terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Hermenegildo Gamito dá a cara por mais mordomias para os juízes do CC e seus parentes


Depois de prestarem um autêntico “desserviço” aos contribuintes, tomando decisões que restringiram a participação política nas recentes eleições autárquicas, os juízes do Conselho Constitucional (CC) pedem mais direitos e regalias. Nem o facto de o país estar em crise financeira e todos apertando o cinto os demove. Numa proposta de revisão da Lei nº 06/2006, de 2 de Agosto – Lei Orgânica do CC, submetida à Assembleia da República no passado dia 16 de Outubro, eles exigem mais mordomias.

No documento, os magistrados propõem no artigo 19 (antes artigo 18), para além dos antigos, os seguintes direitos e regalias: residência condigna, devidamente mobilada, afeta pelo Estado ou na sua falta, subsídio de renda de casa; viatura de afetação pessoal; seguro de vida e de incapacidade; subsídio de férias correspondente ao seu salário base; subsídio de instalação no início do mandato; subsídio de exclusividade e de risco; subsídio de compensação, quando resida em casa própria.

A proposta de revisão da Lei nº 06/2006, de 2 de Agosto, prevê também direitos e regalias a cônjuges, filhos menores e outros dependentes dos juízes conselheiros do CC. Trata-se de assistência médica e medicamentosa; direito a passaporte diplomático, e uma pensão de sobrevivência de 100% do vencimento base.
O documento, assinado pelo Presidente do CC, Hermenegildo Gamito, prevê ainda no artigo 21 (novo) um aumento do salário especial correspondente a 20% do vencimento bruto, na data em que o Juiz Conselheiro completar dois anos e meio de funções.

O artigo 22 (novo) da proposta diz que o Juiz Conselheiro que tenha exercido funções durante, pelo menos, um mandato e cuja cessação não resulte de motivos disciplinares ou criminais, deve ver salvaguardados os seguintes direitos e regalias: totalidade de vencimento atualizado, incluindo o aumento especial, desde que tenha descontado para a pensão de aposentação; subsídios atualizados; cartão de identificação própria e manutenção de tratamento protocolar específico da função; viatura para uso protocolar de cinco em cinco anos, às custas do Estado. Para além dessas propostas, o documento elaborado no âmbito da revisão pontual da Constituição da República, propõe também novas competências para o CC, nomeadamente poderes para deliberar sobre a demissão do governador da província e do administrador do distrito, bem como dissolução das assembleias provinciais, distritais e autárquicas.
(Evaristo Chilingue)

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