FOMOS ENGANADOS PELA CIP (Centro de Integridade Pública) PARTE II
▪️Revelações do Juízo Final
Por: DeSousa (especialmente de Nova York)
Uma pessoa pode enganar muita gente durante um certo tempo; pode até mesmo enganar algumas pessoas todo o tempo; mas não será possível enganar pra sempre - por Abraham Lincoln
Como havia prometido no último post, passarei a descrever tudo que vi, percebi e fixei.
A) INTRÓITO
A continuação do julgamento foi marcada para as 9:30 AM, no United States District Court, Eastern District of New York (16:30h de Moçambique). Eu cheguei ao tribunal quando eram 7:00h e só foi permitida nossa entrada nas instalações do tribunal quando eram 8:00h. A sala de audiências ficava localizada no 6.º andar (Courtroom 6H N), onde constava como agenda “Criminal Cause on Trial 18cr00681 - USA V. BOUSTANI ET AL - deft. 1 - Jean Boustani (court reporter needed in custody, CSO Requested)”. Haviam mais 2 julgamentos marcados para aquela data concretamente Civil Cause for Pre Trial Conference (12cv00009) e Criminal Cause for Status Conference (19cr00043), marcados para as 10.00 am e 11.00 am, respectivamente, todos eles adstritos ao Judge KUNTZ II, WILLIAM F.
B- BREVES PRELIMINARES
Depois de mim, e alguns poucos assistentes, chegou a equipe do Ministério Público composta por 2 procuradores, 2 solicitadores e mais três auxiliares, formando um total de 7, entrando na sala com volumes de papeis que poderiam facilmente formar uma autêntica biblioteca, onde constavam maioritariamente, pastas enormes (com pelo menos 10.000 páginas cada uma, num total de, pelo menos 200 a 300 pastas, todas bem arrumadas e enumeradas). Antes mesmo da chegada dos advogados, os procuradores e sua equipe, já estavam ensaiando várias estratégias de defesa da acusação, conversando entre si, trocando informações e até mesmo ensaiando dizeres.
Volvidos 15 minutos deu entrada na mesma sala uma equipe recheada de advogados, como de de um escritório inteiro se tratasse, com as suas equipes de apoio, onde, estes já tinham as suas pastas dentro do tribunal, num número igual ou superior à da acusação, arrumadas em prateleiras enormes onde estes de quando em vez, iam lá consultar, agrafar e desagrafar documentos, folhas e peças processuais.
Todo pessoal de apoio do tribunal já estava reunido faltando apenas a entrada do juiz.
Refira-se ainda que Jean Boustani ainda não se encontrava na sala de audiências porque estava retido nos calabouços do mesmo tribunal, vigiado por pelo menos 2 agentes correccionais à paisana e com ares de muito bem treinados para o trabalho que fazem.
Volvidos 15 minutos deu entrada na mesma sala uma equipe recheada de advogados, como de de um escritório inteiro se tratasse, com as suas equipes de apoio, onde, estes já tinham as suas pastas dentro do tribunal, num número igual ou superior à da acusação, arrumadas em prateleiras enormes onde estes de quando em vez, iam lá consultar, agrafar e desagrafar documentos, folhas e peças processuais.
Todo pessoal de apoio do tribunal já estava reunido faltando apenas a entrada do juiz.
Refira-se ainda que Jean Boustani ainda não se encontrava na sala de audiências porque estava retido nos calabouços do mesmo tribunal, vigiado por pelo menos 2 agentes correccionais à paisana e com ares de muito bem treinados para o trabalho que fazem.
C) INÍCIO DA AUDIÊNCIA
Quando o juiz, sozinho (diferentemente da comitiva que vemos nos nossos tribunais), entrou na sala de audiências ele explicou (resumidamente) que aquela audiência era inteiramente dedicada a decisão do jurado que neste momento se encontrava reunida no 2.º piso do edifício, na sala dos jurados, para deliberar sobre as provas apresentadas pela acusação americana e as contraprovas apresentadas pela equipa da defesa.
Um breve parênteses: o sistema de jurado nos tribunais federais, independentemente da jurisdição (cível, criminal, tributário, migratório etc.), funciona por critérios de unanimidade. São 15 jurados, dos quais, 3 suplentes e 12 efectivos, escolhidos entre concorrentes daquele território (concurso público), onde a estes cabe decidir sobre a matéria de facto (a semelhança dos nossos colectivo de juizes ou juizes eleitos). Nas matérias federais, os mesmos devem estar sempre em unanimidade, pois se apenas 1 dos doze, discordar de uma certa prova ou posição assumida pelos demais, não pode haver decisão. Aos jurados é garantido acesso à todo tipo de documento, excepto os documentos considerados “classificados” sejam eles confidenciais ou relativos à segurança do Estado. Quem decide por último os documentos que devem entrar e sair da sala de jurados é o juiz federal, sempre depois de ouvir cautelosamente os argumentos da acusação e da defesa. Nos tribunais federais, a defesa e a acusação são tratados como duas crianças irmãs que tentam convencer ao pai (neste caso, o juiz), sobre a relevância ou irrelevancia de um certo acto. Quando o juiz está na dúvida sobre a concordância das partes, tem sempre o cuidado de os chamar para perto dele (1 metro), e falar com eles no microfone (on-record) ou baixinho, quase que no ouvido (off-record), porque nem tudo deve ser do conhecimento absoluto dos demais.
Voltando a audiência, depois da mesma iniciar, o juiz KLUNTZ, ordenou aos seus escrivão para chamar telefonicamente o réu Boustani, para que o mesmo pudesse acompanhar a requisição dos documentos por parte dos jurados e ainda para que o mesmo pudesse ter a oportunidade de esclarecer sobre alguns dos documentos que eram apresentados na sala de audiência. Em menos de 5 minutos, Boustani entrava acompanhado na sala policiado pelos dois agentes correcionais, formalmente vestido, diferenciando-se dos seus advogados apenas pela ausência de gravata.
D) COMO ESTAVA BOUSTANI E A SUA POSTURA NA AUDIÊNCIA
Eu nunca tinha visto Boustani. A imagem de que tinha era aquela que andava na imprensa e redes sociais. Vendo-o de perto, vi uma pessoa completamente diferente da imagem que nos habituou. Quem olha para Boustani sem conhecer a sua história, não poderá acreditar que se trata da mesma pessoa. Boustani lembra aqueles meninos da nossa sala de aulas muito brincalhão, alegre, com cara de menino maroto. Ele é muito mais jovem do que as fotografias oficiais mostram, e notei que algumas das imagens que circulam sobre Boustani não são propriamente dele, porque ele está mais para misto do que propriamente de raça branca como mostram algumas fotos.
Na sala de audiências, Boustani estava constantemente a rir e a sorrir com a equipe de advogados. Era bastante conversador e muito alegre de formas a que quem o visse, logo pensaria que ele já sabia da decisão do júri. Foram quase 4 horas em que Boustani, ladeado pela enorme equipa de advogados, trocava informações rindo e sorrindo até mesmo às gargalhadas. Não parecia um réu tanto que tal estamos habituados em Moçambique (frio, nervoso e de poucas palavras). Nalguns momentos Boustani cumprimentava pessoas que estavam na assistência, houve até um momento em que fiquei severamente assustado quando o tipo, encostando no ouvido de um dos advogados (negro), falando qualquer coisa imperceptível olhou para a minha direcção e apontava o dedo do tipo “está ali aquele gajo que anda a escrever mal de mim…”. Confesso que tive um sentimento misto de susto e lisonjeio do tipo “ele me conhece”. Mas penso que é apenas fruto da minha rica imaginação.
Voltando a audiência, o juiz pegou no microfone e dirigiu-se as partes dizendo…
Na sala de audiências, Boustani estava constantemente a rir e a sorrir com a equipe de advogados. Era bastante conversador e muito alegre de formas a que quem o visse, logo pensaria que ele já sabia da decisão do júri. Foram quase 4 horas em que Boustani, ladeado pela enorme equipa de advogados, trocava informações rindo e sorrindo até mesmo às gargalhadas. Não parecia um réu tanto que tal estamos habituados em Moçambique (frio, nervoso e de poucas palavras). Nalguns momentos Boustani cumprimentava pessoas que estavam na assistência, houve até um momento em que fiquei severamente assustado quando o tipo, encostando no ouvido de um dos advogados (negro), falando qualquer coisa imperceptível olhou para a minha direcção e apontava o dedo do tipo “está ali aquele gajo que anda a escrever mal de mim…”. Confesso que tive um sentimento misto de susto e lisonjeio do tipo “ele me conhece”. Mas penso que é apenas fruto da minha rica imaginação.
Voltando a audiência, o juiz pegou no microfone e dirigiu-se as partes dizendo…
E) DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO JURADO. PAGAMENTOS AOS OFICIAIS MOÇAMBICANOS
Nesta parte irei resumir ao máximo para não cansar mais o leitor. Em suma, o juiz explicou que o jurado apenas quer documentos que comprovam os pagamentos feitos por Boustani.
A grande inquietação levantada pelos acusadores era que o Boustani disse que fez certos pagamentos aos altos oficiais do governo moçambicano, quando apresentados os extractos dos emails exibidos nas audiências anteriores, mas, ao mesmo tempo, em nenhum momento a equipa de defesa de Boustani não fez prova das facturas e recibos (referentes a alguns pagamentos, concretamente a Esalt., Nuy e Inro), como forma de lhes fazer “happy and clapy”. O juiz devolveu a palavra a defesa para se explicar em relação ao facto de não ter Boustani feito prova da transferência dos mesmos valores, uma vez que o júri precisava daquelas provas para decidir sobre a legitimidade o não daqueles pagamentos. Foi nesse momento que no projector do tribunal foram novamente exibidos esses emails onde todos pudemos ver, mas que os mesmos emails não estavam acompanhados de nenhuma transferencia subsequente. Em relação a esse facto, a esquipe de defesa de Boustani, depois de terem trocado algumas palavras, dirigiram-se on-record ao tribunal e disseram que não tinham nenhuma prova desses pagamentos e que Boustani, não tinha certeza que esses pagamentos foram feitos porque não fazia parte do seu "escopo de trabalho” fazer os pagamentos efectivos, mas apenas sugerir que i departamento de contabilidade o fizesse. Boustani, representado pelos seus advogados informou ainda que não era ele que dava as instruções de pagamento mas apenas fazia as sugestões de pagamentos, uma vez que o seu papel era de mero facilitado e não de pagador, porque ele, na qualidade de uma pessoa singular, não era a Privinvest, mas apenas representava os interesses da empresa. Ele é que fazia as ligações entre a Privinvest e os governos estrangeiros por via de alguns intermediários. Ele é que identificava os alvos mas quem atirava eram outros e não ele, e é por isso que muito dos pagamentos que ele havia sugerido nos emails, não poderia assegurar que de facto os mesmos foram realmente efectuados ou não, à exemplo dos emails que foram apresentados no tribunal.
Basicamente, o jurado não recebeu a confirmação de muitos dos pagamentos que foram mencionados nos emails, e por conseguinte, é como se estes pagamentos não tenham sido efectuados por falta de prova.
Com essa alocução, o Ministério Público, pretendia provar que Boustani, nem sequer fez os pagamentos de que disse ter feito, com base nos documentos que estavam na posse dos procuradores e da defesa, e por via disso, não houve o tal pagamento do “success fee agreement” (que é permitido nos termos do comércio internacional) muito alegado pela defesa, e logo, pondo em causa toda a linha de defesa apresentada por Boustani durante os dias em que decorreu o julgamento.
Basicamente essa discussão entre o juiz e as partes se cindiu na admissibilidade ou não de alguns dos documentos remetidos pela acusação aos membros do jurado, tendo sido ADMITIDOS 7 (objection overruled, nas próprias palavras do juiz) documentos (emails do Boustani sem a prova de pagamento “Payment Poof” ) e REJEITADO 1 (que se referia a uma longa lista de pessoas e entidades onde constavam por trás da linha de cada entidade um valor em milhões de dólares), mas que, segundo a defesa, aquela lista não representava nenhuma prova de pagamento, senão um mero documento de cálculos excel, e estimativas de valores não comprovados e de nenhum interesse passa os jurados (objection sustained, nas próprias palavras do juiz).
A grande inquietação levantada pelos acusadores era que o Boustani disse que fez certos pagamentos aos altos oficiais do governo moçambicano, quando apresentados os extractos dos emails exibidos nas audiências anteriores, mas, ao mesmo tempo, em nenhum momento a equipa de defesa de Boustani não fez prova das facturas e recibos (referentes a alguns pagamentos, concretamente a Esalt., Nuy e Inro), como forma de lhes fazer “happy and clapy”. O juiz devolveu a palavra a defesa para se explicar em relação ao facto de não ter Boustani feito prova da transferência dos mesmos valores, uma vez que o júri precisava daquelas provas para decidir sobre a legitimidade o não daqueles pagamentos. Foi nesse momento que no projector do tribunal foram novamente exibidos esses emails onde todos pudemos ver, mas que os mesmos emails não estavam acompanhados de nenhuma transferencia subsequente. Em relação a esse facto, a esquipe de defesa de Boustani, depois de terem trocado algumas palavras, dirigiram-se on-record ao tribunal e disseram que não tinham nenhuma prova desses pagamentos e que Boustani, não tinha certeza que esses pagamentos foram feitos porque não fazia parte do seu "escopo de trabalho” fazer os pagamentos efectivos, mas apenas sugerir que i departamento de contabilidade o fizesse. Boustani, representado pelos seus advogados informou ainda que não era ele que dava as instruções de pagamento mas apenas fazia as sugestões de pagamentos, uma vez que o seu papel era de mero facilitado e não de pagador, porque ele, na qualidade de uma pessoa singular, não era a Privinvest, mas apenas representava os interesses da empresa. Ele é que fazia as ligações entre a Privinvest e os governos estrangeiros por via de alguns intermediários. Ele é que identificava os alvos mas quem atirava eram outros e não ele, e é por isso que muito dos pagamentos que ele havia sugerido nos emails, não poderia assegurar que de facto os mesmos foram realmente efectuados ou não, à exemplo dos emails que foram apresentados no tribunal.
Basicamente, o jurado não recebeu a confirmação de muitos dos pagamentos que foram mencionados nos emails, e por conseguinte, é como se estes pagamentos não tenham sido efectuados por falta de prova.
Com essa alocução, o Ministério Público, pretendia provar que Boustani, nem sequer fez os pagamentos de que disse ter feito, com base nos documentos que estavam na posse dos procuradores e da defesa, e por via disso, não houve o tal pagamento do “success fee agreement” (que é permitido nos termos do comércio internacional) muito alegado pela defesa, e logo, pondo em causa toda a linha de defesa apresentada por Boustani durante os dias em que decorreu o julgamento.
Basicamente essa discussão entre o juiz e as partes se cindiu na admissibilidade ou não de alguns dos documentos remetidos pela acusação aos membros do jurado, tendo sido ADMITIDOS 7 (objection overruled, nas próprias palavras do juiz) documentos (emails do Boustani sem a prova de pagamento “Payment Poof” ) e REJEITADO 1 (que se referia a uma longa lista de pessoas e entidades onde constavam por trás da linha de cada entidade um valor em milhões de dólares), mas que, segundo a defesa, aquela lista não representava nenhuma prova de pagamento, senão um mero documento de cálculos excel, e estimativas de valores não comprovados e de nenhum interesse passa os jurados (objection sustained, nas próprias palavras do juiz).
NOTA IMPORTANTE:
Em nenhum momento tanto o juiz, o jurado, os advogados de defesa e a acusação pediram para ver, rever, confirmar ou deliberar sobre a declaração da inconstitucionalidade das dívidas ocultas de Moçambique e muito menos sobre a conversão do valor da dívida em Eurobonds. Este facto pode-se provar nas actas integrais do julgamento que acredito estarem disponíveis para qualquer interessado. É mesmo por isso que pensamos nós que está a haver uma grande onde de desinformação do povo moçambicano, pois que, os únicos documentos requeridos pela equipe de jurados foram só e somente as provas de pagamento dos subornos ou dos “success fees”, porque somente esta informação é que era relevante para a condenação ou absolvição de Boustani no “trial” a que fora submetido.
Em nenhum momento tanto o juiz, o jurado, os advogados de defesa e a acusação pediram para ver, rever, confirmar ou deliberar sobre a declaração da inconstitucionalidade das dívidas ocultas de Moçambique e muito menos sobre a conversão do valor da dívida em Eurobonds. Este facto pode-se provar nas actas integrais do julgamento que acredito estarem disponíveis para qualquer interessado. É mesmo por isso que pensamos nós que está a haver uma grande onde de desinformação do povo moçambicano, pois que, os únicos documentos requeridos pela equipe de jurados foram só e somente as provas de pagamento dos subornos ou dos “success fees”, porque somente esta informação é que era relevante para a condenação ou absolvição de Boustani no “trial” a que fora submetido.
Concatenando,
Tanto a defesa, como a acusação quando confrontados com o juiz, reconheceram a ausência de provas de pagamento aos Isalt, Nuy (New Man) e Inro, por ausência de certeza porque foi apenas uma proposta (pelo lado da defesa) e por ausência de qualquer comprovativo ou justificativo de pagamento (por parte do MP americano), tendo essa decisão ficado registada em acta.
Tanto a defesa, como a acusação quando confrontados com o juiz, reconheceram a ausência de provas de pagamento aos Isalt, Nuy (New Man) e Inro, por ausência de certeza porque foi apenas uma proposta (pelo lado da defesa) e por ausência de qualquer comprovativo ou justificativo de pagamento (por parte do MP americano), tendo essa decisão ficado registada em acta.
F) FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA EQUIPA DE JURADOS
Sorrateiramente, uma das oficiais de justiça americana adentrou na sala com um papel que fez chegar ao juiz. Nessa altura, o juiz fazendo uma careta de alegria e alívio informou a todos que o jurado estava a caminho para informar sobre a deliberação que havia tomado. Nessa altura, Boustani, pela primeira vez mostrou uma cara de muita preocupação e ansiedade e se levantou, começou a cumprimentar a todos os seus advogados um-a-um, em tom de despedida, uma vez que seria aquela a última vez a estar com todos eles numa mesma audiência.
O ambiente ficou gélido tanto quanto a temperatura exterior e um silêncio assombroso tomou conta de toda sala.
Depois de alguns minutos nebulosos, o juiz anunciou a entrada para a sala da equipa dos jurados, tendo entrando primeiramente os 3 suplentes, posteriormente os 12 que foram acompanhados por aplausos do juiz e dos restantes integrantes do tribunal (tendo o juiz se colocado em pé para receber os membros do jurados, o que é manifestamente incabível em Moçambique que um juiz se levante…tsk).
Depois de todos se sentarem, o juiz perguntou se já teriam os membros do jurado chegado a unanimidade. Nessa altura o relator do jurado um homem negro mistiço, alto e de barba cheia se levantando, na qualidade de relator dizendo que as seguintes palavras: “HONORABLE JUDGE…O JURADO CHEGOU A UMA DECISÃO UNÂNIME”.
Foram ouvidos sussurros de ansiedade por toda sala e depois veio novamente o silêncio.
Depois de todos se sentarem, o juiz perguntou se já teriam os membros do jurado chegado a unanimidade. Nessa altura o relator do jurado um homem negro mistiço, alto e de barba cheia se levantando, na qualidade de relator dizendo que as seguintes palavras: “HONORABLE JUDGE…O JURADO CHEGOU A UMA DECISÃO UNÂNIME”.
Foram ouvidos sussurros de ansiedade por toda sala e depois veio novamente o silêncio.
Começou o relator, com uma folha na mão e se colocou a ler onde resumidamente descreveu cada um dos crimes de que o Boustani era acusado (neste caso, 3 crimes de co-conspiração para defraudação de cidadãos americanos) e posteriormente o mesmo, anunciando um-a-um, informou que, por unanimidade, o surdo havia decidido “NOT GUILTY” para todos.
Para comprovar a veracidade dessa deliberação, o juiz KLUNTZ, começou por perguntar para cada crime, um-a-um (cada um dos membros do jurado) se concordava com o “not guily” para cada um dos crimes. Num processo de mais ou menos 5 a 10 minutos, cada um dos jurados confirmou o “Not Guilty”.
Para comprovar a veracidade dessa deliberação, o juiz KLUNTZ, começou por perguntar para cada crime, um-a-um (cada um dos membros do jurado) se concordava com o “not guily” para cada um dos crimes. Num processo de mais ou menos 5 a 10 minutos, cada um dos jurados confirmou o “Not Guilty”.
Na altura em que o relator do jurado ia anunciando a deliberação o Procurador fez uma cara de total espanto. Não conseguiu se conter com as palavras que ia ouvindo como se estivesse num momento de transe (ficando literalmente petrificado e boquiaberto). Ao mesmo tempo, Boustani, com as mãos cobertas a cara, dava sinais claros de choro, tendo sido imediatamente confortado pelos advogados que o ladeavam com as caras delirantes de felicidade. Murmúrios se ouviam por todo tribunal tanto pela aprovação como pela reprovação da decisão do júri. Um momento único de muita histeria.
A unica coisa que KLUNTZ perguntou ao relator é se tinham a certeza que aquela era a decisão mais acertada atendendo as provas de que dispunham, tendo, os membros do jurado em uníssono respondido afincadamente.
G) AS ÚLTIMAS PALAVRAS DO JUIZ KLUNTZ II
Depois de tomar conhecimento da deliberação do jurado, o juiz William Kluntz II, fez um discurso (equiparado a uma homilia dominical), onde começou por agradecer o árduo trabalho dos membros do jurado e pelo facto de terem todos chegados a consenso por unanimidade, pois que isso pouparia o trabalho do tribunal e a disponibilidade de todas partes. Disse, nas próprias palavras o juiz “Ladies and gentlemen, THIS IS OUR SYSTEM”. Explicou o juiz, que o sistema do jurado representa a mais alta manifestação da democracia abraçada pelo Estado Americano. O jurado representa a palavra do povo americano nos tribunais e é no jurado onde devemos confiar o mais genuíno sentimento de justiça do povo americano. Disse ainda que é burrice que qualquer um pensar que nos tribunais haja vencedores e perdedores porque a única vitória que é atribuída é a própria justiça, independentemente da decisão tomada pelo tribunal. Os “nossos” tribunais são soberanos e o epicentro da soberania dos tribunais federais é representado pela unanimidade das deliberações dos jurados. A nação americana vence sempre que se faz justiça, seja na América ou no mundo e essa é a missão de cada um de nós. Fazer justiça!
Depois desse breve e profícuo discurso de Kluntz, o mesmo, por sentença, ordenou que se fizesse constar na acta que com base na deliberação unânime do jurado, o juiz absolve o réu Jean Boustani de todas acusações que lhe foi imputada, declarando-se que o réu não cometeu qualquer crime na América ou contra americanos, mandando-o para casa em paz e em liberdade.
H) ÚLTIMAS PALAVRAS DE JEAN BOUSTANI
Primeiro foi o advogado de Boustani a proferir as palavras de agradecimentos a decisão sabia do jurado e agradecer a paciência tida pelo Juiz Kluntz da condução do julgamento. Disse ainda que a justiça foi feita e é nos tribunais americanos onde a maior parte das pessoas deposita a confiança de uma justiça plena, tendo depois agradecido a todos presentes que testemunharam aquele momento de glória da justiça americana.
Vi Jean Boustani, insistentemente fazendo alguns gestos para um dos seus advogados pedindo que o meso fosse autorizado dizer algumas palavras pessoalmente. Depois do advogado pedir ao juiz, tendo este autorizado de uma forma descontraída, Jean Boustani, com a cara avermelhada e com um sorriso visivelmente estampado na face, com mistura a algumas lágrimas, se dirigiu ao Juiz Kluntz e disse que está bastantemente grato por ter sido a ele confiado o seu julgamento e agradeceu a todos membros do jurado por terem tomado tamanha decisão no seu mais alto sentido de justiça. Disse ainda que sofreu por 11 meses injustamente preso e na impossibilidade de conviver plenamente com a sua família e amigos. Disse ainda que confia plenamente nos tribunais americanos e agora mais do que nunca. Boustani agradeceu ainda um-a-um os operados de justiça que tudo fizeram para que aquele julgamento decorresse da melhor forma e que se sente bastante satisfeito e aliviado pela decisão tomada pelos Estados Unidos, na parte referente a justiça de que agora usufruia.
Vi Jean Boustani, insistentemente fazendo alguns gestos para um dos seus advogados pedindo que o meso fosse autorizado dizer algumas palavras pessoalmente. Depois do advogado pedir ao juiz, tendo este autorizado de uma forma descontraída, Jean Boustani, com a cara avermelhada e com um sorriso visivelmente estampado na face, com mistura a algumas lágrimas, se dirigiu ao Juiz Kluntz e disse que está bastantemente grato por ter sido a ele confiado o seu julgamento e agradeceu a todos membros do jurado por terem tomado tamanha decisão no seu mais alto sentido de justiça. Disse ainda que sofreu por 11 meses injustamente preso e na impossibilidade de conviver plenamente com a sua família e amigos. Disse ainda que confia plenamente nos tribunais americanos e agora mais do que nunca. Boustani agradeceu ainda um-a-um os operados de justiça que tudo fizeram para que aquele julgamento decorresse da melhor forma e que se sente bastante satisfeito e aliviado pela decisão tomada pelos Estados Unidos, na parte referente a justiça de que agora usufruia.
I) AS ÚLTIMAS PALAVRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO AMERICANO
O representante do Ministério Público americano não conteve a sua desaprovação em relação a decisão tomada pelo jurado. Toda equipa da acusação nesse momento estava em choque e não se ouvia sequer uma única palavra por parte destes. Em suas palavras o Procurador se dirigiu ao juiz e mostrou grande preocupação em relação a fiabilidade da decisão do jurado tendo em conta que o julgamento fora interrompido há 2 semanas e só fora retomado naquele dia. Disse ainda o Procurador, em termos de “lege ferenda” (direito a constituir), era preciso que os tribunais revessem as normas de praxe em relação a adiamentos para os julgamentos onde tem que ver com a decisão dos jurados uma vez que no interregno entre a interrupção e retoma dos julgamentos muita coisa pode acontecer, no que tange a segurança dos membros do jurado (onde eu entendi que se referia a possibilidade destes poderem não estar completamente isolados do mundo exterior e poderem ser sujeitos a medidas que coloquem em causa a sua integridade física e moral, concretamente ameaças de morte, aliciações, subornos etc.).
Sobre esta questão, o juiz tranquilizou o Procurador dizendo as que as regras de protecção dos membros do jurado são claras e tem sido cumpridas, uma vez que o Estado garante todas as condições objectivas para que os membros do jurado não sejam influencíáveis ou colocadas em causa a sua integridade física ou moral.
Na audiência, não houve qualquer manifestação da defesa ou da acusação em recorrer da decisão, contudo entendemos que nos próximos dias, por ofício, o Ministério Público possa recorrer da decisão para a respectiva confirmação em instâncias superiores.
Sobre esta questão, o juiz tranquilizou o Procurador dizendo as que as regras de protecção dos membros do jurado são claras e tem sido cumpridas, uma vez que o Estado garante todas as condições objectivas para que os membros do jurado não sejam influencíáveis ou colocadas em causa a sua integridade física ou moral.
Na audiência, não houve qualquer manifestação da defesa ou da acusação em recorrer da decisão, contudo entendemos que nos próximos dias, por ofício, o Ministério Público possa recorrer da decisão para a respectiva confirmação em instâncias superiores.
J) FIM DA AUDIÊNCIA
No final da audiência, o juiz deu por encerrada a sessão, despediu-se das partes e se retirou da sala. Importa mencionar que Boustani, ainda na presença do juiz, depois de ter conhecimento da decisão absolutória, levantou-se e foi saudando ao alto muitas das pessoas que se encontravam na plateia, provavelmente familiares e amigos, como se de um jogador que acabasse me marcar um golo se tratasse. A alegria tomou conta daquele homem onde efusivamente iam os advogados se abraçando uns aos outros. Uma das advogadas de Boustani, que parecia ser a co-responsável da equipa da defesa passou alguns longos momentos choramingando até mesmo com laivos de soluçando copiosamente e confortada pelo outro advogado sénior da equipa que igualmente derramava lagrimas com a face avermelhada.
Um momento emocionante para todos que lá se encontravam, tanto de concórdia como de discórdia, e nesse momento, a sala ia se esvaziando, tendo a equipe dos procuradores sido a primeira a abandonar completamente a sala, e por outro lado a co-responsável da equipa dos advogado, orientando a todos os respectivos colegas que não abandonassem a sala, tendo lá permanecido até o momento final quando já mais ninguém lá se encontrava senão eles mesmos.
Um momento emocionante para todos que lá se encontravam, tanto de concórdia como de discórdia, e nesse momento, a sala ia se esvaziando, tendo a equipe dos procuradores sido a primeira a abandonar completamente a sala, e por outro lado a co-responsável da equipa dos advogado, orientando a todos os respectivos colegas que não abandonassem a sala, tendo lá permanecido até o momento final quando já mais ninguém lá se encontrava senão eles mesmos.
K) CONCLUSÃO E NOTAS FINAIS
Tive de fazer esta brevíssima súmula do que aconteceu “in loco”, para que todo Moçambique perceba o que verdadeiramente aconteceu naquela sala que não era acessível à todos moçambicanos. Imagino que, atendendo ao interesse deste processo para Moçambique e para os moçambicanos, era necessário ter uma visão muito mais detalhista para percebermos como e porquê Jean Boustani que é tido como a “ovelha negra ou o pato feio” há-de ter sido absolvido atendendo as informações que nos iam chegando em Moçambique.
Não houve honestidade de muita informação que nos chegava. Os temas que se diziam ter sido discutidos, foram devidamente refutados e até mesmo ignorados na audiência, o que mostra que os nossos confiados porta vozes, estavam a relatar mais convicções pessoais do que, propriamente factos verídicos.
Ficou provado em sede desta audiência que não houve prova de muitos dos pagamentos que se diziam ter sido feitos para individualidades e entidades nacionais.
Uma das críticas que levanto é não se ter feito presente nesta audiência, que reputo ter sido a mais importante de todas, porque foi nela onde tudo foi dito, provado e não provado, pelo menos um representante do Ministério Público de Moçambique para assistir in loco tudo o que se disse e ficou assente, uma vez que é a nossa PGR que está com a “batata quente” em Moçambique, numa altura em que muitas vozes se levantam pressionando a nossa Procuradoria Geral a agir em face das alegações levantadas nesta audiência.
Se a América que é América não consegui no seu foro Federal provar certos pagamentos alegados em tribunal, que prova haverá o nosso Moçambique de apresentar? Que provas irá Moçambique encontrar que os americanos não encontraram.
A relação que se faz sobre a absolvição de Boustani com a conversa da dívida em Eurobonds é uma quimera e fruto de uma imaginação fértil.
Não houve honestidade de muita informação que nos chegava. Os temas que se diziam ter sido discutidos, foram devidamente refutados e até mesmo ignorados na audiência, o que mostra que os nossos confiados porta vozes, estavam a relatar mais convicções pessoais do que, propriamente factos verídicos.
Ficou provado em sede desta audiência que não houve prova de muitos dos pagamentos que se diziam ter sido feitos para individualidades e entidades nacionais.
Uma das críticas que levanto é não se ter feito presente nesta audiência, que reputo ter sido a mais importante de todas, porque foi nela onde tudo foi dito, provado e não provado, pelo menos um representante do Ministério Público de Moçambique para assistir in loco tudo o que se disse e ficou assente, uma vez que é a nossa PGR que está com a “batata quente” em Moçambique, numa altura em que muitas vozes se levantam pressionando a nossa Procuradoria Geral a agir em face das alegações levantadas nesta audiência.
Se a América que é América não consegui no seu foro Federal provar certos pagamentos alegados em tribunal, que prova haverá o nosso Moçambique de apresentar? Que provas irá Moçambique encontrar que os americanos não encontraram.
A relação que se faz sobre a absolvição de Boustani com a conversa da dívida em Eurobonds é uma quimera e fruto de uma imaginação fértil.
L) RECOMENDAÇÕES À CIP
Desafio a CIP a apresentar toda e qualquer prova que possa sustentar a sua tese (com base nas actas da audiência de 2 de Dezembro de 2019) que demostra que as palavras “inconstitucionalidade” ou a palavra “Eurobonds” ou então “Maleane” constem dessas actas, independentemente da matéria que se trate.
Não quero acreditar que o nome “Maleane” seja pronunciado em inglês de tal forma diferente do português que me possa ter escapado dos ouvidos.
As declarações do representante da CIP referentes as motivações do jurado em absolver Boustani são REDONDAMENTE FALSAS
Não quero acreditar que o nome “Maleane” seja pronunciado em inglês de tal forma diferente do português que me possa ter escapado dos ouvidos.
As declarações do representante da CIP referentes as motivações do jurado em absolver Boustani são REDONDAMENTE FALSAS
M) EPÍLOGO
A CIP (Centro de Integridade Pública) que me processe (à mim, Elísio de Sousa) judicialmente por difamação e calúnia ou até mesmo injúrias em qualquer tribunal, se qualquer uma das linhas que aqui escrevi for falsa. Mas se no processo que forem eventualmente a mover, não se provar as suas alegações, podem ter a certeza que me vão fazer rico, pelos eventuais danos morais (disso que estejam certos).
À bem da verdade. À bem de Moçambique
Queens, 4 de Dezembro de 2019
PROMESSA É DÍVIDA!
▪️ 5.000 seguidores
Por: DeSousa
No dia 11 de Novembro de 2019, num post, prometi que disponibilizaria um pequeno manual do CÓDIGO DA ESTRADA SUL AFRICANO - Transgressões e Multas, para download gratuito à todos os seguidores da minha página quando completasse o número de 5.000, mas que nessa altura faltavam 700 inscrições para completar a meta definida.
Este dia chegou e graças à todos vocês, com a vossa participação activa nesta página, com as críticas, elogios, insultos, congratulações, esta página tornou-se uma referência seja ela positiva ou negativa da contribuição de todos.
A minha forma de agradecer todo esse empenho é oferecer a única coisa que Deus me deu: A capacidade de trabalhar arduamente em prol de Moçambique e para moçambicanos e não só.
Este livro, é fruto da compilação das mais importantes regras de trânsito sul-africanas, país vizinho e irmão de que interagimos mutuamente nas várias vertentes da vida.
Espero que este livro (digital) seja útil para todos vós, e que com ele, possamos todos tirar o melhor proveito possível.
Baixem, mantenham nos vossos telemóveis, ou se puderem imprimam e façam boa viagem à Nelspruit, Komatipoort, Malelane, Hectorspruit, Durban, Joburg, Kwazulo Natal, Sandton, Cape etc.
MUITO OBRIGADO AMIGOS (de ❤️)
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