
Unay Cambuma adicionou 2 fotos novas —
a sentir-se confuso.3 h ·
CONFUSÃO
Em direito ocorre confusão quando a pessoa do credor coincide com a do devedor.
Acontece que as mesmas pessoas que ontem se empenharam a disseminar as fotos lúdico-lúbricas da "cantora de bandeira", hoje inverteram os papeis. Mudaram de cara.
Alguns tentam até manter a coerência e com isso alguma dignidade, mas as escondidas regressam a comentar outras postagens a favor de posicionamentos contrários, sem confessar primeiro o seu primeiro amor - o equícoco que lhes deixou eufóricos na véspera, antes de ter ponderado.
Ontem você brilhou a pontificar o movimento da denúncia, qual Epígonos de Torquemada, exigindo justiça com todo o vigor. Hoje acorda com um desdém olímpico daquele frenesim acusatório, e amaldiçoa os teus compatriotas que lá continuam. Sem confessar o equívoco.
Chama-se catavento o indivíduo que segue a direcção do vento sem resistência. Ontem o jurista do dia anexou um artigo do código penal para não admitir dúvidas a quem quer que o recebesse a fotografia, e assim arrebatou multidões.
Hoje o mesmo jurista, depois de ver um comunicado oficial escrito as pressas, pelo órgão de tutela estranhamente num feriado, abandonou a causa sem despedir, e passou a expôr o ridículo da acusação. E a gente ri, sem tanto ser preciso.
Temos a sensação de que o Ministério da Cultura foi induzido em erro, e se precipitou em tornar público um milando que carecia de profunda análise. Aristóteles dizia já que "o público é burro" dele as palavras. Absolutamente!
O povo, fez a denúncia e pulou fora. Agora vai ridicularizar um touro que caminha irremediavelmente para o mataduro.
A cantora está feliz neste domingo, porque ao acordar encontrou de bandeja a tese que vai presidir o seu julgamento e a aintítese para a sua defesa. Tudo a partir das mesmas pessoas que a acusavam ontem.
Não é primeira vez que os moçambicanos fazem o papel do Estado, fazendo denúncias violentas contra inocentes e depois, vendo que foi levado a sério, tentar absolver a vítima, acusando já o sistema que irá julgar.
O Ministério agiu sem necessidade de publicidade. A mercê da vontade popular de linchar uma artista, precisamente no dia da mulher.
Confusão é precisamente isso. Você ser credor e devedor num, determinado negócio, ao mesmo tempo.
Um povo assim, deve ser desprezado. Se quisermos respeito temos de mudar. Não fazer diapasão a propaganda de um desordeiro e manipulador anónimo. Deixemos a coisa rolar. Os dirigentes não estão cegos.
Não somos porém obrigados a manter coerência (que no caso até é virtude), desde que ao mudar de ideia se tenha postura. O poeta russo Alexander Pushkin foi acusado de ser incoerente, ao que respondeu assim: "Dizem que sou incoerente, mas digo-vos que homem que não muda é um parvo".
Também é virtude mudar de ideia e admitir o equívoco.
O processo terá seguimento. O mal está feito. Os advogados já tiraram todas as suas ferramentas. Entretanto um bom " Public Prosecuter" Saberá levar a infractora a condenação, desmoronando os fracos argumentos até aqui avançados. Da próxima guardem as cartas senhores advogados.
Boa tarde!
Goal Scorer



Elísio de Sousa
10 h ·
ULTRAJE AOS SÍMBOLOS NACIONAIS
(O caso daquela menina)
O princípio da legalidade (tipicidade e da ilicitude) no Direito Criminal, apresenta-se como uma das ferramentas mais valiosas do cidadão contra qualquer possíveis abusos ou excessos na gestão do poder público exercido pelo próprio Estado.
Este princípio orienta que o Estado deva fixar com tamanha precisão, quais as condutas que se devem ou não, considerar ilícitas, ilegais ou criminalmente censuráveis. Para tal, a doutrina e jurisprudência desempenham um papel fundamental na busca do acesso ao âmago do legislador.
O art.º 388 CP determina que toda pessoa que publicamente e por qualquer forma ultrajas os símbolos nacionais deverá ser punido com uma pena qualquer. Para que melhor se entenda o alcance desta disposição é imperioso que se perceba o alcance da palavra ULTRAJAR.
ULTRAJAR é um acto que consiste, essencialmente na ofensa, afronta maléfica ou insulto grave à honra de outrem. No caso concreto, o sujeito passivo deverá ser o Estado, por via dos símbolos constitucionalmente aprovados (art.º 297 CRM e ss).
No que se refere ao crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais previsto no Código Penal, para que o mesmo se consuma, há necessidade que haja dolo em qualquer das suas modalidades (intenção), atendendo ao facto do próprio Código Penal afastar a possibilidade do cometimento do mesmo crime por negligência.
Assim, para que haja dolo, é necessário que o agente do crime demostre com suficiente clareza que pretende, neste caso, Insultar gravemente o Estado moçambicano por via dos seus símbolos. Para tal, existem exemplos muito mais evidentes do cometimento deste crime, quando vemos na imprensa, pessoas queimando bandeiras, destruindo estátuas públicas, desfazendo brasões e outras formas de manifesto contra a honra do Estado.
In casu, é necessário saber exactamente se a pessoa que usa a bandeira nacional de forma pouco ortodoxa, agiu com dolo (intenção) de desonrar o Estado moçambicano.
Em Direito Penal, para que se considere uma acção dolosa (intencional) é necessário que a conexão dos elementos externos conduzam inequivocamente à conclusão da tal pessoa estar imbuída de intenção maléfica, dada a impossibilidade de se extrair directamente o pensamento do suposto agente do crime. Trata-se de um exercício que obriga ao estudo de todo circunstancialismo que caracterizou ”iter criminis” (início ao fim da execução do crime).
Para tal, mostra-se haver necessidade de conhecimento da pessoas que é imputada tal facto e seus mesteres. Significa que imperiosamente é preciso conhecer a história delitiva do agente (reincidência), profissão (saber da concepção de ilicitude de tal pessoa se adequa ao seu comportamento) e quiçá, proceder-se a um exame de sanidade mental a fim de verificar se o suposto infractor é ou não passível de censura penal (causa excludente de ilicitude).
Somente sopesando todos esses elementos é que, com razoável segurança, se pode imputar ao suspeito, o cometimento de certa infracção, ou, neste caso, o crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais.
Assim, o simples facto de se aparecer desnudado diante de uma bandeira (símbolo nacional) não pode e deve, necessariamente implicar o cometimento de uma infracção criminal.
O facto de uma certa conduta não ser considerada legalmente criminosa , não pode implicar que a mesma seja lícita em todas vertentes da convivência social. Havendo censura, esta terá melhor enquadramento no âmbito social quiçá religioso (pecado, haraam, etc.), atendendo ao sentido de pudor dominante em cada região, mormente, na sociedade em que a visada se encontra enquadrada.
Ao tentar criminalizar-se todo e qualquer acto praticado com uma bandeira, estar-se-á a abrir um precedente bastante perigoso, que poderá atentar contra a liberdade das pessoas no sentido de criar insegurança jurídica no concernente aos actos passíveis ou não se censura penal.
Entendemos que nem o Ministério Público, nem o Ministério da Cultura e Turismo, em boa verdade, deveriam “lançar farpas” em prol de comezinhas melhor apreciáveis e enquadráveis no âmbito da MORAL do que propriamente no Direito.
Ao meu ver, num Estado de Direito Democrático, caberá ao Direito acompanhar a evolução das sociedades e não estagnar as sociedades à reboque do Direito.
À bem da justiça


Unay Cambuma Goal Scorer Estão a pedir que "troques em quinhentas" a tua publicação, por a linguagem ser demasiado avançada.
Para falar a verdade, eu também estou a ver... canoas...
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Igo Gomes tentei me enteirar nessa publicacao mas ainda continuo nas nuves condensadas de n perceber na integra. ate certo ponto me julguei por nao ser especialista da area, mas quando comecei a ver o fluxo d gente q esta na mesma situacao q a nha, entao conclui q o texto contem uma linguagem extremamente avancada.
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Goal Scorer Em síntese o povo está dividido. Uns querem medidas exemplares, outros não veem nada que justifique acção da justiça.
A maioria está sem saber o que quer. Ora concorda com as medidas, ora já não concorda, a mesma pessoa. Todos sendo manipulados por brincalhões. Mas neste ponto o povo merece desprezo, por que não tem posição.
O caso vai até julgamento. Se o expediente que circula for verdadeiro. E os que estiverem confusos devem se manter calados. Até que tenham certeza.
Os advogados já exprimiram todos os seus trunfos aqui na rede. Fizeram mal, porque será facilmente estudado e rebatido pelo ofendido que é o Estado. Que tem bons "advogados de acusação".
Espero ter esclarecido um pouco.
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Marlena Nhabete Nhabete Obrigada!
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Iyambo Issogorovy sim, a nuvem ficou dissipada, mas realmente temos que cuidar da nossa lingua para nao induzirmos ao erro quem quer agir correctamente. As vezes eh preciso acreditar no ditado "boca fechada nao entra mosca"Gerir
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Pedro Júnior Esse nível de linguagem me torna apenas assistente...
Só entendi pela foto que a YOLANDA BOA já não está BOA.
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Unay Cambuma
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António Nhassengo
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Onesio Carter Hooo li post dum jurista alegando que a moça não ultrajou que não se trata de nenhum crime que a cantora fez e normal alegando blá blá que só os júris entendem, e o Ministério da cultura já veio ao público anunciar que deve se abrir o processo crime contra a tal "ultrajante" a mim não importa desde que a moca gaste alguns trocados dela pra contratar advogados já esta de bom tamanho para que amanhã ela não volte a repitir
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Mussa Tacula Boa tarde!
Sou leigo em matéria de justiça, porém pretedo deixar a minha opinião como moçambicano. Simplesmente acho que os órgãos de justiça têm trabalho demais com que se ocupar, que são sem dúvida a necessidade de todos os moçambicanos. Procuro me referir aos crimes que são publicamente conhecidos. Contudo se os órgãos de justiça esclarecerem tais crimes, (de que são dententores do poder), ajudar-nos-iam o bastante.
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Juvencia Tovela Gosto de ler os seus dizeres mas hoje o tuga me fugiu e nao queria recorrer ao dicionario,entao faculta me falando portugues do povao
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Trisfosa Da Claudity Mathe Amiga Izilda Da Júlia HenriquesTimbatraduz em portugues para mim
😂
😂
😂
😂1Gerir
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Hermildo Barros A linguagem usada é "tchizungo da primeira" não é pra qualquer "mabula nhutchi"
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Felix Vicente kkkkkkGerir
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João Dos Santos José Kkkkkkkk assinoGerir
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Micael Caribo kkkkkGerir
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Agostinho Tarambiua
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Ferrande Americo Mulavia Se é para todos compreendermos, não pode ser uma linguagem técnica deste nível. Eu só li, não entende nada.serei obrigado a comprar dicionário, tuas publicações estarei a ler com dicionário na mão.
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Da Graça Junior Pedro isso Chama-se Guês,,, kkkkk
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Pedro Júnior Estou agora com dicionário na mão a tentar decifrar...Gerir
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Marlena Nhabete Nhabete Cambuma traduza por favor. Nos merecemos!Gerir
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Agostinho Tarambiua Kkkk traduza e resuma!
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Felix Vicente Naturalmente que, a agir assim, sejam denominados CATAVENTOS.Gerir
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Dembo Sampanha Micha Dicionário não basta. Têm que se recorrer a obras mesmo. CREIO SER CRITICA AOS ADVOGADOS QUE NÃO SE MANTIVERAM FIRMES AOS SEUS PRONUNCIAMENTOS QUANDO SE DEPARARAM COM O CASO yolanda boa. OS DONOS DO RECADO VAO ENTENDER O TEOR ÚLTIMO DO POST.Gerir
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Calton Basilio Em resumo: o texto está a críticar o povo que insentivou ao sistema judicial para seguir com um processo crime contra a Yolanda, e que depois de perceber que o assunto já está quente está a críticar a decisão da justiça. Isto é, o povo é um segui vento catavento". Com tudo ele quis dizer que a Yolanda Boa vai responder em tribinal e que está tudo aposto para tal e que os advogados dela ja foram notificados.
Minha opiniao é a seguinte: ela merece um castigo ao nivel dela para poder crescer mentalmente. Ela nao pode continuar a envergonhar-nos desse jeito.
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Fatima Mouzinho Apoiado
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Ferojaly Aly Terá uma medida de detenção até 6 meses conforme a lei!!!
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Calton Basilio Será um prazer a detençao dela.
So agora resta-me saber que advogado gozando da sua sanidade mental vai defender alguém com esse tipo de caso.Gerir
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Dito Mahamad Dito Deve server d lição p ela pra ganhar fama em Moçambique não precisa tirar roupa.ela pode não sere condenada mais pra sere esticada um pouco as orelhas.
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Marlena Nhabete Nhabete Cambuma traduza por favor, nós merecemos!Gerir
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Clayton De Razão Tive que copiar o post e enviar para meu tio que trabalha na Biblioteca traduzirGerir
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Ferrande Americo Mulavia Essa Yolanda deve ir na cadeia, desta vez abusou todo povo moçambicanoGerir
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Bacass Rafio Quem disse que exibir a bandeira é abuso???? Tem casos mais graves, mas nada vemos.Gerir
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Ferrande Americo Mulavia Não é grave, e não é punível entermos da lei. Aqui o problema não é de ela ter exibido a bandeira, mas sim, por ter exibido nua.Gerir
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Taibo Ibn Siaca Sobre esse assunto da Yolanda e a Bandeira Nacional!penso que meu ponto de vista Moral e religioso sim esta conduta e errada,mas criminalmente não,sem embargo de melhores opiniões.Gerir
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Elias Joao Cumaio Mano unay Quando o afilhado do Camões esta na Praça os efeitos são notórios....Gerir
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Bacass Rafio Tem casos mais graves, mas nada vemos. Só porque é uma Yolanda que nada tem para fazer valer a lei!Gerir
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Celio Muchanga Provavelmente seja #MariaRelva o dono da língua... português muito afinado não entendi nada... vou recorrer aos dicionários.Gerir
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Aristofanes Da Angela Ramos Kkkkk só pode, pensei k fosse único, mas este português não é aquele ensinado nas nossas escolasGerir
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Celio Muchanga Kikikik...o mano deve ter um dicionário so dele...Gerir
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Nyankume Igozimune Aki o gozimune nem p começar o portuga nada, nada d negar pk nao entendeu msm nada ns troke em kinhentas d moz...Gerir
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Leonel Macueia Macueia Até pensei que estava escrito em japonês .
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Gilberto Alfredo "Linguagem poetica", " flesh back"...Gerir
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Aristofanes Da Angela Ramos KKKK A LINGUAGEM FOI PESADA PARA MEGerir
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Gilberto Alfredo Estes tipos de linguagens usam se nos contos epicos.Gerir
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Abi Felix Kkkkkk isso ja é demais ate as tampas d ...........Gerir
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Esmail Alberto Juma mano unay facilita um pouco portuguêsGerir
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Nercio Eduardo S'kik Fala português mano... vc falou i não disse nadaGerir
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Achitoto Laston Willard portugues ou espanhora?
Isalcio Mahanjane
Ontem às 10:58 ·
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Comentários

Ilidio Tale Traje ou ultraje...eis a questão!Gerir
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Régulo Urbano Creio ser muito forçado concluir que a colocação da bandeira no corpo nu seja ultraje. É muito forçado.
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David Mudaca Se estivesse a queimar ou a pisar a bandeira ai sim...
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Régulo Urbano Yebo!
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Hermenegildo Chambal Régulo Urbano podes explicar melhor por que razão reputas ser forçado?
Não posso ir mais longe do que apelar que busquemos:
a) significado e o que representa a bandeira nacional;
b) compatibilização desse significado com o uso dado.
Feliz dia das mulheres.
Viva a liberdade ( que dista da libertinagem)!!
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Régulo Urbano Dr. Chambal, ultraje está fortemente associado à difamação, calúnia e injúria. Esta figura jurídica que é convocada e atento ao facto que implicitamente se quer repudiar, entendo que bule com a liberdade de expressão latu sensu que, entretanto, é um direito fundamental. A subsunção da norma jurídica ao facto que julgo em tema passa necessariamente pela aferição e ponderação de qual direito, entre o fundamental e o do não ultraje aos símbolos nacionais, subsistiria. Conforme já adiantei, julgo que a manifestação pessoal, a liberdade de expressão não soçobraria.
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Hermenegildo Chambal Régulo Urbano bem que gostaria de aprofundar a discussão mas não deixo de notar que o seu comentário, que aliás concordo com o essencial, não relaciona o significado/simbolismo inserto na bandeira nacional e o uso que lhe foi dado, cobrindo as vergonhas e abundâncias da ilustre figura.
Será para esse fim que existe uma bandeira? Pretenderá a visada realçar algum feito nacional com aquele uso?
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Régulo Urbano Dr. Chambal, creio que qualquer jurista que se preze, pior que sou ainda júnior, tem respeito e consideração por si e por tudo que representa para a administração da justiça. Com isto quero dizer: não deixe de aprofundar a discussão, pois para além de expor a minha opinião, espero conhecer a de outros, principalmente dos reputados tal qual o Sr.
Mais, não vejo nenhum fim ilícito que foi dado a bandeira. Pode, se faz favor, me tirar das trevas?
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Hermenegildo Chambal Epa tira lá esse Dr, nem sei onde arranjas!!!
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Régulo Urbano Responsabiliza?Gerir
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Ilidio Tale Nudez?Gerir
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Joaquim Gove É a tal coisa da interpretação da lei. Se calhar, havendo um instrumento acessório à este (regulamento, exemplo), já podemos saber com certeza o que se pode entender por ultraje, neste contexto. Assim somente como aparece aqui, não ajuda em muita coisa para perceber o que pretende-se por ultraje.
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Egidio Vaz VAMOS PRENDER A IOLANDA BOA JÁ!!!!
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João Pedro Muianga A justiça moçambicana tem muitos por prender que “ultrajaram” este povo e não aquela que só vai gastar o pouco feijão que resta nas prisões nacionais!
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Paulo Simbine Este é o nosso grande problema neste País.
Se algo está mal ou nada foi feito, não nos dá o direito de cometer qualquer que seja o delito.
Se alguém infringe a Lei ou comete uma irregularidade deve ser sancionado.Gerir
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Danilo da Silva Dr. Peço a definição JURÍDICA de ultraje?
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Dereck De Zeca Mulatinho É questionável, bastante questionável o conceito de ultraje.
Mais do que ser questionável, é dúbio e ambíguo.
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Feliz Silvia Qual é o crime que ela cometeu Caro Egidio Vaz?Gerir
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Egidio Vaz

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Feliz Silvia Egidio Vaz referia me aos crimes tipificados no articulado em alusão.Gerir
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Feliz Silvia Hoje desdeste da carroça meu CaroGerir
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Marlene Maquina A Yolanda Boa ja foi informada?
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João Pedro Muianga A maior parte da arte tem natureza transgressora, é nela que se podem dizer coisas que não podem ser ditas noutras circunstâncias. Ai vamos nos querendo prender todo artista!
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Joaquim Gove Transgressora por natureza/de natureza???? À sério???Gerir
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Sultan Nazir Nazir As pessoas não gostam de ler as leis meu amigo.
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Joaquim Gove Eu só acho que nenhum de vocês os juristas que aqui encontram-se a trocar ideias está a trazer substância para a interpretação deste fenómeno à luz da lei.
Já, caro Régulo Urbano, quem chama a isto de liberdade de expressão, ainda não consigo entender de que expressão está a referir-se. Se puder partilhar connosco a mensagem que está a ser veiculada nestas imagens, ajuda-nos a perceber melhor o seu ponto se vista. Se puder, também, trazer-nos o(s) conceito(s) de "liberdade de expressão" e seus âmbitos que podem configurar esta acção de tal liberdade, já poderá aclarar muito mais.
Mais ainda, se alguém sabe da existência de um regulamento do uso dos símbolos, onde eventualmente possam estar descritas e/ou explicitadas as acções tidas como tal "ultraje", também seria de grande utilidade para mim e creio para todos que não somos muito familiarizados com as leis. Parto do princípio de que todo o conceito só tem sentido de interpretação quando devidamente enquadrado e contextualizado.
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Régulo Urbano Nos termos da nossa Constituição da República, o exercício da liberdade de expressão, que compreende nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais, não pode ser limitado por censura. Atendendo que estamos em pleno 7 de Abril, dia da mulher moçambicana, não vejo maior manifestação de se ser mulher senão através do próprio corpo. É sim um exercício legal da liberdade de expressão. Bandeira de Moçambique implantada no corpo de uma mulher.
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Joaquim Gove Caro Régulo Urbano, isto é segundo a tua interpretação e capacidade de abstracção. Porém, cada um tem os seus pontos de vista. Por isso eu sugeri que partilhassem algo que explicite o conceito "ultraje" no contexto da nossa lei, bem como o que a liberdade de expressão é. Ou seja, eu tenho a liberdade de chamar-te e referir-me à ti o que / do que eu quiser mas creio que há algo que limite-me de ofender-te, apesar de eu ter todo o direito de expressar-me. Então, é disto que eu procuro para que a discussão deste 'post' e tantos outros que mostram os diversos posicionamentos seja real e frutifero.
(peço de ti e de tantos outros que trabalham com a interpretação da lei).
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Régulo Urbano Joaquim, creio que não leu bem o meu comentário ou propositadamente ignorou o que no caso concreto entendi ser liberdade de expressão. Todavia, repito: hoje é dia da Mulher moçambicana. Associar o corpo de uma mulher à bandeira de Moçambique é a máxima expressão para dar ênfase ao dia. Não há outra maneira mais genuína para dizer que o dia é da mulher moçambicana, senão demonstrar por acto concreto. Bandeira de Moçambique incorporado no corpo de uma mulher. É a liberdade de expressão que me refiro.
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Joaquim Gove Régulo Urbano li e percebi muito bem. Mas ninguém disse que esta maneira de expressar-se não está limitada (como tantos dizem ao chamar de ultraje). Por isso fui explicando detalhadamente o que acho que serviria para ajudar a compreender.
Ou seja: o que é isso de ultraje na lei ora partilhada? como pode ser configurado? Como é descrito para questões legais??
E, ainda: até onde uma coisa pode ser vista como liberdade de expressão (no caso, estas imagens), de acordo com os nossos instrumentos legais que estabelecem as liberdades??
Acho que fiz-me perceber melhor. Creio que o Direito que é uma ciência não ignora estas questões, bem como não as deixa à interpretação por livre arbítrio.
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Régulo Urbano Joaquim, já me posicionei sobre essas questões. A insistência explicita que discorda da minha posição. Para mim não há ultraje. Já agora, esta palavra é uma espécie de saco sem fundo. Para mim o artigo partilhado pretende punir actos de pisotear a bandeira, queimar, atirar ao lixo, escrever nela palavras que ofendem a moral e os bons costumes moçambicanos, escrever nela palavras contrárias à ordem democrática, etc etc. Colocar no corpo nu não constitui ultraje.
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Joaquim Gove Régulo Urbano!
Certo. Mas, se o melhor é não ter o cunho jurídico legal (que é o que entendo que o meu amigo não tem, ou não conhece, ou simplesmente prefere ignorar) e ir para a sensibilidade individual, que tal, então olharmos para este assunto segundo as leis da nossa sociedade?!
Como é que a nossa sociedade vê a exposição da nudez e se esta vê esta como ofensiva, porque atenta ao pudor, então como é que tu a associas esta visão da sociedade representada nesta bandeira e que a vê junto à exibição daquilo que considera sagrado e atenta ao pudor??
Para o teu bom entender-me, a minha insistência não tem nada do implícito à que tu chegas. A minha insistência tem explícito a minha vontade de perceber como é que este fenómeno pode ser interpretado e tratado segundo a nossa lei pois, eu sou leigo nessa matéria.
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Régulo Urbano Joaquim, compreendo e agradeço o interesse em aprofundarmos. Também estou interessado e não considero a minha posição infalível, entretanto julgo-a mais acertada atento ao nosso quadro legal.
Façamos o seguinte, com vista a avançarmos com a discussão: (i) concorda em considerar a liberdade de expressão como toda a manifestação por acção ou omissão que visa exteriorizar um pensamento ou forma de ver os eventos ou coisas? (ii) ultraje é uma palavra ligada a difamação, injúria ou calúnia. Acoplada ao texto do tipo legal de crime em tema quer significar todas as acções ou omissões que coloquem em causa a ordem constitucional. Concorda com esta visão?
Nos termos da nossa Constituição, liberdade de expressão é um direito fundamental que não deve ser censurado. É óbvio que o seu exercício tem certos limites que dependem de cada caso concreto. Ponderando os valores que estão em causa no tipo legal de crime em tema e o valor que a liberdade de expressão pretende salvaguardar, entendo que a liberdade de expressão, neste caso, não soçobraria. Digo isto no pressuposto dos que entendem que o tipo legal de crime em tema aplica-se. Todavia, o meu argumento vais mais longe. O tipo legal de crime em tema simplesmente não se aplica, pois o acto de tapar o corpo com a bandeira não constitui ultraje. Este é meu ponto de vista. E defenderia minha posição com uma pergunta: ultraja o quê? Mais, a moça não está nua, mas sim semi-nua. E a questão da nudez não tem nada que ver com o tipo legal de crime em tema.
Agradeço contra-argumentos para que possamos avançar na discussão e clarificar posições.Gerir
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Joaquim Gove
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Joaquim Gove Vede, ó meu caro amigo Régulo Urbano...!!!Gerir
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Régulo Urbano Joaquim, isso é posição deles. Quem decide neste país é o tribunal se algo é ou não crime!
1Gerir
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Joaquim Gove Sim, sim... Claro, caro amigo Régulo Urbano!!
Só sugeri que visse essa posição que creio que foi com base na interpretação da lei.Gerir
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Régulo Urbano Pois. Como bem disse, é uma interpretação. Se até o próprio Estado erra. Pode ser uma dessas vezes.
2Gerir
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Joaquim Gove Anima conversar contigo, ó meu amigo Régulo Urbano...
Olha que por acreditar e admitir erros de interpretação eu solicitei que quem soubesse e pudesse, que partilhassepartilhass elementos pró e contra, com fundamentos legais e não com o uso do senso comum e abstracção. Ficaste em passeios retóricos com superficialidades sobre a lei e pressionaste com a tua interpretação pessoal do que as coisas são.
Por fim, nada ganhei do que esperava, se não uma boa conversa que não acrescentou nada em mim sobre a matéria.
Agora, a minha expectativa é de que o MiCTUR de facto articule e ajude para que se traga uma fundamentação legal que irá explicitar e defender ou acusar a fulana.
Por acaso, num outro 'post' onde isto está a ser debatido ainda pesquei alguma coisa de reacções de juristas, sobre o Comunicado de Imprensa, que indica que a nossa lei não acautela esta matéria de forma explicita, deixando ambiguidades que possam favorecer à indiciada de ultraje à Bandeira Nacional. Mas não dizem que é isso e é acabado...
Foi bom conversar contigo.
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Régulo Urbano Joaquim, a minha interpretação tem fundamentação legal. Não sei de que superficialidade refere. Veja o n.o 2 do artigo 48 da Constituição. Lembrando, a minha posição é clara: ela esta no âmbito do exercício da liberdade de expressão. Não sei de que fundamento legal está a espera.
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Joaquim Gove Bom dia Régulo Urbano.
Já deu este papo. Acho que propositadamente fazes "ouvidos de mercador"!!!
Nem voltarei a explicar nada mais sobre o que já expus.
Mas, se não sabes, a CRM bem como as outras demais leis, podem e devem ter regulamentos, decretos, etc, que as explicite. Dizer é liberdade de expressão e citar a CRM é superficialidade, sim, pois carece de elementos de interpretação. Mas já valeu este papo.
Bom Domingo
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Régulo Urbano Joaquim, bom dia! Creio que é por desconhecimento: certos direitos fundamentais, como é o caso, são directamente aplicáveis. Não carecem de regulamentação. Está a espera de algo que não existe.Gerir
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Joaquim Gove Régulo Urbano um dia vá à praça da independência e despir-se dar roupa e gritar: estou livre...
Aliás, se puder, já que o CMCM encontra-se ali, aproveite e urine um pouco para expressar a indignação pela cidade cheia de lixo...
Tens todo o direito de te expressares.
Sinta-se livre de levar contigo a CRM no momento que basear-te-á, caso alguém queira importunar e "ultrajar" os teus direitos.
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P.S.:
Se és estudante de Direito, então ainda precisas de beber muito da interpretação da lei mas não vais no bom caminho. A teimosia e a insistência não confundem-se com a argumentação. Se já és jurista, então estou preocupado e a achar que só fizeste esta conversa que não evolui por perceber que está a lidar com um leigo.
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Régulo Urbano Creio que é mesmo por desconhecimento, reitero. No âmbito dos direitos fundamentais existem normas exequíveis e não eexequíveis por si mesmas. As não exequíveis são as que carecem de regulamentação. O exemplo paradigmático é o do direito à acção popular, um direito fundamental não exequível por si mesmo. Agora, a liberdade de expressão não carece de regulamento. É um direito que se exerce directamente. Pergunte a quem quiser, vai dizer a mesma coisa. O que leva o Sr. Joaquim a considerar infrutífera a conversa é o desconhecimento da hermenêutica jurídica e da aplicabilidade dos direitos fundamentais. Não tenho culpa disso e por isso sou o primeiro a abandonar o debate. Obrigado por tudo. Bom domingo e boa semana laboral.Gerir
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Joaquim Gove Só para ver se percebe do que eu (e certamente muitos) procuro desde ontem:
Partilhando um comentário de Belarmino A. Lovane
#partilhando....
ULTRAJE AOS SÍMBOLOS NACIONAIS
(O caso daquela menina)
O princípio da legalidade (tipicidade e da ilicitude) no Direito Criminal, apresenta-se como uma das ferramentas mais valiosas do cidadão contra qualquer possíveis abusos ou excessos na gestão do poder público exercido pelo próprio Estado.
Este princípio orienta que o Estado deva fixar com tamanha precisão, quais as condutas que se devem ou não, considerar ilícitas, ilegais ou criminalmente censuráveis. Para tal, a doutrina e jurisprudência desempenham um papel fundamental na busca do acesso ao âmago do legislador.
O art.º 388 CP determina que toda pessoa que publicamente e por qualquer forma ultrajas os símbolos nacionais deverá ser punido com uma pena qualquer. Para que melhor se entenda o alcance desta disposição é imperioso que se perceba o alcance da palavra ULTRAJAR.
ULTRAJAR é um acto que consiste, essencialmente na ofensa, afronta maléfica ou insulto grave à honra de outrem. No caso concreto, o sujeito passivo deverá ser o Estado, por via dos símbolos constitucionalmente aprovados (art.º 297 CRM e ss).
No que se refere ao crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais previsto no Código Penal, para que o mesmo se consuma, há necessidade que haja dolo em qualquer das suas modalidades (intenção), atendendo ao facto do próprio Código Penal afastar a possibilidade do cometimento do mesmo crime por negligência.
Assim, para que haja dolo, é necessário que o agente do crime demostre com suficiente clareza que pretende, neste caso, Insultar gravemente o Estado moçambicano por via dos seus símbolos. Para tal, existem exemplos muito mais evidentes do cometimento deste crime, quando vemos na imprensa, pessoas queimando bandeiras, destruindo estátuas públicas, desfazendo brasões e outras formas de manifesto contra a honra do Estado.
In casu, é necessário saber exactamente se a pessoa que usa a bandeira nacional de forma pouco ortodoxa, agiu com dolo (intenção) de desonrar o Estado moçambicano.
Em Direito Penal, para que se considere uma acção dolosa (intencional) é necessário que a conexão dos elementos externos conduzam inequivocamente à conclusão da tal pessoa estar imbuída de intenção maléfica, dada a impossibilidade de se extrair directamente o pensamento do suposto agente do crime. Trata-se de um exercício que obriga ao estudo de todo circunstancialismo que caracterizou ”iter criminis” (início ao fim da execução do crime).
Para tal, mostra-se haver necessidade de conhecimento da pessoas que é imputada tal facto e seus mesteres. Significa que imperiosamente é preciso conhecer a história delitiva do agente (reincidência), profissão (saber da concepção de ilicitude de tal pessoa se adequa ao seu comportamento) e quiçá, proceder-se a um exame de sanidade mental a fim de verificar se o suposto infractor é ou não passível de censura penal (causa excludente de ilicitude).
Somente sopesando todos esses elementos é que, com razoável segurança, se pode imputar ao suspeito, o cometimento de certa infracção, ou, neste caso, o crime de Ultraje aos Símbolos Nacionais.
Assim, o simples facto de se aparecer desnudado diante de uma bandeira (símbolo nacional) não pode e deve, necessariamente implicar o cometimento de uma infracção criminal.
O facto de uma certa conduta não ser considerada legalmente criminosa , não pode implicar que a mesma seja lícita em todas vertentes da convivência social. Havendo censura, esta terá melhor enquadramento no âmbito social quiçá religioso (pecado, haraam, etc.), atendendo ao sentido de pudor dominante em cada região, mormente, na sociedade em que a visada se encontra enquadrada.
Ao tentar criminalizar-se todo e qualquer acto praticado com uma bandeira, estar-se-á a abrir um precedente bastante perigoso, que poderá atentar contra a liberdade das pessoas no sentido de criar insegurança jurídica no concernente aos actos passíveis ou não se censura penal.
Entendemos que nem o Ministério Público, nem o Ministério da Cultura e Turismo, em boa verdade, deveriam “lançar farpas” em prol de comezinhas melhor apreciáveis e enquadráveis no âmbito da MORAL do que propriamente no Direito.
Ao meu ver, num Estado de Direito Democrático, caberá ao Direito acompanhar a evolução das sociedades e não estagnar as sociedades à reboque do Direito.
À bem da justiça
Elisio De Sousa
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Joaquim Gove Assim, o assunto está a ser discutido com profundidade e sem paixões de certezas acabadas de tipo "ela goza da liberdade de expressão".
Bom Domingo, mais uma vez.
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Régulo Urbano Joaquim, esse post está viciado com a ideia de que já é ultraje. A minha análise é anterior a isso. Para poderes subsumir um facto a uma norma tens de saber determinar o que o facto pressupõe. Só fazes este tipo de análise quando tens a certeza que o facto enquadra-se naquele tipo legal. Um outro aspecto que o post não aborda tem qye ver com a perspectiva constitucional dos direitos fundamentais. O que é que significa pousar desnudada com uma bandeira? É ultraje? Porquê? Essas aspectos o texto não aborda. Outra questão é da ponderação dos interesses em causa: qual é o preponderante e determinante? Aqueles fotos transmitem um pensamento, uma mensagem. Qual? Isso o texto não aborda.
Nunca disse que meu posicionamento é o único válido, mas entendo ser acertado tendo em conta o circusntancialismo. Mas como entendes que sou um mau estudante, não posso dar opinião que te faça pensar. Aquela análise que partilha tem uma perspectiva jurídico-criminal. A minha é jurídico-constitucional. Nem sei porquê continuo a escrever se não vais dar atenção devida. Um abraço Ti Joaquim.
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Joaquim Gove Régulo Urbano kkkk
Gosto de conversar contigo.
Aquele abraço!
Anote apenas que eu não disse que é mau estudante. Disse que se for estudante deve beber mais da matéria. Disse, também, que insistência infundada em algo (teimosia), a redundância, não é argumento...
Quanto à interpretação, essa estória de seguir a "perspectiva criminal" ou a "perspectiva constitucional" é mesmo estória de papo. Uma boa interpretação requer que seja holística. Não é questão do Direito, é de qualquer área que se preze científica.
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Joao Junior Araujo Claramente..Gerir
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Alfeu Muchine Deixem a yolanda mas precisa se debater isto seriamente.Gerir
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Tania Bernardette Machute Balane ConcordoGerir
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Gilder Anibal Significado de Ultrajar
verbo transitivo direto
Ofender; insultar gravemente a honra de alguém; proferir afrontas ou insultos: ultrajou a colega de trabalho.
Desrespeitar; não respeitar uma lei, um regulamento, uma norma ou princípio: ultrajava as normas da Língua Portuguesa.Gerir
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Gilder Anibal Significado de Ultrajar
verbo transitivo direto
Ofender; insultar gravemente a honra de alguém; proferir afrontas ou insultos: ultrajou a colega de trabalho.
Desrespeitar; não respeitar uma lei, um regulamento, uma norma ou princípio: ultrajava as normas da Língua Portuguesa.Gerir

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Antoninos Intimane Surge et ambula... isto está a deriva, a pátria está a ser desalmadamente confrontada. Está Esta nova geração meu DeusGerir
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Joaquim Gove Eis então que o Ministério de tutela da cultura já se pronúncia. Agora vamos esperar críticas dos que vão reivindicar que deveria se resolver o assunto das dívidas ocultas, só para desvirtuar-nos...!!
Mas, continuo a apelar aos entendidos na matéria da lei para que possam contextualizarem.Gerir

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Chido Paco Única instituição com competência para acusar é o ministério público...
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Gilder Anibal Certo. Mas esse documento do Ministerio da Cultura e Turismo e' uma base para o Ministerio Publico agir.Gerir
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MInes Eusebio Cuna Respeito a lei, mas que ela e' boa e' boa! Respect
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Edilson Manjate Merecia 12 mesesGerir
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Aurelio Joao Mendiate Agora aqueles chinelos que comprei no xipamanine com desenho da bandeira na sola (parte de cima) devo deitar? Me parece que a interpretação que esta sendo avançada é meramente gramatical. Desde já sendo perigosa.Gerir
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Luis Nhachote De ultraje em ultraje teremos muitos gajos sem má dar os seus dejectosGerir

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