Sobre o posicionamento da CEAST em relação às Autarquias Locais e a perspectiva do gradualismo (também) territorial/geográfico da sua institucionalização.
Habituamo-nos a ver e ouvir emergir da Igreja Católica declarações de todo o feitio e jaez, desde as mais ortodoxas, porque conformes aos cânones, isto é, conformes ao biblicamente correcto e, portanto, verdadeiros dogmas. Mas também declarações que roçam à insensatez, porque, para além de os seus autores se alcandorarem ao patamar sumo do pensamento, vai daí o criticismo e o torcer de nariz permanente face às mais das acções e iniciativas dos poderes públicos. Ainda bem que já lá foi o tempo da Santa Inquisição… Outras vezes, dizíamos, as declarações dos seus autores denotam opção por um alinhamento circunstancial mais próximo dos que “estão contra o poder instituído”, entenda-se partidos da oposição, em total dano a um raciocínio que procura ler e interpretar as razões e opções de Estado e, por isso, consentâneas com a realidade sócio-política e governativa. De permeio, costumamos, outrossim, a notar uma apatia enervante, autêntico silêncio tanático mesmo, quando as conveniências e outros juízos de valor “ceastianos” assim o impõem. À guisa de ilustração, apetece questionar, onde está o Comunicado veemente daquela instância da Igreja Católica ante aos sistemáticos atrasos salariais, chegando a atingir 7 a 9 meses, por que têm clamado aos quatro ventos os jornalistas da Rádio Ecclésia?! Mas, enfim…
Indo ao tucano, estamos a nos ater ao posicionamento da CEAST (Conferência Episcopal de Angola e São-Tomé), vazado num documento datado de 13 de Julho de 2018, a propósito da institucionalização territorialmente/geograficamente gradual das Autarquias Locais defendida pelo Executivo angolano. Dentre outras considerações de ataque à citada tipologia de gradualismo, expendem os Ilustres Prelados Católicos, mais palavras menos palavras, que as Autarquias Locais são o elixir para superar problemas como as assimetrias regionais trazendo, assim, a paz celestial aos nossos municípios, e que a implementação faseada das Autarquias Locais pelo país desrespeita os princípios da igualdade e da universalidade.
Ora bem, desta feita, somos nós a nos posicionar em linha diametralmente contrária ao supra dito pela CEAST. Primeiro, é fundamental dizer que as Autarquias Locais em Angola não nascerão por osmose, nem se multiplicarão aos cogumelos, como nos pretendem fazer acreditar os partidos da oposição e, agora, a Igreja Católica, antes, elas são o resultado de políticas e medidas de Estado, encetadas pelo Poder Executivo (1.º) e Poder Legislativo (depois) visando dar luz e promover vitalidade a uma pessoa colectiva pública de população e território, tanto quanto o Estado, só que de dimensão menor. Atenção, a existência das Autarquias não vai fazer desaparecer na cabalidade a presença do Estado, ao contrário, hão de coabitar. Pelo que, nesse exercício fundante devem ser mobilizados meios humanos, físicos, bem como teórico-doutrinários para uma adequada compaginação do novo ente público a criar ao quadro jurídico-administrativo e social existente no país. Donde a necessária ponderação e sensatez no momento de agir em nome do Estado, contra os populismos e ligeirezas de alguns, que conduzem normalmente aos arrependimentos de acção e aos recuos de marcha a destempo.
Segundo, é nesta estepe que estão catalogadas como acções prévias, tidas como pressuponentes à institucionalização das Autarquias Locais, por exemplo, as seguintes: estabelecimento do sistema de administração fiscal; instalação do Tribunal de Comarca, nos termos da Lei sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, Lei 2/15, de 02 de Fevereiro; instalação de equipamentos necessários para o funcionamento da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal; instalação de, pelo menos, uma agência bancária; instalação de rede de telecomunicações que permitam o acesso às tecnologias de informação e comunicação. Vai daí a postulação de, na impossibilidade lógica e realista de avançar com todos os municípios, elencar-se um certo número de municípios, partindo de todas as províncias do país, para autarcizar em sede do respectivo pleito de 2020, a julgar pela identificação nelas das condições acima referidas. Na sequência, ou seja, no processo seguinte juntar-se-ão todos os municípios ou, na pior das hipóteses, mais outros, na certeza de que não se passará do ano de 2035, sendo este o dead line (o prazo último) firmado para a consolidação do processo autárquico nacional.
"“É preciso esbater, esgrimida argumentação diferente, a euforia desmedida, que está a ser propalada em diversos meios sociais e círculos, própria de falácia política de quem quer ser poder, de taxar o surgimento das Autarquias Locais como a panaceia para todos os males que grassam nos nossos municípios e que aí onde não houver de imediato Autarquias as suas populações estarão condenadas à desgraça descomunal irreversível, e agora, com a ajuda da CEAST, estarão condenadas a mergulhar nas trevas do inferno, dito de outro modo, estarão nos trilhos e garras de figuras demoníacas de igrejas, Lúcifer, Satanás, Belzebu, enfim… Nada mais falso!”"
Terceiro, logo, soçobram todo o argumentário de base político-partidária e todo o «latim» construído tendo na sua centralidade o desfraldar da tese da violação aos princípios constitucionais de igualdade e da universalidade. Aqui, não estamos a andar bem, seguramente, porquanto faria sentido e seria sensato esgrimir tal libelo, caso o discurso oficial apontasse para a exclusão definitiva, e sem critérios, de determinados municípios do processo autárquico! O que falha abundantemente com a verdade, visto que o que se pretende é mitigar os efeitos perniciosos e de difícil remédio de uma autarcização generalizada, fundamentalista, opaca «e em força» de todos os municípios do país. Que tal ler novamente o n.º 2 in limine do art. 242.º da CRA: «Os órgãos competentes do Estado determinam por lei a oportunidade da sua criação, o alargamento gradual das suas atribuições...». Por isso, não admira que aquando do processo constituinte certa força política (UNITA) e um hoje deputado (David Mendes), este num passado muito recente, já tenham feito apologia do gradualismo territorial/geográfico. Aliás, para a alegada violação da igualdade e universalidade, vale lembrar que, em compensação ao faseamento autarcizante, o Estado poderá reforçar os meios a prover aos municípios que não emergirão para já como Autarquias, fruto do relativo aforro resultante da autonomização local dos primeiros municípios. Pois, do ponto de vista das finanças locais as Autarquias Locais beneficiam de dupla fonte, a própria e a do OGE.
Por conseguinte, é preciso esbater, esgrimida argumentação diferente, a euforia desmedida, que está a ser propalada em diversos meios sociais e círculos, própria de falácia política de quem quer ser poder, de taxar o surgimento das Autarquias Locais como a panaceia para todos os males que grassam nos nossos municípios e que aí onde não houver de imediato Autarquias as suas populações estarão condenadas à desgraça descomunal irreversível, e agora, com a ajuda da CEAST, estarão condenadas a mergulhar nas trevas do inferno, dito de outro modo, estarão nos trilhos e garras de figuras demoníacas de igrejas, Lúcifer, Satanás, Belzebu, enfim… Nada mais falso! É pela sensatez, sentido de realidade e visão de Estado que alinhamos com o gradualismo funcional e territorial/geográfico na efectivação das Autarquias Locais em Angola. Temos dito!
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