quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Vuma com imunidade em risco


Apanhado em flagrante
Agostinho_vumaO deputado da Assem­bleia da República (AR) pela bancada da Frelimo, Agostinho Vuma, corre sérios riscos de ver a sua imunidade levantada, tudo na perspectiva de assegurar que este responda em juízo no âmbito do segui­mento de um processo criminal movido pelo Ministério Público (MP).
Com efeito, o Tribunal Supremo (TS), já na posse do processo acusatório contra Vuma, escreveu à Presidente da Assembleia da República, pedindo que no âmbito dos procedimentos legalmente previstos, se levante a imunidade daquele deputado, criando, deste modo, condições para que Vuma responda em juízo. O pro­cesso acusatório, soube o mediaFAX, tem a ver com o facto de Agostinho Vuma ter desrespeitado, de forma flagrante, o código de estrada, numa ocorrência e infracção cometidas em 2014.
Sob a referência número 2871/CRIM/16, assinado pelo Juiz Conselheiro, António Namburete, o Tribunal Supremo solicita, nos termos do nº 2 do artigo 16 da lei 30/2009 de 29 de Setembro, o levantamento da imunidade do deputado Vuma para que seja julgado pela prática de ncrime de dano previsto e punido pelo artigo 348 do Código Penal, em resultado da não observância das regras de ultrapassagem estabelecidas no artigo 43 do Código de Estrada. “Assim, de harmonia com o preceituado no nº 2 do artigo 16 da lei 30/2009, de 29 de Setembro, se solicita a Vossa Excelência (n.d.r. Presidente da AR) o levantamento da imunidade ao deputado Agostinho Vuma, para que seja submetido a julgamento”, refere a nota do Tribunal Supremo, assinada pelo juiz conselheiro, António Namburete.
A nota refere que Agostinho Vuma, que também é vice-presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), tem os termos acusatórios a correm na Secção Criminal do Tribunal Supremo, concretamente nos autos do processo sumário-crime, registados sob nº 56/2014, movido pela Procuradoria da República.
Vuma diz que não tem conhecimento
Na tentativa de obter mais detalhes e também a versão do acusado, o mediaFAX contactou, telefonicamente, o deputado pela bancada da Frelimo, na Assembleia da República, Agostinho Vuma. Este respondeu simplesmente que não tinha conhecimento do processo em alusão. “Ainda não tenho conhecimento”, respondeu Agostinho Vuma, em tom sarcástico.
Entretanto, o mediaFAX sabe que, há muito, o deputado da Frelimo está a par do processo acusatório.
O que diz a Lei?
O Código Penal, no seu artigo 348 (dano culposo), inserido na secção III, referente a incêndio e danos causados pela violação dos regulamentos, no seu número 1, refere que “se, fora dos casos de dano consequência de acidente de viação, pela violação ou falta de observância das providências policiais e administrativas, contidas nas leis e regulamentos, e sem intenção maléfica, alguém causar incêndio ou qualquer dano em propriedade alheia, móvel ou imóvel, será punido com pena de multa até três meses, sem prejuízo das penas decretadas nas mesmas leis ou regulamentos, pela contravenção”.Já o Código de Estrada, no seu artigo 43, que versa sobre as ultrapassagens, determina no seu número 9 que “a contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 1000,00 MT”. (Ilódio Bata)
MEDIA FAX – 16.11.2016
Aos representantes legítimos do povo de Moçambique

Excelentíssimos representantes do povo na Assembleia da República (de Moçambique)
Excelências
O povo que vós representais insta-vos para solicitar explicações cabais a quem de direito sobre como foi possível a supervisão bancária do Banco de Moçambique, no governo de Ernesto Gove, não ter notado que o Nosso Banco estava bem financeiramente para defender os interesses dos depositantes.
O governo de Rogério Zandamela não pode ser culpado pelo que aconteceu ao Nosso Banco. O governo de Ernesto Gove sim. Sim, porque se durante o mandato de Ernesto Gove como Governador do Banco de Moçambique esta instituição fez grossa ao roubo tácito das instituições públicas como o INSS e a EDM, essa irresponsabilidade eu não sei como se deve chamar.
Já que o Governo de Moçambique seleccionou a Kroll para auditar as dívidas da EMATUM, Proindicus e MAM, que tal esta mesma companhia investigar também como foi que o Nosso Banco foi falido e quem o faliu?
Ao INSS e à EDM apela-se que não fiquem serenas ante a falência do Nosso Banco, onde investiram dinheiros públicos. E a lei que facilitou o esquema de burla sofrida pelos investidores e depositantes do Nosso Banco precisa de ser revista.
Em retrospectiva, numa outra intervenção minha aqui neste espaço, eu dizia que em Moçambique há leis passadas para facilitar fraudes em vez de defender os direitos e interesses dos cidadãos. O Estado NÃO DEVE aceitar ser feito ladrão por um punhado de bandidos escondidos no seu aparelho. E a Frelimo NÃO DEVE permitir ser confundida com esses bandidos. Chega de fraudes que passam impunes!
Para mim está cada vez mais claro que o povo TEM QUE estar do lado Filipe Nyusi, que até está dando sinais de que quer fazer o bem para este país, mas os amantes da fraude lhe estão a barrar os caminhos. Até já procuram o desacreditar publicamente com o discurso de que Moçambique está a viver uma crise da liderança. Crise de liderança?! Desde quando? Então não é que a experiência já começa a provar que quem propala esse tipo de discurso está do lado da Renamo armada e belicista? Presentemente até buscam facilitar a governação inconstitucional, pela Renamo, das ditas "seis províncias...". O que transparece, porém, é que estão tacitamente a usar a Renamo para defender interesses económicos egoístas naquelas províncias... Veja-se só até onde vão com as suas artimanhas, enquanto o povo bate palmas para os seus discursos enganadores!
Vós representantes do povo de Moçambique, fazei o que é correcto em defesa da Pátria e dos moçambicanos comprometidos com o progresso deste país. Sabeis que há moçambicanos que estão com pretensões de facilitar a colonização de Moçambique, em troca de parcerias em negócios onde eles serão certamente enganados, pois até nem entendem NADA de negócios, e a Pátria sairá a perder.
Com licença!

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