Luanda - É com muita preocupação que encaminhamos esta informação que desalenta os trabalhadores da Empresa petrolífera titulada Somoil S.A “Sociedade Angolana Petrolífera”, com actividades operacionais situadas no Soyo – Zaire e administrativas em Luanda, por um alegado despedimento coletivo, sem ónus de prova que procederiam o mesmo sem interpelo à luz da vigente Lei Geral de Trabalho.
Fonte: Club-k.net
Reclamação enviada aos Órgãos de comunicação social
Na verdade, o pendor desta consternação intensa teve inicio aquando da decisão do Presidente do Conselho de Administração, vulgo Daniel Baltazar da Rocha, na redução massiva dos trabalhadores numa fase em que decorre um processo contratual de novos trabalhadores (Bombeiros) e estagiários que posteriormente serão admitidos os melhores.

A Sociedade Angolana Petrolífera “Somoil S.A” vem a operar nas Associações FS/FST (onshore) deste 2008 e no Bloco 2/05 (offshore) há menos de 3 anos, onde já houve momentos ultra críticos em que o barril de petróleo custava menos de 30 dólares norte americanos, e com a brilhante gestão do ex-presidente do conselho de administração não gerou efeitos similares. No entanto, tudo isto traduz-se em nepotismo, pois a antiga gestão do sujeito na Angola LNG tem os mesmos indicadores.

O Processo de rescisão colectiva de contratos, esta a decorrer em duas fases:

1. Rescisão de contrato por mutuo acordo.
2. Despedimento Colectivo.

Na primeira fase, a empresa esta a notificar e persuadir os trabalhadores no intuito de escreverem as suas próprias carta de demissão, com bonificações em troca acentuadas em +50% daquilo que estipula à lei. Após este período que culminará no dia 10 de Dezembro do decorrente ano, iniciará a segunda fase que é a lastimável fase do Despedimento Colectivo.

É eminente o clamor, os gritos de aflição deste triste episódio vivido pelos trabalhadores desde empresa, dentre eles, os neófitos que beneficiaram em 2015 uma deslumbrante formação de “Operador de Produção” que durou aproximadamente 23 meses no Instituto Nacional de Petróleo (INP), sito no Sumbe – Cuanza Sul, com um inicial acordo de formação em que havia clausula predizendo que, o formando será obrigado a trabalhar connosco durante 5 anos, caso contrario, terá que indemnizar a Empresa o valor custeado da formação ou o conflito será encaminhado para as entidades de tutela, recusando dos possíveis imbróglios, muitos deles abstiveram-se dos novos desafios profissionais em honra do acordo feito, para viverem um final recheado de angustias e com verdadeiros traços de um filme de terror.