domingo, 12 de fevereiro de 2017

Má gestão de milhões de meticais na maior unidade sanitária de Moçambique


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Tema de Fundo - Tema de Fundo
Escrito por Adérito Caldeira  em 10 Fevereiro 2017
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Foto de Adérito CaldeiraNa maior unidade sanitária do nosso País não há apenas mau atendimento aos doentes e a percepção de que no Hospital Central de Maputo(HCM) “morre-se”, tem havido também má gestão de vários milhões de meticais através da utilização de dinheiros públicos em finalidades diferentes das legalmente previstas, violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, e até foram efectuadas despesas em montantes acima dos contratos assinados.
Durante o ano de 2015 os gestores do HCM usaram 41.375.401,32 meticais, dos pouco mais de 74 milhões que estavam destinados a aquisição de equipamento médico hospitalar, em despesas de funcionamento. Desviaram ainda 989.723 meticais, que estavam orçamentados para o apoio ao serviço de manutenção, para a compra de passagens aéreas e para o pagamento de rendas de casa. Estas situações, de acordo com o Relatório do Tribunal Administrativo(TA) à Conta Geral do Estado(CGE) de 2015, configuram “desvio de aplicação” e “infracção financeira”.
Ademais, o TA apurou que “dos fundos do projecto SAU-01-02-SAU-2012-0053 – Aquisição de Equipamento Médico Hospitalar, o Hospital Central de Maputo pagou 209.152,00 meticais de arrendamento de 3 residências pertencentes a seus funcionários, para alojar médicos. A contratação do arrendamento foi feita sem a prévia manifestação da intenção, nos termos do artigo 32, conjugado com o n.º 1 do artigo 115, do Regulamento da Contratação Pública”.
Mas há mais irregularidades na gestão de João Fumane. “Os gestores do HCM pagaram o valor total de 23.326.084,18 meticais, do contrato n.º 34/334/HCM/UGEA/2013, de 2 de Setembro de 2013, ao empreiteiro KACS-Construções, Consultorias e Serviços, Lda., sem ter terminado a obra de reabilitação do Bloco Operatório Central”.
“O empreiteiro apenas trocou o telhado no tecto, das várias intervenções previstas na memória descritiva, nomeadamente, demolições e remoções, tratamento de alvenarias e pavimentos, pinturas e revestimentos, cerâmicos e vinílico, fornecimento e montagem de portas, reparação e substituição de caixilhos, redes mosquiteiras e vidro, substituição de tubagem de água e de esgotos, fornecimento e assentamento de louças sanitárias e os respectivos acessórios, fornecimento e montagem eléctrica e substituição e limpeza de vidros das janelas em mau estado”, detectou o Tribunal Administrativo.
O Tribunal que fiscaliza as Contas do Estado recorda no seu Relatório, aos gestores do HCM, “que é vedado o pagamento antecipado, a qualquer título, excepto situações previstas em lei, o que não foi o caso. Por outro lado, o procedimento adoptado 

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