O
tribunal judicial da cidade da Beira condenou, ontem, o réu Joaquim
Tivane, funcionário público afecto à Procuradoria provincial de Sofala, a
uma pena de dois anos de prisão, por se ter provado que alterou a sua
categoria profissional de oficial de diligências para procurador
provincial.
De
acordo com a juíza Soraia Agy, da Quarta secção do Tribunal Judicial da
cidade da Beira, até Dezembro de 2016, Tivane tinha a categoria de
oficial de diligências.
Joaquim
Tivane era um agente de processamento de salários da procuradoria, na
cidade da Beira, e usou perfis dos seus colegas com vista a incrementar o
seu salário. Para lograr os seus intentos, juntou mais dois perfis
cedidos por duas colegas - uma agente recenseadora e outra de controlo
interno -, uma das quais se encontrava doente, na altura, e outra fora
da cidade da Beira.
Ele
tinha acesso ao sistema informático, pois era supervisor do mesmo.
Ainda de acordo com a juíza, na primeira quinzena de janeiro de 2017,
alterou os seus dados e passou a ser pago como escrivão de direito
provincial. Em Fevereiro, Tivane voltou a alterar os seus dados e passou
a auferir como procurador provincial chefe de secção. Assim, o réu
passou a receber cerca de 80 mil meticais, contra cerca de 11 mil que
ganhava até finais de Dezembro, defraudando desta maneira o Estado,
comportamento que configura os tipos legais de crime de peculato, abuso
de cargo e burla por meios informáticos.
Em
sede do tribunal, Tivane alegou que os valores encontrados nas suas
contas haviam sido canalizados involuntariamente, justificando com
oscilações do sistema E-sistafe, erro técnico do sistema ou colocação
errada de uma das informações no sistema.
Importa
referir que, em princípios de Março, o réu devolveu os valores que
recebeu indevidamente. Contudo, o colectivo de juízes que compõem a
Quarta Secção do tribunal judicial da cidade da Beira decidiu condenar o
réu a dois de prisão.
Entretanto,
Soraia Agy referiu que, neste caso, “encontram-se preenchidos os
pressupostos gerais de aplicação das penas alternativas. Suspendemos a
execução da pena de prisão referida sob condição de o condenado prestar
trabalho socialmente útil com duração de 600 períodos de trabalho, de
duas horas de duração cada. Esta pena de trabalho socialmente útil
deverá ser cumprida no Conselho Municipal da Beira, devendo o réu
efectuar tarefas de limpeza geral de conservação e de manutenção de
jardins”.
O réu foi ainda condenado a um ano de multa à taxa diária de cinco por cento do salário mínimo nacional.
Entretanto, a defesa mostrou-se satisfeita com o desfecho do caso e disse que a decisão de recorrer depende do seu constituinte.
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