Branqueamento de capitais: A actuação grosseira dos órgãos da administração da justiça
Por Nini Satar
Caros amigos, seguidores e fãs, o termo branqueamento de capitais é de difícil compreensão para a maior parte das pessoas e, por isso, vou defini-lo:
O branqueamento de capitais implica a integração pelos sistemas financeiros formais de dinheiro ou bens, no sistema económico legal, de proveniência ou aparência de terem sido obtidos de forma lícita quando na verdade estes resultam de actividades ilegais. Pretende-se com este tipo de crime diferenciar-se os dinheiros ou bens obtidos legalmente dos de proveniência duvidosa ou questionável. Por isso, neste tipo de trabalho penal maior atenção é dada a movimentações frequentes e injustificadas dos activos bancários, com o objectivo de separar-se o legal do ilegal.
O branqueamento de capitais fora de constituir crime e de prejudicar a sociedade no sentido de que pode estar ligado a crimes de tráfico de drogas, de exploração sexual, de tráfico de menores e de terrorismo, etc. tem também a componente de que desvirtua as regras do mercado, pois a pessoa que detém dinheiro ilícito faz investimentos num cenário de baixo custo relativamente a quem o obtém de forma lícita.
Como se pode ver das definições acima dadas, a questão do branqueamento de capitais, é de tanta sensibilidade e pode prejudicar de forma irreversível o sistema financeiro e os negócios, de tal modo que deve ser tratada com todos os cuidados e cautelas. É que no mundo dos negócios, em todo o planeta, vigora o principio de que o dinheiro não deve ser de todo vigiado no respeitante à sua proveniência. Porque se se quisesse perguntar a toda a pessoa que faz depósitos sobre onde obteve o valor, os depósitos ficavam retraídos. Talvez as pessoas preferissem esconder o seu dinheiro de baixo do colchão do que justificarem diariamente nos bancos. Aliás, temos no nosso país bancos como o Barclays e o Standard Bank que exigem dos depositantes bilhetes de identificação e se formos a compará-los com outros, como o BCI e o BIM que não exigem os mesmos documentos nos actos dos depósitos, concluiríamos que estes últimos recebem mais depósitos que os primeiros. Porque por mais limpa que seja a proveniência do dinheiro ninguém está disposto a justificar-se sempre que faz depósitos de quem quer que seja. E, aliás, a maior parte dos comerciantes, até por razões de segurança, prefere mandar gente simples, até indocumentada para fazer depósitos. O objectivo destes comerciantes não é, claramente, esconder a proveniência de fundos resultantes do negócio de suas barracas, mas tão somente despistar qualquer possibilidade de suspeita de que se tratando do gerente a dirigir-se ao banco leve consigo altas somas de dinheiro.
Para dizer que a vigilância dos Estados contra possibilidades de ocorrência de crimes de branqueamento de capitais deve ser iluminada, cuidadosa e diligente, com vista a evitar incorrer em actos que periguem, inibam ou retraiam investimentos.
No mundo dos negócios é frequente mencionar-se a gíria de que “o segredo é a alma do negócio.” Este adágio popular, fora de vários significados, deve também ser entendido no sentido de que não interessa aos investidores ou empresários que todo o mundo saiba de que forma ou de que negócio provém os seus lucros, porque este conhecimento pode beneficiar a concorrência. Repito dizer aqui que esta é uma das razões por que os Estados devem, de forma clara e responsável, saber separar o trigo do joio, ou seja, nem todos os meios justificam os fins. O fim de combater e evitar o branqueamento de capitais não pode nem deve justificar que se vigiem todos os depósitos ou se suspeite de todas as contas com valores expressivos ou que movimentem frequentemente valores.
Para ser mais claro nas minhas ideias vou considerar exemplos concretos. No nosso país, de uns tempos para cá, sempre que a PGR o entenda, desde que a pessoa tenha alguns milhões de meticais na conta, esta pessoa é perseguida, detida, com a prisão legalizada, é lhe aplicada a caução (se tiver sorte) e lhe são confiscados bens e / ou dinheiro. Para que isto aconteça, como já escrevi em outros postsdesta minha página de Facebook, basta que um concorrente com algum poder pague um procurador ou inspector do SERNIC (antiga PIC) para que estes por sua vez influenciem os juízes da instrução,seus marionetes a ordenarem as capturas ou a apreensão de bens ou ainda o congelamento das contas.
Recentemente escrevi sobre o congelamento das contas dos arguidos do caso Embraer. Neste caso, um dos arguidos, o Paulo Zucula, viu o seu complexo turístico de Vilanculos com mandado de busca e apreensão, que implicava o seu imediato encerramento. Em nenhum momento a acusação foi capaz de estabelecer nexo de causalidade entre o crime de corrupção dos arguidos do caso Embraer com suas contas bancárias e, em particular, com o complexo turístico de Vilanculos. No artigo em que falei deste assunto me perguntava se o turismo nacional que é definido pelo actual governo como prioridade de desenvolvimento do país, se tinha a ver com possíveis crimes alegadamente cometidos depois da edificação do complexo turístico.
Uma verdadeira justiça deve ser expedida, criteriosa e selectiva. Falamos de selectiva no sentido de ter capacidade de separar o trigo do joio. Não é por se ter apurado, por exemplo, que determinado dirigente político, em algum momento da sua carreira, recebeu 100.000,00Mts de corrupção, que lhe devem ser confiscados bens avaliados em 5.000.000,00Mts, sem que se tenha estabelecido nexo de causalidade entre aqueles 100.000,00Mts de corrupção e estes 5.000.000,00Mts resultantes de poupança honesta de toda uma família. Isto é um desafio para a justiça, mas é para isto que existe a justiça. Ela deve ser capaz de investigar, pesquisar, aprofundar e cavar o suficiente para separar o trigo do joio, onde se justificar. É por isso que eu falava no principio da necessidade de Estados sérios, democráticos e comprometidos com o progresso não deverem tolerar ou permitir que se bisbilhotem depósitos de todo e qualquer género ou pessoa.
Numa outra ocasião escrevi nesta minha página de Facebook sobre o cenário em que basta uma pessoa ter uma conta de 1.000.000,00Mts e fazer algumas movimentações na conta que, se esta pessoa tiver um empresário ou comerciante concorrente que lhe quer fazer vida negra, desde que este empresário ou comerciante tenha um amigo, esposo ou esposa na Procuradoria ou no SERNIC, que estes a pedido daquele influenciam os juízes da instrução para prisão imediata do titular da conta com a apreensão dos seus activos financeiros. Este é um cenário triste e tenebroso para a economia de Moçambique. Pena é que nenhum economista já se dedicou a escrever sobre as implicações financeiro- económicas disto! São procedimentos injustos e ilegais que retraem investimentos,afugentam investidores e empobrecem os Estados. O nosso Estado carece tanto de investimentos que não merece este tipo de operadores de justiça.
Vou-lhes falar agora do caso de um senhor que tem uma tabacaria de venda de perfumes no Mercado Central de Maputo. Todos sabem que neste mercado muita gente troca dinheiro, comprando ou vendendo divisas. Este é um negócio que vem sendo feito há mais de 30 anos. Este comerciante compra diariamente entre 2 a 3 mil dólares americanos e todos os dias depois da jornada laboral faz depósitos em numerário no seu banco para evitar o risco de lhe assaltarem o dinheiro na sua banca ou na sua residência. Nas primeiras horas do dia seguinte, o comerciante levanta numerário para o seu negócio. Fazendo as contas se conclui que o mesmo deposita cerca de 60 mil dólares por mês. O depósito deste valor é o resultado dos movimentos diários de compra de dólares de 2 a 3 mil. Em um ano o comerciante movimenta em torno de 720 mil dólares americanos. Um concorrente seu, maldoso, foi denunciá-lo, insinuando que estava envolvido em negócios obscuros. A PGR em coordenação com a Procuradoria da Cidade de Maputo mandou prender o comerciante e ordenou que o banco extraísse os seus extractos de contas dos últimos 3 anos e destes extractos se apurou que durante este período o mesmo havia movimentado cerca de 2 milhões de dólares, tendo a Procuradoria concluído que o comerciante estava envolvido em grandes crimes. O comerciante acabou sendo acusado dos crimes de branqueamento de capitais, enriquecimento ilícito e fuga ao fisco.
Este comerciante poderá ser obrigado a pagar 14% dos 2 milhões de meticais ao Estado a título de impostos. Agora vejamos: estes procuradores que deduzem este tipo de acusações são burros. Não analisam o extracto de conta de forma profunda. Porque se o fizessem se aperceberiam de que os cerca de 2 milhões movimentados na conta do comerciante são o resultado dos 2 a 3 mil dólares depositados diariamente e todos sabem que a margem de lucro do negócio cambial nunca é de 14%, mas apenas de 1-2%. Este pacato comerciante vendedor de perfumes fazia este negócio de compra de 2 a 3 mil dólares como forma de sustentar a sua vida mas como a Procuradoria quer mostrar serviço mandou prender o indivíduo porque fez o exercício ingénuo de somar os vários depósitos feitos diariamente se esquecendo de que o dinheiro que é movimentado na conta é o mesmo que circula diariamente entre depósitos e levantamentos.
Mais um exemplo: a Procuradoria anda atrás dos comerciantes acusando-os de branqueamento de capitais, esquecendo que o nosso país depende dos doadores internacionais que neste momento suspenderam os financiamentos. Muitos comerciantes do norte do país estão a abandonar Moçambique. Nos últimos meses a Procuradoria mandou prender vários comerciantes e cidadãos de nacionalidade chinesa, acusando-os de branqueamento de capitais, sabendo perfeitamente que pela natureza das suas funções estes movimentam os mesmos valores.
Tomei conhecimento por fonte fidedigna que a Procuradoria estendeu a sua acção persecutória contra vários bancos da praça que os acusa de encobrimento dos crimes de branqueamento de capitais. Tudo isto porque recentemente um cidadão estrangeiro decidiu investir numa fábrica de cimento. Este indivíduo depois que montou a fábrica recebeu convites de vários bancos comerciais para abrir contas e ele para estar de bem com os bancos aceitou os convites. E até o fez para facilitar o seu próprio negócio de tal forma que se por exemplo o pagamento fosse feito por um cheque do BCI ele mandava depositar o cheque na conta aberta no BCI e se o cheque fosse do Standard Bank o mandava depositar neste banco. Acabou até contraindo financiamento num destes bancos para a aquisição de mais maquinarias e importação de mais matéria prima para o seu negócio. Mas a Procuradoria entendeu que os bancos comerciais deviam reportar estes movimentos para o GIFIN (Gabinete de Informação Financeira). Mas todos sabemos que esta obrigação de reportar para este organismo do Estado é quando os movimentos nas contas são suspeitos. E aqui pergunto: como é que os bancos suspeitariam de um cliente credível? De um cliente que pelo seu tipo de negócio movimenta avultadas somas? Só pelo facto de um fofoqueiro invejoso ter ido queixar na Procuradoria esta mandou tirar os extractos bancários da fábrica e a mesma está a ser processada por branqueamento de capitais. E como o Banco de Moçambique tem medo da Procuradoria e quer fingir transparência multou os bancos comerciais, sabendo perfeitamente que é normal que uma fábrica faça grandes transações financeiras resultantes das vendas. Está claro que neste caso não há nenhum tráfico de drogas ou contrabando, mas mesmo assim a Procuradoria ordenou o congelamento das contas. Isto periga claramente o ambiente de negócios em Moçambique. A Procuradoria não investiga, não analisa, só manda congelar as contas e como nem todos são como eu, Nini Satar, que não tenho medo de denunciar, as pessoas se calam e ficam no prejuízo.
Agora, eu Nini Satar, pergunto: será que neste cenário deste tipo de actuação da Procuradoria, vamos ter comerciantes, empresários ou industriais que queiram investir seu dinheiro em Moçambique? Em pouco tempo teremos a PGR, na sua saga de querer agradar o Estado, a ir de barraca em barraca ver-se os vendedores de banana ou tomate estão a pagar impostos. Isto é uma vergonha para um país que precisa de crescer!
Vou dar o exemplo de dois países que conheceram um desenvolvimento extraordinário nos últimos 20 anos. Dubai e Qatar nos últimos 20 anos eram países que não imaginavam que iriam atingir o desenvolvimento que almejaram alcançar. Estes dois países abriram as portas para que qualquer pessoa investisse e os resultados não podiam ser melhores, tornaram-se países ricos.
Já falei também nesta página de Facebook do caso do empresário de Nampula que por suspeita sem nexo de branqueamento de capitais foi preso e liberto mediante caução milionária porque se entendeu que movimentava valores avultados na sua conta. Este empresário, sem que tivesse sido condenado por sentença com trânsito em julgado teve o seu nome beliscado e o seu direito constitucional de presunção de inocência violado, por quem devia evitar que isto acontecesse, no caso a PGR, a quem cabe defender a legalidade, por ter decidido infeliz e injustamente emitir comunicado de imprensa sobre a detenção. Todo o empresário digno desse nome movimenta valores avultados nas suas contas, resultantes alguns dos seus negócios e outros até de empréstimos bancários. A Procuradoria não se preocupa em apurar a proveniência dos fundos depositados ou movimentados como gosta de a todo o custo mostrar serviço, contenta-se em apreender ou congelar as contas.
Eu disse acima e repito: nenhum país pode prosperar perseguindo tudo e todos sem fundamentos, mas é exactamente isto o que acontece no meu país. Isto deve parar sob pena e risco de continuarmos na cauda das nações menos desenvolvidas do mundo.
Para finalizar o meu texto quero clarificar o seguinte: a nossa PGR virou colector de dinheiros para o Estado mas este não é seu papel. A PGR é garante da legalidade. Nos próximos dias veremos a PGR a promover a captura de vários pacatos comerciantese de seguida a promover a sua soltura mediante pagamento de cauções tudo isto para que os cofres dos tribunais fiquem cheios de dinheiro. E isto vai acontecer porque o Ministro das Finanças já disse que os cofres do Estado estão com défice financeiro. Mas a Procuradoria devia saber que o dinheiro pago aos tribunais a título de caução não deve ser movimentado, mas consta-me que os cofres dos tribunais estão vazios.
A PGR não deve perseguir as pessoas só por perseguir. Não deve acusar as empresas, as pessoas ou os bancos de branqueamento de capitais de ânimo leve. Não bastou para a PGR a vergonha do caso Embraer? No qual as pessoas foram presas por volta das 16:00hrs para no dia seguinte voltarem para casa soltas?
O Presidente Nyusi deve mostrar tarimba. Não pode aceitar que a actuação da Procuradoria afugente investimentos!
Está chegado o momento de o Presidente Nyusi acabar com as brincadeiras da nossa PGR. Eu já disse e repito: ninguém tem o direito de brincar com a liberdade e os bens das pessoas.
O Presidente Nyusi deve demitir a PGR. E não basta demitir apenas a Procuradora-Geral da República e o seu vice. A demissão deve ser em bloco e de imediato!
Nini Satar
Por Nini Satar
Caros amigos, seguidores e fãs, o termo branqueamento de capitais é de difícil compreensão para a maior parte das pessoas e, por isso, vou defini-lo:
O branqueamento de capitais implica a integração pelos sistemas financeiros formais de dinheiro ou bens, no sistema económico legal, de proveniência ou aparência de terem sido obtidos de forma lícita quando na verdade estes resultam de actividades ilegais. Pretende-se com este tipo de crime diferenciar-se os dinheiros ou bens obtidos legalmente dos de proveniência duvidosa ou questionável. Por isso, neste tipo de trabalho penal maior atenção é dada a movimentações frequentes e injustificadas dos activos bancários, com o objectivo de separar-se o legal do ilegal.
O branqueamento de capitais fora de constituir crime e de prejudicar a sociedade no sentido de que pode estar ligado a crimes de tráfico de drogas, de exploração sexual, de tráfico de menores e de terrorismo, etc. tem também a componente de que desvirtua as regras do mercado, pois a pessoa que detém dinheiro ilícito faz investimentos num cenário de baixo custo relativamente a quem o obtém de forma lícita.
Como se pode ver das definições acima dadas, a questão do branqueamento de capitais, é de tanta sensibilidade e pode prejudicar de forma irreversível o sistema financeiro e os negócios, de tal modo que deve ser tratada com todos os cuidados e cautelas. É que no mundo dos negócios, em todo o planeta, vigora o principio de que o dinheiro não deve ser de todo vigiado no respeitante à sua proveniência. Porque se se quisesse perguntar a toda a pessoa que faz depósitos sobre onde obteve o valor, os depósitos ficavam retraídos. Talvez as pessoas preferissem esconder o seu dinheiro de baixo do colchão do que justificarem diariamente nos bancos. Aliás, temos no nosso país bancos como o Barclays e o Standard Bank que exigem dos depositantes bilhetes de identificação e se formos a compará-los com outros, como o BCI e o BIM que não exigem os mesmos documentos nos actos dos depósitos, concluiríamos que estes últimos recebem mais depósitos que os primeiros. Porque por mais limpa que seja a proveniência do dinheiro ninguém está disposto a justificar-se sempre que faz depósitos de quem quer que seja. E, aliás, a maior parte dos comerciantes, até por razões de segurança, prefere mandar gente simples, até indocumentada para fazer depósitos. O objectivo destes comerciantes não é, claramente, esconder a proveniência de fundos resultantes do negócio de suas barracas, mas tão somente despistar qualquer possibilidade de suspeita de que se tratando do gerente a dirigir-se ao banco leve consigo altas somas de dinheiro.
Para dizer que a vigilância dos Estados contra possibilidades de ocorrência de crimes de branqueamento de capitais deve ser iluminada, cuidadosa e diligente, com vista a evitar incorrer em actos que periguem, inibam ou retraiam investimentos.
No mundo dos negócios é frequente mencionar-se a gíria de que “o segredo é a alma do negócio.” Este adágio popular, fora de vários significados, deve também ser entendido no sentido de que não interessa aos investidores ou empresários que todo o mundo saiba de que forma ou de que negócio provém os seus lucros, porque este conhecimento pode beneficiar a concorrência. Repito dizer aqui que esta é uma das razões por que os Estados devem, de forma clara e responsável, saber separar o trigo do joio, ou seja, nem todos os meios justificam os fins. O fim de combater e evitar o branqueamento de capitais não pode nem deve justificar que se vigiem todos os depósitos ou se suspeite de todas as contas com valores expressivos ou que movimentem frequentemente valores.
Para ser mais claro nas minhas ideias vou considerar exemplos concretos. No nosso país, de uns tempos para cá, sempre que a PGR o entenda, desde que a pessoa tenha alguns milhões de meticais na conta, esta pessoa é perseguida, detida, com a prisão legalizada, é lhe aplicada a caução (se tiver sorte) e lhe são confiscados bens e / ou dinheiro. Para que isto aconteça, como já escrevi em outros postsdesta minha página de Facebook, basta que um concorrente com algum poder pague um procurador ou inspector do SERNIC (antiga PIC) para que estes por sua vez influenciem os juízes da instrução,seus marionetes a ordenarem as capturas ou a apreensão de bens ou ainda o congelamento das contas.
Recentemente escrevi sobre o congelamento das contas dos arguidos do caso Embraer. Neste caso, um dos arguidos, o Paulo Zucula, viu o seu complexo turístico de Vilanculos com mandado de busca e apreensão, que implicava o seu imediato encerramento. Em nenhum momento a acusação foi capaz de estabelecer nexo de causalidade entre o crime de corrupção dos arguidos do caso Embraer com suas contas bancárias e, em particular, com o complexo turístico de Vilanculos. No artigo em que falei deste assunto me perguntava se o turismo nacional que é definido pelo actual governo como prioridade de desenvolvimento do país, se tinha a ver com possíveis crimes alegadamente cometidos depois da edificação do complexo turístico.
Uma verdadeira justiça deve ser expedida, criteriosa e selectiva. Falamos de selectiva no sentido de ter capacidade de separar o trigo do joio. Não é por se ter apurado, por exemplo, que determinado dirigente político, em algum momento da sua carreira, recebeu 100.000,00Mts de corrupção, que lhe devem ser confiscados bens avaliados em 5.000.000,00Mts, sem que se tenha estabelecido nexo de causalidade entre aqueles 100.000,00Mts de corrupção e estes 5.000.000,00Mts resultantes de poupança honesta de toda uma família. Isto é um desafio para a justiça, mas é para isto que existe a justiça. Ela deve ser capaz de investigar, pesquisar, aprofundar e cavar o suficiente para separar o trigo do joio, onde se justificar. É por isso que eu falava no principio da necessidade de Estados sérios, democráticos e comprometidos com o progresso não deverem tolerar ou permitir que se bisbilhotem depósitos de todo e qualquer género ou pessoa.
Numa outra ocasião escrevi nesta minha página de Facebook sobre o cenário em que basta uma pessoa ter uma conta de 1.000.000,00Mts e fazer algumas movimentações na conta que, se esta pessoa tiver um empresário ou comerciante concorrente que lhe quer fazer vida negra, desde que este empresário ou comerciante tenha um amigo, esposo ou esposa na Procuradoria ou no SERNIC, que estes a pedido daquele influenciam os juízes da instrução para prisão imediata do titular da conta com a apreensão dos seus activos financeiros. Este é um cenário triste e tenebroso para a economia de Moçambique. Pena é que nenhum economista já se dedicou a escrever sobre as implicações financeiro- económicas disto! São procedimentos injustos e ilegais que retraem investimentos,afugentam investidores e empobrecem os Estados. O nosso Estado carece tanto de investimentos que não merece este tipo de operadores de justiça.
Vou-lhes falar agora do caso de um senhor que tem uma tabacaria de venda de perfumes no Mercado Central de Maputo. Todos sabem que neste mercado muita gente troca dinheiro, comprando ou vendendo divisas. Este é um negócio que vem sendo feito há mais de 30 anos. Este comerciante compra diariamente entre 2 a 3 mil dólares americanos e todos os dias depois da jornada laboral faz depósitos em numerário no seu banco para evitar o risco de lhe assaltarem o dinheiro na sua banca ou na sua residência. Nas primeiras horas do dia seguinte, o comerciante levanta numerário para o seu negócio. Fazendo as contas se conclui que o mesmo deposita cerca de 60 mil dólares por mês. O depósito deste valor é o resultado dos movimentos diários de compra de dólares de 2 a 3 mil. Em um ano o comerciante movimenta em torno de 720 mil dólares americanos. Um concorrente seu, maldoso, foi denunciá-lo, insinuando que estava envolvido em negócios obscuros. A PGR em coordenação com a Procuradoria da Cidade de Maputo mandou prender o comerciante e ordenou que o banco extraísse os seus extractos de contas dos últimos 3 anos e destes extractos se apurou que durante este período o mesmo havia movimentado cerca de 2 milhões de dólares, tendo a Procuradoria concluído que o comerciante estava envolvido em grandes crimes. O comerciante acabou sendo acusado dos crimes de branqueamento de capitais, enriquecimento ilícito e fuga ao fisco.
Este comerciante poderá ser obrigado a pagar 14% dos 2 milhões de meticais ao Estado a título de impostos. Agora vejamos: estes procuradores que deduzem este tipo de acusações são burros. Não analisam o extracto de conta de forma profunda. Porque se o fizessem se aperceberiam de que os cerca de 2 milhões movimentados na conta do comerciante são o resultado dos 2 a 3 mil dólares depositados diariamente e todos sabem que a margem de lucro do negócio cambial nunca é de 14%, mas apenas de 1-2%. Este pacato comerciante vendedor de perfumes fazia este negócio de compra de 2 a 3 mil dólares como forma de sustentar a sua vida mas como a Procuradoria quer mostrar serviço mandou prender o indivíduo porque fez o exercício ingénuo de somar os vários depósitos feitos diariamente se esquecendo de que o dinheiro que é movimentado na conta é o mesmo que circula diariamente entre depósitos e levantamentos.
Mais um exemplo: a Procuradoria anda atrás dos comerciantes acusando-os de branqueamento de capitais, esquecendo que o nosso país depende dos doadores internacionais que neste momento suspenderam os financiamentos. Muitos comerciantes do norte do país estão a abandonar Moçambique. Nos últimos meses a Procuradoria mandou prender vários comerciantes e cidadãos de nacionalidade chinesa, acusando-os de branqueamento de capitais, sabendo perfeitamente que pela natureza das suas funções estes movimentam os mesmos valores.
Tomei conhecimento por fonte fidedigna que a Procuradoria estendeu a sua acção persecutória contra vários bancos da praça que os acusa de encobrimento dos crimes de branqueamento de capitais. Tudo isto porque recentemente um cidadão estrangeiro decidiu investir numa fábrica de cimento. Este indivíduo depois que montou a fábrica recebeu convites de vários bancos comerciais para abrir contas e ele para estar de bem com os bancos aceitou os convites. E até o fez para facilitar o seu próprio negócio de tal forma que se por exemplo o pagamento fosse feito por um cheque do BCI ele mandava depositar o cheque na conta aberta no BCI e se o cheque fosse do Standard Bank o mandava depositar neste banco. Acabou até contraindo financiamento num destes bancos para a aquisição de mais maquinarias e importação de mais matéria prima para o seu negócio. Mas a Procuradoria entendeu que os bancos comerciais deviam reportar estes movimentos para o GIFIN (Gabinete de Informação Financeira). Mas todos sabemos que esta obrigação de reportar para este organismo do Estado é quando os movimentos nas contas são suspeitos. E aqui pergunto: como é que os bancos suspeitariam de um cliente credível? De um cliente que pelo seu tipo de negócio movimenta avultadas somas? Só pelo facto de um fofoqueiro invejoso ter ido queixar na Procuradoria esta mandou tirar os extractos bancários da fábrica e a mesma está a ser processada por branqueamento de capitais. E como o Banco de Moçambique tem medo da Procuradoria e quer fingir transparência multou os bancos comerciais, sabendo perfeitamente que é normal que uma fábrica faça grandes transações financeiras resultantes das vendas. Está claro que neste caso não há nenhum tráfico de drogas ou contrabando, mas mesmo assim a Procuradoria ordenou o congelamento das contas. Isto periga claramente o ambiente de negócios em Moçambique. A Procuradoria não investiga, não analisa, só manda congelar as contas e como nem todos são como eu, Nini Satar, que não tenho medo de denunciar, as pessoas se calam e ficam no prejuízo.
Agora, eu Nini Satar, pergunto: será que neste cenário deste tipo de actuação da Procuradoria, vamos ter comerciantes, empresários ou industriais que queiram investir seu dinheiro em Moçambique? Em pouco tempo teremos a PGR, na sua saga de querer agradar o Estado, a ir de barraca em barraca ver-se os vendedores de banana ou tomate estão a pagar impostos. Isto é uma vergonha para um país que precisa de crescer!
Vou dar o exemplo de dois países que conheceram um desenvolvimento extraordinário nos últimos 20 anos. Dubai e Qatar nos últimos 20 anos eram países que não imaginavam que iriam atingir o desenvolvimento que almejaram alcançar. Estes dois países abriram as portas para que qualquer pessoa investisse e os resultados não podiam ser melhores, tornaram-se países ricos.
Já falei também nesta página de Facebook do caso do empresário de Nampula que por suspeita sem nexo de branqueamento de capitais foi preso e liberto mediante caução milionária porque se entendeu que movimentava valores avultados na sua conta. Este empresário, sem que tivesse sido condenado por sentença com trânsito em julgado teve o seu nome beliscado e o seu direito constitucional de presunção de inocência violado, por quem devia evitar que isto acontecesse, no caso a PGR, a quem cabe defender a legalidade, por ter decidido infeliz e injustamente emitir comunicado de imprensa sobre a detenção. Todo o empresário digno desse nome movimenta valores avultados nas suas contas, resultantes alguns dos seus negócios e outros até de empréstimos bancários. A Procuradoria não se preocupa em apurar a proveniência dos fundos depositados ou movimentados como gosta de a todo o custo mostrar serviço, contenta-se em apreender ou congelar as contas.
Eu disse acima e repito: nenhum país pode prosperar perseguindo tudo e todos sem fundamentos, mas é exactamente isto o que acontece no meu país. Isto deve parar sob pena e risco de continuarmos na cauda das nações menos desenvolvidas do mundo.
Para finalizar o meu texto quero clarificar o seguinte: a nossa PGR virou colector de dinheiros para o Estado mas este não é seu papel. A PGR é garante da legalidade. Nos próximos dias veremos a PGR a promover a captura de vários pacatos comerciantese de seguida a promover a sua soltura mediante pagamento de cauções tudo isto para que os cofres dos tribunais fiquem cheios de dinheiro. E isto vai acontecer porque o Ministro das Finanças já disse que os cofres do Estado estão com défice financeiro. Mas a Procuradoria devia saber que o dinheiro pago aos tribunais a título de caução não deve ser movimentado, mas consta-me que os cofres dos tribunais estão vazios.
A PGR não deve perseguir as pessoas só por perseguir. Não deve acusar as empresas, as pessoas ou os bancos de branqueamento de capitais de ânimo leve. Não bastou para a PGR a vergonha do caso Embraer? No qual as pessoas foram presas por volta das 16:00hrs para no dia seguinte voltarem para casa soltas?
O Presidente Nyusi deve mostrar tarimba. Não pode aceitar que a actuação da Procuradoria afugente investimentos!
Está chegado o momento de o Presidente Nyusi acabar com as brincadeiras da nossa PGR. Eu já disse e repito: ninguém tem o direito de brincar com a liberdade e os bens das pessoas.
O Presidente Nyusi deve demitir a PGR. E não basta demitir apenas a Procuradora-Geral da República e o seu vice. A demissão deve ser em bloco e de imediato!
Nini Satar
- VLITOS, 09 01 2017
BOM DIA NAMPULA!
VAMOS À LUTA, VOTEM NA RENAMO, O UTENSÍLIO DO POVO!
A RENAMO FOI FUNDADA PARA O SEGUINTE FIM:
“INTEGRALIZAR O POVO, NA LUTA EM PROL DA VITÓRIA, CONTRA O SUBORNO E PERVERSÃO DA AUTENTICIDADE, CUJA ACÇÃO É GLOBALMENTE SINÓNIMO DE CORRUPÇÃO”
...EM CONFORMIDADE COM A NOSSA ESPERANÇA, NO DIA 24 DE JANEIRO DE 2018, ANSIAMOS POR ESTE MEIO, SOLICITAR POR ESPECIAL FAVOR, AO POVO INTEIRO DE NAMPULA, QUE SE AGREGUE NO PENSAMENTO ABAIXO DESCRITO:See More
NESTA FASE DA CAMPANHA ELEITORAL, PARA AS INTERCALARES DE NAMPULA, É OPORTUNO E PRIMORDIAL, PARA A DEFESA DOS INTERES- SES DA COMUNIDADE DA PROVÍNCIA INTEIRA DE NAMPULA.
QUE A LEITURA DESTE TEXTO, SE TRANSFORME NUM FAROL, PARA QUE OS SUFRAGISTAS, OPRIMIDOS HÁ 4 DÉCADAS, SIGAM A LUZ DA LANTER- NA, EM CHAMARIZ À DESCOBERTA DA RENAMO, QUE É O INSTRUMENTO, PARA O POVO ATINGIR A DEMOCRACIA.
ESTA TENTATIVA DE ENCORAJAMENTO, REFLECTE UM IMPULSO FORTE E, SE DESSE ÂNIMO, SE CONSEGUIR FORMAR EM FENÓMENO EXPONTÂ- NEO, CONQUISTAR-SE-Á A MAIORIA DE VOTOS, O QUE SERÁ O SINÓNIMO DE FUROR COLECTIVO E, AGONIZARÁ OS CORRUPTOS, QUE TIVERAM A OUSADIA DE DESDE, 03 DE FEVEREIRO DE 1976, OFICIALIZAREM A ARRO- GÂNCIA E A INTOLERÂNCIA, PARA INTIMIDAREM POLÍTICAMENTE, 28 MI- LHÕES DE MOÇAMBICANOS, TRAVANDO OS SEUS DESTINOS, DE SEREM FELIZES E LIVRES, ASFIXIANDO O GOZO DOS SEUS DIREITOS À VIDA, AO PÃO, À SEGURANÇA E A DIGNIDADE, NO MÍNIMO.
MUITO GRATO ME CONFESSO, EM NOME DE AFONSO DHLAKAMA E DOS RANGERS, QUE OS CIDADÃOS DE NAMPULA, EM CIRCUNSTÂNCIAS DE DIFICULDADES ÓBVIAS, APÓS O DESAPARECIMENTO BRUTAL DE MAHA- MUDO AMURANE, ONDE O “MDM”NÃO É INOCENTE E, A CRIMINALIDADE ADVEIO DOS QUE INSTITUIRAM OS “ESQUADRÕES DA MORTE”, ( E TODOS CONHECEM QUEM SÃO).
PELO QUE APELAMOS:
AO VOTO NO SR PAULO VAHANLE,
QUE É O DIGNÍSSIMO, CANDIDATO ESCOLHIDO E ABENÇOADO PELO PRE- SIDENTE AFONSO DHLAKAMA.
PAULO VAHANLE, JÁ ELEITO E NA LIDERANÇA DA EDILIDADE, CONTINUA- RÁ A DIFUNDIR E A PROPAGANDEAR, A ESSÊNCIA E A ACÇÃO, PARA O POVO, QUE SÃO : A DEMOCRACIA E A HUMILDADE, RESPECTIVAMENTE INSEPARÁVEIS, PARA A CONVENIÊNCIA DA CERTEZA DA VITÓRIA, CONTRA OS TIRANOS E CRIMINAIS, DEFINITIVAMENTE.
FOGO NA BAÍA
Vlitos Renamo was 🎉 celebrating friendship.
- NO TEMPO DE GUERRA (ELEIÇÕES), NÃO SE LIMITAM AS IMAGENS, É UM AUTÊNTICO CORROPIO, DE ENORME FOGO NA BAÍA, COM AS PERDIZES A PREPAREM-SE, PARA CINTILAREM CANTANDO, COM INÚMEROS VOTOS QUE IRÃO AMEALHAR, PELA VONTADE "SOBERANA", DO GRANDE POVO MOÇAMBI- CANO.
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