5/3/2018, 19:03
A desembargadora Margarida Vieira de Almeida escreveu apenas duas páginas para recusar o afastamento do juiz Carlos Alexandre da Operação Marquês. Início da fase de instrução poderá agora ser marcado.
Partilhe
![]()
Desembargador Orlando Nascimento, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
Autor
Luís Rosa
LuisRos04577928
Facebook
Email
Mais sobre
Caso José Sócrates
Operação Marquês
Justiça
São duas singelas páginas assinadas pela juíza desembargadora Margarida Vieira de Almeida que impuseram mais uma derrota judicial a José Sócrates, ao recusar o provimento ao segundo incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre protagonizado pela defesa do ex-primeiro-ministro.
A argumentação da desembargadora Margarida Vieira de Almeida é tão simples que, realmente, não justifica muito papel. Sócrates contestava a independência de Carlos Alexandre e o facto de ter sido o juiz de instrução criminal da fase de inquérito da Operação Marquês, não podendo agora, alegava a defesa, repetir o mesmo papel durante a fase de instrução criminal.
A desembargadora Margarida Vieira de Almeida foi curta na resposta:
“Nos termos dos disposto do art. 40.º do Código de Processo Penal, nenhum juiz pode intervir em julgamento, recurso ou pedido de revisão relativos a processo em que tiver a) aplicado a medida de coação prevista no art. 200.º a 202.º; (…) c) participado em julgamento anterior ou proferido ou participado em decisão de recurso ou pedido de revisão anteriores”.
Ora, o problema — para José Sócrates — é a Operação Marques ainda se encontra na fase de inquérito. Ou seja, nenhumas das situações previstas na lei para o impedimento se verifica, pois, como enfatiza a relatora do recurso, “no caso vertente, a fase do processo é a mesma, motivo pelo qual o pedido agora formulado de se julgar verificado o impedimento do Mmo. Juiz do Tribunal [Central de Instrução Criminal] (…) não tem fundamento legal, e é extemporâneo”.
Logo, “o recurso interposto pelo recorrente improcede manifestamente (…), e é de rejeitar”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa a que o Observador teve acesso.
Recorde-se que, tal com o Observador noticiou a 15 de fevereiro, este recurso de José Sócrates estava à espera de uma decisão desde novembro de 2017.
O primeiro contratempo surgiu, tal como noticiamos, com o pedido de escusa interposto pela relatora Maria José Machado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o recurso ter dado entrada na Relação de Lisboa em novembro de 2017, só a 4 de janeiro de 2018 é que a desembargadora interpôs o seu requerimento no STJ alegando que a perceção pública que existe sobre a sua proximidade ao Partido Socialista poderia colocar em causa a imparcialidade de uma futura decisão. O Supremo Tribunal de Justiça concordou e a 5 de fevereiro o recurso foi novamente distribuído à desembargadora Margarida Vieira de Almeida.
As consequências imediatas desta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa são três:
o juiz Carlos Alexandre pode voltar a despachar normalmente sobre os autos da Operação Marquês;
podendo, desde já, marcar a data para o início da fase de instrução criminal dos autos, de forma a que os arguidos que foram acusados possam decidir se querem contestar a acusação deduzida pelo Ministério Público no dia 11 de outubro de 2017;
o nome do juiz do Tribuna Central de Instrução Criminal que vai liderar a próxima fase processual da Operação Marquês será sorteado entre o juiz Carlos Alexandre e o seu colega Ivo Rosa — os dois únicos magistrados daquele tribunal.
Continuar a ler
Partilhe
A desembargadora Margarida Vieira de Almeida escreveu apenas duas páginas para recusar o afastamento do juiz Carlos Alexandre da Operação Marquês. Início da fase de instrução poderá agora ser marcado.
Partilhe
Desembargador Orlando Nascimento, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
Autor
LuisRos04577928
Mais sobre
Caso José Sócrates
Operação Marquês
Justiça
São duas singelas páginas assinadas pela juíza desembargadora Margarida Vieira de Almeida que impuseram mais uma derrota judicial a José Sócrates, ao recusar o provimento ao segundo incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre protagonizado pela defesa do ex-primeiro-ministro.
A argumentação da desembargadora Margarida Vieira de Almeida é tão simples que, realmente, não justifica muito papel. Sócrates contestava a independência de Carlos Alexandre e o facto de ter sido o juiz de instrução criminal da fase de inquérito da Operação Marquês, não podendo agora, alegava a defesa, repetir o mesmo papel durante a fase de instrução criminal.
A desembargadora Margarida Vieira de Almeida foi curta na resposta:
“Nos termos dos disposto do art. 40.º do Código de Processo Penal, nenhum juiz pode intervir em julgamento, recurso ou pedido de revisão relativos a processo em que tiver a) aplicado a medida de coação prevista no art. 200.º a 202.º; (…) c) participado em julgamento anterior ou proferido ou participado em decisão de recurso ou pedido de revisão anteriores”.
Ora, o problema — para José Sócrates — é a Operação Marques ainda se encontra na fase de inquérito. Ou seja, nenhumas das situações previstas na lei para o impedimento se verifica, pois, como enfatiza a relatora do recurso, “no caso vertente, a fase do processo é a mesma, motivo pelo qual o pedido agora formulado de se julgar verificado o impedimento do Mmo. Juiz do Tribunal [Central de Instrução Criminal] (…) não tem fundamento legal, e é extemporâneo”.
Logo, “o recurso interposto pelo recorrente improcede manifestamente (…), e é de rejeitar”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa a que o Observador teve acesso.
Recorde-se que, tal com o Observador noticiou a 15 de fevereiro, este recurso de José Sócrates estava à espera de uma decisão desde novembro de 2017.
O primeiro contratempo surgiu, tal como noticiamos, com o pedido de escusa interposto pela relatora Maria José Machado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o recurso ter dado entrada na Relação de Lisboa em novembro de 2017, só a 4 de janeiro de 2018 é que a desembargadora interpôs o seu requerimento no STJ alegando que a perceção pública que existe sobre a sua proximidade ao Partido Socialista poderia colocar em causa a imparcialidade de uma futura decisão. O Supremo Tribunal de Justiça concordou e a 5 de fevereiro o recurso foi novamente distribuído à desembargadora Margarida Vieira de Almeida.
As consequências imediatas desta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa são três:
o juiz Carlos Alexandre pode voltar a despachar normalmente sobre os autos da Operação Marquês;
podendo, desde já, marcar a data para o início da fase de instrução criminal dos autos, de forma a que os arguidos que foram acusados possam decidir se querem contestar a acusação deduzida pelo Ministério Público no dia 11 de outubro de 2017;
o nome do juiz do Tribuna Central de Instrução Criminal que vai liderar a próxima fase processual da Operação Marquês será sorteado entre o juiz Carlos Alexandre e o seu colega Ivo Rosa — os dois únicos magistrados daquele tribunal.
Continuar a ler
Partilhe
Sem comentários:
Enviar um comentário