quarta-feira, 10 de abril de 2019

Essas duas mudanças devem dificultar a fraude no nível de comissão eleitoral distrital, pelo menos nos moldes em que ocorreu nas eleições passadas. - Centro de Integridade Pública


Nitafa Hi Nomo para Nitafa Hi Nomo
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PARLAMENTO INTRODUZ MUDANÇAS NA LEI PARA TRAVAR FRAUDE ELEITORAL.
Será, teoricamente, mais difícil repetir-se nas eleições gerais deste ano a fraude eleitoral nos moldes em que ocorreu nas Eleições Autárquicas do ano passado. A Assembleia da República introduziu mudanças na lei eleitoral que tornam mais difícil fazer fraude.
Nas eleições do ano passado, em cinco municípios, a maioria da Frelimo nas comissões distritais de eleições (CDE) ou comissões de eleições da cidade (CEC) - conforme o caso - convocou e realizou reuniões secretas nas quais adulteram editais para atribuir vitória à Frelimo nas eleições locais. Nestes municípios, contagens paralelas da sociedade civil e da imprensa mostravam que a Renamo ganhou. A Renamo recorreu aos tribunais para impugnar os falsos editais forjados pelos vogais da Frelimo nas CDE e CEC mas todos recursos foram rejeitados liminarmente pelos tribunais, fundamentando que a Renamo não fez a impugnação prévia das decisões. A impugnação prévia é e a reclamação junto do órgão que tomou a decisão. Significa que a Renamo devia ter reclamado junto da mesma CDE ou CEC que adulterou os resultados.
As duas mudanças principais são:
+ A AR revogou o princípio de impugnação prévia" da lei eleitoral, permitindo assim que os tribunais possam julgar queixas eleitorais livremente. Assim, os partidos concorrentes têm cainho livre para pedir aos tribunais distritais a impugnação das decisões de fraude eleitoral. Das decisões dos tribunais, os recursos são dirigidos ao Conselho Constitucional.
+ Uma mudança de uma só palavra, de “pode“ para “deve“ tornou ilegal a realização de reuniões secretas das CDE e CEC. Ou seja, a lei dizia que o mandatários do partido concorrente "pode" participar de apuramento do nível de distrito e de província e na nova redacção diz que o mandatário "deve" participar.
A nova redação torna ainda mais rigorosa a comunicação da realização de sessões de apuramento de resultados. A nível provincial, os mandatários devem ser informados das sessões por escrito, mas não ao nível distrital. No entanto, o mais importante é que agora é obrigatório comunicar aos mandatários das sessões das comissões eleitorais locais e isto tornará muito mais difícil para a maioria da Frelimo convocar reuniões secretas.
Essas duas mudanças devem dificultar a fraude no nível de comissão eleitoral distrital, pelo menos nos moldes em que ocorreu nas eleições passadas.
- Centro de Integridade Pública

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