sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Má gestão de milhões de meticais na maior unidade sanitária de Moçambique



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Tema de Fundo - Tema de Fundo
Escrito por Adérito Caldeira  em 10 Fevereiro 2017
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Foto de Adérito CaldeiraNa maior unidade sanitária do nosso País não há apenas mau atendimento aos doentes e a percepção de que no Hospital Central de Maputo(HCM) “morre-se”, tem havido também má gestão de vários milhões de meticais através da utilização de dinheiros públicos em finalidades diferentes das legalmente previstas, violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, e até foram efectuadas despesas em montantes acima dos contratos assinados.
Durante o ano de 2015 os gestores do HCM usaram 41.375.401,32 meticais, dos pouco mais de 74 milhões que estavam destinados a aquisição de equipamento médico hospitalar, em despesas de funcionamento. Desviaram ainda 989.723 meticais, que estavam orçamentados para o apoio ao serviço de manutenção, para a compra de passagens aéreas e para o pagamento de rendas de casa. Estas situações, de acordo com o Relatório do Tribunal Administrativo(TA) à Conta Geral do Estado(CGE) de 2015, configuram “desvio de aplicação” e “infracção financeira”.
Ademais, o TA apurou que “dos fundos do projecto SAU-01-02-SAU-2012-0053 – Aquisição de Equipamento Médico Hospitalar, o Hospital Central de Maputo pagou 209.152,00 meticais de arrendamento de 3 residências pertencentes a seus funcionários, para alojar médicos. A contratação do arrendamento foi feita sem a prévia manifestação da intenção, nos termos do artigo 32, conjugado com o n.º 1 do artigo 115, do Regulamento da Contratação Pública”.
Mas há mais irregularidades na gestão de João Fumane. “Os gestores do HCM pagaram o valor total de 23.326.084,18 meticais, do contrato n.º 34/334/HCM/UGEA/2013, de 2 de Setembro de 2013, ao empreiteiro KACS-Construções, Consultorias e Serviços, Lda., sem ter terminado a obra de reabilitação do Bloco Operatório Central”.
“O empreiteiro apenas trocou o telhado no tecto, das várias intervenções previstas na memória descritiva, nomeadamente, demolições e remoções, tratamento de alvenarias e pavimentos, pinturas e revestimentos, cerâmicos e vinílico, fornecimento e montagem de portas, reparação e substituição de caixilhos, redes mosquiteiras e vidro, substituição de tubagem de água e de esgotos, fornecimento e assentamento de louças sanitárias e os respectivos acessórios, fornecimento e montagem eléctrica e substituição e limpeza de vidros das janelas em mau estado”, detectou o Tribunal Administrativo.
O Tribunal que fiscaliza as Contas do Estado recorda no seu Relatório, aos gestores do HCM, “que é vedado o pagamento antecipado, a qualquer título, excepto situações previstas em lei, o que não foi o caso. Por outro lado, o procedimento adoptado pela entidade constitui violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos (…) ademais, os pagamentos efectuados sem qualquer contraprestação são indevidos, nos termos do artigo 101 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, atrás citada, que assim tipifica os pagamentos que forem ilegais e causarem dano para o Estado ou entidade pública”.
Obras inacabadas pagas na totalidade, ajuste directo ilegal, contratos sem visto do Tribunal Administrativo
Mas há mais obras inacabadas no Hospital Central de Maputo, a reabilitação do departamento de Medicina Física e Reabilitação-Centro Ortopédico-Ala-1, no valor de 9.149.932,49 meticais, “apesar de ter sido pago na totalidade, não foi concretizado, por incumprimento do empreiteiro, encontrando-se o processo em litígio”.
Outro acto de má gestão, da direcção da maior unidade sanitária do nosso País, foi aplicação ilegal da “modalidade de Ajuste Directo na contratação de uma empresa de consultoria, pelo Hospital Central do Maputo, no valor de 2.468.302,00 meticais, para a fiscalização da reabilitação do sistema de esgotos e drenagem de águas pluviais do HCM. Nos termos do preceituado no artigo 135 do regulamento supra referido, esta modalidade somente é aplicável em circunstâncias excepcionais, que não estavam patentes no respectivo processo de contratação”.
Os gestores do HCM também violaram a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, quando executaram um contrato de fornecimento de bens, no valor de 15.562.520,22 meticais, sem o visto do Tribunal Administrativo, celebram dois outros contratos, no valor de 4.481.357,27 meticais, sem a anotação do TA, e realizaram despesas no montante de 4.383.581.47 meticais com o fornecimento de bens e prestação de serviços sem contratos.
O Regulamento de Contratação foi também violado por João Fumane, e os seus pares, através da realização de despesas no valor de 6.699.948,00 meticais acima do estabelecido no contrato que assinaram.
Outras irregularidades dos gestores do Hospital Central de Maputo estão relacionadas com a classificação incorrecta de mais de 3 milhões de meticais e a não apresentação das memórias descritivas de nove projectos que executaram usando fundos do erário.

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