Anadarko tentou enganar Autoridade Tributária de Moçambique |
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Escrito por Adérito Caldeira em 23 Fevereiro 2017 |
Por manifesta incompetência o Governo de Filipe Nyusi arrisca-se a não poder colectar impostos sobre aproximadamente 7,5 milhões de dólares norte-americanos dos primeiros investimentos já efectuados pela Anadarko Moçambique, Área 1, Lda e da Eni East Africa na Bacia do Rovuma. Aliás a multinacional norte-americana tentou enganar a Autoridade Tributária pois “submeteu o Modelo 22 sem o preenchimento de quaisquer valores relativos aos custos incorridos e proveitos obtidos e optou por diferir a apresentação desses custos para o ano em que iniciar a produção”.
De acordo com o Tribunal que fiscaliza as Contas do Estado do Relatório de Auditoria às contas do sujeito passivo, Anadarko Moçambique Área 1, Lda realizada pela Autoridade Tributária de Moçambique(AT) “conclui-se que até 29/12/2015, em relação a esta concessionária, a AT não dispunha de informação do total dos custos até então incorridos, uma vez que a empresa submeteu o Modelo 22 sem o preenchimento de quaisquer valores relativos aos custos incorridos e proveitos obtidos e optou por diferir a apresentação desses custos para o ano em que iniciar a produção”.
O Relatório do Tribunal Administrativo(TA) sobre a Conta Geral do Estado(CGE) de 2015 acrescenta que face a essa tentativa de fuga ao fisco a Autoridade Tributária instou a multinacional norte-americana a proceder à substituição dos modelos fiscais por forma a “apresentar o valor dos custos e proveitos, nos respectivos exercícios económicos em que estes tenham sido gerados, independentemente do período da sua recuperação”, afinal o procedimento adoptado pela concessionária “dificulta o controlo dos valores por parte da Administração Fiscal”.
O Relatório sobre a CGE de 2015 refere ainda que na sequência uma auditoria realizada pela Autoridade Tributária à Anadarko, sobre os exercícios económicos de 2010, 2011 e 2012, “foram apurados custos não fiscalmente reconhecidos, no valor de 1.718.221 mil meticais, os quais foram acrescidos à matéria colectável. Assim, ao exercício de 2010, foram adicionados 204.920 mil meticais, às contas do exercício de 2011, o valor de 276.767 mil meticais e, finalmente, ao de 2012, 1.236.534 mil meticais”.
“Salienta-se que estes valores tinham sido considerados custos pela concessionária Anadarko, mas não pela AT, o que mostra a necessidade de uma tomada de posição, o mais breve possível, acerca dos custos recuperáveis até aqui reportados”, alerta o Tribunal Administrativo que ainda verificou existir “falta de comunicação” Instituto Nacional do Petróleo e a Autoridade Tributária, que deveria trabalhar em “permanente coordenação”.
Governo de Nyusi arrisca-se a perder impostos sobre cerca de 7,5 milhões de dólares
Para além destas irregularidades detectadas, do levantamento realizado no Instituto Nacional do Petróleo, “foi apurado que à data do encerramento do exercício económico de 2015, os custos de exploração recuperáveis, reportados pelas concessionárias Anadarko Moçambique, Área 1, Lda. (Anadarko) e ENI Est África (ENI) somavam 7.492.038 mil USD”, indica o TA.
Posto isso, na sua análise à Conta Geral do Estado do primeiro ano da governação de Filipe Jacinto Nyusi, o Tribunal Administrativo alerta ao Executivo que a não certificação, dentro do prazo útil fixado pela lei (3 anos) a conformidade dos custos de exploração referentes aos Projectos (Anadarko e ENI), das áreas 1 a 4 da Bacia do Rovuma, esses custos tornar-se-ão “efectivos e dedutíveis na totalidade”.
Aliás esta constatação repete-se do último ano do mandato de Armando Guebuza, “O Governo ainda não emitiu qualquer certificação de conformidade dos custos de exploração referentes aos Projectos (Anadarko e ENI), no valor de 6.378.181,5 dólares, cujo prazo contratualmente previsto é de 3 anos”, alertava o TA no seu Relatório sobre a CGE de 2014.
Na altura o Instituto Nacional do Petróleo alegou “insuficiência de meios técnicos e humanos” para a não emissão de qualquer certificação de conformidade dos custos de exploração referentes aos Projectos da Anadarko e da ENI. Todavia, e ainda no seu Relatória à CGE de 2014, o Tribunal Administrativo chamava atenção que “em relação ao Contrato da Anadarko, que de acordo com a alínea a) do Anexo C, o Governo pode auditar as contas e outros registos, de cada ano civil, no prazo de três anos, a contar do final do ano civil em questão”.
“A notificação de quaisquer objecções às contas da Concessionária, referentes a qualquer ano civil, terá que ser submetida à concessionária, três anos após o final desse ano civil, depois do que se torna extemporâneo. Por seu turno, a alínea c) do Anexo C do mesmo contrato preconiza que caso o Governo não proceda à auditoria com respeito a um dado ano civil ou o faça e não emita qualquer opinião, no prazo de três anos, considera-se que o mesmo não contestou a declaração de recuperação de custos e esta será avaliada como verídica e correcta, exceptuando os casos de inobservância de procedimentos, fraudes e conduta dolosa”, explicou o TA porém nota-se que desde então o Governo nada fez, fica a dúvida se por falta de meios humanos capacitados, incompetência ou propositadamente para beneficiar a concessionária e quiçá retirar dividendos por outras vias não transparentes.
Importa destacar que, à parte das actividades de “responsabilidade social” que os investidores realizam em Moçambique, e diga-se são bem vindas, o povo não precisa de esmolas se quem explora os seus recursos pagar os devidos impostos.
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