual está associando ela a mim,isso é no mínimo patético!!! Perceba que naõ é o fato de estar nua,mas sim ter usado a nossa bandeira para essa ofensa á mulher logo no dia 7. Que eu saiba naõ tenho foto nua e muito menos com a bandeira nacional.Saiba que a evoluçaõ nem sempre é sinal de algo positivo..entaõ naõ fale da evoluçaõ para justificar o insulto a bandeira!sinceramente você ja foi mais inteligente.
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Egidio Vaz A vossa percepção de evolução aqui operacionalizada é Problemática. Pressupõe a destituição dos nossos valores em benefício dos dos outros, percebidos como evoluídos. Mas essa percepção é alienadora se tivermos em conta a segunda parte do próprio argumento. Se estamos num mundo globalizado, não devemos subestimar a nossa contribuição para essa mesma civilização. Podíamos por isso ser exemplo ao mundo sobre formas e limites de respeito a nossa bandeira. Não é vergonhoso.
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Juma Aiuba Luluck Oliveira, não vamos continuar o debate porque já estás nervosa. Estava a tentar te explicar o que é evolução. Mas parece que não entendeste o que escrevi. Não te comparei a ninguém, menina. Não disse em momento algum que estás nua na foto. Releia o meu comentário, por favor. Para a sua informação, vi todas as fotos da Yolanda (pelo menos as que estão a circular).
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Luluck Oliveira Claro Juma Aiuba, percebo claramente quando ja se esgotam os argumentos rsrsrs Passe bem!
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Juma Aiuba Egidio, eu acho que este debate peca por misturar moral com direito. O problema quanto a mim não é se as fotos ferem ou não a moral de uns e outros. O problema é que não há espaço para ultraje evocado na constituição. Não houve ultraje nenhum.
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Juma Aiuba Luluck Oliveira, eu concordo que se evoquem questões morais, mas de direito, não. Acredito que aquelas fotos chocam a moral de uns e outros, mas não insultam a bandeira. Aliás, nunca tinha visto aquele pano em melhor lugar. Ultrajar a bandeira é pendurar um pano roto e sujo numa escola e chamar de bandeira. Ultrajar o país é levar a Liloca numa comitiva presidencial para representar a cultura moçambicana na Europa. Estamos desfocados dos reais problemas do país, minha irma. Devíamos ter milhares de Yolanda para carregarem a nossa bandeira daquela forma.
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Luluck Oliveira Juma Aiuba repito o que eu disse a cima:Você ja foi mais inteligente rsrs!
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Goal Scorer Absolutamente Egidio Vaz. É isso que vai acontecer. A cantora será julgada. Elisio está a conversar.
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Tony Chambo "Aliás, nunca tinha visto aquele pano em melhor lugar...!". Check mate Juma Aiuba
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Juma Aiuba Nunca me achei tão inteligente, mas continuo o mesmo. Hehehehehe... O falecido Fabrico Sabat tinha uma alfaiataria que produzia roupa de bandeira. Já vi moços e moças com calções bem curtos (mostrando partes íntimas) feitos de bandeira. Estava na moda nos anos 2005-2007, por aí. Sabat era famoso também por isso. Agora isso de Yolanda colocou a bandeira no rabo é conversa de fracos.
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Luluck Oliveira Levar liloca que ultimamente está trabalhando e se esforçando na musica numa comitiva presidencial é Ultrajar a bandeira Em relaçaõ a Pendurar a Bandeira de baixo do rabo,tapar a c*na so com bandeira e ainda dizer"feliz dia 7"...Sinceramente Juma Aiuba reveja seus conceitos urgente!
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Aurelio Joao Mendiate Dr. Se alguém estiver numa piscina publica duma toalha retrate a Bandeira Nacional. (Tem sido habito alguns estilista fazerem este modelo). Saindo da agua e queira publicamente enxugar-se a bordo da piscina. Como fará para enxugar por exemplo o sovaco e até as vezes o nariz, os ouvidos, os pés, etc. Não estaria aqui a rabanizacao? Ou deve ter duas toalhas a outra sem os dizeres da bandeira para essas partes?
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Juma Aiuba Então, mana Luluck, o problema é a bandeira, a c*na ou o rabo? Mas ela tinha calcinha preta, não viste?
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Juma Aiuba Aurelio, acho que a toalha da bandeira deve ser para enxugar o cabelo apenas. As outras partes deve ser com bandeira branca. Hehehehehe
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Aurelio Joao Mendiate Juma Aiuba ate viste isso?
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Luluck Oliveira Juma Aiuba Isso naõ muda nada! Se você tivesse lutado pela conquista e valorizaçaõ dessa bandeira nacional naõ estaria aqui falando isso..Saõ nessas horas que Samora Machel faz falta!
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Juma Aiuba Luluck, isso de faitar ou não pela bandeira não entra no direito. Só para te lembrar: aquela bandeira não veio da luta armada. Malta Sidat é que imprimem ali na baixa. Se tiveres uma serigrafia também podes imprimir e vender. É papo isso.
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Luluck Oliveira Juma Aiuba A bandeira naõ veio da luta armada?..por acaso sabes o que simboliza essa bandeira que disseste que imprimem e vendem? Está a atacar muito a minha roupa..engraçado que nem dei o trabalho de ir ás suas fotos para procurar argumentos! rsrsrs Mas fico socegada por que naõ ha relaçaõ das minhas roupas com o "o ficar nua e caregar uma bandeira no rabo"..repito,você já foi mais inteligente!
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Juma Aiuba Enquanto estamos aqui a discutir ultrajes e não-ultrajes os gajos já imprimiram umas mil bandeiras. Estão a fazer mola, mirmã.Gerir


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Luluck Oliveira Já estás aqui com argumentos disparados sem relaçaõ ao nosso debate,penso que seja a hora de parares por aqui por que sinceramente você está desviando o rumo do debate..isso naõ é nada elogiavel para um académico!Gerir


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Juma Aiuba Mana, esse debate acabou faz tempo. Só estou aqui a puxar conversa. Abstrair e rir um pouco. O que havia para se falar em relação a este assunto, já foi tudo dito. O resto é papo. Até já comecei a ver gajos a copiarem argumentos de outras pessoas para outros murais. Já começou plágio.Gerir


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Luluck Oliveira Hahahaha no teatro você se sairia muito bem,nunca pensaste nisso...
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Juma Aiuba Sou actor amador. Por causa do meu trabalho (comunicação para mudança social), tive que fazer um curso de teatro comunitário. Mas o que tenho de sobra é senso de humor. Não me enervo e não gosto de ver pessoas nervosas por causa de mesquinhices. Não ligo. Vejo piada em tudo. Tenho imenso respeito pela liberdade da diferença. Amo estar alegre e ser feliz.Gerir


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Luluck Oliveira Entendo..mas tome cuidado para naõ ver nervosismo onde naõ existe,por vezes é prematuro dizer que o fulano está nervoso sem conhecer como é o real estado de espirito da pessoa!
Passe bem e continuaçaõ de uma boa tarde.bj
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Juma Aiuba Não costumo julgar as pessoas precipitadamente. Pensei mesmo que estavas nervosa e eu não gosto de ser motivo disso. Principalmente, porque não gosto enervar pessoas que só conheço pelas redes sociais. Quando desconfio que estamos a sair de debate paradiscussão, desisto. Este mundo é imenso para enervarmo-nos no ecrã do celular. Amanhã vamo-nos encontrar como colegas ou numa conferência ou no banco ou no chapa, etc, e não teremos argumentos suficientes para nos tratarmos cordialmente. Boa tarde!
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Joaquim Gove 😁 😁 😁 😁 😁 😁Gerir


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Cal Barroso Virgo chamá-la tua amiga Nhashua e a Marinela Dulce. Se a Tanselle não estiver na igreja deve vir aqui também (não esquece de trazer aquele Xavier Machiana contigo, minha chefe). Quando acabarem de ler não zanguem comigo. É dia do senhor...
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Virgo Muianga Você só da te trancar na garagem que guardo grades de cerveja, te dar boas mbamas, mais nada 🤣🤣🤣🤣
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Cal Barroso
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Tanselle Tanselle Estamos a insistir muito nessa palavra “ultraje”. O espírito de toda conversa a volta desse assunto é que o que fez não vai de acordo com os nossos costumes e foi ofensivo associar isso a bandeira nacional.
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Mawaie Nadia Leonor TsemGerir


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Virgo Muianga Mawaie Nadia Leonor tseeem part 2 😁😁🤣🤣Gerir


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Rogerio Nzwalo Tabus?Gerir


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Jorge Bardalez R Jorge Desculpe amigos.para mi leendo o D.L. a pessoa que esta debaixo da bandeira nao esta ofender ni por em causo uma injuria a nosso simbolo nacional. E minha modestia opinion.nao estou defender.a nemguem. Ni estou a insultar a nimguem. Tbm nao basta ler D.l..para isso existe gente de dereito.
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Mauro Nhachungue Laila Abdul Dos NhaChunguesGerir


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Elisio Macamo parabéns, xará! o país precisa de mais juristas que reflectem a jurisprudência e não se limitam a papaguear o que está nos manuais. muito instructivo!
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Laurindo Machado A moça não quis insultar o estado! Ela apenas teve uma atitude menos prudente em relação aos festejos do sete de Abril. Perdoem-na! Caso não teremos de prender pessoas que usam calças feitas com a bandeira, somente porque esta está nas nadegas....!
O perdão serve nestes casos, até porque as putas existem em todas nacionalidades!
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Luluck Oliveira Mais valia se tivesse ficado calado!
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Laurindo Machado Luluck Oliveira todo o mundo tem direito a opinião. Mesmo que não gostes da minha, vais ter de engoli-la!
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Glória Macumbe Concordo com Luluck Oliveira se for pra ofender as mulheres mais vale ficar calado, se nao foi nascido de uma mulher a culpa a nossa
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Manhique Nelsa Ela k vista outros trajes para putisse delaGerir


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Laurindo Machado Glória Macumbe não ofendi a ninguém. As putas existem em todas as nacionalidades, isso é um facto. Queres acusar-me, como estão a acusar a moça de ter intenções que provavelmente não tem?
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Kappa-Oney Mr-Kandongaz Eu acredito que ela tenha feito aquilo por emocao. Pos a chamada de atencao pode servir pra varias pessoas. Se ela fez akilo com intuito de ganhar a fama ou de polemicar nas redes sociais, ja conseguiu. Mas a puxada de orelha e a melhor coisa
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Fred Beula pelo mundo fora a mulher moçambicana não precisa trajar-se de uma bandeira para ser chamada ou considerada Puta pois a conduta dela já lhe conquistou essa alcunha faz tem, já nos tempo dos concertos da tropical band se dizia. Moçambique recebe de braços fechados e pernas abertasGerir


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Arnésia Alizeu Tendo em conta o comportamento dela ah,então deve ser punida.
Essa é demente,tudo que faz é atentado,atentado a saúde do homem quando se exibe sem nenhum remorço,um pouco de punição não lhe fará mal algum.

E se não foi insulto não só ao Estado,mas a mim como sociedade ela deve se explicar.

Se tentou com essas fotos dizer alguma coisa,publicidade ou marketing ela falhou na estratégia
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Julia Will Gostar de pouco pano é ser demente? A sra. é sociedade?
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Arnésia Alizeu Uma coisa é gostar de pouco pano
Outra coisa é vestir NADA

posso não ser para a Sr.Julia mais eu como pessoa me conheco fazendo parte da sociedade.

Ontem foi dia da mulher
Mesmo em atraso te felicito.

Obrigado!
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Jó Bitone Mulher exige os seus direitos mas não exige o respeito de si. Como a sociedade vai respeitar os direitos da mulher se ela mesma não se respeita.Gerir


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Beck Marcelino Se coubrir um corpo nu com a bandeira é ultrajante, estamos, antes de mais, a dizer que o corpo humano é naturalmente um ultraje.
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Túnher Túnher A lei so aplicavel pra gente pequena para os tubarões nada. E isto pra mim é uma coisa desprezável. Olhem para os casos dos ladrões, neste país.
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Dércia Amélia Ela quer fazer uma dupla com a Genilma Campos.Gerir


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Djeny C Couto Essa è nhatxeca vão falar cansar, essa não aprende. Por isso mesmo nossos artistas precisam estudar fazem coisas sem ter a noção do perigo... estamos fartos de vergonhas aki
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Orlando Jose da Conceicao Artista? Porque artista neste caso ? Essa aí é artista? Também? Hmmm.....¿Gerir


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João Guilherme Bem visto Egidio Vaz pelas questoes que levanta.
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Armando Nenane E se as tais diligências terminarem nas suas mãos...Gerir


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Euyara Bombe Dr. Egidio Vaz, estar debaixo de um rabo... Sinonimo de desprezo!
Logo um rabo bonito daqueles!
Todos homens lutam para estar na mesma posição em que ela colocou a bandeira, debaixo de uma bunda formosa.
Assim, voces homens gostam de passar por tudo que a bandeira passou!
Agora estou mesmo equivocada .
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Davio David Todos homens uma vírgula...os vulgares se merecem.Gerir


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Euyara Bombe Desculpe me Sr. Davio David eu percebo que possa ter um inclinação sexual diferente.
Verdade é que se voce tem uma mulher e se é de facto do genero masculino de certeza que gosta quando ela assenta a bunda em si, em qualquer que seja a curcunstancia, ou será que sente desprezo diante da bunda dela?
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Armando Nenane Tem mesmo a ver com inclinação sexual...
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Afonso Dacosta Nada melhor que dizer a verdade de forma bem humorada. É um falso problema.
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Nobre Arnança Zeca Tas com invja dela????Gerir


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Euyara Bombe Sr. Nobre Arnança Zeca sinceramente não sei onde a sua pergunta se encaixa na problematica aqui discutida.
Peço que volte a ler o meu posicionamento quanto ao texto exposto e depois perceba o meu fio de pensamento por favor.
ObrigadaGerir


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Alberto Cossa
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Dulcia Maricoa Norge Malopa estou a pedir vir me ajudar a ler. Desculpa, mos olhus xtaum a dueriGerir


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Semo Thaund Sapulanj Sapulanj KkkkkGerir


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Dulcia Maricoa kkkk epahGerir


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Dulcia Maricoa tem aqui com cada expressao joh...mas tenho que confessar que gracas a Yolanda Boa eu conheco hoje significado de muitas palavras que nao tem sido usada no dia-a-dia tipo malta " ultraje" e companhia limitada...
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Lda Lda Para o.meu Ministério de Turismo: Isso é falta de trabalho. Conheço muitos estabelecimentos turísticos que não respeitam a tabela de preço por eles aprovado e nada é feito a favor do consumidor. Uma coca cola chegam a vender a 100.00mt contra o maximo de 50.00mt. Isso sim é do interesse dos MZs.
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Tomás Queface Em que parte do mundo estar de baixo de um rabo é desprezo? As pessoas inventam cada umaGerir

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Euyara Bombe Ta ver ne!
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Lyndo A. Mondlane
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Nadhia White Adeel Ussemane DaudGerir


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Eleuterio de Jesus Deixem desse assunto e voltemos ao SALEMA, era intervalo de lanche que a bandeirante nos organizou ! Como estamos agora, salemamente falando é claro!?
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Luluck Oliveira Tipico Moçambicano com o espirito de deixa andar,lamentavel!!Gerir


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Eleuterio de Jesus Não passará de uma advertência pois percebe-se que a ideia não é ofender mas sim exibir o corpo altamente nacional com o maior simbolo de uma nacão . Voltando ao Salema combato o espírito de deixa andar!Gerir


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Luluck Oliveira "Exibir o corpo altamente nacional"? Foi isso que você escreveu? Ao representar a mulher Moçambicana como ela representou com isso ela quis dizer que Mulher Moçambicana naõ passa de uma vagabunda e fútil!!!!!
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Eleuterio de Jesus Ou ês muito conservadora ou não topas nem um pouco da pessoa da Yolanda Boa... Até aí eu entendo, porque ela tem oferecido nada a cultura . Mas daí ao timing record com que se avança nesse assunto e ignorando outros tantos que nos tiram sono. O assuntosalema tambem é do momento mas de extrema pertinencia. Coitada, essa miuda não tem instrucão para destinguir o certo do errado e que nos ultraja mesmo são estesoutros ''instructores" que quando lhes convem levam uma vida a averiguar factos óbvios. A cantora em causa é apenas uma cereja no topo do bolo altamente estragado... então nos revoltamos com a cereja e ignoramos o bolo?
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Jose Alfredo Miguel Aprendi!!!
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Adelaide Chongo Vanessa MeloGerir


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Ana Passa

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Augusto Gildo Buanaissa Simples e claro.
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Odete Chauque Pois é Sr Augusto também achei, gostei muito da explanação do post.
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Amisse Estevao Estevao Senhores. O que está plamado ninguem pode contraiar, esse post so quer crir tenuante pra essa indiciada. Enquanto a CRM e as demais leis nao revogar a lei vigente,ela deve responder o acto dela, o dono desse post é jurista e fã da infractora so quer ajudar a ela criando atenuantes pk o artigo 388 é claro. Odete ChauqueGerir


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Augusto Gildo Buanaissa Amisse, eu não acho que o seu comentário seja significante se o senhor não trouxer argumentos contraditórios para o debate. É muito populista dizer simplesmente não concordo ou está errado. O problema é dizer porquê não concordo e porquê está errado.
Não venha querer convencer as pessoas que o autor do post simplesmente quer safar sua ídola, traga argumentos como ele fez. Qual é essa clareza do artigo 388?
Quando pretender debater usa argumentos com bases sólidas, sejam elas correctas ou não, serão suas bases. Não venha somente dizer não ou sim porque te da vontade. Vontade todos têm, argumentos de debate somente os maduro para o efeito.
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Amisse Estevao Estevao É so ir lerGerir


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Ourives Da Nobreza Acham mesmo que vão julgar e condenar uma figura pública de um caso que divide opiniões na véspera das eleições!!!
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Cag Cag Quem me estar no lugar da bandeira.
Obrigadir Dr.Gerir


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Esmeralda Alice Da Conceyção OK

Ela que é "famosa" pode sair por ai enrabando a bandeira é globalização... Ncy
Se todas as mulheres decidirem enrabar enrabar bandeiras, emblemas etc será globalização??

Se uma desconhecida fizer o mesmo que essa descarada os defensores do #somostodosyolanda vão achar normal??
Porquê não fez isso com uma capulana se a ideia dela era insultar as mulheres moçambicanas
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Maizana Maizana Ela deve ser presa emediato..
O governo têm de agir ou se fez isso é porque fude com os governantes.
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Dereck De Zeca Mulatinho Dercio Tomas.Gerir


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Dercio Tomas Opiniao pessoal do autor, ofendeu o Pais sim e como tal deve-se tomar as medidas necessarias.Gerir


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Dereck De Zeca Mulatinho Hahahaha ofendeu a ti meu amigo.
Sou do mesmo país e não me sinto nada ofendido. Quem de nós dois tem mais direitos que o outro?Gerir


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Dercio Tomas Dereck De Zeca Mulatinho A mim e ums tantos que aindam tem amor por este Pais e nao gostaria que fosse conhecido como o Pais das mulheres nuas.
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Dereck De Zeca Mulatinho Isso lá é discutível de "tantos outros". Fale apenas por ti e deixemos as estáticas com o INE.Gerir


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Dercio Tomas Deixemos que a Justica tambem de o seu parecer, mas achei interessante essa de se fazer um exame a sanidade dessa senhora. parace-me nao estar bem. No proximo feriado ira tirar fotos nua sobre a estatua de Samora Machel e temos de respeitar a liberdade dela, ntlha
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Dereck De Zeca Mulatinho Dionisio Marrengula vê este entendimento.Gerir


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Dionisio Marrengula Li, percebi, mas lá está tambem, se estamos com medo de criar precedentes entao em cada situacao que ocorra e que nao seja antiga, ser nova, nao se vai punir?
Deve se punir, se a pessoa for reincidente ?
Deve se punir alguem que saiba ou que conheca a lei ?
Existe um principio em Direito Penal que diz que "o desconhecimento da leim nao aproveita o infractor", em que é que ficamos ?
Eu particularmente respeito o Dr. Elisio de Sousa, e ate que uso o seu Codigo Penal Anotado, mas com o devido respeito não concordo com este posicionamento, porque se nao ninguem seria punido.
Seriam punidos apenas os conhecedores das leis, ou os que trabalham com ela.
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Sheila Rosa Heeee leti timhaka tini kutili jurro
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Carla Cuna Elita Cuna reflictaGerir


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Domingos Juniors A lei é clara mas o português é difícil de entender. Ultrajar os símbolos nacionais é que né destruir com a intenção de ferir o estado mas o caso dela na foto não acho nenhum mal aí. O problema é que nós os moçambicanos ainda não estamos preparados para isso
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Maria De Lurdes Sive Isso porque não viu a outra foto. Essa mostra pouca coisaGerir


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Nelson Daimone REALMENTE TODOS NOS SOMOS INOCENTES ATE K SE PROVE O CONTRARIO
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Odete Chauque Amisse Estevao Estevao vem ca ler o Post é bem interessanteGerir


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Abdul Satar Muendane Jr.
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Miguel Mussequejua A peça está escrita, kkkkk. #FreeBoaGerir


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Igo Gomes ......Gerir


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Melo Alexandre Faria Momade Prontos a Yolanda ja esta absolvida
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Ilídio Cambula Yah! Esta mocinha esta fazer-nos gastar tanta tinta, tempo e dinheiro por causa das suas brincalhices.

Temos muita coisa para pensar e fazer util para este País em decadência. ...Ver mais
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Ecelino Moiane SE ELA NAO servir DE EXEMPLO ... Melhor esperarem pela outra. Porque oqui ela fez sabia e estava consciente de que não devia fazer....

Já porvezes o conjunto de lexos gramaticalmente organizados cria um distúrbio na mente de nos os inocentes.
Uma punição ela deve tomar...porque essa miúda não esta ...etcGerir


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Calisto Alfredo Mulelepeia Dr não sei se ela é sua constituinte, mas eu penso que até aquela fase ali foi exagerada.
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Onofre Liricista Romão Kiteryah Minaj Nhaliginga Em nome do afeto que sinto por ti sem querer me opor aos seus ideias,mas, o estado moçambicano tem suas leis...
NOTE: Eu em particular curto teu job.Gerir


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Joaquim Antonio Paulo Sr Calisto, não me venha com invenção de crime você percebeu o que o Dr falou, não tens argumentos suficiente para desafiar a tese do dr Sousa, kkkkkkkkkGerir


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Calisto Alfredo Mulelepeia Mas você quer me passar vergonha perante o Dr? Eu não falei de crime, mas sim falei que foi exagerada.Gerir


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Calisto Alfredo Mulelepeia Meu irmão apesar ele ser experiente e mestre nessa área, mas eu devo lhe dizer que há críticas que se pode fazer nessa tua, isso é ciência jurídica. É nessa perspectiva que nascem novos Jurisconsulto. O Dr ele estudou e aprendeu do mesmo modo eu também posso trazer os meus argumentos KkkkGerir


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Dercio Dauto Deixem esse assunto, o único problema naquelas fotos era a bandeira que estava amarrotada.....se tivesse engomado, evitava comentários.....
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Sancho Pires A FALTA DE ESCOLARIDADE OU DE CONHECIMENTO LEVA A ALGUNS AGENTES, A CONFUNDIREM ATITUDES MORALMENTE CENSURÁVEIS DE ATITUDES CRIMINALMENTE PUNÍVEIS. EU, MESMO JÁ FUI VÍTIMA DESSE TIPO DE ABUSO POR PARTE DE UM AGENTE, SÓ QUE PARA A SUA INFELICIDADE, ACABEI DANDO A ELE UMA LIÇÃO CONCEITUAL, E ELE MESMO ASSUMIU O SEU PRÓPRIO EQUÍVOCO.
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Dercio Dauto Essa tampa de latrina não é ultraje? Ninguém viu isso?Gerir

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Lidia Magaia Essa foto.....
É ultrage.....Gerir


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Joseph Jozine kkkkkkkkkkkkklllll. esperem um pouco de novo kkkkkkkkkkllllkllGerir


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Jose Jeco Jeco Desculpes meus irmãos, mas nos somos tao burros que ate o o animal que ostenta este nome, parece-me mais inteligente que nos mesmos. há tantas coisas que por sinal estariam aqui a debater e ter solucoes credíveis e que trariam beneficio ao estado. Quantas mulheres já viram a vestir se de bandeira nacional e peladas no Mundo Fora? Quantas prostitutas pornos fazem filmes acompanhadas de bandeira dos seus Países. Amigos deixem de mediocrizes e procurem assuntos sérios para debater. Es o motivo que nos mesmos os moçambicanos possuímos os dirigentes que temos e continuamos a ser analfabetos alfabetizados e o Pais esta onde esta. que pouca vergonha....
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Hugo Romao Raja Viana Disseste tudo e bem claroGerir


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Sancho Pires Calisto, exagerado foi, contudo, o que devemos fazer é educar quem é desprovido de certas verdades.
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Celso Marcos da Silva Vergonha que esta menina miúda nos mostra.Gerir


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Kleber Alberto Eu não consideraria que houve dolo premeditado, ela quis se homenagear como mulher moçambicana, usou a bandeira, até aqui nada mau, o problema foi depois expôr em demasia as partes pouco cobertas, ofuscando o símbolo. Enfim, merece censura, sim, mas como diz o dr Elísio, não fica clara a intenção de ultrajar nem a bandeira nem o país, portanto, vamos censurar e não vamos nos distrair com as yolandas, o momento que o país vive é serio e merece toda atenção, não a Bundinha dessa menina!
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Calisto Alfredo Mulelepeia É isso que eu disse anteriormente que foi muito exagerada.Gerir


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Lucilia Bernardino Chirindza Meu irmão, vamos nós focar no que é básico e trivial.

Até Outubro
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Esperança Sataca Ya outubro ta mal kkkk,estamos d olho irma luciliaGerir


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Spaliviero Ana Paula Estou ansiosa para saber se realmente vai mudar alguma coisa nesse tal de OutubroGerir


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Jose Mussosso Neste país tem muitas coisas, crimes, corrupção etc.. que o governo devia estar a investigar, ás dívidas que está a nos afundar o país.
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Americo Frenk Egidio Nhantumbo, aqui beber esse conhecimentoGerir


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Egidio Nhantumbo Tuga cansado mano! "Ultraje".....kkkk
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Bachir Anza
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Afonsaine Adamo Mc Roger disse que levou a bandeira nacional aos todos cantos com bom intuito... Agora essa ta fazer o que..?que ganhos são esses! Cada país com a sua cultura... Nossa não é isso.... Por isso temos muitos vídeos clip quando passam nas televisões.... Aqui é Moçambique não é Estados Unidos da América.... Qual será exemplos dos nossos filho? Desde 7 de Abril , desde que nasceu josina Machel ou desde minha idade nunca mais aconteceu isso...agora quem é ela? Pelo menos ficava nua e não ponha a bandeira em causa.... Pátria mesmo... Melhor a justiça agir
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Thomas Camilo Manyisa Vocês tem medo de viver democracia. Num estado de democracia e liberdade de expressão ela não fez nenhum mau ao país. Nem cometeu nenhum crime. Ela é moçambicana. A bandeira também é de Moçambique, nos só estamos a gastar tempo. Vamos pensar no outubro,
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Lit Safrao Lendo todos comentários até aqui exposto prova uma coisa a nossa sociedade está parada no tempo, não conhece as suas leis, continua a negar a modernidade, aja mas yolanda Boa e mas não disse!
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Julai Jube Gostaria de saber a mensagem desta publicacao mais alinguagem usa nao permita a meu inteder. alguem pode de ajudar?
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Amonge Rafael Macuacua Ele disse que:
1º o Estado tem que definir com exatidão o que é cometer crime contra símbolos nacionais? É quando vc faz o quê?
2º Aquele que acusa a Yolanda, deve provar que ela tirou aquelas fotos com intenção de ofender a Bandeira ou o país?
Para mim a Yolanda tirou a foto coberta ou com a bandeira nacional.
Simplesmente o seu estado na nossa sociedade é normal que digam que é mau comportamento mostrar a nudês mas que é crime estar um pouco nua com a bandeira não sabia.
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Tiago Sith Perfect! !
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Sergio Tamele Até parei de beber por causa sa linguagem
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Celpa Cristina Cleide Filipe yolanda matusse, Yasmin Yamellè BilaAlbertina Tinyzha vejam nem é crime isso .Gerir


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Didixo Taju Tirando o óleo em excesso a cabritinha está no ponto....! O resto discuti se
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Antonieta Niconte Dr. Guarde isso para o tribunal. Pare de tapar o sol com a peneira yah
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Ruy Sochanghane Ka Ferreira Também achoGerir


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Evas Lopez Quando o assunto de lei é conduzido por um legislador ou seja quem melhor navega nela... Agrada e nos agradecemos o bastante... Quantas camisas com símbolo de uma bandeira não foram transformadas em:
Calcinhas, partescorno( interiores masculinas),,, e tantas outras...
A intenção da Yo Yo... Foi mesmo na inocência... Mas aquela do programa vodacom não é chinesa... Ficou nua a vista de todos... Foto mas grave que dá Yo Yo que queria a sua maneira exprimir seu amor e mostrar a sua mocambicanidade em um mês que lhe dê direito. De facto temos de mudar a tendência do nosso olhar
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Armando Habana NACO nada juro escova de açoGerir


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Evas Lopez Armando Habana qual foi a parte da imagem que mas ti causou e porque? A NOTA DO medical roto o que significaria para ti? E está bandeira que já foi rota e transformada em sapatilhas, chinelos etc... Na imagem da yoyo parece não estar rota a bandeira... Pode amanhã devolver-lhe a onde lhe foi retirada se existir paciência...

Posso aqui afirmar que o que não se pode concordar aqui no post é o bem dito, pois outros alegados juristas não o diriam com a dita e sabia expressão e o teor deste texto
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Franchelone Appollo Granz Bela aula
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Armando Habana Não é aula nenhuma, isto é manobra de artemanhas pra feichar lacunas. Balbociou. Não é nada issoGerir


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Amonge Rafael Macuacua Mano Armando Habana é aula de direito sim nao deixe de prestar atenção a esses detalhes um dia vc cai numa dessas e nao saberás como se defender.Gerir


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Franchelone Appollo Granz Armando devias te preocupar com a eficiencia que o ministerio teve para emitir esse comunicado num sabado feriado, com questoes mais importantes pendentes a seculos nesse ministerio
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Nhachungue Bonho Luís Reinaldo Infelizmente este post não está ao alcance de todos.Gerir


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Sammy Gabriel Dos Santos Promovendo a imoralidade Moçambicana.
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Stanley Goleador Manoco Precisa de Deus!Gerir


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Esperança Sataca Ela k mostre xixi dela
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Betuel Nitto Mazive

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Armando Habana Sr não use artemanhas que possam tapar lacunas e usar ternos como acompanhar desenvolvimento de sociedades. Estar nua com uma bandeira alguma vez constituiu desenvolvimento? O Sr fez aonde direito? Numa escolinha privada não onde paga-se tudo nem exame de admissão é necessário, ou ela é seu petisco também por que já foi doutros. Não tente enganar a ninguém macaco velho não pula em ramo seco....
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Amonge Rafael Macuacua Voce so pode ser um desses politicos que nem foram a escola.
Você pode nos dizer o que é cometer um crime contra os símbolos nacionais?
É quando voce faz o quê?
Onde esta escrito?Gerir


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Ruy Sochanghane Ka Ferreira Amonge seja coerente tah bom! Tenho um comentário seu num post em que criticas com veemência e criminalizas essa jovem. O sr Elísio é bom no que faz, mas ele não é único jurista da praça, ele nao é o deus da jurisprudência
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Armando Habana Não nos nos nhenhentsa com teu papo falso
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Franchelone Appollo Granz Se vcs reclamassem tanto dos reais problemas desse país e nao bunda, quem sabe o governo pensaria em coisas mas serias
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Ruy Sochanghane Ka Ferreira Interpretações ai interpretações...mãe de algumas desgraças que vemos. Eu nao sou constitucionalista e nem advogado mas algumas vezes metem agua.
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Lacima Muassa O que essa Yolanda faz nao é bom, ela nua trajada de bandeira que faz com que os outros paises do munda façam uma leitura geral de toda mulher moçambicana passando dobque ela é para tada mulher desta nação
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Ruy Sochanghane Ka Ferreira "Modernismos"
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Orlando Simbine Aguinaldo Mazive, Dercio Da Fonseca MabundaConvido vos a uma leitura menisciosaGerir


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André A. Chambal Bom sei nada de direito mas tome muito cuidado dr de amanhã deixar factos completamente fora da sua própria moral (a exemplo disso: aceitar que haja incesto nas nossas familas só porque duvidamos se houve ou não intenção) à favor do direito que defende.
Brevimente existira um conflito entre a tradição da qual nos identifica como africanos e então nos submeter ao ocidente. Existem casos dr que não vale a pena comentar para preservar a sua propria imagem....neste caso eu honestamente passo a pensar que de Moral não exiate em si pois valida mais o direito. Aquela mulher pode até não ser condenada pelo Estado mas nós da sociedade o fizemos. Não concordamos que imagens de gênero pornográfico afecte as nossas bem zeladas familias.

PS:Defendem o que é bom com o os talentos que tem....
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Ruy Sochanghane Ka Ferreira Excelente
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Ruy Sochanghane Ka Ferreira E são estes que "lançam" os filhos na escola e só vem a escola no final do trimeste
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André A. Chambal Me admira que grande homem como Dr. De sousa é comentar coisas de gênero. Quer o caso? Os clientes já não existem? Devia me contactar eu tenho casos honestos que precisam ser resolvidos e preciso de homens inteligentes como ele.
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Lourenco Cote Andre A.chambal bem haja. Esse dr tambem e muito superficial ,deu pra lhe ensinares no seu" sei nada de direito" . ele julga que estariamos a falar mal dela por simplismente ter enrolado a bandeira no corpo dela? Trata se por portanto de lingua obscena ,pornagrafia associada a nossa bandeira e isso nos nao queremos
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Fernanda Palmira Guambe Aqui a pessoas com muitos megas
Peço que me oferecem megas de 10 só e so.a crise afectou meu bolso
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Irene Rafael Macamo SO PASSEI PRA VER OS COMENTARIOS E PEDIR PRA FALAREM DOS HOMENS CATANA, FALTA de transporte, carteiras nas escola, subida de combustivel, divida publica, estradas e saniamento. Por favor
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Ruy Sochanghane Ka Ferreira E a educação dos "seus" filhos quem falara?Gerir


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Irene Rafael Macamo Quando forem falar do tema da "falta das carteiras nas escolas" iremos falar da educacao pois vai de mal a pior as alunas nem sabem dzer pk comemoramos o 7 de abril e quem foi josina machel.
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Ruy Sochanghane Ka Ferreira Parabéns a vos que defendem esta forma de ser e estar dos nossos concidadãos, parabéns mesmo...Nao sou puritano, por agora vou me aumentar e ir tomar conta da minha bambina de 3 anitos e desviar a vista dela desta "merda". Sou professor de profissão e nas minhas aulas incuto valores nas minhas estudantes (dos 12 ate 40 anos). Continuem assim... Continuem assim mais nao digo
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Tiago Sith

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Ruy Sochanghane Ka Ferreira Algum problema aqui meu caro?Gerir


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Tiago Sith Não, eu sou da opinião de que a yolanda não cometeu nenhum crime, não faltou respeito a nossa bandeira, ela pode ate ser acusada de atentado ao pudor mas não de desrespeito a nossa bandeira, isso é arte fruto da globalização, a intenção dela nunca foi de ofender ou desrespeitar a nossa bandeira...
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Suzana Zunguza Tiago Sith a ignorância da lei não impede que o agente seja isento de ser penalizado...... Cada país tem suas leis. Pronto.
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Tiago Sith

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Tiago Sith

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Sergio Langa Junior Acto mau ou bom pelo menos distanciou nos por pouco tempo da crise e dispertou nos o apetite sexual pelo menos ontem muitos casais não esforçaram tanto para subir na cama e... Já imaginam né?!!!
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Neide Duarte Adam Yes PrimosoGerir


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Fernando Costa Parabéns Dr. Elísio, foi bastante didático!Gerir


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Derrick Lucas Mindo Deicham a menina em paz porq mesmo o Guebuza q fudeu opaís q nao houve nenhuma justiça; q ainda pro cima opovo equi pagou as duvidas dele agora quem Sao vcx pra condenar a ela????
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Izilda Daisy Domingos Deicham è portugues de onde??? 😂😂
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Suzana Zunguza E que é você para matar Camões com esse teu português.???
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Karolina Chimene Carla Mualeite e Aderta Bila xilungo aqui.😂😂😂😂Gerir


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Carla Mualeite

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Benny Magaia Eu que cria um desconforto quando no meio de uma discussão interessante e de aprendizagem aparece alguém a fazer comentários fora do assunto em causa. Sejamos cultos e educados
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Ismael Saide Jekcey da Laura chega aqui...Gerir


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Sam Langa

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Delcio Alfredo Ngome Eu penso que a Yolanda fez essas fotos para ela é não para o público. Acredito que alguém vazou as mesmas sem seu consentimento. Pode ter havido exagero por usar a bandeira. Temos que ter cuidado ao emprestar ou mostrar fotos aos nossos próximosGerir


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Angelina Machie O proprio namorado foi quem publicou, com certeza nao sabia q estava cometendo crime e as pessoas foram partilhando as fotos.Gerir


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Angelina Machie Mas foi bom pra terem licao os dois.Gerir


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Lourenco Cote Na gala vibratoques tambem kkkkk haaaa hedjooo parece que nao conheces a ela kkkkkGerir


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Uldy Munguambe Ela também públicou as fotosGerir


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Ciso LG Machava Pois é, ela ainda não foi julgada, está na qualidade de acusada, portanto aguardemos pela apreciação do juiz perante á este facto, que segundo o artigo 388 do CP é tido como ultraje aos Símbolos Nacionais.
A ver vamos...Gerir


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Ussene Mahave Ja começaram os advogadinhos a proteger coisas k nos evergonham e vai contra a moral de gente civilizada
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Lytos John Contra a moral, sim. Agora, crime nao.
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Ussene Mahave Lytos John ok um dia aparece alguem a limpa ...... com a bandeira tbm aparecem os dr a defender com artigos e jurisprudencia a misturaGerir


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Lytos John E preciso separar a moral e direito. Coisas diferentes. Imaginas um gajo com uma camisa feita de capulana de bandeira, bebado e a lutar nas barracas?!? E crime?Gerir


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Lytos John Imagina voce com uma toalha de bandeira a sair do banho. Queres te limpar?!? Teras que saltar a parte dos simbulos. Porque na mesma linha de pensamento seria um crime.Gerir


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Lytos John Isso merece uma critica moral, nao ha espaco no direito pra ser considerado um crime.Gerir


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Ussene Mahave Situaçoes diferentes, nao ha comparaçao, sao circunstancias diferentesGerir


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Lytos John O direito nao e sircustancial, a moral simGerir


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Ussene Mahave Ok Lytos tens razao nao vou discustir si o direito é circunstancial ou nao nao sou jurista, sou leigo em direito, cabera os juristas e dvogados discutir em permenor este assuntoGerir


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Lytos John Kkkkk..Ministerio de cultura tem assuntos serios pra discutir. Deixem a miuda. Ca entre nos,a bandeira ficou bem na miuda. Ha muito tempo que eu nao olhava nossa bandeira com gosto!
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Arao Dade Lidumbe Obrigado Fenias Macupe deu para tirar alguma dúvidasGerir


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Arao Dade Lidumbe Afonso Mabota Jr. Aberto Alberto Mate venha Alberto MateGerir


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Leonardo Dzimba Sr é tua filha essa menina! sabe o que é desenvolvimento? Nawena wa hlanya pá
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Victor Brandão Carvalho Esse assunto deveria ser analisado após os responsáveis pela dívida serem julgados condenados, e reposição total dos valores!!!!
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Prince Pinto Guebuza fez pior
Comecemos dele e terminemos na yolanda
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Filósofo Negro Tudo isso dito significa o quê? Que será ou não punida!Gerir


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Mosse Ilusorio Nhamposse Pelo que compreendi na explanação do Dr. É caso de avaliar item por item! Só daí chegará -se-a a uma conclusão.Gerir


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Gizela Tembe Saudações!
Muito obrigada pela aula Dr.Gerir


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Gizela Tembe Roque King Malaia venha deliciar se dessa matéria. A lei é dura mas é a lei, é preciso aplica lá sem ofensas à própria lei. De a César o que é de César...
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Roque King Malaia Se a mesma lei e aplicável,acredito que para as elites mocambicanas,e algo questionável,aqui só se condena os ladroes de patos e galinhas os tubaroes,esses são intocáveis.Gerir


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Edson Toysoldier Alguem disse que Moçambique é onde fica toda merda.... Oooooh são opiniões 🏃🏃🏃🏃🏃🏃🏃Gerir

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Reggie Uambason Na presença de dúvida o legislador deve decidir a favor do arguido ou do réu.

A sua explanação é exaustiva e profunda Elísio de Sousa. Percebo que não há intenção de ilibar a acusada de quaisquer julgamentos. Está sim a chamar a atenção ao facto de se calhar se estar a fazer uso indevido ou equivocado do instrumento legal. A jurisprudência deve ser coerente. Não deve deixar zonas de penumbra. Amarar uma capulana que contem símbolos da República também podia ser crime. O símbolo por vezes aparece cortado ao meio. Por vezes fica do lado do traseiro das senhoras. Algumas usam essas capulanas sem antes usar roupas interiores.
Por mim a visada tinha mais a intenção de mostrar seu amor pela pátria do que o contrário. Embora o tenha feito a sua maneira. No Vibratoques ela mostrou como pensa. Então isto se enquadra no seu perfil. Lol

Alguém postou uma foto de latrinas melhoradas com pintura da bandeira. Que se diz disso?

Por mim o maior ptoblema é manter uma arma na bandeira enquanto estamos focados na paz. Isso sim devia ser tema de debate no processo de revisão da CRM que se avizinha.Gerir


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King Abdell Aziz Ndima Porquê não criticamos actoras americanas que fazem isso?Gerir


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Mosse Ilusorio Nhamposse Grande intervenção Dr. Elísio de Sousa, gostamos desse tipo de intervenções para sanar ou abrir mente de alguns “ menos esclarecidos “. Muitos de nós corremos para afirmar a questão de ultraje e dolo sem ter em conta todos esses subsídios que consta sua didáctica intervenção!Gerir


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Eunice Jessica Entendi a explanação, mas é a interpretação que tu fazes da lei. Ví por aí uma interpretação bem contraria dessa. O juíz é quem pode dizer.

Agora, dizer que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade sim. Mas acompanhar a perca de valores cívicos e morais não. Não concordo.

Isalcio Mahanjane
Ontem às 10:58 ·



🤷🏽‍♂️🤷🏽‍♂️🤷🏽‍♂️



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Comentários

Ilidio Tale Traje ou ultraje...eis a questão!Gerir


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Régulo Urbano Creio ser muito forçado concluir que a colocação da bandeira no corpo nu seja ultraje. É muito forçado.
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David Mudaca Se estivesse a queimar ou a pisar a bandeira ai sim...
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Régulo Urbano Yebo!
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Hermenegildo Chambal Régulo Urbano podes explicar melhor por que razão reputas ser forçado?

Não posso ir mais longe do que apelar que busquemos:
a) significado e o que representa a bandeira nacional;
b) compatibilização desse significado com o uso dado.

Feliz dia das mulheres.

Viva a liberdade ( que dista da libertinagem)!!
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Régulo Urbano Dr. Chambal, ultraje está fortemente associado à difamação, calúnia e injúria. Esta figura jurídica que é convocada e atento ao facto que implicitamente se quer repudiar, entendo que bule com a liberdade de expressão latu sensu que, entretanto, é um direito fundamental. A subsunção da norma jurídica ao facto que julgo em tema passa necessariamente pela aferição e ponderação de qual direito, entre o fundamental e o do não ultraje aos símbolos nacionais, subsistiria. Conforme já adiantei, julgo que a manifestação pessoal, a liberdade de expressão não soçobraria.
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Hermenegildo Chambal Régulo Urbano bem que gostaria de aprofundar a discussão mas não deixo de notar que o seu comentário, que aliás concordo com o essencial, não relaciona o significado/simbolismo inserto na bandeira nacional e o uso que lhe foi dado, cobrindo as vergonhas e abundâncias da ilustre figura.
Será para esse fim que existe uma bandeira? Pretenderá a visada realçar algum feito nacional com aquele uso?
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Régulo Urbano Dr. Chambal, creio que qualquer jurista que se preze, pior que sou ainda júnior, tem respeito e consideração por si e por tudo que representa para a administração da justiça. Com isto quero dizer: não deixe de aprofundar a discussão, pois para além de expor a minha opinião, espero conhecer a de outros, principalmente dos reputados tal qual o Sr.
Mais, não vejo nenhum fim ilícito que foi dado a bandeira. Pode, se faz favor, me tirar das trevas?
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Hermenegildo Chambal Epa tira lá esse Dr, nem sei onde arranjas!!!
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Régulo Urbano Responsabiliza?Gerir


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Ilidio Tale Nudez?Gerir


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Joaquim Gove É a tal coisa da interpretação da lei. Se calhar, havendo um instrumento acessório à este (regulamento, exemplo), já podemos saber com certeza o que se pode entender por ultraje, neste contexto. Assim somente como aparece aqui, não ajuda em muita coisa para perceber o que pretende-se por ultraje.
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Egidio Vaz VAMOS PRENDER A IOLANDA BOA JÁ!!!!
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João Pedro Muianga A justiça moçambicana tem muitos por prender que “ultrajaram” este povo e não aquela que só vai gastar o pouco feijão que resta nas prisões nacionais!
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Paulo Simbine Este é o nosso grande problema neste País.
Se algo está mal ou nada foi feito, não nos dá o direito de cometer qualquer que seja o delito.

Se alguém infringe a Lei ou comete uma irregularidade deve ser sancionado.Gerir


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Danilo da Silva Dr. Peço a definição JURÍDICA de ultraje?
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Dereck De Zeca Mulatinho É questionável, bastante questionável o conceito de ultraje.
Mais do que ser questionável, é dúbio e ambíguo.
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Feliz Silvia Qual é o crime que ela cometeu Caro Egidio Vaz?Gerir


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Egidio Vaz

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Feliz Silvia Egidio Vaz referia me aos crimes tipificados no articulado em alusão.Gerir


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Feliz Silvia Hoje desdeste da carroça meu CaroGerir


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Marlene Maquina A Yolanda Boa ja foi informada?
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João Pedro Muianga A maior parte da arte tem natureza transgressora, é nela que se podem dizer coisas que não podem ser ditas noutras circunstâncias. Ai vamos nos querendo prender todo artista!
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Joaquim Gove Transgressora por natureza/de natureza???? À sério???Gerir


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Sultan Nazir Nazir As pessoas não gostam de ler as leis meu amigo.
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Joaquim Gove Eu só acho que nenhum de vocês os juristas que aqui encontram-se a trocar ideias está a trazer substância para a interpretação deste fenómeno à luz da lei.

Já, caro Régulo Urbano, quem chama a isto de liberdade de expressão, ainda não consigo entender de que expressão está a referir-se. Se puder partilhar connosco a mensagem que está a ser veiculada nestas imagens, ajuda-nos a perceber melhor o seu ponto se vista. Se puder, também, trazer-nos o(s) conceito(s) de "liberdade de expressão" e seus âmbitos que podem configurar esta acção de tal liberdade, já poderá aclarar muito mais.

Mais ainda, se alguém sabe da existência de um regulamento do uso dos símbolos, onde eventualmente possam estar descritas e/ou explicitadas as acções tidas como tal "ultraje", também seria de grande utilidade para mim e creio para todos que não somos muito familiarizados com as leis. Parto do princípio de que todo o conceito só tem sentido de interpretação quando devidamente enquadrado e contextualizado.
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Régulo Urbano Nos termos da nossa Constituição da República, o exercício da liberdade de expressão, que compreende nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais, não pode ser limitado por censura. Atendendo que estamos em pleno 7 de Abril, dia da mulher moçambicana, não vejo maior manifestação de se ser mulher senão através do próprio corpo. É sim um exercício legal da liberdade de expressão. Bandeira de Moçambique implantada no corpo de uma mulher.
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Joaquim Gove Caro Régulo Urbano, isto é segundo a tua interpretação e capacidade de abstracção. Porém, cada um tem os seus pontos de vista. Por isso eu sugeri que partilhassem algo que explicite o conceito "ultraje" no contexto da nossa lei, bem como o que a liberdade de expressão é. Ou seja, eu tenho a liberdade de chamar-te e referir-me à ti o que / do que eu quiser mas creio que há algo que limite-me de ofender-te, apesar de eu ter todo o direito de expressar-me. Então, é disto que eu procuro para que a discussão deste 'post' e tantos outros que mostram os diversos posicionamentos seja real e frutifero.

(peço de ti e de tantos outros que trabalham com a interpretação da lei).
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Régulo Urbano Joaquim, creio que não leu bem o meu comentário ou propositadamente ignorou o que no caso concreto entendi ser liberdade de expressão. Todavia, repito: hoje é dia da Mulher moçambicana. Associar o corpo de uma mulher à bandeira de Moçambique é a máxima expressão para dar ênfase ao dia. Não há outra maneira mais genuína para dizer que o dia é da mulher moçambicana, senão demonstrar por acto concreto. Bandeira de Moçambique incorporado no corpo de uma mulher. É a liberdade de expressão que me refiro.
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Joaquim Gove Régulo Urbano li e percebi muito bem. Mas ninguém disse que esta maneira de expressar-se não está limitada (como tantos dizem ao chamar de ultraje). Por isso fui explicando detalhadamente o que acho que serviria para ajudar a compreender.

Ou seja: o que é isso de ultraje na lei ora partilhada? como pode ser configurado? Como é descrito para questões legais??

E, ainda: até onde uma coisa pode ser vista como liberdade de expressão (no caso, estas imagens), de acordo com os nossos instrumentos legais que estabelecem as liberdades??

Acho que fiz-me perceber melhor. Creio que o Direito que é uma ciência não ignora estas questões, bem como não as deixa à interpretação por livre arbítrio.
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Régulo Urbano Joaquim, já me posicionei sobre essas questões. A insistência explicita que discorda da minha posição. Para mim não há ultraje. Já agora, esta palavra é uma espécie de saco sem fundo. Para mim o artigo partilhado pretende punir actos de pisotear a bandeira, queimar, atirar ao lixo, escrever nela palavras que ofendem a moral e os bons costumes moçambicanos, escrever nela palavras contrárias à ordem democrática, etc etc. Colocar no corpo nu não constitui ultraje.
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Joaquim Gove Régulo Urbano!
Certo. Mas, se o melhor é não ter o cunho jurídico legal (que é o que entendo que o meu amigo não tem, ou não conhece, ou simplesmente prefere ignorar) e ir para a sensibilidade individual, que tal, então olharmos para este assunto segundo as leis da nossa sociedade?!

Como é que a nossa sociedade vê a exposição da nudez e se esta vê esta como ofensiva, porque atenta ao pudor, então como é que tu a associas esta visão da sociedade representada nesta bandeira e que a vê junto à exibição daquilo que considera sagrado e atenta ao pudor??

Para o teu bom entender-me, a minha insistência não tem nada do implícito à que tu chegas. A minha insistência tem explícito a minha vontade de perceber como é que este fenómeno pode ser interpretado e tratado segundo a nossa lei pois, eu sou leigo nessa matéria.
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Régulo Urbano Joaquim, compreendo e agradeço o interesse em aprofundarmos. Também estou interessado e não considero a minha posição infalível, entretanto julgo-a mais acertada atento ao nosso quadro legal.
Façamos o seguinte, com vista a avançarmos com a discussão: (i) concorda em considerar a liberdade de expressão como toda a manifestação por acção ou omissão que visa exteriorizar um pensamento ou forma de ver os eventos ou coisas? (ii) ultraje é uma palavra ligada a difamação, injúria ou calúnia. Acoplada ao texto do tipo legal de crime em tema quer significar todas as acções ou omissões que coloquem em causa a ordem constitucional. Concorda com esta visão?
Nos termos da nossa Constituição, liberdade de expressão é um direito fundamental que não deve ser censurado. É óbvio que o seu exercício tem certos limites que dependem de cada caso concreto. Ponderando os valores que estão em causa no tipo legal de crime em tema e o valor que a liberdade de expressão pretende salvaguardar, entendo que a liberdade de expressão, neste caso, não soçobraria. Digo isto no pressuposto dos que entendem que o tipo legal de crime em tema aplica-se. Todavia, o meu argumento vais mais longe. O tipo legal de crime em tema simplesmente não se aplica, pois o acto de tapar o corpo com a bandeira não constitui ultraje. Este é meu ponto de vista. E defenderia minha posição com uma pergunta: ultraja o quê? Mais, a moça não está nua, mas sim semi-nua. E a questão da nudez não tem nada que ver com o tipo legal de crime em tema.
Agradeço contra-argumentos para que possamos avançar na discussão e clarificar posições.Gerir


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Joaquim Gove
Gerir


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Joaquim Gove Vede, ó meu caro amigo Régulo Urbano...!!!Gerir


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Régulo Urbano Joaquim, isso é posição deles. Quem decide neste país é o tribunal se algo é ou não crime!
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Joaquim Gove Sim, sim... Claro, caro amigo Régulo Urbano!!
Só sugeri que visse essa posição que creio que foi com base na interpretação da lei.Gerir


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Régulo Urbano Pois. Como bem disse, é uma interpretação. Se até o próprio Estado erra. Pode ser uma dessas vezes.
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Joaquim Gove Anima conversar contigo, ó meu amigo Régulo Urbano...
Olha que por acreditar e admitir erros de interpretação eu solicitei que quem soubesse e pudesse, que partilhassepartilhass elementos pró e contra, com fundamentos legais e não com o uso do senso comum e abstracção. Ficaste em passeios retóricos com superficialidades sobre a lei e pressionaste com a tua interpretação pessoal do que as coisas são.
Por fim, nada ganhei do que esperava, se não uma boa conversa que não acrescentou nada em mim sobre a matéria.

Agora, a minha expectativa é de que o MiCTUR de facto articule e ajude para que se traga uma fundamentação legal que irá explicitar e defender ou acusar a fulana.

Por acaso, num outro 'post' onde isto está a ser debatido ainda pesquei alguma coisa de reacções de juristas, sobre o Comunicado de Imprensa, que indica que a nossa lei não acautela esta matéria de forma explicita, deixando ambiguidades que possam favorecer à indiciada de ultraje à Bandeira Nacional. Mas não dizem que é isso e é acabado...

Foi bom conversar contigo.
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Régulo Urbano Joaquim, a minha interpretação tem fundamentação legal. Não sei de que superficialidade refere. Veja o n.o 2 do artigo 48 da Constituição. Lembrando, a minha posição é clara: ela esta no âmbito do exercício da liberdade de expressão. Não sei de que fundamento legal está a espera.
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Joaquim Gove Bom dia Régulo Urbano.
Já deu este papo. Acho que propositadamente fazes "ouvidos de mercador"!!!
Nem voltarei a explicar nada mais sobre o que já expus.
Mas, se não sabes, a CRM bem como as outras demais leis, podem e devem ter regulamentos, decretos, etc, que as explicite. Dizer é liberdade de expressão e citar a CRM é superficialidade, sim, pois carece de elementos de interpretação. Mas já valeu este papo.
Bom Domingo
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Régulo Urbano Joaquim, bom dia! Creio que é por desconhecimento: certos direitos fundamentais, como é o caso, são directamente aplicáveis. Não carecem de regulamentação. Está a espera de algo que não existe.Gerir


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Joaquim Gove Régulo Urbano um dia vá à praça da independência e despir-se dar roupa e gritar: estou livre...
Aliás, se puder, já que o CMCM encontra-se ali, aproveite e urine um pouco para expressar a indignação pela cidade cheia de lixo...

Tens todo o direito de te expressares.
Sinta-se livre de levar contigo a CRM no momento que basear-te-á, caso alguém queira importunar e "ultrajar" os teus direitos.

-----------------------------------------
P.S.:
Se és estudante de Direito, então ainda precisas de beber muito da interpretação da lei mas não vais no bom caminho. A teimosia e a insistência não confundem-se com a argumentação. Se já és jurista, então estou preocupado e a achar que só fizeste esta conversa que não evolui por perceber que está a lidar com um leigo.
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Régulo Urbano Creio que é mesmo por desconhecimento, reitero. No âmbito dos direitos fundamentais existem normas exequíveis e não eexequíveis por si mesmas. As não exequíveis são as que carecem de regulamentação. O exemplo paradigmático é o do direito à acção popular, um direito fundamental não exequível por si mesmo. Agora, a liberdade de expressão não carece de regulamento. É um direito que se exerce directamente. Pergunte a quem quiser, vai dizer a mesma coisa. O que leva o Sr. Joaquim a considerar infrutífera a conversa é o desconhecimento da hermenêutica jurídica e da aplicabilidade dos direitos fundamentais. Não tenho culpa disso e por isso sou o primeiro a abandonar o debate. Obrigado por tudo. Bom domingo e boa semana laboral.Gerir


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Joaquim Gove Só para ver se percebe do que eu (e certamente muitos) procuro desde ontem:

Partilhando um comentário de Belarmino A. Lovane

#partilhando....
ULTRAJE AOS SÍMBOLOS NACIONAIS

(O caso daquela menina)

O princípio da legalidade (tipicidade e da ilicitude) no Direito Criminal, apresenta-se como uma das ferramentas mais valiosas do cidadão contra qualquer possíveis abusos ou excessos na gestão do poder público exercido pelo próprio Estado.

Este princípio orienta que o Estado deva fixar com tamanha precisão, quais as condutas que se devem ou não, considerar ilícitas, ilegais ou criminalmente censuráveis. Para tal, a doutrina e jurisprudência desempenham um papel fundamental na busca do acesso ao âmago do legislador.

O art.º 388 CP determina que toda pessoa que publicamente e por qualquer forma ultrajas os símbolos nacionais deverá ser punido com uma pena qualquer. Para que melhor se entenda o alcance desta disposição é imperioso que se perceba o alcance da palavra ULTRAJAR.

ULTRAJAR é um acto que consiste, essencialmente na ofensa, afronta maléfica ou insulto grave à honra de outrem. No caso concreto, o sujeito passivo deverá ser o Estado, por via dos símbolos constitucionalmente aprovados (art.º 297 CRM e ss).

No que se refere ao crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais previsto no Código Penal, para que o mesmo se consuma, há necessidade que haja dolo em qualquer das suas modalidades (intenção), atendendo ao facto do próprio Código Penal afastar a possibilidade do cometimento do mesmo crime por negligência.

Assim, para que haja dolo, é necessário que o agente do crime demostre com suficiente clareza que pretende, neste caso, Insultar gravemente o Estado moçambicano por via dos seus símbolos. Para tal, existem exemplos muito mais evidentes do cometimento deste crime, quando vemos na imprensa, pessoas queimando bandeiras, destruindo estátuas públicas, desfazendo brasões e outras formas de manifesto contra a honra do Estado.

In casu, é necessário saber exactamente se a pessoa que usa a bandeira nacional de forma pouco ortodoxa, agiu com dolo (intenção) de desonrar o Estado moçambicano.

Em Direito Penal, para que se considere uma acção dolosa (intencional) é necessário que a conexão dos elementos externos conduzam inequivocamente à conclusão da tal pessoa estar imbuída de intenção maléfica, dada a impossibilidade de se extrair directamente o pensamento do suposto agente do crime. Trata-se de um exercício que obriga ao estudo de todo circunstancialismo que caracterizou ”iter criminis” (início ao fim da execução do crime).

Para tal, mostra-se haver necessidade de conhecimento da pessoas que é imputada tal facto e seus mesteres. Significa que imperiosamente é preciso conhecer a história delitiva do agente (reincidência), profissão (saber da concepção de ilicitude de tal pessoa se adequa ao seu comportamento) e quiçá, proceder-se a um exame de sanidade mental a fim de verificar se o suposto infractor é ou não passível de censura penal (causa excludente de ilicitude).

Somente sopesando todos esses elementos é que, com razoável segurança, se pode imputar ao suspeito, o cometimento de certa infracção, ou, neste caso, o crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais.

Assim, o simples facto de se aparecer desnudado diante de uma bandeira (símbolo nacional) não pode e deve, necessariamente implicar o cometimento de uma infracção criminal.

O facto de uma certa conduta não ser considerada legalmente criminosa , não pode implicar que a mesma seja lícita em todas vertentes da convivência social. Havendo censura, esta terá melhor enquadramento no âmbito social quiçá religioso (pecado, haraam, etc.), atendendo ao sentido de pudor dominante em cada região, mormente, na sociedade em que a visada se encontra enquadrada.

Ao tentar criminalizar-se todo e qualquer acto praticado com uma bandeira, estar-se-á a abrir um precedente bastante perigoso, que poderá atentar contra a liberdade das pessoas no sentido de criar insegurança jurídica no concernente aos actos passíveis ou não se censura penal.

Entendemos que nem o Ministério Público, nem o Ministério da Cultura e Turismo, em boa verdade, deveriam “lançar farpas” em prol de comezinhas melhor apreciáveis e enquadráveis no âmbito da MORAL do que propriamente no Direito.

Ao meu ver, num Estado de Direito Democrático, caberá ao Direito acompanhar a evolução das sociedades e não estagnar as sociedades à reboque do Direito.

À bem da justiça
Elisio De Sousa
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Joaquim Gove Assim, o assunto está a ser discutido com profundidade e sem paixões de certezas acabadas de tipo "ela goza da liberdade de expressão".
Bom Domingo, mais uma vez.
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Régulo Urbano Joaquim, esse post está viciado com a ideia de que já é ultraje. A minha análise é anterior a isso. Para poderes subsumir um facto a uma norma tens de saber determinar o que o facto pressupõe. Só fazes este tipo de análise quando tens a certeza que o facto enquadra-se naquele tipo legal. Um outro aspecto que o post não aborda tem qye ver com a perspectiva constitucional dos direitos fundamentais. O que é que significa pousar desnudada com uma bandeira? É ultraje? Porquê? Essas aspectos o texto não aborda. Outra questão é da ponderação dos interesses em causa: qual é o preponderante e determinante? Aqueles fotos transmitem um pensamento, uma mensagem. Qual? Isso o texto não aborda.
Nunca disse que meu posicionamento é o único válido, mas entendo ser acertado tendo em conta o circusntancialismo. Mas como entendes que sou um mau estudante, não posso dar opinião que te faça pensar. Aquela análise que partilha tem uma perspectiva jurídico-criminal. A minha é jurídico-constitucional. Nem sei porquê continuo a escrever se não vais dar atenção devida. Um abraço Ti Joaquim.
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Joaquim Gove Régulo Urbano kkkk
Gosto de conversar contigo.
Aquele abraço!
Anote apenas que eu não disse que é mau estudante. Disse que se for estudante deve beber mais da matéria. Disse, também, que insistência infundada em algo (teimosia), a redundância, não é argumento...

Quanto à interpretação, essa estória de seguir a "perspectiva criminal" ou a "perspectiva constitucional" é mesmo estória de papo. Uma boa interpretação requer que seja holística. Não é questão do Direito, é de qualquer área que se preze científica.
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Joao Junior Araujo Claramente..Gerir


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Alfeu Muchine Deixem a yolanda mas precisa se debater isto seriamente.Gerir


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Tania Bernardette Machute Balane ConcordoGerir


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Gilder Anibal Significado de Ultrajar
verbo transitivo direto
Ofender; insultar gravemente a honra de alguém; proferir afrontas ou insultos: ultrajou a colega de trabalho.
Desrespeitar; não respeitar uma lei, um regulamento, uma norma ou princípio: ultrajava as normas da Língua Portuguesa.Gerir


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Gilder Anibal Significado de Ultrajar
verbo transitivo direto
Ofender; insultar gravemente a honra de alguém; proferir afrontas ou insultos: ultrajou a colega de trabalho.
Desrespeitar; não respeitar uma lei, um regulamento, uma norma ou princípio: ultrajava as normas da Língua Portuguesa.Gerir



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Antoninos Intimane Surge et ambula... isto está a deriva, a pátria está a ser desalmadamente confrontada. Está Esta nova geração meu DeusGerir


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Joaquim Gove Eis então que o Ministério de tutela da cultura já se pronúncia. Agora vamos esperar críticas dos que vão reivindicar que deveria se resolver o assunto das dívidas ocultas, só para desvirtuar-nos...!!
Mas, continuo a apelar aos entendidos na matéria da lei para que possam contextualizarem.Gerir



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Chido Paco Única instituição com competência para acusar é o ministério público...
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Gilder Anibal Certo. Mas esse documento do Ministerio da Cultura e Turismo e' uma base para o Ministerio Publico agir.Gerir


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MInes Eusebio Cuna Respeito a lei, mas que ela e' boa e' boa! Respect
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Edilson Manjate Merecia 12 mesesGerir


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Aurelio Joao Mendiate Agora aqueles chinelos que comprei no xipamanine com desenho da bandeira na sola (parte de cima) devo deitar? Me parece que a interpretação que esta sendo avançada é meramente gramatical. Desde já sendo perigosa.Gerir


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Luis Nhachote De ultraje em ultraje teremos muitos gajos sem má dar os seus dejectosGerir






Julião João Cumbane adicionou 2 fotos novas — com Julião João Cumbane.
22 h ·



Quer dizer, quando se faz na América, então também tem que SE fazer em Moçambique? ...




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Filho De Homem Esta se inspirar Prof. Kkkkkk
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Simões António José
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Paulo Tiberio Armando Saveca Em Moçambique não se permiteGerir


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Sphiwe Kotch São casos diferentes.Gerir


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Francisco Wache Wache Eu sou queria saber por que motivos considera-se ultraje usar a bandeira como ela usou. O qual é a noçao de ultraje?
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Niz Tambira Obrigado prof pelas imagens que nos ressuscitamGerir


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Filho Da Mana Coxi Eu acho que o maior problema aqui é o termo ULTRAJE😂😂😂Gerir


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Regina Escande
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Mindo D'avila Aqui só nao é proibido roubar tanto dinheiro e colocar o povo a ter que pagar, na America isso sim isso é proibido.
Falso moralismo.
Hipocrisia!
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Vivian Miguel Cada País com a sua constituicao,vamos respeitar a nossa,.
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Vivian Miguel

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Mindo D'avila Traga o artigo que proibe sobre roubo de bilioes de dollares tambem aqui
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Mindo D'avila Esse Pais a lei funciona!
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Vivian Miguel Va tu buscar,eu trouxe este, e gracas a Deus vai se comprir.rsrsrsrs...
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Z Chagwenne Cuvelo Faz se em Africa tambem... estimado a questao é a lei e nao moralismos para mim pq a nossa sociedade tem casos amorais bem piores que esteGerir

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Ido Alfred Globalização prof.
O que se faz no mundo aqui em casa também pode se fazer.
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Piedade Maparage Procurem também os maiores ultrajantes da nossa bandeira/simbolo nacional: os #Manos_das_dividas_publicas
penso que também violaram a lei.
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João Carlos Esse é um não assunto. O assunto de facto é retirar aquela AK 47 da bandeira. Isso sim devia nos preocupar
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Cri Essencia Só se não souber o que simboliza.Gerir


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João Carlos Por outro lado, ultraje mesmo são as dívidas ocultas. Isso sim é que é ultraje a todos os símbolos nacionais
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Gosto · 7 h

Amelia Janela
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Julião João Cumbane adicionou 3 fotos novas — com Julião João Cumbane.
22 h ·



É permitido que um símbolo seja usado assim...?


Compatriotas, moçambicanos,


Só gostaria de saber se isto que esta jovem faz com a nossa bandeira nacional é lícito ou não, e, se não, que medodas são aplicáveis para correcção.

O meu entendimento é de que a bandeira nacional é um símbolo. Logo, não pode ser usada do modo que as imagens ilustram, salvo melhor opinião.

Parece ter havido aqui uma irresponsabilidade por parte dos que pensaram colocar a jovem nas imagens, que me parece inocente, a fazer este espectáculo como um dos símbolos do nosso País.

Peço-vos para me ensinardes a apreciar positivamente, havendo como, o contéudo das imagens que partilho nesta postage.

Isto é um pedido.

Palavra d'honra!




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Paulo Mbouene
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Paulo Mbouene Comunicado de Imprensa

O Ministério da Cultura e Turismo tomou conheceimento da circulação de imagens nas redes sociais da artista, Yolanda Boa, fazendo uso indevido da bandeira nacional, facto atentatório ao respeito pelos Simbolos Nacionais da República de Moçambique. As imagens em causa tem vindo a suscitar comentários de indignação e de repúdio no seio dos cidadãos e do público, em geral, em virtude de contrariar os princípios, deveres, direitos e valores de cidadania consagrados na legislação do nosso país.
O Ministério da Cultura e Turismo manifesta a expressão mais alta de condenação veemente deste acto, pois a conduta seguida por esta artista em nada abona a exaltação do espírito patriótico dos moçambicanos, antes pelo contrário contribui, em grande medida, para denegrir a imagem, a honra e o prestígio da nossa Pátria Amada no concerto das Nações.
Na sequência desta manifestação de censura e de reprovação, o Ministério da Cultura e Turismo compromete-se a encentar deligências necessárias para a responsabilização dos autores desta conduta de ultraje à bandeira nacional (simbolo nacional), que choca e viola claramente com o estatuído na Constituição da República de Moçambique.

Maputo, aos 07 de Abril de 2018
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Anita Chichava Dá nisto, estar no mundo da Cultura enquanto, Não percebi nada de cultura Geral. Bandeira é um simbolo Nacional,derramou se muito sangue pra existir essa bandeira que ela esta usar como se fosse uma toalha de banho. Burra ela e o tal fotografo ja deviam estas nas celas
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Cláudia Hilário Medida acertada para ajuizar todos delinquentesGerir


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Ricardo Ricardo Tomas Vilanculos IlícitaGerir


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Edmo Munacho Inocente? Vai achando professó😂😂😂
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Filipe Ribas O Ministério da Cultura não pode lançar comunicados sem chancela. Como dar crédito a tais documentos, num país em que as falsificações são muitas e o papel timbrado anda avulso até no mercado informal?
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Pedro Muando I comunicado é autenticoGerir


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Filipe Ribas Ainda bem!
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Domingos Moss Pilale Assim vão gastar fundo do estado para processar a ela, palhaçada, melhor extinguirem esse ministério.
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Anita Chichava

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António Sitole Já não assinam e carimbam os comunicados? Será que é por ser feriado?🤔
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Paulo Mbouene

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Mar Isa Ta tudo dito.Gerir


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Niz Tambira Pai em que parte do código penal diz claramente que pôr nadegas na bandeira é pecado contra lei? Umas nadegas frescas bem jovens nao vai dizer que o professor nao tem como alvo, essa pita tem bom colesterol, então ilibemos de qualquer que lhe tenha causado, é tudo nosso oh Julião
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Aurelio Frank Mucavel

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Mar Isa INOCENTEEE???? Kikiki, não tenho duvidas que a ideia foi dela mesma, enfim, lamentável.
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Filipe Ribas Niz Tambira, veja se o artigo 388 do Código Penal não enquadra a preocupação do prof. Ultraje contra símbolos nacionais.
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Niz Tambira Waaaa voce pah kkkkkGerir


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Elson Cuna como 'whaaaa"?Gerir


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Mar Isa Sem duvidas, com todas as letras.Gerir


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Mar Isa

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Sandro Issufo Falsos moralismos, o povo precisa de SEGURANÇA ALIMENTAR, SAÚDE E EDUCAÇÃO..
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Mindo D'avila Mylove e Ematum irmaoGerir


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Edmo Munacho De respeito aos símbolos nacionais não precisa?Gerir


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Ido Alfred Não consegue promover e prever e andam aí a trabalhar aos feriados
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Mindo D'avila Edmo é disparate por simplesmenteGerir


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Belgio Benesio Matule Para mim tudo é igual pos mesmo aqueles que individaram o nosso pais estao impuniveis , sera ela a funcionar a justiça?
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Sandro Issufo

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Mar Isa Eu acho que isto é diferente, o 388 nao fala dessas situações, pela interpretação que eu fiz, salvo melhor.Gerir


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Mar Isa Isto é uma pintura, aquela é a propria bandeira, ao meu ver.Gerir


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Niz Tambira Kkkkk obrigado irmãoGerir


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Fernando Samo Eu acho diferente porque o desenho nestas tampas não refletem a nossa bandeira.Gerir


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Mar Isa Mas uma vez eu acho que sao situações completamente diferentes, ao meu ver, salvo melhor análise.Gerir


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Julio Sitoe Só quer nos fazer perder o foco, vamos discutir e postar assuntos com maior interesse, aquilo que atinge a vida do moçambicano.
DÍVIDAS OCULTAS, AUTORES E RESPONSABILIZAÇÃO.
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Mar Isa Pois éGerir


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Fernando Ernesto Ernesto Como seria bom!Gerir


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Salvia Da Paz Concordo plenamente...Gerir


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Mateus Mateus Jr.

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Lucrencia Manuel Não é melhor falarem da divida puplica?
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Ido Alfred Exactamente, e é o que a Yolanda está a trazer.
Ela está a revendicar o facto do país estar no abismo.
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Z Chagwenne Cuvelo A mim pessoalmente nao me ofendeu e eu sou mto patriotaGerir

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Ido Alfred TOPGerir


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Ido Alfred Não vejo mal nenhum.
O pais já está de tangas ela apenas está a ser a voz disso.
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Julio Sitoe Kikikikiki
RealmenteGerir


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Ido Alfred E manadaGerir


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Salvia Da Paz Em Moçambique só é permitido um presidente da república roubar fazer cagada no país e não ser punido, devíamos fazer um abaixo assinado contra ele isso sim ...mas como só nus so pensamos em prejudicamos uns aos outros...se for assim PK k fazem roupas com a bandeira...foco no Guebuza pk noutros países já estão agir ....tsk
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Horácio André Cuna https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=10213752787831221&id=1151847051
Espero que isso ajudeGerir

Elísio de Sousa
11 h ·



ULTRAJE AOS SÍMBOLOS NACIONAIS

(O caso daquela menina)

O princípio da legalidade (tipicidade e da ilicitude) no Direito Criminal, apresenta-se como uma das ferramentas mais valiosas do cidadão contra qualquer possíveis abusos ou excessos na gestão do poder público exercido pelo próprio Estado.


Este princípio orienta que o Estado deva fixar com tamanha precisão, quais as condutas que se devem ou não, considerar ilícitas, ilegais ou criminalmente censuráveis. Para tal, a doutrina e jurisprudência desempenham um papel fundamental na busca do acesso ao âmago do legislador.

O art.º 388 CP determina que toda pessoa que publicamente e por qualquer forma ultrajas os símbolos nacionais deverá ser punido com uma pena qualquer. Para que melhor se entenda o alcance desta disposição é imperioso que se perceba o alcance da palavra ULTRAJAR.

ULTRAJAR é um acto que consiste, essencialmente na ofensa, afronta maléfica ou insulto grave à honra de outrem. No caso concreto, o sujeito passivo deverá ser o Estado, por via dos símbolos constitucionalmente aprovados (art.º 297 CRM e ss).

No que se refere ao crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais previsto no Código Penal, para que o mesmo se consuma, há necessidade que haja dolo em qualquer das suas modalidades (intenção), atendendo ao facto do próprio Código Penal afastar a possibilidade do cometimento do mesmo crime por negligência.

Assim, para que haja dolo, é necessário que o agente do crime demostre com suficiente clareza que pretende, neste caso, Insultar gravemente o Estado moçambicano por via dos seus símbolos. Para tal, existem exemplos muito mais evidentes do cometimento deste crime, quando vemos na imprensa, pessoas queimando bandeiras, destruindo estátuas públicas, desfazendo brasões e outras formas de manifesto contra a honra do Estado.

In casu, é necessário saber exactamente se a pessoa que usa a bandeira nacional de forma pouco ortodoxa, agiu com dolo (intenção) de desonrar o Estado moçambicano.

Em Direito Penal, para que se considere uma acção dolosa (intencional) é necessário que a conexão dos elementos externos conduzam inequivocamente à conclusão da tal pessoa estar imbuída de intenção maléfica, dada a impossibilidade de se extrair directamente o pensamento do suposto agente do crime. Trata-se de um exercício que obriga ao estudo de todo circunstancialismo que caracterizou ”iter criminis” (início ao fim da execução do crime).

Para tal, mostra-se haver necessidade de conhecimento da pessoas que é imputada tal facto e seus mesteres. Significa que imperiosamente é preciso conhecer a história delitiva do agente (reincidência), profissão (saber da concepção de ilicitude de tal pessoa se adequa ao seu comportamento) e quiçá, proceder-se a um exame de sanidade mental a fim de verificar se o suposto infractor é ou não passível de censura penal (causa excludente de ilicitude).

Somente sopesando todos esses elementos é que, com razoável segurança, se pode imputar ao suspeito, o cometimento de certa infracção, ou, neste caso, o crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais.

Assim, o simples facto de se aparecer desnudado diante de uma bandeira (símbolo nacional) não pode e deve, necessariamente implicar o cometimento de uma infracção criminal.

O facto de uma certa conduta não ser considerada legalmente criminosa , não pode implicar que a mesma seja lícita em todas vertentes da convivência social. Havendo censura, esta terá melhor enquadramento no âmbito social quiçá religioso (pecado, haraam, etc.), atendendo ao sentido de pudor dominante em cada região, mormente, na sociedade em que a visada se encontra enquadrada.

Ao tentar criminalizar-se todo e qualquer acto praticado com uma bandeira, estar-se-á a abrir um precedente bastante perigoso, que poderá atentar contra a liberdade das pessoas no sentido de criar insegurança jurídica no concernente aos actos passíveis ou não se censura penal.

Entendemos que nem o Ministério Público, nem o Ministério da Cultura e Turismo, em boa verdade, deveriam “lançar farpas” em prol de comezinhas melhor apreciáveis e enquadráveis no âmbito da MORAL do que propriamente no Direito.

Ao meu ver, num Estado de Direito Democrático, caberá ao Direito acompanhar a evolução das sociedades e não estagnar as sociedades à reboque do Direito.

À bem da justiça
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Elson Cuna Compatriotas, esta garota sofre de perturbações mentais. Sugiro que se pare de "blà blà" e se carregue a ela, direitinho à psiquiatria pois cada dia que passa vai passeando a sua "esquisofronice"! Não quero imaginar qual serà a sua próxima bomba. Està muito doente esta Yolanda mà...
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Cri Essencia 🤭😂😂😂Gerir


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Mar Isa Kakakakakajakajq, juro que vou me interrar de tanto rir. Hoje qualquer lixo vira notícias, a sorte é que este lixo não matou ninguém.kakakaGerir


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Elson Cuna Tens toda raxão, Mar IsaGerir


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Elson Cuna dizia, razão
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Domingos Moss Pilale Relatório da krool?
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Profeta Das Nações Africanos Afinal Onde Esta O Ministério Da Cultura!? Porqué Permitem Esse Tipo De Palhaçada! Será Que O Nosso Governo É Muito Cumplise Assim Na Promoçao Nudez? Os Cidadâos Fazem E Disfazem Muita Vergonha, Sera Que Estamo Na Era De Sodoma E Gomora?Gerir


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Fernando Veloso ULTRAJE AOS SÍMBOLOS NACIONAIS

Por: Dr Eliseu de Sousa

(O caso daquela menina)

O princípio da legalidade (tipicidade e da ilicitude) no Direito Criminal, apresenta-se como uma das ferramentas mais valiosas do cidadão contra qualquer possíveis abusos ou excessos na gestão do poder público exercido pelo próprio Estado.

Este princípio orienta que o Estado deva fixar com tamanha precisão, quais as condutas que se devem ou não, considerar ilícitas, ilegais ou criminalmente censuráveis. Para tal, a doutrina e jurisprudência desempenham um papel fundamental na busca do acesso ao âmago do legislador.

O art.º 388 CP determina que toda pessoa que publicamente e por qualquer forma ultrajas os símbolos nacionais deverá ser punido com uma pena qualquer. Para que melhor se entenda o alcance desta disposição é imperioso que se perceba o alcance da palavra ULTRAJAR.

ULTRAJAR é um acto que consiste, essencialmente na ofensa, afronta maléfica ou insulto grave à honra de outrem. No caso concreto, o sujeito passivo deverá ser o Estado, por via dos símbolos constitucionalmente aprovados (art.º 297 CRM e ss).

No que se refere ao crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais previsto no Código Penal, para que o mesmo se consuma, há necessidade que haja dolo em qualquer das suas modalidades (intenção), atendendo ao facto do próprio Código Penal afastar a possibilidade do cometimento do mesmo crime por negligência.

Assim, para que haja dolo, é necessário que o agente do crime demostre com suficiente clareza que pretende, neste caso, Insultar gravemente o Estado moçambicano por via dos seus símbolos. Para tal, existem exemplos muito mais evidentes do cometimento deste crime, quando vemos na imprensa, pessoas queimando bandeiras, destruindo estátuas públicas, desfazendo brasões e outras formas de manifesto contra a honra do Estado.

In casu, é necessário saber exactamente se a pessoa que usa a bandeira nacional de forma pouco ortodoxa, agiu com dolo (intenção) de desonrar o Estado moçambicano.

Em Direito Penal, para que se considere uma acção dolosa (intencional) é necessário que a conexão dos elementos externos conduzam inequivocamente à conclusão da tal pessoa estar imbuída de intenção maléfica, dada a impossibilidade de se extrair directamente o pensamento do suposto agente do crime. Trata-se de um exercício que obriga ao estudo de todo circunstancialismo que caracterizou ”iter criminis” (início ao fim da execução do crime).

Para tal, mostra-se haver necessidade de conhecimento da pessoas que é imputada tal facto e seus mesteres. Significa que imperiosamente é preciso conhecer a história delitiva do agente (reincidência), profissão (saber da concepção de ilicitude de tal pessoa se adequa ao seu comportamento) e quiçá, proceder-se a um exame de sanidade mental a fim de verificar se o suposto infractor é ou não passível de censura penal (causa excludente de ilicitude).

Somente sopesando todos esses elementos é que, com razoável segurança, se pode imputar ao suspeito, o cometimento de certa infracção, ou, neste caso, o crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais.

Assim, o simples facto de se aparecer desnudado diante de uma bandeira (símbolo nacional) não pode e deve, necessariamente implicar o cometimento de uma infracção criminal.

O facto de uma certa conduta não ser considerada legalmente criminosa , não pode implicar que a mesma seja lícita em todas vertentes da convivência social. Havendo censura, esta terá melhor enquadramento no âmbito social quiçá religioso (pecado, haraam, etc.), atendendo ao sentido de pudor dominante em cada região, mormente, na sociedade em que a visada se encontra enquadrada.

Ao tentar criminalizar-se todo e qualquer acto praticado com uma bandeira, estar-se-á a abrir um precedente bastante perigoso, que poderá atentar contra a liberdade das pessoas no sentido de criar insegurança jurídica no concernente aos actos passíveis ou não se censura penal.

Entendemos que nem o Ministério Público, nem o Ministério da Cultura e Turismo, em boa verdade, deveriam “lançar farpas” em prol de comezinhas melhor apreciáveis e enquadráveis no âmbito da MORAL do que propriamente no Direito.

Ao meu ver, num Estado de Direito Democrático, caberá ao Direito acompanhar a evolução das sociedades e não estagnar as sociedades à reboque do Direito.

À bem da justiça
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Elson Cuna Essa tipa deve estar a deliciar-se do seu objectivo! Deixar muita gente concentrada nela e não no que Moçambique se encontra mergulhado. Moçambique està mergulhado em problemas graves que o leva a ser considerado '"ixo" e cà estamos nós a discutir a Yolanda "BOA" !? Rubish Bulshit case.Gerir


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Fernando Veloso
Gerir


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