Por: Stayleir Marroquim
Uma das maiores lições desta “curta-metragem” de quatro ou cinco dias carregada de “acção” é a seguinte:
O Banco de Moçambique, pelas funções de regulação e supervisão do sistema bancário e financeiro que lhe são próprias, não deve ter participações societárias em sociedades que estão sob a sua supervisão e controlo (principalmente quando nelas é o sócio maioritário). Assim foi, e esta a ser ainda, com a SIMO.
Para quem não entende, seria o mesmo que o INAE ser sócia maioritaria num restaurante que ela própria fiscaliza para averiguar, entre outros, o respectivo grau de higiene. Será mesmo que ela ordenaria o encerramento e aplicaria multas pesadas a uma empresa que é sua?
Para quem não entende ainda (mas gosta de futebol), seria o mesmo que a Federação Moçambicana de Futebol ser sócia maioritária de clube de futebol que actua no “Moçambola”, ... o que esperar da sua postura em caso de uma actuação incorrecta do clube do qual é sócio?
Isso não faz o mínimo sentido. O CONFLITO DE INTERESSES influirá sempre que for necessário tomar uma decisão séria.
Aliás, só assim se pode compreender que o BM, que nos últimos tempos tem aplicado pesadas multas aos Bancos Comerciais, tenha ficado indiferente a incapacidade da SIMO de resolver o problema nos últimos (cerca de) dois anos. Em condições normais nunca teriamos chegado a tanto, só assim foi porque era, e continua sendo, impossível, do ponto de vista prático, ser JOGADOR e ÁRBITRO ao mesmo tempo.
Reparem que até aqui o BM não se pronunciou sobre a actuação da SIMO (empresa da qual ela é “boss máxima”). Só o CONFLITO DE INTERESSES em que ela se encontra é que pode explicar minimamente este silêncio.
Para o futuro:
Que o BM se concentre na regulação e supervisão do sistema bancário e financeiro (é essa a sua vocação). Deixe o negócio destas áreas para os operadores privados. Só assim poderá manter a independência para actuar como ÁRBITRO sempre que necessário.
P.S.
“Best practice” é também saber se expressar (em público), mesmo quando se não concorde com o outro. É inaceitável que o BM (por via do seu representante máximo) trate uma empresa (quer seja nacional ou estrangeira) que esteja a actuar legalmente em Mocambique como “uma empresa pequena, insignificante, sem expressão, com pouca facturação, pouco lucro...”, ou seja, que a trate de forma pejorativa.
“Best practice” é também saber se expressar (em público), mesmo quando se não concorde com o outro. É inaceitável que o BM (por via do seu representante máximo) trate uma empresa (quer seja nacional ou estrangeira) que esteja a actuar legalmente em Mocambique como “uma empresa pequena, insignificante, sem expressão, com pouca facturação, pouco lucro...”, ou seja, que a trate de forma pejorativa.
Espero que esta postura não crie adeptos e seguidores no seio do BM. Saber estar e tratar o outro com cordialidade, correcção e urbanidade, isso sim é uma das “Best Practice”.
Aliás, em primeira linha, uma empresa privada tem é que, legalmente, satisfazer as necessidades dos seus sócios e, numa segunda linha, dos seus trabalhadores, e, de forma reflexa, garantir a satisfação do crédito dos seus credores.... se ela garante isso é suficiente.
Que este episódio sirva igualmente de lição aos Bancos Comerciais: não se faz negócios com o ÁRBITRO.
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